a empresa vai ajudar o funcionario com o metade da faculdade, qual é o procedimento para contabilizar esse pagamento, pois
o boleto vem no nome do funcionario. Posso fazer apenas um recibo???
Obrigada
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ajuda contabilização de curso
Postou 18/08/2011 - 15:32 (#2)
É louvável a atitude de empresas que custeiam o estudo de seus funcionários, no entanto, se tais estudos não se tratarem de cursos profissionalizantes, como os ministrados pelo SESI, SENAC e etc., a despesa não será considerada dedutível e terá que ser oferecida a tributação na apuração do Lucro Real se for o caso.
É o que preceitua o Artigo 368 do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999
O Auxílio educação (que deve constar em folha de pagamento) é pago pela empresa em forma de reembolso das mensalidades da faculdade, cursos de línguas e outros do gênero, destinados ao aperfeiçoamento dos seus empregados e constitui investimento na qualificação de empregados, não podendo ser considerado como salário in natura, porquanto não retribui o trabalho efetivo, não integrando, desse modo, a remuneração do empregado. É verba empregada para o trabalho, e não pelo trabalho (in RESP n° 676.627-PR).
Abraço,
É o que preceitua o Artigo 368 do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999
O Auxílio educação (que deve constar em folha de pagamento) é pago pela empresa em forma de reembolso das mensalidades da faculdade, cursos de línguas e outros do gênero, destinados ao aperfeiçoamento dos seus empregados e constitui investimento na qualificação de empregados, não podendo ser considerado como salário in natura, porquanto não retribui o trabalho efetivo, não integrando, desse modo, a remuneração do empregado. É verba empregada para o trabalho, e não pelo trabalho (in RESP n° 676.627-PR).
Abraço,
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