Gostaria de saber se tenho que efetuar a retenção do IR e Contribuição Previdenciaria sobre serviço de eletriscista feito por MEI.
Grato
Página 1 de 1
Impostos e Encargos sonre MEI
Postou 21/07/2011 - 11:37 (#3)
Fernando Ferrari, em 21/07/2011 - 09:37, disse:
Complementando a informação o serviços foi de R$ 3.500,00
1- o mei não pode ter receita bruta mensal SUPERIOR À 3.000,00, É PASSÍVEL DE DESENQUADRAMENTO DA CONDIÇÃO DE MEI.
2- Se pagamento, ao MEI, e sendo emitida nota fiscal, foi por pessoa jurídica.......SIM.
Postou 21/07/2011 - 23:07 (#4) Guest_Adriano Nepomuceno_*
Prezados Colegas, entendo que o MEI contribui um valor fixo para a previdência e corresponde atualmente a 5% de um salário mínimo, mais R$ 1,00 se for comércio e R$ 5,00 ser for prestador de serviço. Desta feita qualquer retenção na fonte sobre pagamento realizado ao MEI estaria imputando-lhe um tributo que ele não deve. Portanto penso que não deverá existir nehuma retenção do MEI. Um outra questão levantada pelo colega é sobre o valor da receita mensal, mas em momento algum a legislação fala em receita mensal de R$ 3.000,00, mas fala sim em receita anual de R$ 36.000,00, isso dá sim uma receita proporcional de R$ 3.000,00 e que deverá ser levanda em conta para cálculos proporcionais. Ex. Empresa aberta em Dezembro/2010, só poderá faturar R$ 3.000,00, mas empresa aberta em Novembro/10 poderá faturar R$ 5.,000,00 em Novembro e R$ 900,00 em Dezembro, que não será excluída do SIMEI, pois em dois meses faturou R$ 5.900,00, pelo menos é o que pude extrair das leitura realizadas, mas caso algum colega possua outra visão ou tenha passado por situação similar favor me corrigir. Obrigado.
Postou 22/07/2011 - 07:35 (#5)
Simples Nacional - MEI - Novas atividades e dispensa de retenção
SEG, 28 DE SETEMBRO DE 2009 15:36 FISCOSOFT SEÇÃO: INFORMAÇÃO LEGAL -DIVERSOSO Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução nº 67, publicada no Diário Oficial da União do dia 23.09.2009, autorizou que novas atividades se cadastrem como Microempreendedores Individuais – MEI, um regime simplificado que permite o recolhimento de tributos por valores fixos mensais.
Dentre as ocupações admitidas encontram-se, por exemplo: a) acabador de calçados;

Por outro lado, algumas atividades que representam serviços pessoais a pessoas físicas foram retiradas da relação de atividades permitidas ao MEI.
A Resolução nº 67 também trouxe outra novidade. Trata-se da exclusão do dispositivo que obrigava as empresas tomadoras de serviços a reterem a contribuição previdenciária dos microempreendedores individuais que exerçam atividades de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos.
http://www.aceav.com...ersos&Itemid=74
Postou 31/07/2011 - 17:12 (#7)
Concordo com vc Adriano, o faturamento anual deve ser até R$ 36.000,00, mas não necessariamente deve ser R$ 3.000,00 mensal.
Ótima informação do Presley.
Ótima informação do Presley.
Postou 31/07/2011 - 19:22 (#8)
Segundo palestra ministrada no CRC/RJ pelo CENOFISCO, o mês que ultrapassar 3,000 tem que desenquadrar e ir para o simples nacional se não retroage para janeiro do ano corrente.
EX: 4000 em Novembro, cobrança da alíquota retroagem para janeiro, ou seja, 12 meses.
EX: 4000 em Novembro, cobrança da alíquota retroagem para janeiro, ou seja, 12 meses.
Compartilhar este tópico:
Página 1 de 1