Olá pessoal,gostaria de saber se empresa com débitos com fornecedores pode ser baixada e considerando que a mesma não tem dividas trabalhistas e previdenciarias. Se tiver algum embasamento legal na lei de recuperação de empresas(lei 11.101), qual é?
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Baixa de empresa com débitos
Postou 10/08/2011 - 15:37 (#2)
Lucivando Coriolano, em 10/08/2011 - 15:28, disse:
Olá pessoal,gostaria de saber se empresa com débitos com fornecedores pode ser baixada e considerando que a mesma não tem dividas trabalhistas e previdenciarias. Se tiver algum embasamento legal na lei de recuperação de empresas(lei 11.101), qual é?
Em princípio, a existência de crédito de fornecedores não impede a baixa nos órgãos municipais, estaduais, federais. Talvez seja conveniente consultar o Código Comercial.
De acordo com a Receita Federal, o deferimento de baixa do CNPJ está condicionada à inexistência das seguintes pendências da matriz ou filial:
1. Omissão na entrega de declarações a que estiver obrigado;
2. Débitos nos sistemas da Receita Federal, inclusive com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN;
3. Débitos em processos administrativos (parcelamento em andamento, impugnação ou recurso não julgados definitivamente, retificação de lançamento ou declaração retificadora pendente de decisão por parte da autoridade administrativa);
4. Ação fiscal em andamento, registrada no CNPJ;
5. Débitos ou processos enviados à PFN (Procuradoria da Fazenda Nacional).
Postou 10/08/2011 - 15:59 (#3)
Marcelo Moura, em 10/08/2011 - 15:37, disse:
Em princípio, a existência de crédito de fornecedores não impede a baixa nos órgãos municipais, estaduais, federais. Talvez seja conveniente consultar o Código Comercial.
De acordo com a Receita Federal, o deferimento de baixa do CNPJ está condicionada à inexistência das seguintes pendências da matriz ou filial:
1. Omissão na entrega de declarações a que estiver obrigado;
2. Débitos nos sistemas da Receita Federal, inclusive com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN;
3. Débitos em processos administrativos (parcelamento em andamento, impugnação ou recurso não julgados definitivamente, retificação de lançamento ou declaração retificadora pendente de decisão por parte da autoridade administrativa);
4. Ação fiscal em andamento, registrada no CNPJ;
5. Débitos ou processos enviados à PFN (Procuradoria da Fazenda Nacional).
De acordo com a Receita Federal, o deferimento de baixa do CNPJ está condicionada à inexistência das seguintes pendências da matriz ou filial:
1. Omissão na entrega de declarações a que estiver obrigado;
2. Débitos nos sistemas da Receita Federal, inclusive com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN;
3. Débitos em processos administrativos (parcelamento em andamento, impugnação ou recurso não julgados definitivamente, retificação de lançamento ou declaração retificadora pendente de decisão por parte da autoridade administrativa);
4. Ação fiscal em andamento, registrada no CNPJ;
5. Débitos ou processos enviados à PFN (Procuradoria da Fazenda Nacional).
Marcelo, deve ser a materia deve ser tratada pelo novo codigo civil(regulamentou a parte de empresa do código comercial),mas não achou artigo que fale a respeito. Alguem sabe onde encontro embasamento legal para o tema que propus.
Postou 11/08/2011 - 10:08 (#4)
Lucivando Coriolano, em 10/08/2011 - 15:59, disse:
Marcelo, deve ser a materia deve ser tratada pelo novo codigo civil(regulamentou a parte de empresa do código comercial),mas não achou artigo que fale a respeito. Alguem sabe onde encontro embasamento legal para o tema que propus.
Não encontrei nada na legislação (até o momento) que impeça a baixa de uma empresa que tenha créditos de fornecedores. A baixa é feita tão somente nos órgãos municipais, estaduais e federais; se a empresa nada deve à estes órgãos a baixa é concedida; não há exigência de liquidação dos referidos créditos.
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