Caros colegas
Tenho dúvida se corretora de seguros estabelecida no município de São Paulo, que toma serviços de outra corretora de seguros estabelecida em outro municipio, nao cadastrada na PMSP, dever reter ISS alíquota 2%
abraço
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retenção iss - corretoras de seguros
Postou 10/07/2011 - 08:40 (#2)
TABELA 2 - Quem Deve Cumprir - Todas as Pessoas Jurídicas estabelecidas no Município de São Paulo, incluindo as Imunes e as Isentas - Lei nº 14.042/2005.
No seu caso o enquadramento é na letra b abaixo, portanto se não houver inscrição em São Paulo, haverá retenção.
10.01 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
a) Quando estes serviços forem prestados por pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São Paulo exclusivamente para sociedades que explorem serviços de planos de medicina de grupo ou individual, ou ainda para sociedades seguradoras, o prestador dos serviços está dispensado de promover a sua inscrição no Cadastro. Consequentemente, para este caso, o ISS não deve ser retido na fonte.
Quando estes serviços forem prestados por pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São Paulo para tomadores estabelecidos no Município de São Paulo, não relacionados na letra anterior, não há dispensa da inscrição no Cadastro. Se o prestador não cumprir, o ISS deve ser retido na fonte.
No seu caso o enquadramento é na letra b abaixo, portanto se não houver inscrição em São Paulo, haverá retenção.
10.01 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
a) Quando estes serviços forem prestados por pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São Paulo exclusivamente para sociedades que explorem serviços de planos de medicina de grupo ou individual, ou ainda para sociedades seguradoras, o prestador dos serviços está dispensado de promover a sua inscrição no Cadastro. Consequentemente, para este caso, o ISS não deve ser retido na fonte.
Quando estes serviços forem prestados por pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São Paulo para tomadores estabelecidos no Município de São Paulo, não relacionados na letra anterior, não há dispensa da inscrição no Cadastro. Se o prestador não cumprir, o ISS deve ser retido na fonte.
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