Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: BAIXA DO MEI - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

Ir para

Imagem
Página 1 de 1
  • Novo tópico
  • Responder

BAIXA DO MEI

Postou 11/07/2011 - 12:40 (#1) Membro offline   fabiomoralesf 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 5
  • Cadastrado: 11/07/2011
  • Localidade: SP São Paulo - SP
  • Posição 336

OLA
NO MEU ESCRITORIO APARECEU SEMANA PASSADA UMA PROVAVEL CLIENTE QUE TEM UMA EMPRESA NO MEI, SO QUE CONFORME SUAS MOVIMENTAÇÕES BANCARIAS, ULTRAPASSOU O LIMITE DE 36000,00,
MINHAS PERGUNTAS SÃO AS SEGUINTES:
COMO FAZER PARA ENQUADRA-LA NA MICROEMPRESA NO SIMPLES
OU ENTAO, CASO FOR MUITO DIFICIL O ENQUADRAMENTO, COMO DAR BAIXA NA EMPRESA DO MEI E ABRIR UMA NOVA EMPRESA NOVA EMPRESA INDIVIDUAL ENQUADRADA NO SIMPLES
AGRADEÇO DESDE JA


0

Postou 11/07/2011 - 14:06 (#2) Membro offline   Simoni Gheno 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 4
  • Cadastrado: 09/06/2011
  • Localidade: SP São Paulo - SP
  • Posição 497

A solução é dar baixa no Microempreendedor, e registrar uma individual ME
pois conforme a lei do MEI não pode ultrapassar 36.000,00.

Para dar baixa na MEI é só preencher o formulário requerimento de empresário
como extinção, não esquecendo de por CNPJ e Nire, após tramitação ja Junta Comercial
é só fazer DBE na Receira.

Espero ter Ajudado
0

Postou 11/07/2011 - 16:31 (#3) Membro offline   Bursi 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 5
  • Cadastrado: 08/06/2011
  • Localidade: SP Osasco - SP
  • Posição 441

Simplesmente desenquadre o empresário no portal da Receita Federal e será tributado pelo SIMPLES


0

Postou 11/07/2011 - 17:11 (#4) Membro offline   Nixon Coimbra 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 336
  • Cadastrado: 09/07/2011
  • Localidade: AM Maués - AM
  • Posição 9

Ver postfabiomoralesf, em 11/07/2011 - 12:40, disse:

OLA
NO MEU ESCRITORIO APARECEU SEMANA PASSADA UMA PROVAVEL CLIENTE QUE TEM UMA EMPRESA NO MEI, SO QUE CONFORME SUAS MOVIMENTAÇÕES BANCARIAS, ULTRAPASSOU O LIMITE DE 36000,00,
MINHAS PERGUNTAS SÃO AS SEGUINTES:
COMO FAZER PARA ENQUADRA-LA NA MICROEMPRESA NO SIMPLES
OU ENTAO, CASO FOR MUITO DIFICIL O ENQUADRAMENTO, COMO DAR BAIXA NA EMPRESA DO MEI E ABRIR UMA NOVA EMPRESA NOVA EMPRESA INDIVIDUAL ENQUADRADA NO SIMPLES
AGRADEÇO DESDE JA




Olá Fábio,

A alteração pode ser realizada normalmente, tanto num quanto no outro sentido, bastando para isso um processo de alteração na Junta Comercial.
Mas a bem da verdade esses procedimentos ainda não são padronizados nacionalmente. Porém, nada impede desse MEI ser alterado para Microempresa optante pelo Simples Nacional.
No caso inverso, uma microempresa que deseja optar pelo MEI, também poderá fazê-lo sem alteração na Junta Comercial, porém essa alteração só é permitida no mês de janeiro de cada ano.
Se tiver mais alguma dúvida específica, estamos a disposição.

Abraços.
0

Postou 11/07/2011 - 17:26 (#5) Membro offline   tomgomesce 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 129
  • Cadastrado: 07/07/2011
  • Localidade: CE Fortaleza - CE
  • Posição 21

Quer dizer então que, se uma empresa me quizer sair da tributação do simples para ir para o mei, ela pode fazê-lo?
0

Postou 11/07/2011 - 18:01 (#6) Membro offline   Nixon Coimbra 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 336
  • Cadastrado: 09/07/2011
  • Localidade: AM Maués - AM
  • Posição 9

Ver posttomgomesce, em 11/07/2011 - 17:26, disse:

Quer dizer então que, se uma empresa me quizer sair da tributação do simples para ir para o mei, ela pode fazê-lo?


