Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: Tudo sobre: AIDF (Bahia) - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

Ir para

Imagem
Página 1 de 1
  • Novo tópico
  • Responder

BA
Tudo sobre: AIDF (Bahia)

Postou 11/07/2011 - 08:37 (#1) Membro offline   @ Presley Márcio 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 491
  • Cadastrado: 10/06/2011
  • Localidade: BA Itapetinga - BA
  • Posição 5

Imagem

AIDF
AutorizaçãoPara Impressão de Documentos Fiscais



ROTEIRO

1.INTRODUÇÃO

2. AIDF. CONCEITO E OBRIGATORIEDADE

3. PEDIDO DE AIDF

4. COMO EFETUAR O PEDIDO DE AIDF

5. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA AIDF

6. NF-e. NOTA FISCAL ELETRÔNICA. DISPENSA DEAIDF

7. OUTROS DOCUMENTOS FISCAIS. DISPENSA DA AIDF

8. PRODUTOR RURAL. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

9. ESTABELECIMENTO GRÁFICO DE OUTRO ESTADO

10. ESTABELECIMENTO GRÁFICO DA BAHIA.ENCOMENDANTE DE OUTRO ESTADO

11. PENALIDADE APLICÁVEL AO ESTABELECIMENTOGRÁFICO

12. CONFECÇÃO DO PEDIDO DE AIDF

13. FORMA DE EMISSÃO DA AIDF

14. LINKS ÚTEIS

15. BASE LEGAL

1. INTRODUÇÃO

Na presentematéria, serão abordados os aspectos atinentes á AIDF - Autorização paraImpressão de Documentos Fiscais, de acordo com a legislação tributária doEstado da Bahia.

2. AIDF. CONCEITO E OBRIGATORIEDADE

AIDF é a siglaque identifica o formulário Autorização para Impressão de Documentos Fiscais(AIDF), previsto no Anexo 11 doRICMS/BA.

Os documentosfiscais previstos na legislação baiana, inclusive os aprovados através deregime especial, só poderão ser impressos mediante prévia autorização daInspetoria Fazendária do domicílio do contribuinte requerente, com a geração doformulário Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF).

O mesmo seaplica quando a impressão dos documentos fiscais for realizada em tipografia dopróprio usuário.

3. PEDIDO DE AIDF

Os documentosfiscais, inclusive os aprovados através de regime especial, só poderão ter asua impressão autorizada mediante apresentação do formulário Pedido deAutorização para Impressão de Documentos Fiscais (PAIDF), previsto no Anexo 10 do RICMS/BA, ao qual seráanexada, conforme o caso, a Cédula Suplementar "A" ou "B"daquele formulário.

A CédulaSuplementar "A" - Pedido de Autorização Única para Impressão deDocumentos Fiscais - Usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados(CSA-PAIDF), prevista no Anexo 12do RICMS/BA, será anexada ao Pedido de AIDF no caso de empresa que possuir maisde um estabelecimento neste Estado, sendo utilizado documento fiscal comnumeração tipográfica única.

A CédulaSuplementar “B” - Pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais -Usuário de Regime Especial (CSB-PAIDF), prevista no Anexo 13 do RICMS/BA, será anexada aoPedido de AIDF quando se tratar de contribuinte ao qual tiver sido concedidoregime especial para emissão ou impressão de documentos fiscais de modo diversoao previsto na legislação.

4. COMO EFETUAR O PEDIDO DE AIDF

A solicitaçãode Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) deve ser feitaobrigatoriamente pela Internet.

No site daSecretaria da fazenda do Estado da Bahia, dentro do menu "InspetoriaEletrônica", o contribuinte deverá Informar os dados solicitados noserviço Solicitação de AIDF.

A Autorizaçãopara Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) poderá ser concedida via INTERNETaos contribuintes inscritos no CAD-ICMS na condição microempresa, empresa depequeno porte, normal, especial e ambulante.

O número daAIDF concedida via internet será constituído de: dois dígitos indicativos domeio de solicitação, a saber, 99; dois dígitos indicativos da InspetoriaFazendária; seis algarismos, em seqüência direta, correspondendo ao número daAIDF, por Inspetoria Fazendária; quatro dígitos indicativos do ano.

