Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: Dúvida Trabalhista - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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Dúvida Trabalhista FGTS - CTPS

Postou 02/08/2011 - 16:04 (#1) Membro offline   Nildo Sales 


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olá Srs Consultores, tenho duas situações pra resolver e estou com uma pequena dúvida. No Processo informa o seguinte:

Cláusula 1ª - o reclamado pagará o valor R$ x em x parcelasvencidos em xx data mês, já incluso neste valor os 40% do FGTS, bem como procederá a liberação das guias do FGTS pelo código 01, no valor que se encontrar depositado. O reclamado procederá baixa na CTPS do reclamante com data de 30/12/2010. Cláusula 5ª - As partes declaram que o presente acordo refere-se ao pagamento de R$ 800,00 de aviso prévio, R$ 800,00 de multa do art. 477 da CLT e R$ 720,00 de 40% do FGTS.
Pergunta: Para Liberar as Guias é preciso dar baixa na Carteira em retroativo como pede o processo? e o salário deve ser no valor do pagamento do aviso prévio R$800,00???

A outra é:
Cláusula 1ª - O reclamado pagará o valor R$ x em x parcelas vencidos em xx data mês, já incluso neste valor os 40% do FGTS, o FGTS de todo vículo empregatício e seus 40% bem como procederá a liberação das guias de seguro desemprego. O reclamado proderá a assinatura e a baixa na CTPS da reclamanteno período de 03/11/2008 a 28/02/2011. Cláusula 5ª - As partes declaram que o presente acordo refere-se ao pagamento de R$ 700,00 de aviso prévio, R$ 700,00 de multa do art. 477 da CLT e R$ 720,00 de 40% do FGTS, R$ 2700,00 férias em dobro, simples e proporcionais idenizadas mais 1/3, R$ 2500,00 de FGTS mais 40% e R$ 1400,00 de saldo de salário.
Pergunta: Ao assinar a CTPS terá que ser transmitida a conectividade mês a mês para geração do FGTS e INSS, no monento da recisão há de gerar a multa recisória. Nesse caso esses valores ficarão com a reclamente ou ela devolverá ao reclamado? Há como transmitir conectividade num caso desses, sem gerar custos ao reclamado no caso???

Uffa!!! rsrsrs

desde já, muitíssimo obrigado.

Edvanildo S. Sales

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Postou 03/08/2011 - 06:55 (#2) Membro offline   Patrícia Alves 


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Ver postNildo Sales, em 02/08/2011 - 16:04, disse:

olá Srs Consultores, tenho duas situações pra resolver e estou com uma pequena dúvida. No Processo informa o seguinte:

Cláusula 1ª - o reclamado pagará o valor R$ x em x parcelasvencidos em xx data mês, já incluso neste valor os 40% do FGTS, bem como procederá a liberação das guias do FGTS pelo código 01, no valor que se encontrar depositado. O reclamado procederá baixa na CTPS do reclamante com data de 30/12/2010. Cláusula 5ª - As partes declaram que o presente acordo refere-se ao pagamento de R$ 800,00 de aviso prévio, R$ 800,00 de multa do art. 477 da CLT e R$ 720,00 de 40% do FGTS.
Pergunta: Para Liberar as Guias é preciso dar baixa na Carteira em retroativo como pede o processo? e o salário deve ser no valor do pagamento do aviso prévio R$800,00???

A outra é:
Cláusula 1ª - O reclamado pagará o valor R$ x em x parcelas vencidos em xx data mês, já incluso neste valor os 40% do FGTS, o FGTS de todo vículo empregatício e seus 40% bem como procederá a liberação das guias de seguro desemprego. O reclamado proderá a assinatura e a baixa na CTPS da reclamanteno período de 03/11/2008 a 28/02/2011. Cláusula 5ª - As partes declaram que o presente acordo refere-se ao pagamento de R$ 700,00 de aviso prévio, R$ 700,00 de multa do art. 477 da CLT e R$ 720,00 de 40% do FGTS, R$ 2700,00 férias em dobro, simples e proporcionais idenizadas mais 1/3, R$ 2500,00 de FGTS mais 40% e R$ 1400,00 de saldo de salário.
Pergunta: Ao assinar a CTPS terá que ser transmitida a conectividade mês a mês para geração do FGTS e INSS, no monento da recisão há de gerar a multa recisória. Nesse caso esses valores ficarão com a reclamente ou ela devolverá ao reclamado? Há como transmitir conectividade num caso desses, sem gerar custos ao reclamado no caso???

Uffa!!! rsrsrs

desde já, muitíssimo obrigado.

Edvanildo S. Sales




Bom dia, desculpe não entendi muito bem a dúvida sobre a baixa.


Quanto ao Sefip, existe um campo específico para recolhimentos de processos trabalhistas, onde vc informa os dados do processo e gera as guias.



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Postou 03/08/2011 - 07:43 (#3) Membro offline   Nixon Coimbra 


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Olá Nildo,

Sugiro você dividir seu tópico em dois com mais clareza.
E como a Patrícia já informou, na SEFIP tem códigos específicos para recolhimentos de processos trabalhistas.
Normalmente na própria sentença já são citados os recolhimentos da previdência e de IRRF.

Abraços.
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Postou 03/08/2011 - 21:34 (#4) Membro offline   Eder Silveira 


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No primeiro caso sim deverá fazer data de rescisão em 30/12/2010 e além dos valores acertados é correto o pagamento de saldo de salário se assim tiver.

Segundo caso deverá enviar a SEFIP do mês e com código específico, os valores ficarão com o reclamante.

Sugiro ler os autos do processo para compreender melhor como deverá ser realizado a baixa da carteira.

Abraço
Eder Silveira
Eficaz - terceirização da folha de pagamento
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Postou 05/08/2011 - 07:17 (#5) Membro offline   Marcelo Moura 


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Ver postPatrícia Alves, em 03/08/2011 - 06:55, disse:

Bom dia, desculpe não entendi muito bem a dúvida sobre a baixa.


Quanto ao Sefip, existe um campo específico para recolhimentos de processos trabalhistas, onde vc informa os dados do processo e gera as guias.






Isto é uma decisão judicial, siga-a à risca..... """"""MANDA QUEM PODE, OBEDECE QUEM TEM JUÍZO"""""

- SEFIP, há código especifico
- A data da baixa é a constante da sentença
- Todos os valores serão depositados em favor do reclamante - NADA DEVENDO SER ''''DEVOLVIDO''' AO RECLAMADO
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