Boa noite, faço a contabilidade de um hotel e de acordo com o anexo da LC 116 não incide icms qdo as mercadorias integrar o valor total de serviços cobrado na nota fiscal,ou seja, não deve incidir icms nestes casos.A questão é que o estado está cobrando diferencial de aliquota e icms garantido(antecipaçao do valores icms).Minha duvida é que na minha opinião a empresa nao deveria pagar esses icms, pois ela não é considerada contribuinte do imposto.Estou correto??ela tem inscrição estadual, tem alguma coisa a ver??
grato
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MS
ICMS nas empresas hoteleiras
Postou 20/07/2011 - 20:50 (#2)
Guto Munarin, em 20/07/2011 - 20:24, disse:
Boa noite, faço a contabilidade de um hotel e de acordo com o anexo da LC 116 não incide icms qdo as mercadorias integrar o valor total de serviços cobrado na nota fiscal,ou seja, não deve incidir icms nestes casos.A questão é que o estado está cobrando diferencial de aliquota e icms garantido(antecipaçao do valores icms).Minha duvida é que na minha opinião a empresa nao deveria pagar esses icms, pois ela não é considerada contribuinte do imposto.Estou correto??ela tem inscrição estadual, tem alguma coisa a ver??
grato
grato
Você está absolutamente correto. Ao adquirir mercadorias para integrar a prestação de serviços (Diárias completas) sujeito exclusivamente ao ISS, são (as mercadorias adquiridas) de consumo final e quando oriundas de outro Estado deve vir com alíquota intern daquele Estado. E você não deverá pagar a diferença da alíquota interestadual. Você é o consumidor final.
Há vasta jurisprudência dos tribunais superiores neste sentido.
Infelizmente todos os contribuintes em sua situação estã sendo injustamente atacados pelo FISCO.
Postou 20/07/2011 - 20:51 (#3)
BRANDÃO, em 20/07/2011 - 20:50, disse:
Você está absolutamente correto. Ao adquirir mercadorias para integrar a prestação de serviços (Diárias completas) sujeito exclusivamente ao ISS, são (as mercadorias adquiridas) de consumo final e quando oriundas de outro Estado deve vir com alíquota interna daquele Estado. E você não deverá pagar a diferença da alíquota interestadual. Você é o consumidor final.
Há vasta jurisprudência dos tribunais superiores neste sentido.
Infelizmente todos os contribuintes em sua situação estão sendo injustamente atacados pelo FISCO.
Há vasta jurisprudência dos tribunais superiores neste sentido.
Infelizmente todos os contribuintes em sua situação estão sendo injustamente atacados pelo FISCO.
Postou 20/07/2011 - 21:57 (#4)
Boa essa informação Brandão,
Ruim mesmo é termos no Brasil 27 unidades federativas e mais de 5 mil municípios, cada um agindo e legislando ao seu próprio modo e muitas vezes em desacordo com as leis superiores.
Já não bastasse a complicação da Federal, ainda temos que estar ligados nos demais entes federativos.
Abraços.
Ruim mesmo é termos no Brasil 27 unidades federativas e mais de 5 mil municípios, cada um agindo e legislando ao seu próprio modo e muitas vezes em desacordo com as leis superiores.
Já não bastasse a complicação da Federal, ainda temos que estar ligados nos demais entes federativos.
Abraços.
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