Dúvida - Depreciação de Ativo Imobilizado Dúvida - Depreciação de Ativo Imobilizado
Postou 18/07/2011 - 16:19 (#1)
Os valores referente a depreciação (Empresa SIMPLES ou LUCRO PRESUMIDO), posso contabilizar deduzindo das contas dos Ativos Imobilizados ou lanço como despesas ?
No LUCRO REAL posso lançar como despesas, para diminuir o lucro ?
Por favor me ajudem.
Abraços.
Postou 18/07/2011 - 16:45 (#2)
LeandroPavini, em 18/07/2011 - 16:19, disse:
Os valores referente a depreciação (Empresa SIMPLES ou LUCRO PRESUMIDO), posso contabilizar deduzindo das contas dos Ativos Imobilizados ou lanço como despesas ?
No LUCRO REAL posso lançar como despesas, para diminuir o lucro ?
Por favor me ajudem.
Abraços.
Não é boa técnica deduzir do ativo. Você cria a conta redutora de provisão para depreciações para o crédito.
O débito tem que ser para despesas e vai diminuir o lucro, ou onde você pensa lançar o débito? Não existe lançamento de uma perna só.
Postou 18/07/2011 - 16:59 (#3)
Credito a conta dedutora do ATIVO e Debito a despesa com depreciação no DRE, diminuindo o Lucro.
Obrigado.
Postou 18/07/2011 - 18:09 (#4)
LeandroPavini, em 18/07/2011 - 16:59, disse:
Credito a conta dedutora do ATIVO e Debito a despesa com depreciação no DRE, diminuindo o Lucro.
Obrigado.
Prezado colega, desculpe se minha resposta pareceu ríspida. Vi pelo seu perfil que você é muito jovem, daí a empolgação.
Mas me diga onde você pensava em lançar o débito?
Postou 18/07/2011 - 18:54 (#5)
ATIVO
Deprec. Acumulada - Credita
DRE
Despesas de Depreciação - Debita
Postou 18/07/2011 - 23:55 (#6)
Independentemente da forma de tributação você sempre deverá lançar da seguinte
D = Despesa com depreciação
C = Depreciação acumulada (redutora do ativo imobilizado)
abraços
Postou 19/07/2011 - 00:03 (#7)
D- Despesas de Depreciação (Resultado)
C- Depreciação Acumulada (Redutora do Ativo Imobilizado) Geralamente nomea-se esta conta com relação ao nome da conta principal exemplo:
Veiculos (Devedora)
(-) Deprec Acumulada de Veículos (credora)
Espero ter ajudado!
Postou 19/07/2011 - 08:19 (#8)
Não foi empolgação foi só uma dúvida.
Não pensei direito, não acho nada de mais fazer uma pergunta. As vezes pra você deve ser facil, mas pra outras pessoas pode ajudar.
Abraços. Continue trocando sua experiência com os " muito jovens", agradecemos.
Obrigado.
BRANDÃO, em 18/07/2011 - 18:09, disse:
Mas me diga onde você pensava em lançar o débito?
Postou 19/07/2011 - 08:19 (#9)
Gilberto Silva, em 19/07/2011 - 00:03, disse:
D- Despesas de Depreciação (Resultado)
C- Depreciação Acumulada (Redutora do Ativo Imobilizado) Geralamente nomea-se esta conta com relação ao nome da conta principal exemplo:
Veiculos (Devedora)
(-) Deprec Acumulada de Veículos (credora)
Espero ter ajudado!
Postou 19/07/2011 - 08:20 (#10)
Valeu mesmo.
T+
Gilberto Silva, em 19/07/2011 - 00:03, disse:
D- Despesas de Depreciação (Resultado)
C- Depreciação Acumulada (Redutora do Ativo Imobilizado) Geralamente nomea-se esta conta com relação ao nome da conta principal exemplo:
Veiculos (Devedora)
(-) Deprec Acumulada de Veículos (credora)
Espero ter ajudado!
Postou 20/07/2011 - 15:41 (#13)
a resposta às vezes sim.
Eu mesmo faço muitas perguntas idiotas, que quando paro para análisar vejo que já sei a resposta, mas pergunto como forma de certificar que meu pensamento está certo e saber se alguém pensa diferente de mim. Enfim.
complementando a resposta dos caros colegas acima,
Uma empresa de lucro real utilizará a dedução do patrimonio líquido (despesas com depreciação) para diminuir o valor do imposto a pagar no final do ano/trimestre, já uma empresa do simples nacional não se benefiará da depreciação no abatimento de impostos.
Cabe até pensarmos a respeito do assunto se é viável ou não efetuar o calculo da depreciação de empresas do simples nacional uma vez que isto fará com que o lucro final da empresa seja menor, e as vezes o sócio não aproveitará este valor retirado do lucro.
Gostaria de saber do pessoal sobre o que eles acham de efetuar a depreciação dos bens de empresas do simples nacional, abraços.
Postou 20/07/2011 - 16:13 (#14)
Pablo HP, em 20/07/2011 - 15:41, disse:
a resposta às vezes sim.
Eu mesmo faço muitas perguntas idiotas, que quando paro para análisar vejo que já sei a resposta, mas pergunto como forma de certificar que meu pensamento está certo e saber se alguém pensa diferente de mim. Enfim.
complementando a resposta dos caros colegas acima,
Uma empresa de lucro real utilizará a dedução do patrimonio líquido (despesas com depreciação) para diminuir o valor do imposto a pagar no final do ano/trimestre, já uma empresa do simples nacional não se benefiará da depreciação no abatimento de impostos.
Cabe até pensarmos a respeito do assunto se é viável ou não efetuar o calculo da depreciação de empresas do simples nacional uma vez que isto fará com que o lucro final da empresa seja menor, e as vezes o sócio não aproveitará este valor retirado do lucro.
Gostaria de saber do pessoal sobre o que eles acham de efetuar a depreciação dos bens de empresas do simples nacional, abraços.
Então meu caro quando você fizer uma pergunta sabendo que é idiota explique sua posição ou então peça opinião sobre a sua posição.
Muitas vezes as perguntas são feitas como se todos soubessem o que se passa. É bom sempre explicar os fatos e dar sua opinião.
Bem, acho que este assunto já foi longe e para não correr o risco de não dar respostas idiotas a perguntas não idiotas, vou parar de frequentar este forum.
fui..
Postou 20/07/2011 - 16:39 (#15)
Os calculos de depreciação são muito agressivos (claro que podemos praticar até o teto autorizado pela Receita Federal), mesmo assim fazer a dedução diretamente na apuração do Lucro de uma ME ou EPP, não acho muito real e vantajoso.
Obrigado pela resposta e troca de conhecimento.
Pablo HP, em 20/07/2011 - 15:41, disse:
a resposta às vezes sim.
Eu mesmo faço muitas perguntas idiotas, que quando paro para análisar vejo que já sei a resposta, mas pergunto como forma de certificar que meu pensamento está certo e saber se alguém pensa diferente de mim. Enfim.
complementando a resposta dos caros colegas acima,
Uma empresa de lucro real utilizará a dedução do patrimonio líquido (despesas com depreciação) para diminuir o valor do imposto a pagar no final do ano/trimestre, já uma empresa do simples nacional não se benefiará da depreciação no abatimento de impostos.
Cabe até pensarmos a respeito do assunto se é viável ou não efetuar o calculo da depreciação de empresas do simples nacional uma vez que isto fará com que o lucro final da empresa seja menor, e as vezes o sócio não aproveitará este valor retirado do lucro.
Gostaria de saber do pessoal sobre o que eles acham de efetuar a depreciação dos bens de empresas do simples nacional, abraços.
Postou 21/07/2011 - 08:56 (#16)
BRANDÃO, em 20/07/2011 - 16:13, disse:
Muitas vezes as perguntas são feitas como se todos soubessem o que se passa. É bom sempre explicar os fatos e dar sua opinião.
Bem, acho que este assunto já foi longe e para não correr o risco de não dar respostas idiotas a perguntas não idiotas, vou parar de frequentar este forum.
fui..
Brandão, que é isso!!!!!


