Possuo dois casos:
1) O último livro em mãos que a empresa possui é o Diário de 1999. Após esse ano, empresa foi declarada como inativa, exceto no ano-calendário de 2000 e 2001. Que ao meu ver teríamos Diário para tais anos. Mas como a empresa foi comprada a bastante tempo, não temos como realmente saber se há a existência dos livros. Agora será preciso autenticar na Junta Comercial o Diário de 2010. Como agir ?
2) A empresa já autenticou o Livro Diário de 2010. Posterior a isso, percebe-se que o Livro Diário foi encadernado errado. É possível gerar outro Diário do mesmo exercício para ser novamente autenticado na Junta Comercial ?
Grata,
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Autenticação de Livro Diário - Casos Especiais
Postou 26/07/2011 - 11:01 (#2)

Você tera que comparecer a Junta Comercial e primeiro verificar qual o último livro registrado. Depois se necessário deverá solicitar o cancelamento do livro de 2010 justificando o motivo. A partir do momento, que a Junta autorizar este cancelamento, você poderá elaborar os livros normalmente.
Abs
Paula
Postou 04/08/2011 - 21:28 (#3)
Obrigada, Maria Paula.
Referente os casos, fui até a Junta Comercial aqui do RJ. Lá me informaram que:
1) Não possuem a informação de qual foi o último livro autenticado visto que naquela epóca os controles não eram via sistema.
2) Lá também nada me explicaram referente ao cancelamento do livro de 2010.
Em ambos os casos só me indicaram a IN 107.
Em consulta, em seu artigo 27 informa que cabe às Juntas Comerciais manter o controle dos instrumentos de escrituração autenticados. Não entendo porque o Junta Comercial não sabe qual foi o último livro autenticado.
E que pelo eu pude perceber na referida IN, haverá um novo livro que receberá o mesmo nº de ordem do substituto apenas nos casos de extravio, deterioração ou destruição - Art 26.
Referente os casos, fui até a Junta Comercial aqui do RJ. Lá me informaram que:
1) Não possuem a informação de qual foi o último livro autenticado visto que naquela epóca os controles não eram via sistema.
2) Lá também nada me explicaram referente ao cancelamento do livro de 2010.
Em ambos os casos só me indicaram a IN 107.
Em consulta, em seu artigo 27 informa que cabe às Juntas Comerciais manter o controle dos instrumentos de escrituração autenticados. Não entendo porque o Junta Comercial não sabe qual foi o último livro autenticado.
E que pelo eu pude perceber na referida IN, haverá um novo livro que receberá o mesmo nº de ordem do substituto apenas nos casos de extravio, deterioração ou destruição - Art 26.
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