Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: Venda ativo 100% depreciado - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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Venda ativo 100% depreciado

Postou 04/08/2011 - 15:11 (#1) Membro offline   VIVIANE FERNANDES 


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Um veiculo fabricado em 2001 (Fiat Strada), foi adquirido por uma empresa com regime tributario lucro presumido em 30/09/2010 por R$9.500,00 e vendeu o mesmo em 25/05/2011 por R$17.000,00. Considero ou não um ganho de capital?

* Favor informar lançamentos contábeis.

Desde já agradeço.
0

Postou 04/08/2011 - 15:31 (#2) Membro offline   ANDRIOLE 


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Ver postVIVIANE FERNANDES, em 04/08/2011 - 15:11, disse:

Um veiculo fabricado em 2001 (Fiat Strada), foi adquirido por uma empresa com regime tributario lucro presumido em 30/09/2010 por R$9.500,00 e vendeu o mesmo em 25/05/2011 por R$17.000,00. Considero ou não um ganho de capital?

* Favor informar lançamentos contábeis.

Desde já agradeço.


Se você o adquiriu em 30.09.10 ele não pode estar totalmente depreciado na sua empresa.

O ganho de capital é o preço da venda menos o custo e mais a depreciação de menos de um ano que você contabilizou.
0

Postou 04/08/2011 - 15:38 (#3) Membro offline   ALEXIO 


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Ver postVIVIANE FERNANDES, em 04/08/2011 - 15:11, disse:

Um veiculo fabricado em 2001 (Fiat Strada), foi adquirido por uma empresa com regime tributario lucro presumido em 30/09/2010 por R$9.500,00 e vendeu o mesmo em 25/05/2011 por R$17.000,00. Considero ou não um ganho de capital?

* Favor informar lançamentos contábeis.

Desde já agradeço.


Claro que sim colega.
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Postou 04/08/2011 - 16:18 (#4) Membro offline   Marcelo Moura 


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Ver postVIVIANE FERNANDES, em 04/08/2011 - 15:11, disse:

Um veiculo fabricado em 2001 (Fiat Strada), foi adquirido por uma empresa com regime tributario lucro presumido em 30/09/2010 por R$9.500,00 e vendeu o mesmo em 25/05/2011 por R$17.000,00. Considero ou não um ganho de capital?

* Favor informar lançamentos contábeis.

Desde já agradeço.



Este bem, se foi adquirido em 30/09/2010, não está 100% depreciado.

GANHO DE CAPITAL = PREÇO DE VENDA - CUSTO + DEPRECIAÇÃO

0

Postou 05/08/2011 - 15:46 (#5) Membro offline   MLuiz Contabil 


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Ver postVIVIANE FERNANDES, em 04/08/2011 - 15:11, disse:

Um veiculo fabricado em 2001 (Fiat Strada), foi adquirido por uma empresa com regime tributario lucro presumido em 30/09/2010 por R$9.500,00 e vendeu o mesmo em 25/05/2011 por R$17.000,00. Considero ou não um ganho de capital?

* Favor informar lançamentos contábeis.

Desde já agradeço.


Oi Viviane

Para depreciação de bens adquiridos usados você deve calcular o novo prazo de vida útil do bem.

O prazo de vida útil admissível para fins de depreciação de bem adquirido usado é o maior dentre os seguintes (RIR/1999, art. 311):
  • metade do prazo de vida útil admissível para o bem adquirido novo;
  • restante da vida útil do bem, considerada esta em relação à primeira instalação ou utilização desse bem.
Assim, por exemplo, um caminhão de carga, cuja vida útil é de 4 anos, se adquirido após 3 anos de fabricação, poderá ser depreciado em 2 anos, aplicando-se a taxa de 50% ao ano (ao invés de 25% a.a., que seria a taxa para o caminhão novo).

Visto isto se der lucro, tem imposto.

Sobre suas dúvidas nos lançamentos contábeis, estes não diferem em nada se fosse veículo novo.

Espero ter ajudado.

