Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: como calcutar tempo de serviço - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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como calcutar tempo de serviço

Postou 11/08/2011 - 16:09 (#1) Membro offline   Lucinete Santos 


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Boa tarde, tenho que calcular o tempo de serviço de um funcionario que trabalhou 2 anos e 6 meses, mas que não foi assinado CTPS. Como faço para calcular? Ele recebeu 13ª e ferias.
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Postou 11/08/2011 - 16:21 (#2) Membro offline   Marcelo Moura 


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Ver postLucinete Santos, em 11/08/2011 - 16:09, disse:

Boa tarde, tenho que calcular o tempo de serviço de um funcionario que trabalhou 2 anos e 6 meses, mas que não foi assinado CTPS. Como faço para calcular? Ele recebeu 13ª e ferias.



Você quer calcular o valor da RESCISÃO ?

O tempo de trabalho você já disse: 2 anos e 6 meses.

Informe:
- a data da admissão,
- da demissão (e o motivo)
- salário atual (se mes/hora/semanal).

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Postou 11/08/2011 - 16:56 (#3) Membro offline   Edmar 


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Ver postMarcelo Moura, em 11/08/2011 - 16:21, disse:

Você quer calcular o valor da RESCISÃO ?

O tempo de trabalho você já disse: 2 anos e 6 meses.

Informe:
- a data da admissão,
- da demissão (e o motivo)
- salário atual (se mes/hora/semanal).




Marcelo se não houve assinatura da CTPS o motivo é desnecessário não? Pois se o funcionário acionar a justiça ele ira receber normalmente como se fosse demitido e ainda por cima o empregador tera que recolher o FGTS e pagar multa?
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Postou 11/08/2011 - 18:02 (#4) Membro offline   Marcelo Moura 


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Ver postEdmar, em 11/08/2011 - 16:56, disse:

Marcelo se não houve assinatura da CTPS o motivo é desnecessário não? Pois se o funcionário acionar a justiça ele ira receber normalmente como se fosse demitido e ainda por cima o empregador tera que recolher o FGTS e pagar multa?



Embora ela não tenha sido registrada, o correto é proceder como se tivesse sido.....para um cálculo justo para ambos e não ensejar uma indesejável ação trabalhista.

O recolhimento do FGTS e INSS não precisa ser feito nem haverá multa pois, será um acordo rescisório; o que não significa uma garantia de que ele não recorra à Justiça do Trabalho mas o fazendo o custo poderá ser menor.

Este post foi editado por Marcelo Moura: 11/08/2011 - 23:23

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Postou 11/08/2011 - 22:03 (#5) Membro offline   ABILIO J S MARQUES 


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Ver postLucinete Santos, em 11/08/2011 - 16:09, disse:

Boa tarde, tenho que calcular o tempo de serviço de um funcionario que trabalhou 2 anos e 6 meses, mas que não foi assinado CTPS. Como faço para calcular? Ele recebeu 13ª e ferias.


Lucinete, realmente o que voce deseja é calcular as verbas indenizatórias do funcionário acima. Isso é muito relativo mas seu caso complica-se, pelo fato da empresa não haver assinado a CTPS, senão vejamos:

1) Valor Salário Contratual Base para cálculo
2) Motivo da dispensa
3) Aviso-Prévio Trabalhado ou Indenizado
4) 13 Salário (Pago conforme informado na questão)
5) Férias Vencidas e Proporcionais acrescidas de 1/3
6) FGTS do período
7) Outras vantagens (Horas Extras, gratificaçõoes, adicionais, etc)

Alerto que se o referido estivesse com sua CTPS assinado haveria necessidade de homologação da rescisão junto a DRT ou sindicato.
Mesmo que o empregado aceite receber a indenização, nada impede que o mesmo recorra a Vara do Trabalho exigindo assinatura na CTPS e pagamento do INSS do periodo, seguro-desemprego, e outras verbas devidas.

Este post foi editado por ABILIO J S MARQUES: 11/08/2011 - 22:06

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Postou 16/08/2011 - 01:13 (#6) Membro offline   Nixon Coimbra 


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É isso aí Abílio,

Mandando bem, como sempre!
Conforme você disse, o cálculo será realizado sobre tais verbas, mais as cotas do seguro desemprego, caso seja demissão sem justa causa por iniciativa do Empregador.
Mas nada impedirá o empregado de recorrer e solicitar assinatura da CTPS, recolhimento do INSS sobre o acordo rescisório, IRRF, se for o caso, especialmente porque tais recolhimentos é que lhe darão acesso a outros direitos, tais como Abono Salarial (PIS), Seguridade Social e a contagem de tempo de serviço.

