Gostaria de um exclarecimento, no lançamento das notas fiscais de entrada no sistema próprio de um mercado se as mercadorias vem com cst 010 e 070, posso lançar tudo 060, pois e tudo substituição tributaria, o ICMS ja foi recolhido a substiição também, uns falam que outros que não gostaria de uma ajuda.
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MG
Lançamento de nota fiscal
Postou 17/08/2011 - 21:50 (#2)
isri-mg, em 17/08/2011 - 15:02, disse:
Gostaria de um exclarecimento, no lançamento das notas fiscais de entrada no sistema próprio de um mercado se as mercadorias vem com cst 010 e 070, posso lançar tudo 060, pois e tudo substituição tributaria, o ICMS ja foi recolhido a substiição também, uns falam que outros que não gostaria de uma ajuda.
Prezado Colega: Não entendi muito bem sua pergunta, todavia, para efeito de ICMS normalmente quando as mercadorias pagam o imposto via substituição tributária, tais mercadorias são consideradas já tributadas nas demais fases de comercialização, portanto, não haverá aproveitamento de créditos pela entrada e nem geração de débito pela saída.
Postou 18/08/2011 - 08:06 (#3)
Olá Amigo, Bom Dia!
No seu caso, como não conheço seu sistema... e levando em consideração que ao escriturar essa NF, o valor da ST destacado deverá ser, no livro de entradas, explicitado com o cód fiscal "3-outras" sem que haja crédito do imposto. Digo que o mais correto seria escriturar com o CST 010, para que seja destacado no seu sistema a base e o valor de ST, e na apuração de ICMS esse valor vá para o campo "Outras", não gerando crédito do imposto.
Caso você faça o lançamento com o CST 060 creio que sistema, se for um bom sistema, não deixará você destacar essa base de ST e Valor de ST. Logo você teria que levar todo esse valor de ST para o valor de custo da mercadoria, somando-o para que a NF feche no mesmo valor.
Sei que a ST é custo e deve sim ser somado, mas creio que o mais correto seja escriturar o mais condizente possível com a NF de entrada, levando em consideração que o manual do SPED FISCAL orienta que o contribuinte destinatário escriture o documento fiscal de acordo com a sua ótica.
Espero ter conseguido explicar, caso eu não tenha sido claro o suficiente, peço que me avise para que eu reformule esta resposta afim de conseguirmos trocar conhecimentos.
Att.
Rômulo.
No seu caso, como não conheço seu sistema... e levando em consideração que ao escriturar essa NF, o valor da ST destacado deverá ser, no livro de entradas, explicitado com o cód fiscal "3-outras" sem que haja crédito do imposto. Digo que o mais correto seria escriturar com o CST 010, para que seja destacado no seu sistema a base e o valor de ST, e na apuração de ICMS esse valor vá para o campo "Outras", não gerando crédito do imposto.
Caso você faça o lançamento com o CST 060 creio que sistema, se for um bom sistema, não deixará você destacar essa base de ST e Valor de ST. Logo você teria que levar todo esse valor de ST para o valor de custo da mercadoria, somando-o para que a NF feche no mesmo valor.
Sei que a ST é custo e deve sim ser somado, mas creio que o mais correto seja escriturar o mais condizente possível com a NF de entrada, levando em consideração que o manual do SPED FISCAL orienta que o contribuinte destinatário escriture o documento fiscal de acordo com a sua ótica.
Espero ter conseguido explicar, caso eu não tenha sido claro o suficiente, peço que me avise para que eu reformule esta resposta afim de conseguirmos trocar conhecimentos.
Att.
Rômulo.
Postou 18/08/2011 - 11:00 (#4)
COMO É UM SUPERMERCADO VOCÊ NÃO PRECISA DESTACAR IMPOSTO NENHUM QUANDO É SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COLOCANDO O CFOP CORRETO
6403 OU 5403.
AGORA SE FOR UM EMPRESA DISTRIBUIDORA ONDE ELA COMPRA COM ST E VENDE DESTACANDO ST ESTA SIM PODE SE CREDITAR PROPORCIONALMENTE DO ICMS ST
EXEMPLO:
COMPROU 1000 CAIXAS DE MERCADORIA COM ST
VENDEU 500 CAIXAS DE MERCADORIA COM ST
NA APURAÇÃO DO ICMS VAI SE CREDITAR PROPORCIONAL AS 500 CAIXAS CONFORME NOTA DE COMPRA
ABRAÇO
6403 OU 5403.
AGORA SE FOR UM EMPRESA DISTRIBUIDORA ONDE ELA COMPRA COM ST E VENDE DESTACANDO ST ESTA SIM PODE SE CREDITAR PROPORCIONALMENTE DO ICMS ST
EXEMPLO:
COMPROU 1000 CAIXAS DE MERCADORIA COM ST
VENDEU 500 CAIXAS DE MERCADORIA COM ST
NA APURAÇÃO DO ICMS VAI SE CREDITAR PROPORCIONAL AS 500 CAIXAS CONFORME NOTA DE COMPRA
ABRAÇO
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