Colegas. Até o momento não consegui chegar a uma conclusão definitiva sobre o assunto por isso gostaria das opiniões dos colegas: A aquisição de software (programas p/ computador) e o seu desenvolvimento deve ser lançado como ativo intangivél ou bem imobilizado?
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Aquisição de soft Afinal em qual conta se enquadra o soft do PC
Postou 11/08/2011 - 15:25 (#2)
Mario Caldas, em 11/08/2011 - 15:00, disse:
Colegas. Até o momento não consegui chegar a uma conclusão definitiva sobre o assunto por isso gostaria das opiniões dos colegas: A aquisição de software (programas p/ computador) e o seu desenvolvimento deve ser lançado como ativo intangivél ou bem imobilizado?
"""Ativo Intangível quando se tratam de programas que têm vida própria, como por exemplo, aqueles que podem ser transferidos de equipamentos, alugados ou vendidos.
Os que são ou vieram incorporados a máquinas, equipamentos, veículos, edifícios e estão umbilicalmente a eles vinculados, deixando de ter vida própria e não podendo ser transferidos ou vendidos individualmente, têm seus custos adicionados aos ativos a que se vinculam."""
Postou 15/08/2011 - 13:11 (#3)
Concordo plenamente com vc Marcelo!!!
Mas entendo o questionamento do colega Mario.
Como exemplo:
Compro um micro que originalmente vem com o Linux instalado.
Por opção da empresa, compro um Windows 7, formato a máquina instalando este software.
Eu, particularmente entendo e trato a aquisição do Windows como um intangível. Porém, ja ouvi várias opiniões com a seguinte justificativa:
O Computador funciona sem o Windows? Não! Portanto ele faz parte da imobilização do Computador.
Qual a opinião dos colegas?
Abraço,
Mas entendo o questionamento do colega Mario.
Como exemplo:
Compro um micro que originalmente vem com o Linux instalado.
Por opção da empresa, compro um Windows 7, formato a máquina instalando este software.
Eu, particularmente entendo e trato a aquisição do Windows como um intangível. Porém, ja ouvi várias opiniões com a seguinte justificativa:
O Computador funciona sem o Windows? Não! Portanto ele faz parte da imobilização do Computador.
Qual a opinião dos colegas?
Abraço,
Postou 15/08/2011 - 14:08 (#4)
Realmente a questão é complicada e sempre gerará dúvidas... mas creio que devemos fazer o seguinte questionamento também:
O Software é Software Serviço ou Software Produto?
Entendo que se for software serviço eu não poderia imobiliza-lo, corrijam-me se eu estiver errado por favor.
Caso seja software produto aí deveríamos ver o valor mínimo de imobilização, e partir para lógica dos amigos acima. Mas além de tudo ainda há a questão das licenças desses softwares, que também devem ser contabilizadas, caso o adquirente utilize a manutenção mensal do mesmo.
Achei muito interessante este tópico, e creio que quanto mais opiniões tivermos, e embasamentos legais, mais fácil será chegar num consenso aceitável.
Estarei consultando os CPC's e legislação do meu Estado para poder ver se acho algum embasamento legal. Se alguém tiver a felicidade de encontrar algo, peço que postem aqui.
Grande abraço a todos!!!
O Software é Software Serviço ou Software Produto?
Entendo que se for software serviço eu não poderia imobiliza-lo, corrijam-me se eu estiver errado por favor.
Caso seja software produto aí deveríamos ver o valor mínimo de imobilização, e partir para lógica dos amigos acima. Mas além de tudo ainda há a questão das licenças desses softwares, que também devem ser contabilizadas, caso o adquirente utilize a manutenção mensal do mesmo.
Achei muito interessante este tópico, e creio que quanto mais opiniões tivermos, e embasamentos legais, mais fácil será chegar num consenso aceitável.
Estarei consultando os CPC's e legislação do meu Estado para poder ver se acho algum embasamento legal. Se alguém tiver a felicidade de encontrar algo, peço que postem aqui.
Grande abraço a todos!!!
