Prezado contribuinte,
O período de tempo decorrido entre a data do último deferimento de inscrição (estadual ou municipal)
e a data da solicitação de opção deve ser menor ou igual a 30 dias.
Sendo que a instrução diz o seguinte:
Instruções sobre como efetuar uma Solicitação de Opção pelo Simples Nacional
A opção deverá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Se deferida a solicitação, esta opção produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Citar
Na hipótese da empresa estar em início de atividade, a opção poderá ser solicitada após efetuar a inscrição no CNPJ bem como obter as suas inscrições Estadual (caso exigível) e Municipal. Deve ser observado que a ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.
Enquadrando-se no caso de início de atividade, a solicitação poderá ocorrer mesmo fora do mês de janeiro, desde que no prazo de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição cadastral, seja Estadual ou Municipal. Se deferida a solicitação, esta opção produzirá efeitos:
a) para as empresas com data de abertura constante do CNPJ até 31 de dezembro de 2007, a partir da data do último deferimento da inscrição nos cadastros estadual e municipal;
para as empresas com data de abertura constante do CNPJ a partir de 1º de janeiro de 2008, desde a data de abertura constante no CNPJ.
JÁ QUE A EMPRESA ESTÁ EM INÍCIO DE ATIVIDADE E SÓ INICIOU SUAS ATIVIDADE AGORA A PARTIR DE 01/08/2011 EU PERGUNTO:
Não era para o sistema aceitar a opção pelo Simples Nacional, já que faz menos de 180 dias decorridos da data de abertura constante do CNPJ?