Sim Tom,

Pode sim, desde que não haja atividade impeditiva e se enquadre nos limites de faturamento.
É só entrar no site do Simples Nacional na parte do empreender individual, que tem a Solicitação de Opção - SIMEI, que só pode ser realizada em janeiro.
Já fiz algumas dessas quando estive em Recife com uma colega de profissão que sempre troca informações comigo!

Abraços!
0

Postou 14/07/2011 - 09:05 (#7) Membro offline   @ Presley Márcio 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 491
  • Cadastrado: 10/06/2011
  • Localidade: BA Itapetinga - BA
  • Posição 5

DESENQUADRAMENTO

O desenquadramento do SIMEI será realizado de ofício oumediante comunicação do MEI. O desenquadramento do SIMEI não implicanecessariamente exclusão do Simples Nacional.

O desenquadramentomediante comunicação do MEI à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFBdar-se-á:

I - poropção, no mês de janeiro, até seu último dia útil, em aplicativodisponibilizado no Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de1º de janeiro do ano-calendário da comunicação;

II -obrigatoriamente, quando o MEI incorrer em alguma das situações previstas paradesenquadramento, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil domês subseqüente àquele em que ocorrida a situação de vedação, produzindoefeitos a partir do mês subseqüente ao da ocorrência da situação impeditiva;

III- obrigatoriamente, quando o MEI exceder, no ano-calendário, o limite dereceita bruta previsto, devendo a comunicação ser efetuada até o último diaútil do mês subseqüente àquele em que ocorrido o excesso, produzindo efeitos:

a) apartir de 1º de janeiro do ano-calendário subseqüente ao da ocorrência doexcesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%(vinte por cento);

b)retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, ouao início de atividade, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite emmais de 20% (vinte por cento);

IV - obrigatoriamente, quandoexceder o limite de receita bruta previsto no ano de início de atividades(proporcional de R$ 3.000,00 x número de meses da atividade), devendo acomunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em queocorrido o excesso, produzindo efeitos:

a) a partir de 1º de janeirodo ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de nãoter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);

B) retroativamente ao iníciode atividade, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%(vinte por cento);

V - obrigatoriamente, quandoincorrer em alguma das situações previstas para a exclusão do Simples Nacional,ficando o desenquadramento sujeito às regras da ResoluçãoCGSN nº 15, de 23 de julho de 2007.

O desenquadramento deofício dar-se-á quando verificada a falta de comunicação respectiva pelocontribuinte.

O contribuintedesenquadrado do SIMEI passará a recolher os tributos devidos pela regra geraldo Simples Nacional a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento.

Não se efetuará o desenquadramento de ofício peloexercício de atividade não permitida caso a ocupação estivesse permitida quandodo enquadramento no SIMEI.

As normas dedesenquadramento estão previstas no art. 3º da ResoluçãoCGSN 58/2009.

Multa
A falta de comunicação,quando obrigatória, do desenquadramento do microempreendedor individual dasistemática de recolhimento especial nos prazos determinados sujeitará omicroempreendedor individual a multa no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais),insusceptível de redução.

BASESLEGAIS
LeiComplementar 128/2008, ResoluçãoCGSN 58/2009 e os citados no texto.


0

Postou 14/07/2011 - 09:12 (#8) Membro offline   @ Presley Márcio 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 491
  • Cadastrado: 10/06/2011
  • Localidade: BA Itapetinga - BA
  • Posição 5

Acesse o post abaixo:
http://www.contabil-...individual-mei/
0

Postou 14/07/2011 - 09:15 (#9) Membro offline   @ Presley Márcio 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 491
  • Cadastrado: 10/06/2011
  • Localidade: BA Itapetinga - BA
  • Posição 5


Informações adicionais, acesse o post abaixo:

http://www.contabil-...individual-mei/

0

Postou 14/07/2011 - 09:28 (#10) Membro offline   Patrícia Alves 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 174
  • Cadastrado: 07/07/2011
  • Localidade: SP São Paulo - SP
  • Posição 15

A opção só pode ser feita no mês de JANEIRO, como ultrapassou a receita você precisa recolher impostos desde já como Simples Nacional, porém tem uma margem permitida para essa ultrapassem também, ligue no SEBRAE que eles informam detalhadamente, mas a alteração é possível e mais simples do que baixar, já que a baixa do MEI não pode ser feita pelo portal e as informações não são integradas, você precisará dar baixa na Junta e nos demais órgãos separadamente, e depois abrir um cnpj , nova empresa, é mais complicado.
0

Compartilhar este tópico:


Página 1 de 1
  • Novo tópico
  • Responder


1 usuário(s) está(ão) lendo este tópico
0 membro(s), 1 visitante(s), 0 membro(s) anônimo(s)

IPB Skins by Skinbox

Skin e idioma