Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: Retificação de RAIS - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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Retificação de RAIS

Postou 25/07/2011 - 16:36 (#1) Membro offline   Alex Belarmino 


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BOA TARDE PESSOAL

ESTOU COM UM PROBLEMA.

EU FIZ A RAIZ DE 2010 A PARTIR DO MÊS DE MAIO ATÉ DEZEMBRO, POIS NÃO TINHA DADOS DE JANEIRO À ABRIL.
AGORA EU CONSEGUI OS DADOS E, GOSTARIA DE RETIFICAR, PORÉM NÃO CONSIGO.

ALGUÉM PODE ME AJUDAR? TEM COMO RETIFICAR A RAIZ?

GRATO PELA AJUDA!
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Postou 25/07/2011 - 18:44 (#2) Membro offline   BRANDÃO 


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Ver postAlex Belarmino, em 25/07/2011 - 16:36, disse:

BOA TARDE PESSOAL

ESTOU COM UM PROBLEMA.

EU FIZ A RAIZ DE 2010 A PARTIR DO MÊS DE MAIO ATÉ DEZEMBRO, POIS NÃO TINHA DADOS DE JANEIRO À ABRIL.
AGORA EU CONSEGUI OS DADOS E, GOSTARIA DE RETIFICAR, PORÉM NÃO CONSIGO.

ALGUÉM PODE ME AJUDAR? TEM COMO RETIFICAR A RAIZ?

GRATO PELA AJUDA!


Veja as alternativas abaixo, você já as experimentou? Ano base 2010
Detectando-se erro na declaração enviada, seja nos campos do estabelecimento ou nos campos do trabalhador, o estabelecimento/entidade deverá adotar os seguintes procedimentos para a retificação:

DADOS DO ESTABELECIMENTO

Retificação dos dados do estabelecimento, exceto, os campos CNPJ/CEI ou CEI Vinculado – clicar na opção na opção "Retificação dos Dados do Estabelecimento", disponíveis no menu "Serviços", preencher corretamente o formulário com todos os dados solicitados e, em seguida, clicar na opção "Enviar".

Retificação nos campos CNPJ/CEI/CEI Vinculado, o estabelecimento/entidade deverá:

gerar uma nova RAIS corretamente do estabelecimento com todos os empregados e transmitir o arquivo por meio da Internet; e

excluir a declaração incorreta, utilizando a opção "Exclusão de Declaração ou Estabelecimento" e, em seguida, a opção "Exclusão de CREA ou Estabelecimento", disponíveis no menu "Serviços", preencher todos os dados solicitados, inclusive, o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção "Enviar".

DADOS DO EMPREGADO

Retificação nos campos PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO o estabelecimento/entidade deverá:

gerar uma nova RAIS corretamente do estabelecimento com todos os empregados e transmitir o arquivo por meio da Internet, utilizando o programa GDRAIS2010; e

excluir a declaração incorreta do estabelecimento, utilizando a opção "Exclusão de Declaração ou Estabelecimento" e, em seguida, a opção "Exclusão de CREA ou Estabelecimento", disponíveis no menu "Serviços", preencher todos os dados solicitados referentes ao estabelecimento que deve ser excluido, inclusive, o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção "Enviar".

Para retificar erro no campo remuneração e demais campos, exceto PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deve providenciar o envio de uma declaração retificadora somente do (s) trabalhador (es) declarado (s) com erro, utilizando o programa GDRAIS2010. Neste caso, não é necessário excluir a informação enviada anteriormente.

No arquivo da retificação devem ser gravados somente os empregados que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os empregados declarados corretamente não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades;

Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração, informando nesta declaração apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Nestes casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.


