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COMISSIONISTA PURO dsr para comissionista puro

Postou 04/08/2011 - 09:15 (#1) Membro offline   PORTAL CONTABIL 


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Bom dia, gostaria que os amigos me ajudassem na seguinte questão:
tenho uma empresa que passou a optar a trabalhar somente por comissão,
ou seja os funcionarios não terá mais salarios fixos, e sim salario por comissão!
a pergunta é:
nesse caso tenho que pagar aos funcionarios "DSR sobre comissão"?????
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Postou 04/08/2011 - 09:55 (#2) Membro offline   Marcelo Moura 


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Ver postPORTAL CONTABIL, em 04/08/2011 - 09:15, disse:

Bom dia, gostaria que os amigos me ajudassem na seguinte questão:
tenho uma empresa que passou a optar a trabalhar somente por comissão,
ou seja os funcionarios não terá mais salarios fixos, e sim salario por comissão!
a pergunta é:
nesse caso tenho que pagar aos funcionarios "DSR sobre comissão"?????


Em qualquer hipótese (somente comissionado ou comissão mais fixo):

O comissionista tem direito ao salário mínimo/mensal, completando o empregador o valor das comissões se estas (comissões) não atingem o limite (salário minimo); tambem, analógicamente, são devidos o Descanso Semanal remunerado e horas extras.

Como Calcular.....

DSR = VALOR DA COMISSÃO / Nº DE DIAS ÚTEIS DO MES X Nº DE REPOUSOS (DOMINGOS E FERIADOS)
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Postou 04/08/2011 - 10:49 (#3) Membro offline   Joice Cattafesta Sansão 


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Mesmo que os funcionários recebessem salário e comissão, o DSR sobre a comissão deveria ser pago. Em qualquer hipótese ele é devido.


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Postou 04/08/2011 - 11:21 (#4) Membro offline   PORTAL CONTABIL 


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sera que alguem tem o embazamento disso, por favor?????
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Postou 04/08/2011 - 11:26 (#5) Membro offline   Marcelo Moura 


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Ver postPORTAL CONTABIL, em 04/08/2011 - 11:21, disse:

sera que alguem tem o embazamento disso, por favor?????


Embasamento.......


Art. 466 da CLT - trata sobre comissões
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