Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: Baixa de empresa com débitos - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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Baixa de empresa com débitos

Postou 10/08/2011 - 15:28 (#1) Membro offline   Lucivando Coriolano 


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Olá pessoal,gostaria de saber se empresa com débitos com fornecedores pode ser baixada e considerando que a mesma não tem dividas trabalhistas e previdenciarias. Se tiver algum embasamento legal na lei de recuperação de empresas(lei 11.101), qual é?
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Postou 10/08/2011 - 15:37 (#2) Membro offline   Marcelo Moura 


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Ver postLucivando Coriolano, em 10/08/2011 - 15:28, disse:

Olá pessoal,gostaria de saber se empresa com débitos com fornecedores pode ser baixada e considerando que a mesma não tem dividas trabalhistas e previdenciarias. Se tiver algum embasamento legal na lei de recuperação de empresas(lei 11.101), qual é?


Em princípio, a existência de crédito de fornecedores não impede a baixa nos órgãos municipais, estaduais, federais. Talvez seja conveniente consultar o Código Comercial.

De acordo com a Receita Federal, o deferimento de baixa do CNPJ está condicionada à inexistência das seguintes pendências da matriz ou filial:

1. Omissão na entrega de declarações a que estiver obrigado;
2. Débitos nos sistemas da Receita Federal, inclusive com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN;
3. Débitos em processos administrativos (parcelamento em andamento, impugnação ou recurso não julgados definitivamente, retificação de lançamento ou declaração retificadora pendente de decisão por parte da autoridade administrativa);
4. Ação fiscal em andamento, registrada no CNPJ;
5. Débitos ou processos enviados à PFN (Procuradoria da Fazenda Nacional).

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Postou 10/08/2011 - 15:59 (#3) Membro offline   Lucivando Coriolano 


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Ver postMarcelo Moura, em 10/08/2011 - 15:37, disse:

Em princípio, a existência de crédito de fornecedores não impede a baixa nos órgãos municipais, estaduais, federais. Talvez seja conveniente consultar o Código Comercial.

De acordo com a Receita Federal, o deferimento de baixa do CNPJ está condicionada à inexistência das seguintes pendências da matriz ou filial:

1. Omissão na entrega de declarações a que estiver obrigado;
2. Débitos nos sistemas da Receita Federal, inclusive com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN;
3. Débitos em processos administrativos (parcelamento em andamento, impugnação ou recurso não julgados definitivamente, retificação de lançamento ou declaração retificadora pendente de decisão por parte da autoridade administrativa);
4. Ação fiscal em andamento, registrada no CNPJ;
5. Débitos ou processos enviados à PFN (Procuradoria da Fazenda Nacional).


Marcelo, deve ser a materia deve ser tratada pelo novo codigo civil(regulamentou a parte de empresa do código comercial),mas não achou artigo que fale a respeito. Alguem sabe onde encontro embasamento legal para o tema que propus.
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Postou 11/08/2011 - 10:08 (#4) Membro offline   Marcelo Moura 


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Ver postLucivando Coriolano, em 10/08/2011 - 15:59, disse:

Marcelo, deve ser a materia deve ser tratada pelo novo codigo civil(regulamentou a parte de empresa do código comercial),mas não achou artigo que fale a respeito. Alguem sabe onde encontro embasamento legal para o tema que propus.



Não encontrei nada na legislação (até o momento) que impeça a baixa de uma empresa que tenha créditos de fornecedores. A baixa é feita tão somente nos órgãos municipais, estaduais e federais; se a empresa nada deve à estes órgãos a baixa é concedida; não há exigência de liquidação dos referidos créditos.
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