Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: livro de invebtário - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

Ir para

Imagem
Página 1 de 1
  • Novo tópico
  • Responder

SP
livro de invebtário

Postou 19/07/2011 - 10:50 (#1) Membro offline   ANDREA MARIA 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 63
  • Cadastrado: 14/06/2011
  • Localidade: SP Americana - SP
  • Posição 38

as empresas optantes pelo lucro presumido e simples nacional, tb deve escriturar o livro de inventário?
0

Postou 19/07/2011 - 11:02 (#2) Membro offline   Thiago Ribeiro 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 98
  • Cadastrado: 07/07/2011
  • Localidade: SP São Bernardo do Campo - SP
  • Posição 25

Andrea Bom dia!

Ambas devem sim ter a escrituração do livro inventário.

LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO
O livro Registro de Inventário é obrigatório para todas as empresas, e tem o objetivo de registrar todas as mercadorias em estoques quando do levantamento do balanço da empresa.

As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deverão escriturar o Livro Registro de Inventário ao final de cada período: trimestralmente ou anualmente quando houver opção pelos recolhimentos mensais durante o curso do ano-calendário, com base na estimativa (RIR/1999, art. 261).

As demais empresas (optantes pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional) escrituram o livro no final de cada ano calendário.

Devem ser arrolados, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes no estabelecimento à época de balanço.

AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO DO LIVRO
A lei fiscal determina que, além dos livros de contabilidade previstos em leis e regulamentos, as pessoas jurídicas devem possuir um livro de registro de inventário das matérias-primas, das mercadorias, dos produtos em fabricação, dos bens em almoxarifado e dos produtos acabados existentes na época do balanço. Nessas condições estará a autoridade tributária autorizada a arbitrar o lucro da pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real, quando esta não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais (RIR/1999, art. 530).

A ausência de escrituração do Livro de Inventário implica também em infração, perante a legislação do IPI e do ICMS de cada estado, sujeita às penalidades dos respectivos regulamentos.

PRAZO
A escrituração deverá ser efetivada dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data do balanço ou, no caso de empresa que não mantém escrita contábil, do último dia do ano civil.

Fonte. Portal Tributário.

att;
1

Postou 19/07/2011 - 11:23 (#3) Membro offline   Maria Paula 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 689
  • Cadastrado: 08/06/2011
  • Localidade: SP São Paulo - SP
  • Posição 2

Olá Andrea

Como bem disse o Thiago, todas as empresas devem escriturar o livro de inventário. No caso do lucro presumido e simples nacional, ao menos uma vez por ano. As empresas tributadas pelo lucro real deverão escriturar mensalmente ou trimestralmente, dependendo da forma de apuração

abs




0

Postou 19/07/2011 - 13:08 (#4) Membro offline   ANDREA MARIA 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 63
  • Cadastrado: 14/06/2011
  • Localidade: SP Americana - SP
  • Posição 38

obrigado pessoal.
0

Postou 20/07/2011 - 08:31 (#5) Membro offline   Priscila Salvador 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 554
  • Cadastrado: 08/06/2011
  • Localidade: RS Pelotas - RS
  • Posição 6

Eu também tinha essa dúvida, mas como sempre sempre foi respondida pelos nobres colegas!!
Abraços!!
0

Compartilhar este tópico:


Página 1 de 1
  • Novo tópico
  • Responder


1 usuário(s) está(ão) lendo este tópico
0 membro(s), 1 visitante(s), 0 membro(s) anônimo(s)

IPB Skins by Skinbox

Skin e idioma