No caso dealguma impossibilidade de solicitação via internet, a solicitação será efetuadana Inspetoria. O estabelecimento usuário procura a gráfica e recebe o PAIDF,preenchendo datilograficamente em 3 vias. O contribuinte entrega o PAIDF naINFAZ de sua circunscrição fiscal, recebendo 2 vias do PAIDF e a respectivaAIDF em 2 vias. O contribuinte entrega as 3ªs vias do PAIDF e da AIDFrespectivamente ao estabelecimento gráfico.

O número daAIDF será constituído de: dois dígitos indicativos da Diretoria deAdministração Tributária; dois dígitos indicativos da Inspetoria Fazendária;seis algarismos, em seqüência direta, correspondendo ao número da AIDF, porInspetoria Fazendária; quatro dígitos indicativos do ano.

5. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA AIDF

Para que possarequerer a AIDF, o contribuinte do ICMS deverá:

- se encontrarcom a inscrição ativa no cadastro de contribuintes;

- não constarcomo omisso da entrega da DMA, da DME ou da DMD;

- tratando-sede contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados,apresentar o arquivo magnético SINTEGRA, no formato especificado no ConvênioICMS nº 57/95, compreendendo todas as operações de entradas e saídas ocorridasno último período mensal apurado;

- estandoobrigado ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), possuirequipamento autorizado pela SEFAZ;

- apresentarregistro e autorização pela Agência Nacional de Petróleo – ANP, para oexercício da atividade específica, caso se trate de posto revendedor decombustível, de TRR ou de distribuidor de combustíveis ou de GLP;

- apresentarcomprovação da posse de instalações com tancagem para armazenamento eequipamento medidor de combustível automotivo, caso se trate de postorevendedor de combustível;

- apresentarcomprovação da posse no Estado da Bahia de base para armazenamento, comcapacidade mínima de 45m³ (quarenta e cinco metros cúbicos) e dispor de 3(três) caminhões-tanque, próprios, afretados ou arrendados mercantilmente, casose trate de TRR;

- apresentarcomprovação da posse no Estado da Bahia de base para armazenamento edistribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustívele outros combustíveis automotivos com capacidade mínima de armazenamento de750m³ (setecentos e cinqüenta metros cúbicos), caso se trate de distribuidora,exceto de GLP.

Quando forobrigatória a vistoria (conforme previsto no artigo 157 do RICMS/BA), aconcessão de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF somenteserá efetuada após cumprida essa exigência.

6. NF-e. NOTA FISCALELETRÔNICA. DISPENSA DE AIDF

Para a NF-e nãoexiste mais a figura da AIDF, uma vez que não há mais a impressão gráfica dedocumento fiscal.

O procedimentode autorização de uso do documento fiscal passa a ser automático e executadopara cada Nota Fiscal emitida.

Se a empresa éobrigada a emitir, também, outros modelos de documento fiscal (ex.: nota fiscalde venda a consumidor), deverá solicitar a AIDF para esses documentos.

7. OUTROS DOCUMENTOSFISCAIS. DISPENSA DA AIDF

É aindadispensada a autorização para impressão dos seguintes documentos fiscais:

- Guia paraLiberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS;

- Relatório deEmissão de Conhecimentos Aéreos;

- Relatório deEmbarque de Passageiros;

- Relação deDespachos;

- Despacho deCargas em Lotação;

- Despacho deCargas Modelo Simplificado;

- Demonstrativode Contribuinte Substituto do ICMS - DSICMS;

- Extrato deFaturamento.

8. PRODUTOR RURAL.DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

Tratando-se deprodutor ou extrator não equiparado a comerciante ou a industrial, inscrito nacondição de produtor rural, a impressão de documentos fiscais dependerá deautorização do Inspetor Fazendário.

A Nota Fiscalde Produtor Rural será impressa em três vias e fornecida ao contribuinte, pelaInspetoria Fazendária do seu domicílio fiscal, em quantidade não superior a 15jogos a cada solicitação por escrito.

A entrega denovos jogos de Notas Fiscais para Produtor Rural fica condicionada àapresentação das 2as vias dos documentos fiscais anteriormente recebidos eutilizados e dos não utilizados ou cancelados.

