Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: Contratos de Prestação de Serviços - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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Contratos de Prestação de Serviços

Postou 07/07/2011 - 17:13 (#1) Membro offline   Robert Moreira da Silva 


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Os contratos de prestação de seviços entre Pessoas Jurídicas ou entre pessoas jurídicas e pessoas físicas podem ser indexados pelo salário mínimo?

Att.

Robert Moreira da Silva


0

Postou 07/07/2011 - 17:35 (#2) Membro offline   Marcelo Moura 


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Ver postRobert Moreira da Silva, em 07/07/2011 - 17:13, disse:

Os contratos de prestação de seviços entre Pessoas Jurídicas ou entre pessoas jurídicas e pessoas físicas podem ser indexados pelo salário mínimo?

Att.

Robert Moreira da Silva





Não!! - O salário mínimo não pode indexar como índice de correção.....

o artigo 7º , inciso IV, da Constituição Federal determina o reajuste periódico do salário mínimo mas veda, taxativamente, “ a sua vinculação para qualquer fim.”
0

Postou 07/07/2011 - 17:40 (#3) Membro offline   Robert Moreira da Silva 


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Ver postMarcelo Moura, em 07/07/2011 - 17:35, disse:

Não!! - O salário mínimo não pode indexar como índice de correção.....




Boa tarde Marcelo,

Você poderia informar o embasamento legal?

Att.

Robert
0

Postou 07/07/2011 - 18:03 (#4) Membro offline   Elenaldo Carvalho 


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BASE LEGAL JA CITADA PELO MARCELO:

Art. 7° Inciso IV da CF


Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

III - fundo de garantia do tempo de serviço;

IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

. . . . . . . . . . . . . . . . .


O colega Marcelo está correto. Muito boa a pergunta e melhor ainda a resposta. Vou tratar de alterar os meus contratos! Pois até o presente o reajuste tinha por base o salário mínimo.

Forte abraço,

Elenaldo Carvalho
0

Postou 08/07/2011 - 10:00 (#5) Membro offline   Robert Moreira da Silva 


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Ver postRobert Moreira da Silva, em 07/07/2011 - 17:40, disse:

Boa tarde Marcelo,

Você poderia informar o embasamento legal?

Att.

Robert



Obrigado!
0

Postou 08/07/2011 - 10:00 (#6) Membro offline   Robert Moreira da Silva 


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Ver postMarcelo Moura, em 07/07/2011 - 17:35, disse:

Não!! - O salário mínimo não pode indexar como índice de correção.....

o artigo 7º , inciso IV, da Constituição Federal determina o reajuste periódico do salário mínimo mas veda, taxativamente, “ a sua vinculação para qualquer fim.”



Muito Obrigado!

Att.

RObert
0

Postou 08/07/2011 - 10:01 (#7) Membro offline   Robert Moreira da Silva 


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Ver postElenaldo Carvalho, em 07/07/2011 - 18:03, disse:

BASE LEGAL JA CITADA PELO MARCELO:

Art. 7° Inciso IV da CF


Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

III - fundo de garantia do tempo de serviço;

IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

. . . . . . . . . . . . . . . . .


O colega Marcelo está correto. Muito boa a pergunta e melhor ainda a resposta. Vou tratar de alterar os meus contratos! Pois até o presente o reajuste tinha por base o salário mínimo.

Forte abraço,

Elenaldo Carvalho

0

Postou 08/07/2011 - 10:02 (#8) Membro offline   Robert Moreira da Silva 


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Muito Obrigado!!

Att.

Robert
0

Postou 08/07/2011 - 10:05 (#9) Membro offline   Diego Cristiano 


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utilizando este fio da meada, como poderemos indexar nossos honorários principalmente, visto que em alguns casos fica inviável utilizar as tabelas dos CRC's?
0

Postou 08/07/2011 - 10:50 (#10) Membro offline   Viviane Codonho 


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Não podemos nos utilizar como besa de valores o salario-minimo neste caso, pois conforme o artigo 7º , inciso IV, da Constituição Federal determina o reajuste periódico do salário mínimo mas veda, taxativamente, “ a sua vinculação para qualquer fim.”Então nos basearemos na tabela de valores minimos cobrados que temos como diretitos e deveres existente no site do sescon que parametriza alguns tipos de trabalhos contabeis a serem cobrados.
0

Postou 08/07/2011 - 10:54 (#11) Membro offline   Viviane Codonho 


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CLASSE


FATURAMENTO


ANUAL
HONORÁRIO MENSAL R$
1

DE
0,01
A
70.000,00
258,50
2

DE
70.001,00
A
120.000,00
488,40
3

DE
120.001,00
A
236.000,00
720,50
4

DE
236.001,00
A
345.000,00
979,00
5

DE
345.001,00
A
518.000,00
1.240,80
6

DE
518.001,00
A
778.000,00
1.405,80
7

DE
778.001,00
A
1.036.000,00
1.595,00
8

DE
1.036.001,00
A
1.382.000,00
2,051,50
9

DE
1.382.001,00
A
1.728.000.00
2.450,80
10

DE
1.728.001,00

A

2.074.000,00

2.822,60
11

DE
2.074.001,00
A
.................................
COMBINAR





Esta tabela da como referencia os valores de honorario a serem cobrados, porém nada impede ao contabilista fazer um preço combinado com os seus clientes.



0

Postou 08/07/2011 - 12:17 (#12) Membro offline   Danilo Videira 


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interessante parabens.


0

Postou 13/07/2011 - 10:01 (#13) Membro offline   HERMINIO RUBIM 


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Viviane - mesmo que o valor seja menor que o salário minimo?
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