Existe uma igreja que seu tipo jurídico é '399-9 Associação Privada' e o correto seria '322-0 Organização Religiosa'. Já verifiquei o procedimento para alteração, que seria transmitir o PGD alterando e posteriormente enviar à RFB a DBE mais cópia autenticada do documento de constituição.
Minha dúvida é: O que pode acontecer se eu continuar mantendo ela com o seu tipo jurídico atual, em reação a DIPJ, DCTF, etc?
(esclarecendo que muitas igrejas e semelhantes estão na mesma situação, pois a natureza jurídica de Organização Religiosa foi incluída no Código Civil em 2003 e não foi atualizada posteriormente)
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Igreja com tipo Jurídico 399-9 (associação privada)
Postou 15/08/2011 - 12:49 (#2)
Renne Philipe Horiguchi, em 15/08/2011 - 12:19, disse:
Existe uma igreja que seu tipo jurídico é '399-9 Associação Privada' e o correto seria '322-0 Organização Religiosa'. Já verifiquei o procedimento para alteração, que seria transmitir o PGD alterando e posteriormente enviar à RFB a DBE mais cópia autenticada do documento de constituição.
Minha dúvida é: O que pode acontecer se eu continuar mantendo ela com o seu tipo jurídico atual, em reação a DIPJ, DCTF, etc?
(esclarecendo que muitas igrejas e semelhantes estão na mesma situação, pois a natureza jurídica de Organização Religiosa foi incluída no Código Civil em 2003 e não foi atualizada posteriormente)
Minha dúvida é: O que pode acontecer se eu continuar mantendo ela com o seu tipo jurídico atual, em reação a DIPJ, DCTF, etc?
(esclarecendo que muitas igrejas e semelhantes estão na mesma situação, pois a natureza jurídica de Organização Religiosa foi incluída no Código Civil em 2003 e não foi atualizada posteriormente)
Prezado colega: Essas organizações são consideradas imunes ou isentas para efeito de IRPJ e CSLL. Pontanto, a apresentação da DIPJ será feita normalmente, como também em relação a DCTF, desde que a instituição incorra em fato gerador da obrigação tributária.
A alteração do CNPJ junto a RFB deverá ser efetuado após registro da ata da instituição junto ao Cartório de Registro de Pessoa Juridica.
Postou 22/09/2011 - 08:46 (#3)
Caro,
Pelo que tenho conhecimento o código 399-9 era OUTRAS FORMAS DE ASSOCIAÇÃO e que, posteriormente, a Receita Alterou para ASSOCIAÇÃO PRIVADA, no entanto creio que não haverá problema pois o que prevalece é o CNAE que é 94.91-0-00 ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS.
Pelo que tenho conhecimento o código 399-9 era OUTRAS FORMAS DE ASSOCIAÇÃO e que, posteriormente, a Receita Alterou para ASSOCIAÇÃO PRIVADA, no entanto creio que não haverá problema pois o que prevalece é o CNAE que é 94.91-0-00 ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS.
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