Você não pode deixar de participar do forum, pois contribui demais!!!!!
As vezes eu também respondo algumas questões em que as pessoas interpretam de uma forma diferente. O problema de escrever é esse, pois nem sempre conseguimos nos expressar corretamente.
Bola para frente!!!
O portal é muito importante para todos nós ok



Postou 21/07/2011 - 09:01 (#17)
Pablo HP, em 20/07/2011 - 15:41, disse:
a resposta às vezes sim.
Eu mesmo faço muitas perguntas idiotas, que quando paro para análisar vejo que já sei a resposta, mas pergunto como forma de certificar que meu pensamento está certo e saber se alguém pensa diferente de mim. Enfim.
complementando a resposta dos caros colegas acima,
Uma empresa de lucro real utilizará a dedução do patrimonio líquido (despesas com depreciação) para diminuir o valor do imposto a pagar no final do ano/trimestre, já uma empresa do simples nacional não se benefiará da depreciação no abatimento de impostos.
Cabe até pensarmos a respeito do assunto se é viável ou não efetuar o calculo da depreciação de empresas do simples nacional uma vez que isto fará com que o lucro final da empresa seja menor, e as vezes o sócio não aproveitará este valor retirado do lucro.
Gostaria de saber do pessoal sobre o que eles acham de efetuar a depreciação dos bens de empresas do simples nacional, abraços.
Caro Pablo,
Na minha opinião não existe pergunta idiota, muito menos resposta idiota pelo menos aqui no portal.
Todos nós estamos aqui para agregarmos conhecimento e para trocarmos informações e experiências.
Ninguem é dono da verdade, por isso as discussões sadias são bem vindas principalmente em se tratando de contabilidade, pois as opiniões na maioria das vezes são diferentes mesmo.
O mais importante é que nós profissionais sejamos éticos e que saibamos respeitar a opinião dos demais membros.
Assim como o Brandão, você e todos os demais membros são extremamente importantes para a classe contábil.
Vamos continuar a contribuir com os colegas ok



abs
Postou 21/07/2011 - 09:46 (#18)
Talvez neste caso a minha resposta tenha sido idiota, hehe, tudo depende do ponto de vista.
Quando disse idiota, foi no sentido de boba, não que a pessoa seja idiota, mas que a resposta seja boba.
Peço desculpa ao Brandão se o ofendi, não foi esta a intenção, ainda mais a ele, que é o que mais me ajuda em tudo.
Desculpa mesmo e por favor, não abandone o fórum não, "pelamordedeus", hehe.
Mas enfim, ninguém respondeu ao meu questionamento...
Postou 21/07/2011 - 11:20 (#19)
Vamos colaborar um com o outro pessoal....
Postou 21/07/2011 - 12:13 (#20)
Todos os bens ativados deverão sofrer a depreciação a partir do momento que estão em utilização, independentemente da forma de tributação.
concordo quando você disse que a empresa não se beneficia ao lançar a despesa na contabilidade, ao contrário o lucro diminui, porém é obrigatorio que se faça este lançamento contábil
espero ter ajudado
Abs
Paula