Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: retenção 4.65% - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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retenção 4.65%

Postou 11/08/2011 - 16:18 (#1) Membro offline   ANDREA MARIA 


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BOA TARDE,
UMA EMPRESA DE SELEÇÃO E RECRUTAMENTO DE PESSOAL ( RECURSOS HUMANOS), É OBRIGADA A RETER OS 4.65% (PIS, CONFINS E CSLL), NA NOTA DE SERVIÇO CUJO VALOR FOR SUPERIOR A R$ 5.000,00?
OBRIGADA.
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Postou 11/08/2011 - 17:04 (#2) Membro offline   Juan Felipe 


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Boa tarde!

Pelo que li...

Respeitando a Legislação Municipal,

Empresas no ramo de recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão de obra.
Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou porários, contratados pelo prestador de serviços. Devem reter PIS, COFINS, CSLL, IRRF, ISSQN, INSS.

Mas tb não tenho certeza.


Abraço,
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Postou 11/08/2011 - 17:05 (#3) Membro offline   adenilton 


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Conforme SRF NR 381 DE 30-12-2003 em seu artigo 1 paragrafo 2 esta dispensada de sofrer retenção.


0

Postou 12/08/2011 - 13:57 (#4) Membro offline   Márcia Lanzarini 


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Se a empresa for optante pelo simples não.
Mas se não for, é obrigada sim.

Ver postANDREA MARIA, em 11/08/2011 - 16:18, disse:

BOA TARDE,
UMA EMPRESA DE SELEÇÃO E RECRUTAMENTO DE PESSOAL ( RECURSOS HUMANOS), É OBRIGADA A RETER OS 4.65% (PIS, CONFINS E CSLL), NA NOTA DE SERVIÇO CUJO VALOR FOR SUPERIOR A R$ 5.000,00?
OBRIGADA.




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Postou 12/08/2011 - 14:58 (#5) Membro offline   Marcelo Moura 


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Ver postANDREA MARIA, em 11/08/2011 - 16:18, disse:

BOA TARDE,
UMA EMPRESA DE SELEÇÃO E RECRUTAMENTO DE PESSOAL ( RECURSOS HUMANOS), É OBRIGADA A RETER OS 4.65% (PIS, CONFINS E CSLL), NA NOTA DE SERVIÇO CUJO VALOR FOR SUPERIOR A R$ 5.000,00?
OBRIGADA.



PREVISÃO LEGAL DE DESCONTODe acordo com a Instrução Normativa SRF nº 381/2003, os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte ao percentual de 4,65% à título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/PASEP.



- DISPENSA DE RETENÇÃO NA FONTE

Absolutamente relevante saber que a partir de 26.7.04 não mais haverá retenção na fonte dessas referidas contribuições toda vez que o valor dos pagamentos efetuados pela pessoa jurídica tomadora dos serviços (contratante) à mesma pessoa jurídica prestadora (contratada) for igual ou inferior a R$ 5.000,00 (Lei 10833/03, art. 31, §§ 3º e 4º introduzidos pela Lei 10925, art. 5º). Portanto, observados os esclarecimentos constantes dos Quadros abaixo, na Nota Fiscal nem deverá constar retenção alguma quando o valor dos serviços prestados for inferior a R$ 5.000,00.

Este post foi editado por Marcelo Moura: 12/08/2011 - 15:07

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Postou 17/08/2011 - 08:40 (#6) Membro offline   Marcelo Moura 


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Retenção PIS/PASEP, COFINS e CSLL
Serviços NÃO Obrigados à Retenção das Contribuições


Em decorrência do disposto no artigo 1º, § 2º, IV da IN SRF nº 459/2004 diversos serviços de natureza profissional, apesar de sujeitos à retenção de imposto de renda na fonte não serão atingidos pela retenção do PIS, da COFINS e da CSLL.

Enquadram-se nesta situação os seguintes serviços:

* representação comercial;

* propaganda e publicidade; e

* intermediação de negócios civis e mercantis, usualmente remunerados através de comissões e corretagens.



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Postou 06/09/2012 - 14:50 (#7) Membro offline   Taís Evaristo 


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Pessoal,

estou precisando de ajuda...

tenho um fornecedor de serviço que possui matriz e filial, eles emitiram para minha empresa uma nota da matriz no valor de R$ 30.000,00 e outra da filial no valor de R$ 2.500,00. A minha dúvida é, eu posso somar os dois valores para fazer recolhimento dos 4,65% mesmo sendo eles matriz e filial?
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Postou 09/09/2012 - 19:54 (#8) Membro offline   Thiago Ribeiro 


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Ver postTaís Evaristo, em 06/09/2012 - 14:50, disse:

Pessoal,

estou precisando de ajuda...

tenho um fornecedor de serviço que possui matriz e filial, eles emitiram para minha empresa uma nota da matriz no valor de R$ 30.000,00 e outra da filial no valor de R$ 2.500,00. A minha dúvida é, eu posso somar os dois valores para fazer recolhimento dos 4,65% mesmo sendo eles matriz e filial?


Boa Noite Taís...

Na minha visão não há nenhum problema.
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Postou 10/09/2012 - 15:45 (#9) Membro offline   Taís Evaristo 


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Boa tarde Thiago,

Eu também não vejo problema no recolhimento, mas o meu fornecedor está me pedindo uma base legal disso, pois eu vou descontar do valor do serviço prestado o valor da retenção.





Ver postThiago Ribeiro, em 09/09/2012 - 19:54, disse:

Boa Noite Taís...

Na minha visão não há nenhum problema.

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