BOM DIA, AS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS OBRIGADAS A EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇO, MUNICIPIO DE SÃO PAULO, TEM QUE ENTREGAR A DES? TEM MULTA DE DECLARAÇÃO ENTREGE EM ATRASO?
GRATA
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DES SÃO PAULO
Postou 28/07/2011 - 12:14 (#2)
Bom dia Andrea
Pelas informações que constam no Sistema de Declaração Eletronica de Serviço
A declaração não precisa ser enviado nos casos de NFS-e, Segue:
Esclarecimentos sobre a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e
As Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e emitidas pelos prestadores de serviços e as recebidas pelos tomadores ou intermediários de serviços, responsáveis ou não pelo recolhimento do ISS, NÃO deverão ser lançadas na Declaração Eletrônica de Serviços – DES.
Pelas informações que constam no Sistema de Declaração Eletronica de Serviço
A declaração não precisa ser enviado nos casos de NFS-e, Segue:
Esclarecimentos sobre a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e
As Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e emitidas pelos prestadores de serviços e as recebidas pelos tomadores ou intermediários de serviços, responsáveis ou não pelo recolhimento do ISS, NÃO deverão ser lançadas na Declaração Eletrônica de Serviços – DES.
Postou 28/07/2011 - 12:48 (#3)
KEILA, em 28/07/2011 - 12:14, disse:
Bom dia Andrea
Pelas informações que constam no Sistema de Declaração Eletronica de Serviço
A declaração não precisa ser enviado nos casos de NFS-e, Segue:
Esclarecimentos sobre a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e
As Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e emitidas pelos prestadores de serviços e as recebidas pelos tomadores ou intermediários de serviços, responsáveis ou não pelo recolhimento do ISS, NÃO deverão ser lançadas na Declaração Eletrônica de Serviços – DES.
Pelas informações que constam no Sistema de Declaração Eletronica de Serviço
A declaração não precisa ser enviado nos casos de NFS-e, Segue:
Esclarecimentos sobre a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e
As Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e emitidas pelos prestadores de serviços e as recebidas pelos tomadores ou intermediários de serviços, responsáveis ou não pelo recolhimento do ISS, NÃO deverão ser lançadas na Declaração Eletrônica de Serviços – DES.
Mas todas as empresas do município de São Paulo, mesmo sem movimento tem que entregar a DES mensalmente.
Por enquanto não tem multa.
Postou 28/07/2011 - 13:02 (#4)
Lembrando que a Des, para empresas no municipio de São Paulo (entenda-se NF de São Paulo), só deverá ser entregue este ano!!!
A partir de 2012 não haverá mais necessidade de entrega, devido a obrigatoriedade da NF-e.
Abraço,
A partir de 2012 não haverá mais necessidade de entrega, devido a obrigatoriedade da NF-e.
Abraço,
Postou 28/07/2011 - 14:19 (#5)
Juan Felipe, em 28/07/2011 - 13:02, disse:
Lembrando que a Des, para empresas no municipio de São Paulo (entenda-se NF de São Paulo), só deverá ser entregue este ano!!!
A partir de 2012 não haverá mais necessidade de entrega, devido a obrigatoriedade da NF-e.
Abraço,
A partir de 2012 não haverá mais necessidade de entrega, devido a obrigatoriedade da NF-e.
Abraço,
Juan, a DES é para o municípo de São Paulo, as notas emitidas serão eletrônicas, mas na DES nós informamos emitidas e recebidas.
E se a empresa tomar serviços de terceiro e em outro município ainda for é obrigatório NF-e, concorda que temos que informar na DES as notas de terceiros?
Confesso que não estava sabendo que a DES iria acabar, você tem alguma matéria ou algum lugar que eu possa procurar para lê e tentar me informar mais.
Obrigado!
Postou 28/07/2011 - 17:29 (#6)
Siiim você está corretissima e eu não fui muito claro. Desculpe-me!!!
A DES não vai acabar!
Se houverem serviços tomados de outro município, continua e continuará a obrigatoriedade de informar na DES. Porém se todos forem do municipio de São Paulo, com a obrigatoriedade a partir de 01/08/2011 de todos os prestadores de serviços emitirem Nota Fiscal Eletrônica, conforme Instrução Normativa SF/Surem nº 6/2011 - DOM São Paulo de 23/06/2011, não haverá mais esta obrigatoriedade de informar na DES.
Por meio da Lei nº 15.406/2011, publicada no DOM São Paulo de 09/07/2011, foram introduzidas diversas alterações na legislação tributária municipal, entre as quais:
- possibilidade de depósito dos créditos do ISS, no âmbito do Programa Nota Fiscal Paulistana, em conta corrente ou poupança do tomador dos serviços;
- foram extintas as seguintes declarações fiscais:
*Declaração Eletrônica de Serviços (DES)
*Declaração Anual de Movimento Econômico (DAME)
*Declaração Mensal de Serviços (DES)
Abraço,
A DES não vai acabar!
Se houverem serviços tomados de outro município, continua e continuará a obrigatoriedade de informar na DES. Porém se todos forem do municipio de São Paulo, com a obrigatoriedade a partir de 01/08/2011 de todos os prestadores de serviços emitirem Nota Fiscal Eletrônica, conforme Instrução Normativa SF/Surem nº 6/2011 - DOM São Paulo de 23/06/2011, não haverá mais esta obrigatoriedade de informar na DES.
Por meio da Lei nº 15.406/2011, publicada no DOM São Paulo de 09/07/2011, foram introduzidas diversas alterações na legislação tributária municipal, entre as quais:
- possibilidade de depósito dos créditos do ISS, no âmbito do Programa Nota Fiscal Paulistana, em conta corrente ou poupança do tomador dos serviços;
- foram extintas as seguintes declarações fiscais:
*Declaração Eletrônica de Serviços (DES)
*Declaração Anual de Movimento Econômico (DAME)
*Declaração Mensal de Serviços (DES)
Abraço,
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