Após aconferência dos documentos fiscais, o funcionário responsável pela verificaçãodevolverá ao contribuinte as 2as vias das Notas Fiscais utilizadas.

Caberá aofuncionário responsável pelo recebimento e entrega dos documentos a apuração dovalor das vendas acumuladas no ano anterior e no exercício em curso, sendovedada a entrega de novos jogos de Notas Fiscais ao contribuinte cujasoperações ultrapassarem o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no mesmoexercício.

9. ESTABELECIMENTOGRÁFICO DE OUTRO ESTADO

sendo oencomendante estabelecido no Estado da Bahia e o estabelecimento gráficosituado em outra unidade da Federação, contribuinte encomendante deverá,previamente, obter autorização junto à Inspetoria Fazendária de suacircunscrição, mediante o formulário PAIDF, além de atender às exigênciasporventura previstas na legislação da unidade federada onde deva ser impressa adocumentação.

Cumprida talexigência, o estabelecimento gráfico deverá requerer autorização junto àrepartição fiscal da unidade da Federação onde estiver situado.

10. ESTABELECIMENTOGRÁFICO DA BAHIA. ENCOMENDANTE DE OUTRO ESTADO

Sendo oestabelecimento gráfico situado no Estado da Bahia, ao receber encomenda deimpressão de documentos fiscais de contribuinte localizado em outra unidade daFederação, só poderá efetuar a impressão após autorização da InspetoriaFazendária a que estiver vinculado, no Estado da Bahia, devendo a repartiçãofiscal extrair uma via adicional ou cópia reprográfica da referida autorização,para ser remetida à repartição do fisco da unidade federada onde estiversituado o estabelecimento encomendante.

11. PENALIDADE APLICÁVELAO ESTABELECIMENTO GRÁFICO

A Secretaria daFazenda poderá suspender, por prazo de um a cinco anos, a autorização paraimprimir documentos fiscais com relação ao estabelecimento gráfico queconfeccionar ou mandar confeccionar, sem a devida autorização fiscal, impressosde documentos fiscais, ou confeccionar tais documentos em desconformidadeparcial ou total com a respectiva Autorização para Impressão de DocumentosFiscais, concedendo-se ao contribuinte a oportunidade de ampla defesa, segundoos critérios e princípios do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, noque couber.

12. CONFECÇÃO DO PEDIDO DE AIDF

O Pedido deAutorização para Impressão de Documentos Fiscais (PAIDF) será confeccionadopelo Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado da Bahia (SIGEB), conformeconvênio celebrado em 20/11/97 entre a Secretaria da Fazenda e o referidoSindicato, devendo ser numerado tipograficamente em ordem crescente de 1 a 9.999.999.

O Pedido deAutorização para Impressão de Documentos Fiscais (PAIDF) será preenchido, nomínimo, em 3 vias, que terão a seguinte destinação:

- 1ª via,Inspetoria Fazendária: processo/dossiê;

- 2ª via,estabelecimento gráfico;

- 3ª via,contribuinte usuário.

13. FORMA DE EMISSÃO DA AIDF

A Autorizaçãopara Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) será emitida por sistema eletrônicode processamento de dados, devendo ser destinada uma via para o estabelecimentográfico e outra para o contribuinte usuário.

14. LINKS ÚTEIS

Solicitação eConsulta

http://www.sefaz.ba....por_empresa.asp

Validade doDocumento Fiscal

http://www.sefaz.ba....nota_fiscal.asp

Confirmação daGráfica

http://www.sefaz.ba...._protocolos.asp

Autorizada porGráfica

http://www.sefaz.ba....autorizadas.asp

15. BASE LEGAL

A presentematéria é baseada nos artigos 193 a 196do Regulamento do ICMS do Estado da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97, com suasalterações - além dos dispositivos legais citados no texto.

Autor:André Luiz Doniak de Mello




0

Compartilhar este tópico:


Página 1 de 1
  • Novo tópico
  • Responder


1 usuário(s) está(ão) lendo este tópico
0 membro(s), 1 visitante(s), 0 membro(s) anônimo(s)

IPB Skins by Skinbox

Skin e idioma