Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: Pedido de Demissão - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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Pedido de Demissão

Postou 08/07/2011 - 10:51 (#1) Membro offline   Joice Cattafesta Sansão 


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A funcionária de uma empresa avisou ao empregador no dia 06/07 que iria trabalhar somente até dia 09/07, caracterizando-se assim o pedido de demissão. Minha colega de trabalho disse que a empresa poderia descontar 27 dias do aviso prévio, mas o acerto poderia ser feito no dia 11/07, e que poderia ser feita uma observação no aviso prévio em relação à isso. Pergunto aos colegas, alguém já viu ou já fez algo parecido? Isso é correto? Na minha opinião, não seria.
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Postou 08/07/2011 - 10:57 (#2) Membro offline   IPA 


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Ver postJoice Cattafesta Sansão, em 08/07/2011 - 10:51, disse:

A funcionária de uma empresa avisou ao empregador no dia 06/07 que iria trabalhar somente até dia 09/07, caracterizando-se assim o pedido de demissão. Minha colega de trabalho disse que a empresa poderia descontar 27 dias do aviso prévio, mas o acerto poderia ser feito no dia 11/07, e que poderia ser feita uma observação no aviso prévio em relação à isso. Pergunto aos colegas, alguém já viu ou já fez algo parecido? Isso é correto? Na minha opinião, não seria.

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Postou 08/07/2011 - 11:10 (#3) Membro offline   Adalton 


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Prezada Joice:

Veja abaixo uma orientação coletada do banco de cados da empresa Cenofisco, onde descaquei em itálico e sublinhado.

No caso de dispensa sem justa causa em que o empregado solicite a dispensa do cumprimento do aviso sem comprovação de novo emprego, poderá o empregador concordar desde que indenize o respectivo período (aviso prévio indenizado). Não concordando o empregador com a liberação, o empregado deverá cumprir o aviso integralmente, sob pena de serem estes dias descontados de seus salários como faltas injustificadas.
Neste caso a situação é diversa, pois se trata de rescisão motivada pelo próprio empregado (pedido de demissão), quando então o aviso prévio é concedido a seu empregador. Regra geral, este período deverá ser cumprido com prestação de serviços (aviso prévio trabalhado) ou então ser descontado das verbas rescisórias a que faz jus o empregado, a título de aviso prévio indenizado.

Entretanto, é possível a existência de um acordo entre as partes sobre a liberação do cumprimento do aviso prévio, hipótese em que não é devida sua indenização.

Nesta hipótese, deverá o empregado formalizar expressamente (por escrito) sua solicitação, sendo liberalidade do empregador aceitá-la ou não. Concordando o empregador, o empregado será liberado do cumprimento do aviso prévio, não necessitando indenizar ao empregador e nem recebendo deste indenização pelo respectivo período. Inexistindo acordo, hipótese portanto em que o empregador não concorda com a liberação do cumprimento do aviso prévio, o empregado deverá cumpri-lo integralmente, ou indenizá-lo ao empregador, sob pena de serem estes dias descontados de seu saldo de salário como faltas injustificadas.

16.Remuneração do Aviso Prévio Trabalhado

A remuneração do período deverá obedecer normalmente a forma contratual, recebendo o empregado os dias trabalhados como saldo de salário, sendo inclusive devido o pagamento de adicionais ou outras vantagens contratuais
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Postou 08/07/2011 - 11:10 (#4) Membro offline   IPA 


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Se a funcionaria comprovar que já tem outro emprego ela estará isenta de pagar o aviso isso nos já sabemos, agora se não fizer essa justificativa ela tera que pagar o aviso previo total para o empregador e recebe o saldo de salario dela dos 9 ( nove) dias tudo isso deve constar somente na rescisão tanto o recebimento dos dias quanto o desconto do aviso,quanto ao acerto ele tera que ser feito dia 11 de julho pois dia 10 é domingo~, então seria conviniente colocar saldo de 10 dias, alguns sindicatos cobram quando o dia da rescião é sabado ou domingo,


