como calcutar tempo de serviço
Postou 11/08/2011 - 16:09 (#1)
Postou 11/08/2011 - 16:21 (#2)
Lucinete Santos, em 11/08/2011 - 16:09, disse:
Você quer calcular o valor da RESCISÃO ?
O tempo de trabalho você já disse: 2 anos e 6 meses.
Informe:
- a data da admissão,
- da demissão (e o motivo)
- salário atual (se mes/hora/semanal).
Postou 11/08/2011 - 16:56 (#3)
Marcelo Moura, em 11/08/2011 - 16:21, disse:
O tempo de trabalho você já disse: 2 anos e 6 meses.
Informe:
- a data da admissão,
- da demissão (e o motivo)
- salário atual (se mes/hora/semanal).
Marcelo se não houve assinatura da CTPS o motivo é desnecessário não? Pois se o funcionário acionar a justiça ele ira receber normalmente como se fosse demitido e ainda por cima o empregador tera que recolher o FGTS e pagar multa?
Postou 11/08/2011 - 18:02 (#4)
Edmar, em 11/08/2011 - 16:56, disse:
Embora ela não tenha sido registrada, o correto é proceder como se tivesse sido.....para um cálculo justo para ambos e não ensejar uma indesejável ação trabalhista.
O recolhimento do FGTS e INSS não precisa ser feito nem haverá multa pois, será um acordo rescisório; o que não significa uma garantia de que ele não recorra à Justiça do Trabalho mas o fazendo o custo poderá ser menor.
Este post foi editado por Marcelo Moura: 11/08/2011 - 23:23
Postou 11/08/2011 - 22:03 (#5)
Lucinete Santos, em 11/08/2011 - 16:09, disse:
Lucinete, realmente o que voce deseja é calcular as verbas indenizatórias do funcionário acima. Isso é muito relativo mas seu caso complica-se, pelo fato da empresa não haver assinado a CTPS, senão vejamos:
1) Valor Salário Contratual Base para cálculo
2) Motivo da dispensa
3) Aviso-Prévio Trabalhado ou Indenizado
4) 13 Salário (Pago conforme informado na questão)
5) Férias Vencidas e Proporcionais acrescidas de 1/3
6) FGTS do período
7) Outras vantagens (Horas Extras, gratificaçõoes, adicionais, etc)
Alerto que se o referido estivesse com sua CTPS assinado haveria necessidade de homologação da rescisão junto a DRT ou sindicato.
Mesmo que o empregado aceite receber a indenização, nada impede que o mesmo recorra a Vara do Trabalho exigindo assinatura na CTPS e pagamento do INSS do periodo, seguro-desemprego, e outras verbas devidas.
Este post foi editado por ABILIO J S MARQUES: 11/08/2011 - 22:06
Postou 16/08/2011 - 01:13 (#6)
Mandando bem, como sempre!
Conforme você disse, o cálculo será realizado sobre tais verbas, mais as cotas do seguro desemprego, caso seja demissão sem justa causa por iniciativa do Empregador.
Mas nada impedirá o empregado de recorrer e solicitar assinatura da CTPS, recolhimento do INSS sobre o acordo rescisório, IRRF, se for o caso, especialmente porque tais recolhimentos é que lhe darão acesso a outros direitos, tais como Abono Salarial (PIS), Seguridade Social e a contagem de tempo de serviço.
Abraços.
Postou 16/08/2011 - 07:51 (#7)
Nixon Coimbra, em 16/08/2011 - 01:13, disse:
Mandando bem, como sempre!
Conforme você disse, o cálculo será realizado sobre tais verbas, mais as cotas do seguro desemprego, caso seja demissão sem justa causa por iniciativa do Empregador.
Mas nada impedirá o empregado de recorrer e solicitar assinatura da CTPS, recolhimento do INSS sobre o acordo rescisório, IRRF, se for o caso, especialmente porque tais recolhimentos é que lhe darão acesso a outros direitos, tais como Abono Salarial (PIS), Seguridade Social e a contagem de tempo de serviço.
Abraços.
Seguro desemprego o demitido (sem justa causa) teria direito se estivesse registrado e o empregador recolhido o fgts....como não foi registrado......terá que deixar ""barato" ou .....recorrer, aí já viu né no que vai dar!!!!!
Cabeça de empregado e urna eleitoral......podem apresentar resultados imprevisíveis!
Postou 16/08/2011 - 08:05 (#8)
Se o empregado vem procurar orientação comigo, explico todos os direitos e ainda a situação de negociação do acordo junto ao empregador, pois mesmo o empregado recorrendo à justiça, o empregador pode apresentar sua proposta de acordo e o empregado, muitas vezes ganhará até menos que num acordo direto com o empregador.
Mas que cabeça de empregado, ainda mais se estiver insatisfeito, é pior que urna eleitoral...
Na justiça o que empregado ganharia a mais seria a questão do registro em carteira e o INSS sobre as verbas do acordo.
Abraços.
Postou 16/08/2011 - 08:47 (#9)
abraços!!!!
Postou 17/08/2011 - 08:57 (#11)
Nixon Coimbra, em 16/08/2011 - 08:05, disse:
Se o empregado vem procurar orientação comigo, explico todos os direitos e ainda a situação de negociação do acordo junto ao empregador, pois mesmo o empregado recorrendo à justiça, o empregador pode apresentar sua proposta de acordo e o empregado, muitas vezes ganhará até menos que num acordo direto com o empregador.
Mas que cabeça de empregado, ainda mais se estiver insatisfeito, é pior que urna eleitoral...
Na justiça o que empregado ganharia a mais seria a questão do registro em carteira e o INSS sobre as verbas do acordo.
Abraços.
Eventualmente, muito raramente, tenho que fazer um "acerto por fora" porém, quando o faço é composto por todos os direitos que o empregado teria se registrado formalmente, exatamente, Nixon, por que (e você disse melhor) ""empregado insatisfeito é pior que urna eleitoral""".
Editado p/Marcelo Moura
Postou 14/11/2011 - 12:26 (#13)
PEDRO ADRIANO GIRAO, em 14/11/2011 - 11:17, disse:
Sim, o cálculoexato.com.br é totalmente confiável; faça nele uma simulação e depois confira com outra que você tenha feito à mão ou planilha eletronica. Eu sempre o utilizo para um cálculo, rápido, visto que os recursos oferecidos ~são muito limitados.
Postou 14/11/2011 - 12:39 (#15)
Uma vez que não foi feita a anotação na Carteira de Trabalho, e nem cumpridas as obrigações acessórias (ex. envio do Caged), Seguro Desemprego, este período não pode ser contado como tempo de serviço para fins
legais e aposentadoria.
Abrs..
Jesiel
Postou 14/11/2011 - 15:46 (#16)