Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: Lançamento de nota fiscal - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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Lançamento de nota fiscal

Postou 17/08/2011 - 15:02 (#1) Membro offline   isri-mg 


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Gostaria de um exclarecimento, no lançamento das notas fiscais de entrada no sistema próprio de um mercado se as mercadorias vem com cst 010 e 070, posso lançar tudo 060, pois e tudo substituição tributaria, o ICMS ja foi recolhido a substiição também, uns falam que outros que não gostaria de uma ajuda.
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Postou 17/08/2011 - 21:50 (#2) Membro offline   ABILIO J S MARQUES 


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Ver postisri-mg, em 17/08/2011 - 15:02, disse:

Gostaria de um exclarecimento, no lançamento das notas fiscais de entrada no sistema próprio de um mercado se as mercadorias vem com cst 010 e 070, posso lançar tudo 060, pois e tudo substituição tributaria, o ICMS ja foi recolhido a substiição também, uns falam que outros que não gostaria de uma ajuda.


Prezado Colega: Não entendi muito bem sua pergunta, todavia, para efeito de ICMS normalmente quando as mercadorias pagam o imposto via substituição tributária, tais mercadorias são consideradas já tributadas nas demais fases de comercialização, portanto, não haverá aproveitamento de créditos pela entrada e nem geração de débito pela saída.
1

Postou 18/08/2011 - 08:06 (#3) Membro offline   Romulo Viana 


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Olá Amigo, Bom Dia!

No seu caso, como não conheço seu sistema... e levando em consideração que ao escriturar essa NF, o valor da ST destacado deverá ser, no livro de entradas, explicitado com o cód fiscal "3-outras" sem que haja crédito do imposto. Digo que o mais correto seria escriturar com o CST 010, para que seja destacado no seu sistema a base e o valor de ST, e na apuração de ICMS esse valor vá para o campo "Outras", não gerando crédito do imposto.
Caso você faça o lançamento com o CST 060 creio que sistema, se for um bom sistema, não deixará você destacar essa base de ST e Valor de ST. Logo você teria que levar todo esse valor de ST para o valor de custo da mercadoria, somando-o para que a NF feche no mesmo valor.
Sei que a ST é custo e deve sim ser somado, mas creio que o mais correto seja escriturar o mais condizente possível com a NF de entrada, levando em consideração que o manual do SPED FISCAL orienta que o contribuinte destinatário escriture o documento fiscal de acordo com a sua ótica.

Espero ter conseguido explicar, caso eu não tenha sido claro o suficiente, peço que me avise para que eu reformule esta resposta afim de conseguirmos trocar conhecimentos.


Att.


Rômulo.
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Postou 18/08/2011 - 11:00 (#4) Membro offline   paty 


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COMO É UM SUPERMERCADO VOCÊ NÃO PRECISA DESTACAR IMPOSTO NENHUM QUANDO É SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COLOCANDO O CFOP CORRETO
6403 OU 5403.
AGORA SE FOR UM EMPRESA DISTRIBUIDORA ONDE ELA COMPRA COM ST E VENDE DESTACANDO ST ESTA SIM PODE SE CREDITAR PROPORCIONALMENTE DO ICMS ST
EXEMPLO:
COMPROU 1000 CAIXAS DE MERCADORIA COM ST
VENDEU 500 CAIXAS DE MERCADORIA COM ST
NA APURAÇÃO DO ICMS VAI SE CREDITAR PROPORCIONAL AS 500 CAIXAS CONFORME NOTA DE COMPRA


ABRAÇO
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