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Postou 08/07/2011 - 11:46 (#5) Membro offline   Marcelo Moura 


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Ver postJoice Cattafesta Sansão, em 08/07/2011 - 10:51, disse:

A funcionária de uma empresa avisou ao empregador no dia 06/07 que iria trabalhar somente até dia 09/07, caracterizando-se assim o pedido de demissão. Minha colega de trabalho disse que a empresa poderia descontar 27 dias do aviso prévio, mas o acerto poderia ser feito no dia 11/07, e que poderia ser feita uma observação no aviso prévio em relação à isso. Pergunto aos colegas, alguém já viu ou já fez algo parecido? Isso é correto? Na minha opinião, não seria.





O aviso prévio é de no mínimo 30 dias - Comunicado em 06/07, o vencimento seria 05/08 - no caso ela não cumpriu o aviso; sofrerá o desconto dos dias restantes. nÃO TERÁ QUE FAZER NENHUMA ANOTAÇÃO - na rescisão você descontará os 27 dias faltosos.
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Postou 08/07/2011 - 12:07 (#6) Membro offline   Danilo Videira 


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Ver postMarcelo Moura, em 08/07/2011 - 11:46, disse:

O aviso prévio é de no mínimo 30 dias - Comunicado em 06/07, o vencimento seria 05/08 - no caso ela não cumpriu o aviso; sofrerá o desconto dos dias restantes. nÃO TERÁ QUE FAZER NENHUMA ANOTAÇÃO - na rescisão você descontará os 27 dias faltosos.

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Postou 08/07/2011 - 12:24 (#7) Membro offline   Joice Cattafesta Sansão 


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Ver postIPA, em 08/07/2011 - 11:10, disse:

Se a funcionaria comprovar que já tem outro emprego ela estará isenta de pagar o aviso isso nos já sabemos, agora se não fizer essa justificativa ela tera que pagar o aviso previo total para o empregador e recebe o saldo de salario dela dos 9 ( nove) dias tudo isso deve constar somente na rescisão tanto o recebimento dos dias quanto o desconto do aviso,quanto ao acerto ele tera que ser feito dia 11 de julho pois dia 10 é domingo~, então seria conviniente colocar saldo de 10 dias, alguns sindicatos cobram quando o dia da rescião é sabado ou domingo,




Neste caso inclui-se o domingo indenizado na rescisão.
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Postou 08/07/2011 - 13:01 (#8) Membro offline   Patrícia Alves 


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Poderia colocar no Aviso prévio - AVISO PRÉVIO DESCONTADO, CONF. ART. 487 par.2º CLT - Ciente (Funcionário)


No próprio título AVISO PRÉVIO - pode ser AVISO PRÉVIO DESCONTADO.
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Postou 08/07/2011 - 13:45 (#9) Membro offline   Agncontabil 


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Está correto. O aviso prévio é devido tanto no caso do empregador tomando a iniciativa, quanto o empregado o fazendo, ou seja, ambos devem cumprir ou pagar o aviso prévio.

Agora, se a funcionária comprovar através de documentos que está saindo da empresa para um novo emprego, o desconto não é devido.

Agnaldo Oliveira
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Postou 08/07/2011 - 14:26 (#10) Membro offline   DIVINO ETERNO SILVA 


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Ver postJoice Cattafesta Sansão, em 08/07/2011 - 10:51, disse:

A funcionária de uma empresa avisou ao empregador no dia 06/07 que iria trabalhar somente até dia 09/07, caracterizando-se assim o pedido de demissão. Minha colega de trabalho disse que a empresa poderia descontar 27 dias do aviso prévio, mas o acerto poderia ser feito no dia 11/07, e que poderia ser feita uma observação no aviso prévio em relação à isso. Pergunto aos colegas, alguém já viu ou já fez algo parecido? Isso é correto? Na minha opinião, não seria.




