Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: Livro de Apuração de ICMS de Empresas de Telecomunicação - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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Livro de Apuração de ICMS de Empresas de Telecomunicação

Postou 26/07/2011 - 10:33 (#1) Membro offline   Soraia 


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Como proceder na apuração do ICMS de uma empresa que presta serviços de telecomunicação ( nota fiscal modelo 22) e compra e revende mercadorias?



Segundo escrituração constante no livro, as prestações de serviço de telecomunicações são calculadas usando a alíquota de 30% para o ICMS.

As Compras e as Vendas são calculadas de acordo com as alíquotas de cada federação.



A minha dúvida maior estar em:



- Por alguns meses as apurações estão somando o ICMS ref as vendas com o ICMS ref os serviços de Telecomunicações , e subtraído esse total com o ICMS de compra , onde recolheram um DARJ de código 021-3- ICMS Normal.



- Em outros meses, recolheram separadamente o ICMS (30%) ref as prestações se serviços pelo DARJ 034-5 ICMS Telecomunicações. E subtraíram o ICMS de Venda com o de Compra, recolhendo o imposto pelo DARJ de código 021-3- ICMS Normal. Tendo assim duas guias de ICMS com dois códigos diferentes.


Qual forma esta correta? Como corrigir este caso ?


Desde já, obrigada pela atenção.
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Postou 26/07/2011 - 11:20 (#2) Membro offline   ALEXIO 


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Soraia, pelo meu modo de ver a segunda opção esta correta, porque, são compensáveis/recuperáveis os Impostos que apesar de pagos pelo contribuinte de direito, numa primeira etapa, podem ser compensados ou deduzidos do que tiver de ser pago pelo mesmo contribuinte, numa etapa seguinte, ou seja, quando haja incidência desse tributo na saída das mercadorias ou produtos.





Primeiramente, é preciso atentar-se que a Constituição Federal determina em seu art. 146, I, o seguinte:

Art. 146. Cabe à lei complementar:

I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; Ora, a situação posta sob apreciação nesta breve abordagem é exatamente um conflito de competência em matéria tributária entre um Município, que pode impor o ISSQN sobre a prestação de serviços, e o Estado, que pode impor o ICMS sobre a circulação econômica de mercadorias. O conflito surge quando a atividade de prestação de serviço é tida como essencial à venda de uma mercadoria que só pode ser tributada pelo ICMS (art. 156, § 3º da Constituição): qual o ente competente para tributar? O Município, com o ISSQN? Ou o Estado federado, com o ICMS?



Leia mais: http://www.fiscosoft...i#ixzz1TA8VSitP


Leia mais: http://www.fiscosoft...i#ixzz1TA8VUEeo

Espero ter ajudado



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