olá Srs Consultores, tenho duas situações pra resolver e estou com uma pequena dúvida. No Processo informa o seguinte:
Cláusula 1ª - o reclamado pagará o valor R$ x em x parcelasvencidos em xx data mês, já incluso neste valor os 40% do FGTS, bem como procederá a liberação das guias do FGTS pelo código 01, no valor que se encontrar depositado. O reclamado procederá baixa na CTPS do reclamante com data de 30/12/2010. Cláusula 5ª - As partes declaram que o presente acordo refere-se ao pagamento de R$ 800,00 de aviso prévio, R$ 800,00 de multa do art. 477 da CLT e R$ 720,00 de 40% do FGTS.
Pergunta: Para Liberar as Guias é preciso dar baixa na Carteira em retroativo como pede o processo? e o salário deve ser no valor do pagamento do aviso prévio R$800,00???
A outra é:
Cláusula 1ª - O reclamado pagará o valor R$ x em x parcelas vencidos em xx data mês, já incluso neste valor os 40% do FGTS, o FGTS de todo vículo empregatício e seus 40% bem como procederá a liberação das guias de seguro desemprego. O reclamado proderá a assinatura e a baixa na CTPS da reclamanteno período de 03/11/2008 a 28/02/2011. Cláusula 5ª - As partes declaram que o presente acordo refere-se ao pagamento de R$ 700,00 de aviso prévio, R$ 700,00 de multa do art. 477 da CLT e R$ 720,00 de 40% do FGTS, R$ 2700,00 férias em dobro, simples e proporcionais idenizadas mais 1/3, R$ 2500,00 de FGTS mais 40% e R$ 1400,00 de saldo de salário.
Pergunta: Ao assinar a CTPS terá que ser transmitida a conectividade mês a mês para geração do FGTS e INSS, no monento da recisão há de gerar a multa recisória. Nesse caso esses valores ficarão com a reclamente ou ela devolverá ao reclamado? Há como transmitir conectividade num caso desses, sem gerar custos ao reclamado no caso???
Uffa!!! rsrsrs
desde já, muitíssimo obrigado.
Edvanildo S. Sales
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Dúvida Trabalhista FGTS - CTPS
Postou 03/08/2011 - 06:55 (#2)
Postou 03/08/2011 - 07:43 (#3)
Olá Nildo,
Sugiro você dividir seu tópico em dois com mais clareza.
E como a Patrícia já informou, na SEFIP tem códigos específicos para recolhimentos de processos trabalhistas.
Normalmente na própria sentença já são citados os recolhimentos da previdência e de IRRF.
Abraços.
Sugiro você dividir seu tópico em dois com mais clareza.
E como a Patrícia já informou, na SEFIP tem códigos específicos para recolhimentos de processos trabalhistas.
Normalmente na própria sentença já são citados os recolhimentos da previdência e de IRRF.
Abraços.
Postou 03/08/2011 - 21:34 (#4)
No primeiro caso sim deverá fazer data de rescisão em 30/12/2010 e além dos valores acertados é correto o pagamento de saldo de salário se assim tiver.
Segundo caso deverá enviar a SEFIP do mês e com código específico, os valores ficarão com o reclamante.
Sugiro ler os autos do processo para compreender melhor como deverá ser realizado a baixa da carteira.
Abraço
Eder Silveira
Eficaz - terceirização da folha de pagamento
Segundo caso deverá enviar a SEFIP do mês e com código específico, os valores ficarão com o reclamante.
Sugiro ler os autos do processo para compreender melhor como deverá ser realizado a baixa da carteira.
Abraço
Eder Silveira
Eficaz - terceirização da folha de pagamento
Postou 05/08/2011 - 07:17 (#5)
Patrícia Alves, em 03/08/2011 - 06:55, disse:
Bom dia, desculpe não entendi muito bem a dúvida sobre a baixa.
Quanto ao Sefip, existe um campo específico para recolhimentos de processos trabalhistas, onde vc informa os dados do processo e gera as guias.
Quanto ao Sefip, existe um campo específico para recolhimentos de processos trabalhistas, onde vc informa os dados do processo e gera as guias.
Isto é uma decisão judicial, siga-a à risca..... """"""MANDA QUEM PODE, OBEDECE QUEM TEM JUÍZO"""""
- SEFIP, há código especifico
- A data da baixa é a constante da sentença
- Todos os valores serão depositados em favor do reclamante - NADA DEVENDO SER ''''DEVOLVIDO''' AO RECLAMADO
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- Departamento Pessoal
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