M.Luiz
0

Postou 09/08/2011 - 15:44 (#6) Membro offline   Juan Felipe 


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Não devemos esquecer das novas regras para a reavaliação e depreciação dos ativos!!!
Suponhamos que o veículo esteja em excelente estado e foram recondicionados todos os itens mecânicos (Motor, suspensão, etc)
Estes itens deveriam também ser valorizados, alterando ainda a vida útil do veículo.
Como exemplo:
Houve um caso em que o administrador da empresa, ao invés de contratar um Perito para reavaliar seu veículo imobilizado (cujo o custo é altíssimo), buscou o jornal do carro, verificou o preço de mercado do veículo, anexou cópia do jornal a documentação contábil para justificar a reavaliação. Com isto teve bases para efetuar os lançamentos e justificar os valores que foram aceitos pela auditoria sem nenhum problema.

Fora isto, os lançamentos básicos estão corretíssimos.

Abraço,
0

Postou 10/08/2011 - 00:16 (#7) Membro offline   Maria Paula 


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Olá
Na verdade a empresa teve ganho na venda do ativo
Em primeiro lugar você deve calcular a depreciação até a data da venda e após isso, você terá o valor atualizado do bem.
O próximo passo e apurar o ganho, ou seja, valor da venda - o valor atualizado do bem = ganho de capital

Segue os números

Valor do bem aquisição = 9.500,00
8 meses depreciação = 1.266,67
Valor atual do bem = 8.233,33
Valor venda = 17.000,00
Ganho de capital = 8766,67

Contabilização
D = Caixa ou Banco 17.000,00
D = Depreciação acumulada 1.266,67
C = ativo imobilizado 9.500,00
c = ganho capital 8766,67

abs



0

Postou 10/08/2011 - 08:39 (#8) Membro offline   Juan Felipe 


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Colegas, apenas uma ressalva, não estou afirmando e sim colocando uma questão....
(Contrariando também em partes meu comentário anterior)

O veículo em questão, foi fabricado em 2001!!! Considero que a aquisição em 30/09/2010 foi de um veículo totalmente depreciado. Sendo assim, o correto não seria considerar toda a diferença como ganho de capital???

Ou seja:
Aquisição = R$ 9.500,00
Venda = R$ 17.000,00
Ganho de Capital = R$ 7.500,00

Abraço,
0

Postou 10/08/2011 - 11:03 (#9) Membro offline   Pablo HP 


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Também gostaria de saber Juan.
0

Postou 10/08/2011 - 11:38 (#10) Membro offline   Juan Felipe 


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Então Pablo, pelo que entendo...
Quando um bem for adquirido e este já for usado, deveremos usar o maior prazo dentre os seguintes:
-metade do prazo de vida útil do bem quando adquirido novo;
-restante de vida útil do bem, considerado este em relação à primeira instalação ou utilização desse bem.

Exemplificando:
Veículo adquirido novo em 10/05/1996. Vida útil 4 anos. Estará totalmente depreciado em 10/05/2000. Outra empresa compra este veículo usado em 10/08/1998. Assim teremos:

Vida útil do bem = 4 anos

Metade da vida útil do bem = 2 anos ou 24 meses

Tempo de vida útil restante do bem

De 10/08/1998 a 10/05/2000 = 21 meses


O tempo usado para se realizar a depreciação desse veículo será de 2 anos na nova empresa, sendo a taxa de 50% ao ano.


Neste caso, pelo que entendi o veículo foi adquirido usado, e pelo ano de fabricação em 2010 ja estaria totalmente depreciado, sendo assim não devemos considerar depreciação nenhuma e sim a diferença total como ganho de capital.

Abraço,
0

Postou 10/08/2011 - 13:32 (#11) Membro offline   ALEXIO 


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Ver postJuan Felipe, em 10/08/2011 - 11:38, disse:

Então Pablo, pelo que entendo...
Quando um bem for adquirido e este já for usado, deveremos usar o maior prazo dentre os seguintes:
-metade do prazo de vida útil do bem quando adquirido novo;
-restante de vida útil do bem, considerado este em relação à primeira instalação ou utilização desse bem.

