Boa tarde. Uma empresa, que não era registrada, regularizou sua situação e é optante pelo simples nacional e que "iniciou" suas atividades oficialmente em 04/04/2011, possui estoque de mercadoria. O livro registro de inventário deve ser escriturado com a data de 04/04/2011 ou 03/04/2011? Gostaria de saber também, se o valor para o registro é o de entrada ou de saída. Desde já agradeço.
Página 1 de 1
ESCRITURAÇÃO LIVRO REGISTRO INVENTÁRIO
Postou 18/08/2011 - 19:27 (#2)
Olá Heloísa,
O valor das mercadorias no inventário será o preço de custo (compra).
Quanto à data de registro do livro, se a empresa iniciou as atividades no dia 04-04-2011, essa deve ser a data inicial.
Porém, para fins do registro que se pede das empresas optantes pelo Simples Nacional, a data do mesmo será o final do exercício corrente (31-12-2011) e assim sucessivamente nos exercícios seguintes, conforme você pode confirmar aqui nesse link: LIVRO DE REGISTRO DE INVENTÁRIO
Abraços.
O valor das mercadorias no inventário será o preço de custo (compra).
Quanto à data de registro do livro, se a empresa iniciou as atividades no dia 04-04-2011, essa deve ser a data inicial.
Porém, para fins do registro que se pede das empresas optantes pelo Simples Nacional, a data do mesmo será o final do exercício corrente (31-12-2011) e assim sucessivamente nos exercícios seguintes, conforme você pode confirmar aqui nesse link: LIVRO DE REGISTRO DE INVENTÁRIO
Abraços.
Postou 18/08/2011 - 19:42 (#3)
Nixon, voce quis dizer a data final do exercício no livro sera 31/12, é isso?
Postou 18/08/2011 - 20:22 (#4)
ALEXIO, em 18/08/2011 - 19:42, disse:
Nixon, voce quis dizer a data final do exercício no livro sera 31/12, é isso?
Sim Alexio,
A data em que o Inventário de Mercadorias é feito e registrado, ao final de cada exercício (31/12)!
No caso que a colega citou aí é sobre um inventário inicial, creio que para fins de balanço, não exatamente o registro no livro, conforme as instruções constantes no link indicado no post anterior e no Perguntas e Respostas do Simples Nacional, seção de Obrigações Acessórias.
Abraços.
Compartilhar este tópico:
Página 1 de 1