Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: DESPESAS NAO COMPENSADA - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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DESPESAS NAO COMPENSADA

Postou 23/07/2011 - 19:34 (#1) Membro offline   GCA 


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Olá pessoa!!!
De volta a este post contabilidade é para abordar um assunto que se já foi comentado peço desculpa a todos, mas nao encontrei.
Mas vamos ao assunto:
1º) Despesas que era para ser compensada em um trimestre, mas devido o proprietario nao apresentar nao foi lançada, Ex: Juros de financiamentos. Pergunto: Como deve ser compensada essas despesas? deve ser depreciada ou baixada de uma unica vez no trimestre seguinte? e qual seria as contas do ativo e de resultado exercicio adequadas para esse tipo de lançamento?
2º) Imposto de renda retido na fonte sobre aplicaçao financeira nao descontado no imposto de renda apagar no trimestre, devo lancar no proximo trimestre como despesas financeira ou descontar no imposto de renda apagar do proximo trimestre?

Obrigado a todos pela atençao.
0

Postou 23/07/2011 - 19:45 (#2) Membro offline   BRANDÃO 


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Ver postGCA, em 23/07/2011 - 19:34, disse:

Olá pessoa!!!
De volta a este post contabilidade é para abordar um assunto que se já foi comentado peço desculpa a todos, mas nao encontrei.
Mas vamos ao assunto:
1º) Despesas que era para ser compensada em um trimestre, mas devido o proprietario nao apresentar nao foi lançada, Ex: Juros de financiamentos. Pergunto: Como deve ser compensada essas despesas? deve ser depreciada ou baixada de uma unica vez no trimestre seguinte? e qual seria as contas do ativo e de resultado exercicio adequadas para esse tipo de lançamento?

As despesas financeiras decorrentes de financiamento devem ser registradas por ratei e por competência embora você possa saber de antemão o seu valor.
Assim, um financiamento em 24 meses deve ser contabilizado no ativo não circulante e transferido para despesas financeiras à medida em que forem incorridas.

Se voce não apropriou alguma parte em trimestres anteriores você pode lançar nos trimestres subsequentes desde que não tenham efeito fiscal no trimestre anterior ( por ex prejuízo fiscal)

2º) Imposto de renda retido na fonte sobre aplicaçao financeira nao descontado no imposto de renda apagar no trimestre, devo lancar no proximo trimestre como despesas financeira ou descontar no imposto de renda apagar do proximo trimestre?

O imposto de renda não descontado no trimestre anterior pode ser objeto de recomposição deste trimestre gerando um crédito de imposto pago a maior e que poderá ser acrescido de selic para compensação com tributos devidos

Se você quiser simplificar tal valor lançado no circulante poderá ser compensado no trimestre corrente.

Obrigado a todos pela atençao.

0

Postou 23/07/2011 - 19:45 (#3) Membro offline   BRANDÃO 


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Ver postGCA, em 23/07/2011 - 19:34, disse:

Olá pessoa!!!
De volta a este post contabilidade é para abordar um assunto que se já foi comentado peço desculpa a todos, mas nao encontrei.
Mas vamos ao assunto:
1º) Despesas que era para ser compensada em um trimestre, mas devido o proprietario nao apresentar nao foi lançada, Ex: Juros de financiamentos. Pergunto: Como deve ser compensada essas despesas? deve ser depreciada ou baixada de uma unica vez no trimestre seguinte? e qual seria as contas do ativo e de resultado exercicio adequadas para esse tipo de lançamento?

As despesas financeiras decorrentes de financiamento devem ser registradas por ratei e por competência embora você possa saber de antemão o seu valor.
Assim, um financiamento em 24 meses deve ser contabilizado no ativo não circulante e transferido para despesas financeiras à medida em que forem incorridas.

Se voce não apropriou alguma parte em trimestres anteriores você pode lançar nos trimestres subsequentes desde que não tenham efeito fiscal no trimestre anterior ( por ex prejuízo fiscal)

2º) Imposto de renda retido na fonte sobre aplicaçao financeira nao descontado no imposto de renda apagar no trimestre, devo lancar no proximo trimestre como despesas financeira ou descontar no imposto de renda apagar do proximo trimestre?

O imposto de renda não descontado no trimestre anterior pode ser objeto de recomposição deste trimestre gerando um crédito de imposto pago a maior e que poderá ser acrescido de selic para compensação com tributos devidos

Se você quiser simplificar tal valor lançado no circulante poderá ser compensado no trimestre corrente.

Obrigado a todos pela atençao.

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Postou 23/07/2011 - 19:58 (#4) Membro offline   GCA 


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Obrigado Brandao.
Mais uma duvida:
Como vai ficar o lançamento na DIPJ, porque a receita vai averiguar e vai ver que naquele trimestre nao houve imposto de renda retido sobre aplicaçao financeira e isso pode causar desconfiança e nemhum empresario que ver a receita dentro de sua empresam por mais que trabalhe dentro da Lei?

Abraço
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Postou 23/07/2011 - 20:26 (#5) Membro offline   BRANDÃO 


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Ver postGCA, em 23/07/2011 - 19:58, disse:

Obrigado Brandao.
Mais uma duvida:
Como vai ficar o lançamento na DIPJ, porque a receita vai averiguar e vai ver que naquele trimestre nao houve imposto de renda retido sobre aplicaçao financeira e isso pode causar desconfiança e nemhum empresario que ver a receita dentro de sua empresam por mais que trabalhe dentro da Lei?

Abraço


A Receita não deve se incomodar pelo não exercício de um direito. Você ofereceu a receita financeira e pagou imposto a maior. Então não há o que temer.

O contrário sim. se você tivesse aproveitado o imposto antecipadamente.
1

Postou 23/07/2011 - 22:29 (#6) Membro offline   Maria Paula 


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Com relação ao IRRF que você não aproveitou voce não tem com o que se preocupar, pois nao existe a obrigatoriedade de compensar no mesmo mes
O importante é que você tem 5 anos para tomar o credito, caso contrario ele prescreve. Outro ponto importante, é que se passar se um ano para outro, será necessario elaborar a perdcomp para poder utilizar o credito
abs


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Postou 23/07/2011 - 22:51 (#7) Membro offline   BRANDÃO 


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Ver postMaria Paula, em 23/07/2011 - 22:29, disse:

Com relação ao IRRF que você não aproveitou voce não tem com o que se preocupar, pois nao existe a obrigatoriedade de compensar no mesmo mes
O importante é que você tem 5 anos para tomar o credito, caso contrario ele prescreve. Outro ponto importante, é que se passar se um ano para outro, será necessario elaborar a perdcomp para poder utilizar o credito
abs





Como ele disse que a apuração é trimestral ele já pode compensar no primeiro mês do trimestre seguinte.
1

Postou 23/07/2011 - 22:58 (#8) Membro offline   Maria Paula 


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