A empregada domestica está querendo entrar de licença maternidade 60 dias antes do parto.
Isso é possivel?
Grato.
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Salário Maternidade Domestica
Postou 15/07/2011 - 10:35 (#2)
Zé Junior, em 15/07/2011 - 09:28, disse:
A empregada domestica está querendo entrar de licença maternidade 60 dias antes do parto.
Isso é possivel?
Grato.
Isso é possivel?
Grato.
Quando é devido o salário-maternidade ?
- a partir do 8º mês de gestação, comprovado através de atestado médico;
- a partir da data do parto, com apresentação da Certidão de Nascimento;
- a partir da data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou da data da lavratura da Certidão de Nascimento do adotado.
Postou 15/07/2011 - 10:50 (#3)
Não é uma questão de querer.... para ela conseguir entrar de licença maternidade, antes de tudo ela tem que ter o atestado de 120 dias emitido pelo médico dela para que esse possa ser apresentado junto ao INSS para o processo de entrada na Licença Maternidade. Se ela estiver entrado no 8° mês e estiver com o atestado do afastamento de 120 dias ela pode requerer o benefício.
Postou 15/07/2011 - 10:52 (#4)
Olá Zé Júnior,
É até possível, desde que haja um atestado idôneo demonstrando essa necessidade.
"INÍCIO DE AFASTAMENTO O início do afastamento do trabalho da segurada empregada será determinado com base em atestado médico ou certidão de nascimento do filho."
Fonte: http://www.guiatraba...maternidade.htm
Dá uma olhada também no que a previdência diz a respeito: http://www.dataprev..../salmat_def.htm
Abraços.
É até possível, desde que haja um atestado idôneo demonstrando essa necessidade.
"INÍCIO DE AFASTAMENTO O início do afastamento do trabalho da segurada empregada será determinado com base em atestado médico ou certidão de nascimento do filho."
Fonte: http://www.guiatraba...maternidade.htm
Dá uma olhada também no que a previdência diz a respeito: http://www.dataprev..../salmat_def.htm
Abraços.
Postou 15/07/2011 - 11:03 (#6)
Nixon Coimbra, em 15/07/2011 - 10:52, disse:
Olá Zé Júnior,
É até possível, desde que haja um atestado idôneo demonstrando essa necessidade.
"INÍCIO DE AFASTAMENTO O início do afastamento do trabalho da segurada empregada será determinado com base em atestado médico ou certidão de nascimento do filho."
Fonte: http://www.guiatraba...maternidade.htm
Dá uma olhada também no que a previdência diz a respeito: http://www.dataprev..../salmat_def.htm
Abraços.
É até possível, desde que haja um atestado idôneo demonstrando essa necessidade.
"INÍCIO DE AFASTAMENTO O início do afastamento do trabalho da segurada empregada será determinado com base em atestado médico ou certidão de nascimento do filho."
Fonte: http://www.guiatraba...maternidade.htm
Dá uma olhada também no que a previdência diz a respeito: http://www.dataprev..../salmat_def.htm
Abraços.
Caso a empregada sair do serviço antes do dia marcado na atestado médico, posso considerar esses dias como falta e descontar de seu salário?
Postou 21/07/2011 - 15:09 (#8)
Pessoal
A referida empregada doméstica conseguiu o atestado de 120 dias a partir de ontem (20.07.2011), mesmo com a data do parto marcada para outubro. Ela compareceu ao INSS local e NÃO foi concedido a licença maternidade. A licença maternidade só será consedida 01 (um) mês antes do nacimento.
Obs. o atestado não se tratava de gravidez de risco.
Resumindo: Mesmo com o atestado a funcionária não consegui a licença maternidade antes do prazo.
A referida empregada doméstica conseguiu o atestado de 120 dias a partir de ontem (20.07.2011), mesmo com a data do parto marcada para outubro. Ela compareceu ao INSS local e NÃO foi concedido a licença maternidade. A licença maternidade só será consedida 01 (um) mês antes do nacimento.
Obs. o atestado não se tratava de gravidez de risco.
Resumindo: Mesmo com o atestado a funcionária não consegui a licença maternidade antes do prazo.
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