Exemplificando:
Veículo adquirido novo em 10/05/1996. Vida útil 4 anos. Estará totalmente depreciado em 10/05/2000. Outra empresa compra este veículo usado em 10/08/1998. Assim teremos:

Vida útil do bem = 4 anos

Metade da vida útil do bem = 2 anos ou 24 meses

Tempo de vida útil restante do bem

De 10/08/1998 a 10/05/2000 = 21 meses


O tempo usado para se realizar a depreciação desse veículo será de 2 anos na nova empresa, sendo a taxa de 50% ao ano.


Neste caso, pelo que entendi o veículo foi adquirido usado, e pelo ano de fabricação em 2010 ja estaria totalmente depreciado, sendo assim não devemos considerar depreciação nenhuma e sim a diferença total como ganho de capital.

Abraço,


na lógica voce esta correto, agora me responda, se a empresa nao vende o veiculo, ele não sofreria depreciação?
0

Postou 10/08/2011 - 13:59 (#12) Membro offline   Juan Felipe 


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No meu modo de entender não.
Como vou depreciar um bem que ja está totalmente depreciado pelo tempo de fabricação e provável utilização?
Isto, considerando que é um bem usado!
Entretanto, se considerarmos as novas regras, com a avaliação deste "ativo" por um perito, considerando o prazo que ele ainda possa vir a ser útil na operação da empresa, ai sim concordo em efetuar a depreciação do bem pelo tempo/valor determinado.

Abraço,
0

Postou 11/08/2011 - 00:27 (#13) Membro offline   Maria Paula 


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Amigos,
Gostaria de pedir desculpas com relação a minha resposta.
Eu não prestei atenção na pergunta e apenas levei em consideração a data da compra, sem ler toda a pergunta, onde foi mencionado que o bem ja tinha um tempo de vida útil e por este motivo o meu bem não foi totalmente depreciado.
Por este motivo, minha resposta ficou errada.
Portanto, corrigindo minha resposta, o valor será totalmente considerado ganho de capital, como bem disseram os amiigos
Abs
0

Postou 11/08/2011 - 11:28 (#14) Membro offline   Juan Felipe 


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É isto ai!!!

Obrigado pela confirmação Maria Paula!

Abraço,
0

Postou 11/08/2011 - 12:22 (#15) Membro offline   ANDRIOLE 


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Ver postJuan Felipe, em 11/08/2011 - 11:28, disse:

É isto ai!!!

Obrigado pela confirmação Maria Paula!

Abraço,



Desculpem todos, mas não posso deixar de registra a confusão em que se configurou neste tópico.

Vamos refletir melhor!
A primeira resposta da Maria Paula é a correta. Depois premida por perguntas dos colegas ela mudou de opinião.
Na verdade, o bem adquirido usado, MESMO QUE NA OUTRA EMPRESA TENHA SIDO TOTALMENTE DEPRECIADO, foi lá que se apurou o ganho de capital a custo zero.

Se agora houve uma aquisição pelo preço de mercado é este novo preço que deve ser considerado como custo, com a depreciação correspondente ao período em que o mesmo ficou na empresa.

Não pode causar nenhum espanto o fato de se depreciar produto usado adquirido com preço de mercado. A própria legislação permite isso.

Então se eu adquirir um imóvel já totalmente depreciado(CONTABILMENTE) por um valor alto em razão do mercado, não se poderá depreciar este valor? Onde está escrito isso? Em lugar nenhum.
Vai ser depreciado sim. E se eu vender este imóvel no mês seguinte meu custo será quase o total que eu paguei.
0

