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PER/DCOMP Compensação de pagamento efetuado a maior

Postou 21/07/2011 - 09:08 (#1) Membro offline   RENATA AP. ROMANO 


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Bom Dia Pessoal,
Tenho uma dúvida, fazemos uma empresa que é tributada pelo Lucro Real desde 2008, tivemos que refazer a contabilidade dela por vários motivos que não tinha como deixar passar, no ano de 2008 tivemos valores pagos a maior, já em 2009 valores pago a menor, a minha pergunta é:
Eu posso ultilizar do meu crédito de 2008 para pagar impostos referente 2009?
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Postou 21/07/2011 - 10:21 (#2) Membro offline   BRANDÃO 


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Ver postRENATA AP. ROMANO, em 21/07/2011 - 09:08, disse:

Bom Dia Pessoal,
Tenho uma dúvida, fazemos uma empresa que é tributada pelo Lucro Real desde 2008, tivemos que refazer a contabilidade dela por vários motivos que não tinha como deixar passar, no ano de 2008 tivemos valores pagos a maior, já em 2009 valores pago a menor, a minha pergunta é:
Eu posso ultilizar do meu crédito de 2008 para pagar impostos referente 2009?



Sim, você pode.
Os valores pagaos a maior em 2008 serão atualizados pela taxa selic.
os valores pagos a menor em 2009 serão atualizados pela selic além da multa de mora de 20%
utilize o per decomp 4.6
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Postou 21/07/2011 - 10:23 (#3) Membro offline   Fabiana Marques 


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Sim, você pode, os créditos vai ser um pouco maior que o que foi pago porque tem a Selic que vai render juros., então o crédito vai aumentar um pouco.



Ver postRENATA AP. ROMANO, em 21/07/2011 - 09:08, disse:

Bom Dia Pessoal,
Tenho uma dúvida, fazemos uma empresa que é tributada pelo Lucro Real desde 2008, tivemos que refazer a contabilidade dela por vários motivos que não tinha como deixar passar, no ano de 2008 tivemos valores pagos a maior, já em 2009 valores pago a menor, a minha pergunta é:
Eu posso ultilizar do meu crédito de 2008 para pagar impostos referente 2009?

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Postou 21/07/2011 - 22:25 (#4) Membro offline   Maria Paula 


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:DOlá
Não só pode como deve.
Porém se este valor pago a maior foi de IRPJ e CSLL é importante voc~e observar se os mesmos foram registrados na DIPJ como saldo negativo. Se não foi mencionado, aconselho você a retificar a declaração, pois caso você não faça isso, a perdcomp que você ira fazer para compensar estes impostos pagos a maior com o imposto devido serão considerados indefiridos na PeRDCOM
Abs
:D :D :D
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Postou 22/07/2011 - 08:26 (#5) Membro offline   Caio 


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Primeiramente, é Lucro Real Trimestral ou Anual? Além de verificar a DIPJ como citou a srta Mr Paula, deve-se observar o resultado de 2009 e se houve lucro fiscal e se o valor total das estimativas foi menor que o imposto real. Uma vez que os valores recolhidos mensalmente em IRPJ e CSLL são antecipações, talvez seria mais vantajoso confrontá-las com o saldo a recolher, se houver, e por ventura ainda sobrar algum valor a recolher compense-o com o saldo negativo anterior.
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Postou 22/07/2011 - 08:33 (#6) Membro offline   Caio 


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Outra dica interessante seria o levantamento dos Balancetes de suspensão e redução a serem aplicados na atualidade.


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