[font="""]Ajuste de Guia de Recolhimento – GPS[/font]
[font="""]Contribuinte Individual, Empregado Doméstico, Segurado Facultativo e Segurado Especial que contribui Facultativamente.[/font]
[font="""]Sumário[/font]
[font="""]1. Introdução[/font]
[font="""]2. Acertos de Recolhimentos[/font]
[font="""]3. Acertos de Cadastro de Filiação[/font]
[font="""]4. Não Localização de GPS Pelas APS[/font]
[font="""]5. Notificação ao Agente Arrecadador[/font]
[font="""]6. Formulario[/font]
[font="""]1. INTRODUÇÃO[/font]
[font="""]Entende-se por ajuste de Guia, as operações de inclusão, alteração, exclusão ou transferência de recolhimentos a serem realizadas em sistema próprio, a fim de corrigir no CNIS as informações divergentes dos comprovantes de recolhimentos apresentados pelo contribuinte individual, empregado doméstico, facultativo e segurado especial que contribui facultativamente, sendo que:[/font]
[font="""]I – o CNIS é um Cadastro Nacional de Informações Sociais, para fins previdenciários que reúne informações que poderão ser utilizadas como prova, pelo Regime Geral de Previdência Social, para a concessão de benefícios.[/font]
[font="""]II - inclusão é a operação a ser realizada para incluir as contribuições inexistentes no CNIS, mas comprovadas em documento próprio de arrecadação;[/font]
[font="""]III - alteração é a operação a ser realizada para o mesmo NIT, a fim de corrigir as informações constantes no CNIS que estão divergentes das comprovadas em documento próprio de arrecadação;[/font]
[font="""]IV - exclusão é a operação a ser realizada para excluir contribuições quando estas forem incluídas indevidamente por fraude ou erro do servidor e não for possível desfazer a operação de inclusão; e[/font]
[font="""]V - transferência é a operação a ser realizada entre NIT's diferentes, sejam eles válidos ou inválidos, e de NIT para Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/Cadastro Específico do INSS - CEI.[/font]
[font="""]- A Transferência ocorre:[/font]
[font="""]· entre NITs diferentes quando houver transferência de valores, em razão de NIT com cadastro irregular ou pendente de validação.[/font]
[font="""]· para o banco de inválidos, a pedido do contribuinte, devido ao fato das contribuições apropriadas em seu conta-corrente não terem sido recolhidas por ele e não for possível identificar a origem das mesmas;[/font]
[font="""]· entre NITs diferentes quando houver transferência de valores em razão de recolhimento em NIT de terceiros;[/font]
[font="""]· nos recolhimentos do arquivo de "Inválidos" para NIT, CNPJ ou matrícula CEI válidos;[/font]
[font="""]· nos recolhimentos de NIT para CNPJ ou matrícula CEI, em razão de recolhimento efetuado indevidamente no NIT;[/font]
[font="""]2. ACERTOS DE RECOLHIMENTOS[/font]
[font="""]Observado o disposto no item 1, os acertos de recolhimento de contribuinte individual, empregado doméstico, facultativo e segurado especial que contribui facultativamente, identificado no requerimento de benefício ou de atualização de dados do CNIS, serão feitos pelo INSS por meio das Agências da Previdência Social - APS.[/font]
[font="""]3. ACERTOS DE CADASTRO DE FILIAÇÃO[/font]
[font="""]Os acertos de Guia da Previdência Social - GPS que envolvam solicitação do filiado para inclusão de recolhimento, alteração da data de pagamento e alteração de valor autenticado, bem como a operação de transferência de CNPJ/CEI para NIT serão realizadas, exclusivamente, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB.[/font]
[font="""]O tratamento dos ajustes de GPS e de demais guias de recolhimento previdenciário que a antecederam, de contribuinte individual, empregado doméstico, facultativo e segurado especial que contribui facultativamente, bem como o tratamento dos registros em duplicidade, quando solicitado pelo agente arrecadador, em qualquer situação, serão de responsabilidade da SRFB.[/font]
[font="""]4. NÃO LOCALIZAÇÃO DE GPS PELAS APS[/font]
[font="""]Na hipótese de não localização, pelas APS, do registro de recolhimento efetuado por meio de GPS ou de guia que a antecedeu, depois de esgotadas todas as formas de pesquisa nos sistemas, deverá ser encaminhada cópia legível da GPS ou da guia que a antecedeu, para a Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade - SOFC da Gerência-Executiva de vinculação da APS.[/font]
[font="""]5. NOTIFICAÇÃO AO AGENTE ARRECADADOR[/font]
[font="""]Observado o item 4, a SOFC que receber cópia da guia, cujo registro de recolhimento não foi localizado, após a análise, deverá notificar o agente arrecadador, para que este proceda à regularização da situação junto à SRFB ou se pronuncie sobre a autenticidade da guia em questão.[/font]
[font="""]6. FORMULARIO[/font]
[font="""]O formulário para "Acertos de Cadastro de Filiação", que deverá ser feito junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB, encontra-se no Portal da RFB [/font][font="""]www.receita.fazenda.gov.br[/font][font="""], em FORMULÁRIOS – Receita Previdenciária.[/font]
[font="""](Base Legal: Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 6 de agosto de 2010).[/font]
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