Postou 11/08/2011 - 13:02 (#16) Membro offline   Maria Paula 


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Andriole, boa tarde
Desculpe, mas eu não mudei de opinião não, apenas fiz o cálculo considerando que a data da compra que ela citou era de um veiculo zero e não usado. quando eu vi as demais respostas mencionando que o bem era usado na aquisição foi que verifiquei que eu não havia lido corretamente a sua pergunta.
Graças a Deus tenho minha opinião muito bem formada com relação a assuntos contábeis, porém como todo ser humano, errei na resposta, pelo fato de não ter prestado atenção na pergunta.
Agora vamos ao seu questionamento.
Em primeiro lugar você deve saber que as regras da depreciação mudaram a partir de 2008 de acordo com o IFRS.
Se a empresa esta comprando um bem usado, não importa se de quem ela comprou esse bem, esta ou não depreciado totalmente no balanço da vendedora, até porque quem compra não tem esta informação.
O que precisa é ser analisado é de como este bem será contabilizado na empresa que esta adquirindo
Para fins fiscais a informação do Juan esta perfeita quando ele menciona que a taxa deverá ser calculada em função da vida útil restante do bem. Agora, para fins gerenciais a empresa é que ira informar ao contador qual é o valor residual deste bem e com base nestas informações fará o lançamento contábil. Vale ressaltar que este tipo de lançamento ira gerar ajuste no FCONT.
Portanto, de acordo com os dados da nossa colega, como este bem foi adquirido usado, só irá ter a depreciação do prazo restante de vida útil, (isto está previsto no regulamento do imposto de renda) e como ela continuou depreciando, provavelmente no momento da venda, o bem ja estava totalmente depreciado e neste caso pagará imposto sobre a totalidade do ganho.
Para que possamos orienta-la com maior precisão é necessário saber o saldo deste bem na data da venda. (custo - depreciação)
Qualquer dúvida estou à disposição
Att
paula
0

Postou 11/08/2011 - 13:04 (#17) Membro offline   Juan Felipe 


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Ver postANDRIOLE, em 11/08/2011 - 12:22, disse:

Desculpem todos, mas não posso deixar de registra a confusão em que se configurou neste tópico.

Vamos refletir melhor!
A primeira resposta da Maria Paula é a correta. Depois premida por perguntas dos colegas ela mudou de opinião.
Na verdade, o bem adquirido usado, MESMO QUE NA OUTRA EMPRESA TENHA SIDO TOTALMENTE DEPRECIADO, foi lá que se apurou o ganho de capital a custo zero.

Se agora houve uma aquisição pelo preço de mercado é este novo preço que deve ser considerado como custo, com a depreciação correspondente ao período em que o mesmo ficou na empresa.

Não pode causar nenhum espanto o fato de se depreciar produto usado adquirido com preço de mercado. A própria legislação permite isso.

Então se eu adquirir um imóvel já totalmente depreciado(CONTABILMENTE) por um valor alto em razão do mercado, não se poderá depreciar este valor? Onde está escrito isso? Em lugar nenhum.
Vai ser depreciado sim. E se eu vender este imóvel no mês seguinte meu custo será quase o total que eu paguei.





Boa tarde!!!

Justamente por isto, como descrevi, há a necessidade de avaliação pelo perito.
Sem querer gerar polêmicas....
Pergunto:
Quem garante que o valor pago foi o valor de mercado?
E outra, quem garante que o veículo está em condições de uso ou foi utilizado nas operações da emrpesa?
Pelo que vi neste caso ou o bem foi muito mal avaliado pelo antigo vendedor, ou muito bem avaliado na venda (alguns meses depois).
Por isto. continuo afirmando...
O bem ja foi totalmente depreciado. Sendo assim, toda a diferença entra como ganho de capital e deve ser tributada (Pró-Fisco).
Só o gasto com a avaliação pericial não compensa a diferença.

Agora... Cada caso é um caso!!!
A Contabilidade deve guiar-se pelos seus objetivos de bem informar, seguindo, se for necessário para tanto, a essência ao invés da forma.

Abraço,
0

Postou 11/08/2011 - 15:01 (#18) Membro offline   ANDRIOLE 


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Ver postJuan Felipe, em 11/08/2011 - 13:04, disse:

Boa tarde!!!

