Os contratos de prestação de seviços entre Pessoas Jurídicas ou entre pessoas jurídicas e pessoas físicas podem ser indexados pelo salário mínimo?
Att.
Robert Moreira da Silva
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Contratos de Prestação de Serviços
Postou 07/07/2011 - 17:35 (#2)
Robert Moreira da Silva, em 07/07/2011 - 17:13, disse:
Os contratos de prestação de seviços entre Pessoas Jurídicas ou entre pessoas jurídicas e pessoas físicas podem ser indexados pelo salário mínimo?
Att.
Robert Moreira da Silva
Att.
Robert Moreira da Silva
Não!! - O salário mínimo não pode indexar como índice de correção.....
o artigo 7º , inciso IV, da Constituição Federal determina o reajuste periódico do salário mínimo mas veda, taxativamente, “ a sua vinculação para qualquer fim.”
Postou 07/07/2011 - 18:03 (#4)
BASE LEGAL JA CITADA PELO MARCELO:
Art. 7° Inciso IV da CF
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
. . . . . . . . . . . . . . . . .
O colega Marcelo está correto. Muito boa a pergunta e melhor ainda a resposta. Vou tratar de alterar os meus contratos! Pois até o presente o reajuste tinha por base o salário mínimo.
Forte abraço,
Elenaldo Carvalho
Art. 7° Inciso IV da CF
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
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O colega Marcelo está correto. Muito boa a pergunta e melhor ainda a resposta. Vou tratar de alterar os meus contratos! Pois até o presente o reajuste tinha por base o salário mínimo.
Forte abraço,
Elenaldo Carvalho
Postou 08/07/2011 - 10:00 (#6)
Marcelo Moura, em 07/07/2011 - 17:35, disse:
Não!! - O salário mínimo não pode indexar como índice de correção.....
o artigo 7º , inciso IV, da Constituição Federal determina o reajuste periódico do salário mínimo mas veda, taxativamente, “ a sua vinculação para qualquer fim.”
o artigo 7º , inciso IV, da Constituição Federal determina o reajuste periódico do salário mínimo mas veda, taxativamente, “ a sua vinculação para qualquer fim.”
Muito Obrigado!
Att.
RObert
Postou 08/07/2011 - 10:01 (#7)
Elenaldo Carvalho, em 07/07/2011 - 18:03, disse:
BASE LEGAL JA CITADA PELO MARCELO:
Art. 7° Inciso IV da CF
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
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O colega Marcelo está correto. Muito boa a pergunta e melhor ainda a resposta. Vou tratar de alterar os meus contratos! Pois até o presente o reajuste tinha por base o salário mínimo.
Forte abraço,
Elenaldo Carvalho
Art. 7° Inciso IV da CF
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
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O colega Marcelo está correto. Muito boa a pergunta e melhor ainda a resposta. Vou tratar de alterar os meus contratos! Pois até o presente o reajuste tinha por base o salário mínimo.
Forte abraço,
Elenaldo Carvalho
Postou 08/07/2011 - 10:05 (#9)
utilizando este fio da meada, como poderemos indexar nossos honorários principalmente, visto que em alguns casos fica inviável utilizar as tabelas dos CRC's?
Postou 08/07/2011 - 10:50 (#10)
Não podemos nos utilizar como besa de valores o salario-minimo neste caso, pois conforme o artigo 7º , inciso IV, da Constituição Federal determina o reajuste periódico do salário mínimo mas veda, taxativamente, “ a sua vinculação para qualquer fim.”Então nos basearemos na tabela de valores minimos cobrados que temos como diretitos e deveres existente no site do sescon que parametriza alguns tipos de trabalhos contabeis a serem cobrados.
Postou 08/07/2011 - 10:54 (#11)
CLASSE
FATURAMENTO
ANUAL
HONORÁRIO MENSAL R$
1
DE
0,01
A
70.000,00
258,50
2
DE
70.001,00
A
120.000,00
488,40
3
DE
120.001,00
A
236.000,00
720,50
4
DE
236.001,00
A
345.000,00
979,00
5
DE
345.001,00
A
518.000,00
1.240,80
6
DE
518.001,00
A
778.000,00
1.405,80
7
DE
778.001,00
A
1.036.000,00
1.595,00
8
DE
1.036.001,00
A
1.382.000,00
2,051,50
9
DE
1.382.001,00
A
1.728.000.00
2.450,80
10
DE
1.728.001,00
A
2.074.000,00
2.822,60
11
DE
2.074.001,00
A
.................................
COMBINAR
Esta tabela da como referencia os valores de honorario a serem cobrados, porém nada impede ao contabilista fazer um preço combinado com os seus clientes.
FATURAMENTO
ANUAL
HONORÁRIO MENSAL R$
1
DE
0,01
A
70.000,00
258,50
2
DE
70.001,00
A
120.000,00
488,40
3
DE
120.001,00
A
236.000,00
720,50
4
DE
236.001,00
A
345.000,00
979,00
5
DE
345.001,00
A
518.000,00
1.240,80
6
DE
518.001,00
A
778.000,00
1.405,80
7
DE
778.001,00
A
1.036.000,00
1.595,00
8
DE
1.036.001,00
A
1.382.000,00
2,051,50
9
DE
1.382.001,00
A
1.728.000.00
2.450,80
10
DE
1.728.001,00
A
2.074.000,00
2.822,60
11
DE
2.074.001,00
A
.................................
COMBINAR
Esta tabela da como referencia os valores de honorario a serem cobrados, porém nada impede ao contabilista fazer um preço combinado com os seus clientes.
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