Abraços.
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Postou 16/08/2011 - 07:51 (#7) Membro offline   Marcelo Moura 


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Ver postNixon Coimbra, em 16/08/2011 - 01:13, disse:

É isso aí Abílio,

Mandando bem, como sempre!
Conforme você disse, o cálculo será realizado sobre tais verbas, mais as cotas do seguro desemprego, caso seja demissão sem justa causa por iniciativa do Empregador.
Mas nada impedirá o empregado de recorrer e solicitar assinatura da CTPS, recolhimento do INSS sobre o acordo rescisório, IRRF, se for o caso, especialmente porque tais recolhimentos é que lhe darão acesso a outros direitos, tais como Abono Salarial (PIS), Seguridade Social e a contagem de tempo de serviço.

Abraços.



Seguro desemprego o demitido (sem justa causa) teria direito se estivesse registrado e o empregador recolhido o fgts....como não foi registrado......terá que deixar ""barato" ou .....recorrer, aí já viu né no que vai dar!!!!!
Cabeça de empregado e urna eleitoral......podem apresentar resultados imprevisíveis!

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Postou 16/08/2011 - 08:05 (#8) Membro offline   Nixon Coimbra 


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Num "acerto por fora" é bom sempre relacionar todos os direitos do empregado, mesmo que na hora da quitação seja feito o acordo.
Se o empregado vem procurar orientação comigo, explico todos os direitos e ainda a situação de negociação do acordo junto ao empregador, pois mesmo o empregado recorrendo à justiça, o empregador pode apresentar sua proposta de acordo e o empregado, muitas vezes ganhará até menos que num acordo direto com o empregador.
Mas que cabeça de empregado, ainda mais se estiver insatisfeito, é pior que urna eleitoral...
Na justiça o que empregado ganharia a mais seria a questão do registro em carteira e o INSS sobre as verbas do acordo.

Abraços.
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Postou 16/08/2011 - 08:47 (#9) Membro offline   Fúlvio Cavalcanti 


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Bom dia!!! você pode usar o site: www.calculoexato.com.br, lá você consegue realizar os calculos trabalhistas.

abraços!!!!
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Postou 17/08/2011 - 08:33 (#10) Membro offline   Lucinete Santos 


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obrigado a todos pelos esclarecimentos.
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Postou 17/08/2011 - 08:57 (#11) Membro offline   Marcelo Moura 


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Ver postNixon Coimbra, em 16/08/2011 - 08:05, disse:

Num "acerto por fora" é bom sempre relacionar todos os direitos do empregado, mesmo que na hora da quitação seja feito o acordo.
Se o empregado vem procurar orientação comigo, explico todos os direitos e ainda a situação de negociação do acordo junto ao empregador, pois mesmo o empregado recorrendo à justiça, o empregador pode apresentar sua proposta de acordo e o empregado, muitas vezes ganhará até menos que num acordo direto com o empregador.
Mas que cabeça de empregado, ainda mais se estiver insatisfeito, é pior que urna eleitoral...
Na justiça o que empregado ganharia a mais seria a questão do registro em carteira e o INSS sobre as verbas do acordo.

Abraços.



Eventualmente, muito raramente, tenho que fazer um "acerto por fora" porém, quando o faço é composto por todos os direitos que o empregado teria se registrado formalmente, exatamente, Nixon, por que (e você disse melhor) ""empregado insatisfeito é pior que urna eleitoral""".

Editado p/Marcelo Moura

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Postou 14/11/2011 - 11:17 (#12) Membro offline   PEDRO ADRIANO GIRAO 


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esses programas de calculo exato por exemplo e confiavel.
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Postou 14/11/2011 - 12:26 (#13) Membro offline   Marcelo Moura 


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Ver postPEDRO ADRIANO GIRAO, em 14/11/2011 - 11:17, disse:

esses programas de calculo exato por exemplo e confiavel.



Sim, o cálculoexato.com.br é totalmente confiável; faça nele uma simulação e depois confira com outra que você tenha feito à mão ou planilha eletronica. Eu sempre o utilizo para um cálculo, rápido, visto que os recursos oferecidos ~são muito limitados.
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Postou 14/11/2011 - 12:29 (#14) Membro offline   Campoy 


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Ver postLucinete Santos, em 11/08/2011 - 16:09, disse:

Boa tarde, tenho que calcular o tempo de serviço de um funcionario que trabalhou 2 anos e 6 meses, mas que não foi assinado CTPS. Como faço para calcular? Ele recebeu 13ª e ferias.

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Postou 14/11/2011 - 12:39 (#15) Membro offline   Campoy 


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Boa tarde:

Uma vez que não foi feita a anotação na Carteira de Trabalho, e nem cumpridas as obrigações acessórias (ex. envio do Caged), Seguro Desemprego, este período não pode ser contado como tempo de serviço para fins
legais e aposentadoria.

Abrs..


Jesiel



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Postou 14/11/2011 - 15:46 (#16) Membro offline   JOAO PESSO 


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Primeiro vc tem que saber o salario do funcionario e se ele recebeu ferias e 13° salario durante o periodo aquisitivo



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