Postou 15/08/2011 - 15:39 (#5)
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do IAS 38 do IASB, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 04 - Ativo Intangível; resolve:
Art. 1º Aprovar a NBC T 19.8 - Ativo Intangível
4. Alguns ativos intangíveis podem estar contidos em elementos que possuem substância física, como um disco (como no caso de software) , documentação jurídica (no caso de licença ou patente) ou em um filme. Para saber se um ativo que contém elementos intangíveis e tangíveis deve ser tratado como ativo imobilizado ou como ativo intangível, nos termos da presente Norma, a entidade avalia qual elemento é mais significativo. Por exemplo, um software de uma máquina-ferramenta controlada por computador que não funciona sem esse software específico é parte integrante do referido equipamento, devendo ser tratado como ativo imobilizado. O mesmo se aplica ao sistema operacional de um computador. Quando o software não é parte integrante do respectivo hardware, ele deve ser tratado como ativo intangível.
Art. 1º Aprovar a NBC T 19.8 - Ativo Intangível
4. Alguns ativos intangíveis podem estar contidos em elementos que possuem substância física, como um disco (como no caso de software) , documentação jurídica (no caso de licença ou patente) ou em um filme. Para saber se um ativo que contém elementos intangíveis e tangíveis deve ser tratado como ativo imobilizado ou como ativo intangível, nos termos da presente Norma, a entidade avalia qual elemento é mais significativo. Por exemplo, um software de uma máquina-ferramenta controlada por computador que não funciona sem esse software específico é parte integrante do referido equipamento, devendo ser tratado como ativo imobilizado. O mesmo se aplica ao sistema operacional de um computador. Quando o software não é parte integrante do respectivo hardware, ele deve ser tratado como ativo intangível.
Postou 15/08/2011 - 15:50 (#6)
Correto Marcelo!!!
Mas para polemizar, rsrsrs
Quando consideramos o Sistema Operacional parte integrante do hardware?
Quando adquirimos juntos, na mesma Nota Fiscal? Considerando que na Nota Fiscal eles possuem valores distintos.
Em muitos casos podemos adquirir ou vem no pacote o Norton Antivirus. Neste caso o computador funciona sem o Norton. Como ficaria este software?
E no exemplo que expus acima?
Neste caso, o computador continua não funcionando sem o Windows 7, entretanto o software não foi adquirido com o hardware e portanto não é parte integrante.
Se pararmos para pensar rsrsrs
Mas para polemizar, rsrsrs
Quando consideramos o Sistema Operacional parte integrante do hardware?
Quando adquirimos juntos, na mesma Nota Fiscal? Considerando que na Nota Fiscal eles possuem valores distintos.
Em muitos casos podemos adquirir ou vem no pacote o Norton Antivirus. Neste caso o computador funciona sem o Norton. Como ficaria este software?
E no exemplo que expus acima?
Neste caso, o computador continua não funcionando sem o Windows 7, entretanto o software não foi adquirido com o hardware e portanto não é parte integrante.
Se pararmos para pensar rsrsrs
Postou 15/08/2011 - 16:08 (#7)
Contabilidade - Aquisição de hardware e software - Tratamento
Publicado em 10/08/2005 10:18
A aquisição de computadores e periféricos (hardware) e software de aplicação deve ser contabilizada no Ativo Permanente, subconta do Imobilizado, podendo ser respectivamente depreciada ou amortizada.
A dedutibilidade da depreciação ou amortização está condicionada a que a utilização dos bens esteja relacionada à atividade desenvolvida pela empresa.
