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Prazos e documentos essenciais à Homolagação da rescisão do Contrato de Trabalho

Postou 20/07/2011 - 20:53 (#1) Membro offline   Marilu Ribeiro Ferreira 


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PRAZOS E DOCUMENTOS ESSENCIAIS À HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
A assistência é devida na rescisão do contrato de trabalho firmado há mais de 1 (um) ano, e consiste em orientar e esclarecer empregado e empregador sobre o cumprimento da lei, assim como zelar pelo efetivo pagamento das parcelas devidas.



A homologação da rescisão do contrato de trabalho deve ser assistida gratuitamente, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou encargo pela prestação da assistência na rescisão contratual.



Não é devida a assistência na rescisão de contrato de trabalho em que figurem a União, os estados, os municípios, suas autarquias e fundações de direito público, bem como empregador doméstico, ainda que optante do FGTS.



São competentes para assistir o empregado na rescisão do contrato de trabalho: o sindicato da categoria e autoridade local do MTE, na falta da entidade ou órgão referido, são competentes o representante do Ministério Público ou o defensor e, na falta ou impedimento destes, o Juiz de Paz.



Os documentos necessários são:

  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, em 4 (quatro) vias;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas;
  • Comprovante de aviso prévio, quando for o caso, ou do pedido de demissão;
  • Cópia da convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa aplicáveis;
  • Extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas no extrato como não localizadas na conta vinculada;
  • Guia de recolhimento rescisório do FGTS - GRRF, nas hipóteses do art. 18 da Lei 8.036/90, e do art. 1º da Lei Complementar 110/2001;
  • Comunicação da Dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido;
  • Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou Periódico, durante o prazo de validade, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora - NR 7;
  • Ato constitutivo do empregador com alterações ou documento de representação;
  • Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual; e
  • Prova bancária de quitação, quando for o caso.
Quando a rescisão decorrer de adesão a Plano de Demissão Voluntária ou quando se tratar de empregado aposentado, é dispensada a apresentação de CD ou Requerimento de Seguro-Desemprego.

Excepcionalmente o assistente poderá solicitar, no decorrer da assistência, outros documentos que julgar necessários para dirimir dúvidas referentes à rescisão ou ao contrato de trabalho.

Ressalvada a disposição mais favorável prevista em acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa, a formalização da rescisão assistida não poderá exceder:

  • Ao 1º dia útil imediato ao término do contrato, quando o aviso prévio tiver sido cumprido em serviço;
  • Ao 10º dia subseqüente à data da comunicação da demissão, no caso de ausência do aviso prévio, indenização deste ou dispensa do seu cumprimento.

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Postou 20/07/2011 - 21:13 (#2) Membro offline   Priscila Salvador 


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Interessante!! :rolleyes:
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Postou 04/08/2011 - 21:24 (#3) Membro offline   MARCILIO OLIVEIRA 


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Serve para tirar muitas duvidas.
carta de preposto tambem?
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Postou 04/08/2011 - 22:05 (#4) Membro offline   Anaíta Rodrigues 


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O Sindicato dos Comerciários de Salvador, exige que leve as guias de recolhimento da Taxa Assistencial e a do Imposto Sindical Anual.


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Postou 05/08/2011 - 07:11 (#5) Membro offline   Mauro 


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Obrigado pela postagem, é otima
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Postou 05/08/2011 - 08:16 (#6) Membro offline   Priscila Salvador 


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Ver postMARCILIO OLIVEIRA, em 04/08/2011 - 21:24, disse:

Serve para tirar muitas duvidas.
carta de preposto tambem?



Sim, depende do sindicato, é bom sempre ligar pro sindicato pra ver a documentação exigida, porque varia de sindicato para sindicato.
Abraços!!
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Postou 05/08/2011 - 08:50 (#7) Guest_keilla_*

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Conteúdo bem interresante, aqui em Rondônia se faz necessario a apresentação da carta preposto!
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