Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas pode trazer entraves para as empresas
Foi publicada no DOU (Diário Oficial da União), do dia 8 de julho de 2011, a Lei nº 12.240, que institui a CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas). Em entrevista ao CRC SP Online, a advogada Andreia Tassiane Antonacci, especialista em legislação trabalhista, explica que a nova lei inclui no texto da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) o Título VII-A e altera o artigo 29 da Lei 8.666/1993, também conhecida como Lei das Licitações. Ficou estabelecido que o documento poderá ser solicitado gratuitamente, a partir de 4 de janeiro de 2012, com o propósito de comprovar a inexistência de débitos não pagos perante a Justiça do Trabalho. [/font]
A quem a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é destinada?
A CNDT será válida para todas as empresas, pelo prazo de 180 dias, contados após a emissão do documento, e será destinada a todas as organizações que tiverem interesse em participar de licitações e firmar contratos com tomadores de serviços, principalmente o poder público.[/font]
Quando a CNDT será exigida?
A CNDT deverá ser requerida nos seguintes casos: na contratação ou renovação de contratos com o poder público ou privado, cisão total ou parcial, no recebimento de benefícios, incentivo fiscal ou creditício concedidos pelo Poder Público, na alienação ou na oneração de bem imóvel e no registro ou arquivamento de ato relativo à baixa redução de firma individual, redução de capital social, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil e transferência de cotas de sociedades de responsabilidade limitada.
Em quais circunstâncias o interessado não poderá obter o documento?
Ficou determinado que o interessado não terá oportunidade de obter a Certidão quando em seu nome constar a inadimplência de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada, ou seja, quando não cabem mais recursos, pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no que diz respeito aos recolhimentos previdenciários, honorários, entre outros. O interessado também não poderá obter a certidão quando houver o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. Quando for verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT. A Certidão certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais. O prazo de validade da CNDT é de 180 dias, contados da data de sua emissão.
Em sua opinião, quais são os benefícios da CNDT?
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é uma forma de acelerar a quitação de valores na esfera da Justiça do Trabalho e evitar que os empregados ou ex-empregados sofram com o não recebimento de processos ganhos. Entretanto, ainda é muito cedo para fazermos qualquer avaliação, mas a fixação de critérios para sua emissão pode trazer alguns entraves para as empresas, como a demora para obter o documento, por exemplo, que traria uma burocracia a mais.
Página 1 de 1
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas pode trazer entraves para as empresas Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas pode trazer entraves para as
- ← Serviços de Folha de Pagamento.
- Departamento Pessoal
- Consulta ao SPC/SERASA,é ato discriminatório na seleção de pessoal??? →
Compartilhar este tópico:
Página 1 de 1