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RS
Diferencial alíquotas compra Ativo Permanente no RS

Postou 19/07/2011 - 11:05 (#1) Membro offline   Marilu Ribeiro Ferreira 


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Entradas Interestaduais de Ativo Permanente/Consumo
Incidência do Diferencial de Alíquotas


SUMÁRIO:



1. Considerações Iniciais

2. Fato Gerador

3. Cálculo

4. Escrituração Empresa Geral

4.1. Gia Mensal Empresa Geral

4.2. Gia Mensal Simples Nacional

5. Recolhimento Empresa Geral





1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS



De acordo com o art. 155, § 2º, VIII, da Constituição Federal, incorporado ao Regulamento do ICMS/RS no Livro I, arts. 4º, IX e 5º, V, é atribuído ao Estado de localização do destinatário a cobrança do diferencial de alíquotas interestadual, incidente sobre as entradas de mercadorias e/ou serviços que não venham a ser objeto de saída subseqüente do estabelecimento do contribuinte, como ocorre com aquelas destinadas ao ativo permanente ou uso e consumo.





2. FATO GERADOR



O fato gerador do diferencial de alíquotas ocorre no momento da entrada de mercadoria ou da utilização de serviço, no estabelecimento de contribuinte, oriundos de outra unidade da Federação e que não estejam vinculados a operação ou prestação subseqüente, tais como as mercadorias destinadas ao ativo permanente e uso e consumo da empresa.



O contribuinte, ao receber um documento fiscal originário de outro Estado tributado à alíquota de 12% (doze por cento), cuja mercadoria ou serviço não tenha operação ou prestação subseqüente, deverá calcular o imposto da diferença entre a alíquota constante no documento fiscal de entrada e a fixada para as operações internas.



Observe-se, ainda, que quando a mercadoria entrar no estabelecimento para fins de industrialização e/ou comercialização sendo, após, destinada para consumo ou ativo permanente do contribuinte será devido o diferencial de alíquotas.





3. CÁLCULO



O imposto a pagar será calculado pela aplicação do percentual resultante da diferença entre as alíquotas sobre o valor da operação.



O cálculo poderá ser exemplificado da seguinte forma:



O contribuinte adquire para uso próprio, mercadorias no montante de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) à alíquota de 12% (doze por cento), cujo fornecedor está localizado em outra unidade da Federação.



O valor do imposto a pagar será calculado da seguinte maneira:



BASE DE
CÁLCULO
ALÍQUOTA INTERESTADUAL
IMPOSTO DESTACADO PELO FORNECEDOR
R$ 3.500,00
12%
R$ 420,00
DIFERENÇA ENTRE AS ALÍQUOTAS
ALÍQUOTA INTERNA PREVISTA PARA A MERCADORIA
ALÍQUOTA INTERESTADUAL
PERCENTUAL DE DIFERENÇA
17%
12%
5%
Portanto, teremos:



R$ 3.500,00 x 5% = R$ 175,00





4. ESCRITURAÇÃO EMPRESA GERAL



O imposto apurado relativo ao diferencial deverá ser averbado na coluna "Observações" do livro Registro de Saídas, sendo o débito efetivado no livro Registro de Apuração do ICMS por ocasião do encerramento do período da correspondente entrada.



Embora a legislação não tenha tratamento especifico quanto a emissão de nota fiscal, aconselhamos que o contribuinte emita a nota fiscal com o demonstrativo do referido débito fiscal para futura comprovação do calculo.





4.1. GIA MENSAL EMPRESA GERAL



O débito apurado na forma antes mencionada deverá ser lançada na GIA de Informação e Apuração do ICMS, em outros débitos, anexo XV, opção 1.





4.2. GIA MENSAL SIMPLES NACIONAL



O Contribuinte optante pelo Simples Nacional deverá preencher a GIA/SN nos campos específicos conforme a seguir:



Diferencial de Alíquota e Antecipação das Entradas Interestaduais
Total de Entradas Interestaduais

: R$



Base de cálculo do imposto devido cuja alíquota interna é de 17%

: R$



Base de cálculo do imposto devido cuja alíquota interna é de 25%

: R$



ICMS Devido

: R$



[font="""]Data de Vencimento[/font]

[font="""]:[/font]

Selecione...20/08/2011

[font="""]Substituição Tributária [/font]
[font="""]Base de Cálculo ST[/font]

[font="""]: R$ [/font]



[font="""]ICMS ST[/font]

[font="""]: R$ [/font]



[font="""]Pagamento no Fato Gerador[/font]

[font="""]: R$ [/font]



[font="""]ICMS ST Devido[/font]

[font="""]: R$ [/font]



[font="""]Data de Vencimento[/font]

[font="""]:[/font]

Selecione...



[font="""]5. RECOLHIMENTO EMPRESA GERAL[/font]



[font="""]O valor apurado referente ao diferencial de alíquotas deverá ser pago até o dia fixado para o pagamento do débito próprio do estabelecimento onde ocorreu a entrada, no código de arrecadação normal do contribuinte, 221 ou 222.[/font]



[font="""]NOTA: Na hipótese de haver saldo credor declarado em GIA o mesmo será compensado automaticamente.[/font]



[font="""]No entanto, este prazo não prevalece para os distribuidores de energia elétrica e empresas de telecomunicações cujo pagamento deverá ser feito até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.[/font]





[font="""]5.1. RECOLHIMENTO SIMPLES NACIONAL[/font]



[font="""]O valor apurado referente ao diferencial de alíquotas para empresas optantes pelo Simples Nacional deverá ser pago até o dia 20 do segundo (2º) mês subsequente ao fato gerador no código de arrecadação 379.[/font]





[font="""]6. DISPENSA DO PAGAMENTO[/font]



[font="""]Enfatize-se, que o contribuinte está isento do pagamento do diferencial, quando o mesmo se referir às entradas de máquinas industriais e agrícolas relacionadas, respectivamente, nos Apêndices X ou XI do RICMS, desde que:[/font]



[font="""]1) na operação destinada a este Estado, as mercadorias tenham sido beneficiadas, na unidade de Federação de origem, com redução da base de cálculo do imposto nos mesmos percentuais referidos no Livro I, art. 23, XIII ou XIV do Regulamento do ICMS/RS;[/font]



[font="""]2) as mercadorias sejam destinadas ao ativo permanente do estabelecimento adquirente.[/font]



[font="""]NOTA: A dispensa é atribuída também aos optantes pelo Simples Nacional conforme previsto na Lei Complementar nº 123/06, artigo 13, § 1º.[/font]



[font="""](Base Legal: Livro I, arts. 4ª, IX, 9º, parágrafo único, 16, I, “f”, 17, III; Livro II, art. 155, VI, “c”; Apêndice III do RICMS/RS, e os citados no texto).[/font]


0

Postou 25/07/2011 - 16:34 (#2) Membro offline   Priscila Salvador 


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Excelente material!!
Abraços!!
0

Postou 25/07/2011 - 19:34 (#3) Membro offline   Aline Pinheiro 


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olá

Grande coincidência!!!
Este era o tema de uma discussão onde trabalho, hoje à tarde.
Amanhã levarei este material.


att


0

Postou 25/07/2011 - 20:37 (#4) Membro offline   contadora.mcr 


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:P
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