Bom caro colega pelo o que determina a legislaçao trabalhista, o acerto podera ser feito no dia 11/07/2077 porque dia 09 nao e dia util, mais o funcionario tera que pagar ao empregador o aviso previo idenizado de 30 dias, do qual sera deduzido do seu acerto rescisorio.


Espero que pude ti ajudar> Divino Eterno Silva contador Itaruma Estado de Goiás
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Postou 08/07/2011 - 14:35 (#11) Membro offline   Patrícia Alves 


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Bom tarde, Agnaldo Oliveira


Por favor me informe - não sabia que se provar que irá para novo emprego não pode descontar. Qual é o documento comprovatório? Onde encontro essa regra?
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Postou 08/07/2011 - 15:05 (#12) Membro offline   Marcelo Moura 


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Ver postJoice Cattafesta Sansão, em 08/07/2011 - 10:51, disse:

A funcionária de uma empresa avisou ao empregador no dia 06/07 que iria trabalhar somente até dia 09/07, caracterizando-se assim o pedido de demissão. Minha colega de trabalho disse que a empresa poderia descontar 27 dias do aviso prévio, mas o acerto poderia ser feito no dia 11/07, e que poderia ser feita uma observação no aviso prévio em relação à isso. Pergunto aos colegas, alguém já viu ou já fez algo parecido? Isso é correto? Na minha opinião, não seria.



Sobre este assunto, acho que está havendo uma série de equívocos.

Se o empregado comunicou que vai sair, dando assim o aviso prévio ao empregador, por escrito ele poderá:

a) trabalhar até o último dia de aviso (se o empregador concordar) e, NÃO SOFRE DESCONTO respectivo ou,
B) deixar de trabalhar (INDEPENDENTEMENTE DE TER CONSEGUIDO UM NOVO EMPREGO) quando quiser (mesmo após ter dado o aviso) e assim TER OS RESPECTIVOS DIAS NÃO TRABALHADOS DESCONTADOS EM RESCISÃO.

A NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE NOVO EMPREGO (DURANTE A VIGÊNCIA DO AVISO PRÉVIO) SÓ É EXIGIDO QUANDO O RESPECTIVO AVISO / TER ORIGEM DO EMPREGADOR PARA O EMPREGADO.
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Postou 08/07/2011 - 15:24 (#13) Membro offline   Patrícia Alves 


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Ver postMarcelo Moura, em 08/07/2011 - 15:05, disse:

Sobre este assunto, acho que está havendo uma série de equívocos.

Se o empregado comunicou que vai sair, dando assim o aviso prévio ao empregador, por escrito ele poderá:

a) trabalhar até o último dia de aviso (se o empregador concordar) e, NÃO SOFRE DESCONTO respectivo ou,
B) deixar de trabalhar (INDEPENDENTEMENTE DE TER CONSEGUIDO UM NOVO EMPREGO) quando quiser (mesmo após ter dado o aviso) e assim TER OS RESPECTIVOS DIAS NÃO TRABALHADOS DESCONTADOS EM RESCISÃO.

A NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE NOVO EMPREGO (DURANTE A VIGÊNCIA DO AVISO PRÉVIO) SÓ É EXIGIDO QUANDO O RESPECTIVO AVISO / TER ORIGEM DO EMPREGADOR PARA O EMPREGADO.


Eu acho que o Marcelo está correto.
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Postou 08/07/2011 - 15:28 (#14) Membro offline   Joice Cattafesta Sansão 


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Ver postPatrícia Alves, em 08/07/2011 - 15:24, disse:

Eu acho que o Marcelo está correto.



Também concordo, acho que para o pedido de demissão não existe essa regra.
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Postou 11/07/2011 - 16:46 (#15) Membro offline   Edmar 


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Se tratando de pedido de demissão, o empregado tem que indenizar o empregador, salvo se o mesmo fizer
um acordo com o empregador e este dispensá-lo do cumprimento do aviso, não adianta ter carta de um novo
emnprego pois mesmo assim o empregado devera indenizar o empregador se tratando de pedido de demissão.


OBS: Em caso de acordo não esqueça de fazer um documento assinado por ambas as partes.

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