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Postou 25/07/2011 - 18:46 (#3) Membro offline   BRANDÃO 


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Ver postBRANDÃO, em 25/07/2011 - 18:44, disse:

Veja as alternativas abaixo, você já as experimentou? Ano base 2010
Detectando-se erro na declaração enviada, seja nos campos do estabelecimento ou nos campos do trabalhador, o estabelecimento/entidade deverá adotar os seguintes procedimentos para a retificação:

DADOS DO ESTABELECIMENTO

Retificação dos dados do estabelecimento, exceto, os campos CNPJ/CEI ou CEI Vinculado – clicar na opção na opção "Retificação dos Dados do Estabelecimento", disponíveis no menu "Serviços", preencher corretamente o formulário com todos os dados solicitados e, em seguida, clicar na opção "Enviar".

Retificação nos campos CNPJ/CEI/CEI Vinculado, o estabelecimento/entidade deverá:

gerar uma nova RAIS corretamente do estabelecimento com todos os empregados e transmitir o arquivo por meio da Internet; e

excluir a declaração incorreta, utilizando a opção "Exclusão de Declaração ou Estabelecimento" e, em seguida, a opção "Exclusão de CREA ou Estabelecimento", disponíveis no menu "Serviços", preencher todos os dados solicitados, inclusive, o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção "Enviar".

DADOS DO EMPREGADO

Retificação nos campos PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO o estabelecimento/entidade deverá:

gerar uma nova RAIS corretamente do estabelecimento com todos os empregados e transmitir o arquivo por meio da Internet, utilizando o programa GDRAIS2010; e

excluir a declaração incorreta do estabelecimento, utilizando a opção "Exclusão de Declaração ou Estabelecimento" e, em seguida, a opção "Exclusão de CREA ou Estabelecimento", disponíveis no menu "Serviços", preencher todos os dados solicitados referentes ao estabelecimento que deve ser excluido, inclusive, o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção "Enviar".

Para retificar erro no campo remuneração e demais campos, exceto PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deve providenciar o envio de uma declaração retificadora somente do (s) trabalhador (es) declarado (s) com erro, utilizando o programa GDRAIS2010. Neste caso, não é necessário excluir a informação enviada anteriormente.

No arquivo da retificação devem ser gravados somente os empregados que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os empregados declarados corretamente não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades;

Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração, informando nesta declaração apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Nestes casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.




ops. de novo!
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Postou 25/07/2011 - 22:23 (#4) Membro offline   Eder Silveira 


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Você precisa usar o programa da RAIS genérico através desse link:

http://www.rais.gov.br/download.asp

Att.
Eder Silveira
Eficaz consultoria e treinamento
Terceirize sua folha de pagamento
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Postou 27/07/2011 - 08:25 (#5) Membro offline   Alex Belarmino 


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Olá pessoal, agradeço pela ajuda, mas ainda estou sem saber como fazer isso.
Na verdade é a primeira vez que estou entregando a RAIS e logo retificadora... bom mas enfim.

Li nas mensagens acima para eu clicar na opção "Serviços", desculpe não encontro essa opção. Alguém pode me explicar como faço.

Desculpe, mas é que não conheço nada mesmo!

Grato
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Postou 29/07/2011 - 15:59 (#6) Membro offline   Alex Belarmino 


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Eu já consegui pessoal!

Valeu pela ajuda!
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Postou 01/08/2011 - 15:41 (#7) Membro offline   Marcelo Moura 


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Ver postAlex Belarmino, em 25/07/2011 - 16:36, disse:

BOA TARDE PESSOAL

ESTOU COM UM PROBLEMA.

EU FIZ A RAIZ DE 2010 A PARTIR DO MÊS DE MAIO ATÉ DEZEMBRO, POIS NÃO TINHA DADOS DE JANEIRO À ABRIL.
AGORA EU CONSEGUI OS DADOS E, GOSTARIA DE RETIFICAR, PORÉM NÃO CONSIGO.

ALGUÉM PODE ME AJUDAR? TEM COMO RETIFICAR A RAIZ?

GRATO PELA AJUDA!


Sim, pode retificar: www..rais.gov.br/RAIS_SITIO/retificacao.asp
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