Bom dia, gostaria que os amigos me ajudassem na seguinte questão:
tenho uma empresa que passou a optar a trabalhar somente por comissão,
ou seja os funcionarios não terá mais salarios fixos, e sim salario por comissão!
a pergunta é:
nesse caso tenho que pagar aos funcionarios "DSR sobre comissão"?????
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COMISSIONISTA PURO dsr para comissionista puro
Postou 04/08/2011 - 09:55 (#2)
PORTAL CONTABIL, em 04/08/2011 - 09:15, disse:
Bom dia, gostaria que os amigos me ajudassem na seguinte questão:
tenho uma empresa que passou a optar a trabalhar somente por comissão,
ou seja os funcionarios não terá mais salarios fixos, e sim salario por comissão!
a pergunta é:
nesse caso tenho que pagar aos funcionarios "DSR sobre comissão"?????
tenho uma empresa que passou a optar a trabalhar somente por comissão,
ou seja os funcionarios não terá mais salarios fixos, e sim salario por comissão!
a pergunta é:
nesse caso tenho que pagar aos funcionarios "DSR sobre comissão"?????
Em qualquer hipótese (somente comissionado ou comissão mais fixo):
O comissionista tem direito ao salário mínimo/mensal, completando o empregador o valor das comissões se estas (comissões) não atingem o limite (salário minimo); tambem, analógicamente, são devidos o Descanso Semanal remunerado e horas extras.
Como Calcular.....
DSR = VALOR DA COMISSÃO / Nº DE DIAS ÚTEIS DO MES X Nº DE REPOUSOS (DOMINGOS E FERIADOS)
Postou 04/08/2011 - 10:49 (#3)
Mesmo que os funcionários recebessem salário e comissão, o DSR sobre a comissão deveria ser pago. Em qualquer hipótese ele é devido.
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