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Contribuiçoes Previdenciaria para socio estrangeiro

Postou 11/07/2011 - 13:41 (#1) Membro offline   Tarciana 


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Olá a todos, vcs podem me ajudar na seguinte situação, uma empresa tem um socio portugues que vive no Brasil a 10 anos e tem visto para viver até 2016, queria saber se como socio ele tem que contribuir com inss sobre o pro labore, e se por alguma eventualidade ele tera direito junto a previdencia social.
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Postou 12/07/2011 - 18:16 (#2) Membro offline   BRANDÃO 


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Ver postTarciana, em 11/07/2011 - 13:41, disse:

Olá a todos, vcs podem me ajudar na seguinte situação, uma empresa tem um socio portugues que vive no Brasil a 10 anos e tem visto para viver até 2016, queria saber se como socio ele tem que contribuir com inss sobre o pro labore, e se por alguma eventualidade ele tera direito junto a previdencia social.


Se ele está aqui há dez anos ele já é considerado residente e pode/deve contribuir obrigatoriamente para a previdência social como contribuinte individual.

Se ele quiser pode, mas não é obrigatório, retirar pro-labore
.
A legislação brasileira equipara o Português para todos os efeitos com todos os direitos e obrigações,
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Postou 12/07/2011 - 20:23 (#3) Membro offline   Marcelo Moura 


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Ver postBRANDÃO, em 12/07/2011 - 18:16, disse:

Se ele está aqui há dez anos ele já é considerado residente e pode/deve contribuir obrigatoriamente para a previdência social como contribuinte individual.

Se ele quiser pode, mas não é obrigatório, retirar pro-labore
.
A legislação brasileira equipara o Português para todos os efeitos com todos os direitos e obrigações,



Apenas acrescento:

""Equipara-se aos brasileiros, com ressalvas ao exercício de profissões reservadas aos brasileiros natos ou aos brasileiros em geral, os estrangeiros que, residindo no Brasil Há mais de 10 anos, tenham cônjuge ou filho brasileiro, e os portugueses (art. 353 da CLT)

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Postou 14/07/2011 - 15:34 (#4) Membro offline   Tarciana 


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Valeu amigos pelos esclarecimentos.
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