Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: Faturamento de prestador de serviços - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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Faturamento de prestador de serviços

Postou 16/08/2011 - 09:32 (#1) Membro offline   Fúlvio Cavalcanti 


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Bom dia!!! uma empresa de prestaçao de serviços CNAE 9313100 (ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICOS) com faturamento segregado no ANEXO V, com início de atividade em 01/07/2011, é correto o cálculo abaixo:

Faturamento = R$ 5.000,00 ( Sem retenção ou substituição tributária, com I.S.S. devido ao próprio município)
Alíquota = 19,50%
Imposto = R$ 975,00


Agora eu fiz outra simulação informando no campo: Folha de Salários incluídos encargos (últimos 12 meses) o valor de R$ 545,00 (referente ao salário mínimo de um funcionário) o cálculo ficou da seguinte forma:

Faturamento = R$ 5.000,00
Alíquota = 10,00 %
Imposto = R$ 500,00

1ª dúvida: Como é que se procede esse caso em que informamos a folha de salários incluidos encargos (últimos 12 meses) para empresa que está iniciando suas atividades?

É uma forma de redução da alíquota para quem tem funcionários e com eles geram mais encargos??? Pois pelos testes efetuados é mais vantajoso para a empresa que tem funcionários registrado.

2ª dúvida: Neste campo da folha de salários incluídos encargos (últimos 12 meses) se a empresa não tiver funcionário registrado, pode informar o valor do pró-labore do empresário???

Atenciosamente;
Fúlvio Cavalcanti.

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Postou 19/08/2011 - 11:45 (#2) Membro offline   Fúlvio Cavalcanti 


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Ver postFúlvio Cavalcanti, em 16/08/2011 - 09:32, disse:

Bom dia!!! uma empresa de prestaçao de serviços CNAE 9313100 (ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICOS) com faturamento segregado no ANEXO V, com início de atividade em 01/07/2011, é correto o cálculo abaixo:

Faturamento = R$ 5.000,00 ( Sem retenção ou substituição tributária, com I.S.S. devido ao próprio município)
Alíquota = 19,50%
Imposto = R$ 975,00


Agora eu fiz outra simulação informando no campo: Folha de Salários incluídos encargos (últimos 12 meses) o valor de R$ 545,00 (referente ao salário mínimo de um funcionário) o cálculo ficou da seguinte forma:

Faturamento = R$ 5.000,00
Alíquota = 10,00 %
Imposto = R$ 500,00

1ª dúvida: Como é que se procede esse caso em que informamos a folha de salários incluidos encargos (últimos 12 meses) para empresa que está iniciando suas atividades?

É uma forma de redução da alíquota para quem tem funcionários e com eles geram mais encargos??? Pois pelos testes efetuados é mais vantajoso para a empresa que tem funcionários registrado.

2ª dúvida: Neste campo da folha de salários incluídos encargos (últimos 12 meses) se a empresa não tiver funcionário registrado, pode informar o valor do pró-labore do empresário???

Atenciosamente;
Fúlvio Cavalcanti.



NINGUÉM SABE????
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Postou 19/08/2011 - 21:44 (#3) Membro offline   AlexandreOliveira 


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Fulvio SE liga ai:

ENQUADRAMENTO NAS TABELAS – ANEXO V


Na hipótese de existência de receitas sujeitas à aplicação de alíquotas do Anexo V, deverá ser apurada a relação entre a folha de salários, incluídos encargos, nos 12 meses anteriores ao período de apuração e a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração – fator “r”, para fins de enquadramento na tabela.



A fórmula para cálculo do enquadramento será:



r = Folha de salários, incluídos encargos, nos 12 meses anteriores ao período de apuração / Receita bruta total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração



Conceito de Folha de Salários








Considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração, a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.



Consideram-se salários o valor da base de cálculo da contribuição prevista nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, agregando-se o valor do décimo-terceiro salário na competência da incidência da referida contribuição, na forma do caput e dos §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993 (§ 2 do art. 7 da Resolução CGSN 5/2007).



Desta forma, se um assalariado recebeu remuneração de R$ 5 mil, em julho/2007, não será considerado como salário este valor, e sim o correspondente à base de cálculo do recolhimento à Previdência (neste caso, R$ 2.894,28). Veja tabela atualizada dos salários de contribuição.



Exemplo:


Escritório contábil, optante pelo Simples, que apurou os seguintes dados relativos aos 12 meses anteriores ao período de apuração:



Salários R$ 46.000,00

13º Salário R$ 4.000,00

Pró-Labore R$ 20.000,00

INSS R$ 25.000,00

FGTS R$ 4.000,00

Total Pago R$ 99.000,00



Receita bruta total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração: R$ 250.000,00.



Então:



r = 99.000,00 / 250.000,00

r = 39,6%



Neste exemplo, o enquadramento, para fins de alíquota, será na Tabela 4 (escritório de serviços contábeis) da Seção II do Anexo V.




Abraços!!!



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