senhores preciso de uma ajuda com relacao a anotacao na carteira de trabalho referente a um motorista que tem horario invariavel, pos tem dia que trabalha durante o dia e tem dia que durante a noite, pois esta sempre em viagens, e tem viagem que ele sai a noite para estar no outro dia cedo no local, portando como devo fazer uma observaçao na carteira de trabalho referente a isso. E como ficaria os termos corretos e o art. que permite isso.
att
Ismar
Página 1 de 1
Anotacao na carteira trabalho
Postou 02/08/2011 - 20:46 (#2)
isri-mg, em 02/08/2011 - 17:03, disse:
senhores preciso de uma ajuda com relacao a anotacao na carteira de trabalho referente a um motorista que tem horario invariavel, pos tem dia que trabalha durante o dia e tem dia que durante a noite, pois esta sempre em viagens, e tem viagem que ele sai a noite para estar no outro dia cedo no local, portando como devo fazer uma observaçao na carteira de trabalho referente a isso. E como ficaria os termos corretos e o art. que permite isso.
att
Ismar
att
Ismar
Ismar, entendi que o horário de trabalho do motorista é "variável", ou seja, alterna de acordo com as necessidades da empresa. Todavia, nossa legislação trabalhista determina que a jornada máxima a ser laborada pelo trabalhador não poderá ser superior a 44 horas semanais. O excedente deverá ser remunerado como horas extras, limitadas a 2 horas diárias. Entretanto, é prudente verificar junto ao sindicato da categoria a existência de outras regras e procedimentos para regularizar tal situação.
Este post foi editado por ABILIO J S MARQUES: 05/08/2011 - 08:52
Postou 03/08/2011 - 05:00 (#3)
Realmente é um grande problema.
Ismar se vc conseguir alguma luz, junto ao sindicato por favor poste aqui
Nilton
Ismar se vc conseguir alguma luz, junto ao sindicato por favor poste aqui
Nilton
Postou 03/08/2011 - 08:02 (#4)
isri-mg, em 02/08/2011 - 17:03, disse:
senhores preciso de uma ajuda com relacao a anotacao na carteira de trabalho referente a um motorista que tem horario invariavel, pos tem dia que trabalha durante o dia e tem dia que durante a noite, pois esta sempre em viagens, e tem viagem que ele sai a noite para estar no outro dia cedo no local, portando como devo fazer uma observaçao na carteira de trabalho referente a isso. E como ficaria os termos corretos e o art. que permite isso.
att
Ismar
att
Ismar
Nos dias em que o funcionário realiza trabalho noturno, é devido horas extras (limitada a 2 horas diárias) e se após as 22 horas, tambem o adicional noturno....., consutle o Sindicato da categoria.....
Compartilhar este tópico:
Página 1 de 1