Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: Salário Maternidade Domestica - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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Salário Maternidade Domestica

Postou 15/07/2011 - 09:28 (#1) Membro offline   Zé Junior 


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A empregada domestica está querendo entrar de licença maternidade 60 dias antes do parto.


Isso é possivel?


Grato.
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Postou 15/07/2011 - 10:35 (#2) Membro offline   Marcelo Moura 


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Ver postZé Junior, em 15/07/2011 - 09:28, disse:

A empregada domestica está querendo entrar de licença maternidade 60 dias antes do parto.


Isso é possivel?


Grato.



Quando é devido o salário-maternidade ?

  • a partir do 8º mês de gestação, comprovado através de atestado médico;
  • a partir da data do parto, com apresentação da Certidão de Nascimento;
  • a partir da data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou da data da lavratura da Certidão de Nascimento do adotado.

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Postou 15/07/2011 - 10:50 (#3) Membro offline   Joice Cattafesta Sansão 


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Não é uma questão de querer.... para ela conseguir entrar de licença maternidade, antes de tudo ela tem que ter o atestado de 120 dias emitido pelo médico dela para que esse possa ser apresentado junto ao INSS para o processo de entrada na Licença Maternidade. Se ela estiver entrado no 8° mês e estiver com o atestado do afastamento de 120 dias ela pode requerer o benefício.
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Postou 15/07/2011 - 10:52 (#4) Membro offline   Nixon Coimbra 


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Olá Zé Júnior,

É até possível, desde que haja um atestado idôneo demonstrando essa necessidade.

"INÍCIO DE AFASTAMENTO O início do afastamento do trabalho da segurada empregada será determinado com base em atestado médico ou certidão de nascimento do filho."

Fonte: http://www.guiatraba...maternidade.htm

Dá uma olhada também no que a previdência diz a respeito: http://www.dataprev..../salmat_def.htm

Abraços.
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Postou 15/07/2011 - 10:55 (#5) Membro offline   Zé Junior 


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Valew Pessoal, sou novo no forum e já foi de muita utilidade. :D
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Postou 15/07/2011 - 11:03 (#6) Membro offline   Zé Junior 


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Ver postNixon Coimbra, em 15/07/2011 - 10:52, disse:

Olá Zé Júnior,

É até possível, desde que haja um atestado idôneo demonstrando essa necessidade.

"INÍCIO DE AFASTAMENTO O início do afastamento do trabalho da segurada empregada será determinado com base em atestado médico ou certidão de nascimento do filho."

Fonte: http://www.guiatraba...maternidade.htm

Dá uma olhada também no que a previdência diz a respeito: http://www.dataprev..../salmat_def.htm

Abraços.





Caso a empregada sair do serviço antes do dia marcado na atestado médico, posso considerar esses dias como falta e descontar de seu salário?
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Postou 18/07/2011 - 21:32 (#7) Membro offline   contadora.mcr 


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claro que sim!!!
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Postou 21/07/2011 - 15:09 (#8) Membro offline   Zé Junior 


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Pessoal

A referida empregada doméstica conseguiu o atestado de 120 dias a partir de ontem (20.07.2011), mesmo com a data do parto marcada para outubro. Ela compareceu ao INSS local e NÃO foi concedido a licença maternidade. A licença maternidade só será consedida 01 (um) mês antes do nacimento.

Obs. o atestado não se tratava de gravidez de risco.

Resumindo: Mesmo com o atestado a funcionária não consegui a licença maternidade antes do prazo.
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