Segue exemplo de contabilização dessa operação:
<P style="TEXT-ALIGN: justify; MARGIN: 0cm 0cm 6pt" class=MsoNormal>
1. Pela aquisição de um computador:
D - Equipamentos de processamento eletrônico de dados (Ativo Permanente - Imobilizado)
C - Caixa/Bancos (Ativo Circulante)
Pela apropriação da despesa de depreciação:
D - Depreciação (CR)
C - Depreciação acumulada de equipamentos de processamento eletrônico de dados (Ativo Permanente - Imobilizado)
2. Pela aquisição de um programa de computador:
D - Sistemas aplicativos - Software (Ativo Permanente - Imobilizado)
C - Caixa/Bancos (Ativo Circulante)
3. Pela apropriação da despesa de amortização:
D - Amortização (Conta de Resultado)
C - Amortização acumulada de sistemas aplicativos - Software (Ativo Permanente - Imobilizado)
(Art. 305 do RIR/1999 e arts. 179 e 183 da Lei nº 6.404/1976)
FONTE: IOB
Publicado em 10/08/2005 10:18
A aquisição de computadores e periféricos (hardware) e software de aplicação deve ser contabilizada no Ativo Permanente, subconta do Imobilizado, podendo ser respectivamente depreciada ou amortizada.
A dedutibilidade da depreciação ou amortização está condicionada a que a utilização dos bens esteja relacionada à atividade desenvolvida pela empresa.
Segue exemplo de contabilização dessa operação:
<P style="TEXT-ALIGN: justify; MARGIN: 0cm 0cm 6pt" class=MsoNormal>
1. Pela aquisição de um computador:
D - Equipamentos de processamento eletrônico de dados (Ativo Permanente - Imobilizado)
C - Caixa/Bancos (Ativo Circulante)
Pela apropriação da despesa de depreciação:
D - Depreciação (CR)
C - Depreciação acumulada de equipamentos de processamento eletrônico de dados (Ativo Permanente - Imobilizado)
2. Pela aquisição de um programa de computador:
D - Sistemas aplicativos - Software (Ativo Permanente - Imobilizado)
C - Caixa/Bancos (Ativo Circulante)
3. Pela apropriação da despesa de amortização:
D - Amortização (Conta de Resultado)
C - Amortização acumulada de sistemas aplicativos - Software (Ativo Permanente - Imobilizado)
(Art. 305 do RIR/1999 e arts. 179 e 183 da Lei nº 6.404/1976)
FONTE: IOB
Postou 15/08/2011 - 20:06 (#8)
Então caro Marcelo mas não entendi como uma resposta as minhas considerações (para polemizar) e francamente, discordo em partes.
Logo acima vc coloca que:
Quando o software não é parte integrante do respectivo hardware, ele deve ser tratado como ativo intangível.
E depois:
A aquisição de computadores e periféricos (hardware) e software de aplicação deve ser contabilizada no Ativo Permanente, subconta do Imobilizado, podendo ser respectivamente depreciada ou amortizada.
Acredito que o tratamento para a aquisição de um sistema operacional, deva ser tratada como um intangível. A não ser no caso do sistema que ja venha instalado no computador e para ser utilizado especificamente naquela máquina. Neste caso, o valor do S.O. deve ser agregado ao do computador, na conta Computadores e Periféricos. Desconheço a utilização da conta softwares no Grupo dos Imobilizados. Não estou dizendo que esteja errado, apenas que desconheço.
Mas também, é mais ou menos o que vc citou, com excessão do grupo de lançamento (na minha humilde opinião).
Abraço caro amigo.
Logo acima vc coloca que:
Quando o software não é parte integrante do respectivo hardware, ele deve ser tratado como ativo intangível.
E depois:
A aquisição de computadores e periféricos (hardware) e software de aplicação deve ser contabilizada no Ativo Permanente, subconta do Imobilizado, podendo ser respectivamente depreciada ou amortizada.
Acredito que o tratamento para a aquisição de um sistema operacional, deva ser tratada como um intangível. A não ser no caso do sistema que ja venha instalado no computador e para ser utilizado especificamente naquela máquina. Neste caso, o valor do S.O. deve ser agregado ao do computador, na conta Computadores e Periféricos. Desconheço a utilização da conta softwares no Grupo dos Imobilizados. Não estou dizendo que esteja errado, apenas que desconheço.
Mas também, é mais ou menos o que vc citou, com excessão do grupo de lançamento (na minha humilde opinião).
Abraço caro amigo.
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