Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: Opção pelo SIMPLES NACIONAL - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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Opção pelo SIMPLES NACIONAL

Postou 10/08/2011 - 20:23 (#1) Membro offline   Fúlvio Cavalcanti 


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Amigos!!! Foi constituída uma empresa e a data de abertura no CNPJ é 31/05/2011, acontece que só agora que conseguimos o número do TÍTULO DE ELEITOR, do titular para fazer a opção pelo SIMPLES NACIONAL. Acontece que quando vou fazer a opção o sistema pede para informar a data do último deferimento de inscrição (Estadual ou Municipal) neste caso seria a data de deferimento do Alvará já que a empresa é uma prestadora de serviços e a data de deferimento que entendo eu seja a data da emissão do Alvará que é 15/06/2011 o sistema apresenta a segunte mensagem:
Prezado contribuinte,
O período de tempo decorrido entre a data do último deferimento de inscrição (estadual ou municipal)
e a data da solicitação de opção deve ser menor ou igual a 30 dias.

Sendo que a instrução diz o seguinte:

Instruções sobre como efetuar uma Solicitação de Opção pelo Simples Nacional

A opção deverá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Se deferida a solicitação, esta opção produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

Citar

Na hipótese da empresa estar em início de atividade, a opção poderá ser solicitada após efetuar a inscrição no CNPJ bem como obter as suas inscrições Estadual (caso exigível) e Municipal. Deve ser observado que a ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.


Enquadrando-se no caso de início de atividade, a solicitação poderá ocorrer mesmo fora do mês de janeiro, desde que no prazo de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição cadastral, seja Estadual ou Municipal. Se deferida a solicitação, esta opção produzirá efeitos:
a) para as empresas com data de abertura constante do CNPJ até 31 de dezembro de 2007, a partir da data do último deferimento da inscrição nos cadastros estadual e municipal;

B) para as empresas com data de abertura constante do CNPJ a partir de 1º de janeiro de 2008, desde a data de abertura constante no CNPJ.

JÁ QUE A EMPRESA ESTÁ EM INÍCIO DE ATIVIDADE E SÓ INICIOU SUAS ATIVIDADE AGORA A PARTIR DE 01/08/2011 EU PERGUNTO:
Não era para o sistema aceitar a opção pelo Simples Nacional, já que faz menos de 180 dias decorridos da data de abertura constante do CNPJ?

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Postou 11/08/2011 - 18:37 (#2) Membro offline   Marilu Ribeiro Ferreira 


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2.8. A OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL PODE SER EFETUADA A QUALQUER TEMPO?
Não. A opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.


Nota:
  • Na hipótese de início de atividade no ano-calendário da opção, a partir de 01.01.2009, a ME e a EPP, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição municipal e estadual, caso exigíveis, poderão efetuar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição.
  • A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.

Tirei esse tópico do site do Simples Nacional, ok


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Postou 11/08/2011 - 23:32 (#3) Membro offline   Marcelo Moura 


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Ver postFúlvio Cavalcanti, em 10/08/2011 - 20:23, disse:

Amigos!!! Foi constituída uma empresa e a data de abertura no CNPJ é 31/05/2011, acontece que só agora que conseguimos o número do TÍTULO DE ELEITOR, do titular para fazer a opção pelo SIMPLES NACIONAL. Acontece que quando vou fazer a opção o sistema pede para informar a data do último deferimento de inscrição (Estadual ou Municipal) neste caso seria a data de deferimento do Alvará já que a empresa é uma prestadora de serviços e a data de deferimento que entendo eu seja a data da emissão do Alvará que é 15/06/2011 o sistema apresenta a segunte mensagem:
Prezado contribuinte,
O período de tempo decorrido entre a data do último deferimento de inscrição (estadual ou municipal)
e a data da solicitação de opção deve ser menor ou igual a 30 dias.

Sendo que a instrução diz o seguinte:

Instruções sobre como efetuar uma Solicitação de Opção pelo Simples Nacional

A opção deverá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Se deferida a solicitação, esta opção produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção, sendo irretratável para todo o ano-calendário.



Enquadrando-se no caso de início de atividade, a solicitação poderá ocorrer mesmo fora do mês de janeiro, desde que no prazo de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição cadastral, seja Estadual ou Municipal. Se deferida a solicitação, esta opção produzirá efeitos:
a) para as empresas com data de abertura constante do CNPJ até 31 de dezembro de 2007, a partir da data do último deferimento da inscrição nos cadastros estadual e municipal;

B) para as empresas com data de abertura constante do CNPJ a partir de 1º de janeiro de 2008, desde a data de abertura constante no CNPJ.

JÁ QUE A EMPRESA ESTÁ EM INÍCIO DE ATIVIDADE E SÓ INICIOU SUAS ATIVIDADE AGORA A PARTIR DE 01/08/2011 EU PERGUNTO:
Não era para o sistema aceitar a opção pelo Simples Nacional, já que faz menos de 180 dias decorridos da data de abertura constante do CNPJ?



Preste atenção.......no você mesmo escreveu: a Receita Federal dá o prazo de 180 dias mas, mas......o Estado e o Município são só 30 dias....não será este o entendimento correto??????
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Postou 12/08/2011 - 09:28 (#4) Membro offline   abccontabilidade 


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Concordo com a Colega Marilu, tem 180 dias, porém quando efetuado a INSCRIÇÃO MUNICIPAL o prazo é de 30 dias conforme legislação. A questão da falta do titulo de eleitor poderia ser resolvido pesquisando no endereço http://www.tse.gov.b...ituacaoNome.htm.
Poderá verificar juntamente a Prefeitura a possibilidade de informar no momento do pedido no simples nacional a data que contemple os 30 dias conforme legislação, a fim de não penalizar o contribuinte.
Ainda há que se pensar que o empresário em questão parece não está muito preocupado, pois qual seria a dificuldade dele em entregar cópia do título.


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Postou 16/08/2011 - 08:45 (#5) Membro offline   Fúlvio Cavalcanti 


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Caros amigos!!! as informações foram de grande valia. Entendo que o prazo para inscrição no Simples Nacional é de 30 dias a partir do deferimento da inscrição estadual ou municipal. Apenas contestei pelo motivo do prazo de 180 dias, mas ficou tudo esclarecido no comentário do Marcelo.
Abraços e obrigado a todos!!!
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Postou 03/09/2011 - 17:00 (#6) Membro offline   tomgomesce 


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O pessoal aqui ñ brinca em serviço, viu.
Só tem gente esperta....
rsrs
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