Justamente por isto, como descrevi, há a necessidade de avaliação pelo perito.
Sem querer gerar polêmicas....
Pergunto:
Quem garante que o valor pago foi o valor de mercado?

Não há razão para esta preocupação pois se você comprou no mercado este é o preço de mercado. Se o vendedor não é pessoa ligada presupõe-se que ele busque o melhor preço.

E outra, quem garante que o veículo está em condições de uso ou foi utilizado nas operações da emrpesa?
Qual é problema? se foi comprado para a empresa seu custo é da empresa e na venda se apurará o ganho de capital na empresa.
Sua preocupação ´´e válida para outros efeitos, por ex. se não usado no interesse da empresa seus custos de manutenção não são dedutiveis, etc.

Pelo que vi neste caso ou o bem foi muito mal avaliado pelo antigo vendedor, ou muito bem avaliado na venda (alguns meses depois).
Outra vez, qual é o problema?

Por isto. continuo afirmando...
O bem ja foi totalmente depreciado. Sendo assim, toda a diferença entra como ganho de capital e deve ser tributada (Pró-Fisco).
Veja bem, por mais pro-fisco que você queira interpretar você há de concordar que sua tese leva à tributação exagerada:
Se a empresa vendedora apurou um ganho total por estar totalmente depreciado no valor da venda de R$ 9.500,00 e pagou os tributos sobre este valor.
Agora o bem é vendido pelo então comprador por R$ 17.000,00. se não se descontar o custo de R$ 9.500,00 e considerar todo o valor da venda de R$ 17.000,00 como ganho de capital e pagar os impostos sobre este valor.

É fácil perceber que a base final será de R$ 26.500,00.

Você ainda acha isto correto?


Só o gasto com a avaliação pericial não compensa a diferença.
????????

Agora... Cada caso é um caso!!!
A Contabilidade deve guiar-se pelos seus objetivos de bem informar, seguindo, se for necessário para tanto, a essência ao invés da forma.

Abraço,

0

Postou 11/08/2011 - 15:30 (#19) Membro offline   Juan Felipe 


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Andreoli perdoe-me. Acho que não me fiz entender!

Em momento algum disse que não deveriamos descontar o custo de R$ 9.500,00. A tributação deverá ser feita somente pelo ganho de capital. Subentende-se que seja pela diferença, como descrevi.
Quanto a preocupação sobre o valor de mercado, pela nova legislação, acredito que você esteja atualizada, é necessario avaliar o "ativo" (no caso ja totalmente depreciado) para comprovar seu valor e seu prazo de vida útil para a empresa. Ou seja, por quanto tempo este bem vai ser utilizado nas operações da empresa e seu valor de mercado.
Neste caso, como também ja citei, poderia ser utilizado como comprovação o jornal do carro, que é a base para muitos negócios envolvendo veículos, anexando-o a documentação (NF de compra), afim de justificar o valor / ajuste lançado na contabilidade.
Quanto a imobilização, simplesmente o fato de a empresa ter adquirido um veículo, não quer dizer que ele deva ser imobilizado. O mesmo só poderá ser imobilizado se efetivamente for utilizado na parte operacional da empresa.
Portanto, sim. Acredito ainda estar correto!!!

Ja demos bastante assunto para que os outros colegas tirem suas conclusões.
Agradeço seus questionamentos e opiniões. Espero também ter lhe ajudado.

Um abraço,
0

Postou 11/08/2011 - 15:36 (#20) Membro offline   ALEXIO 


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Meus colegas, depois dessa confusão toda, eu concordo plenamente com Andriole, não concordo com a opinião de Juan Felipe, apesar o do bem esta totalmente depreciado, mas voce pagou um valor por ele, é como Mari Paula falou, até porque quem compra não tem esta informação, a aquisição desse veículo houve um custo para empresa, cabe avaliar quanto tempo esse veiculo ainda tem de vida, Uma coisa é a avaliação, contabil e a outra de mercado, sabemos que nem sempre as duas dão mesmo resultado, porque depende muito do modo uso, por isso no meu modo de ver cabe a depreciação
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