Peguei uma empresa no ramo de materiais de construção que paga IR pelo lucro real e estou com duvidas.A maioria das compras são feitas com substituição tributaria de icms, o credito de pis e cofins sobre as compras é o valor total da nota com o icms st incluso?? a empresa tbem entrega os materiais de construção, os gastos de combustiveis dos veiculos de entrega podem sem enquadrado como insumo para fins de credito de pis/cofins? e por ultimo, para poder ter credito sobre fretes sobre compras o valor do frete tem que vir na nota fiscal do vendedor ou pode ser o CTRC emitido pela empresa de frete??
grato!
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pis e cofins nao cumulativo
Postou 19/08/2011 - 01:23 (#2)
Guto Munarin, em 18/08/2011 - 18:54, disse:
Peguei uma empresa no ramo de materiais de construção que paga IR pelo lucro real e estou com duvidas.A maioria das compras são feitas com substituição tributaria de icms, o credito de pis e cofins sobre as compras é o valor total da nota com o icms st incluso?? a empresa tbem entrega os materiais de construção, os gastos de combustiveis dos veiculos de entrega podem sem enquadrado como insumo para fins de credito de pis/cofins? e por ultimo, para poder ter credito sobre fretes sobre compras o valor do frete tem que vir na nota fiscal do vendedor ou pode ser o CTRC emitido pela empresa de frete??
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Caro Amigo,
O icms substituto é para facilitar a fiscalização, sendo cobrado o icms do fabricante, entao o imposto já está incluso no valor total da nota e deve ter sido repassado ao estado de origem da nota pela fábrica. A segunda pergunta eu tiro por mim, não utilizaria o combustível para me creditar de pis e cofins, a não ser que seu serviço fosse de transporte, mais se a empresa apenas vende, seus insumos serão o que você utiliza na venda, tipo compra de ferramentas como pás e talz, é o que está diretamente ligado com o ramo da empresa, agora se voces fazem o frete, ai sim entra como insumo e no caso apenas o controle de transporte (CTRC) resolveria o problema.
Postou 19/08/2011 - 11:31 (#3)
Resumindo: O ICMS-ST não entra na base de cálculo para créditos do PIS/COFINS, o frete de materiais vendidos também não (não é considerado custo direto) já o frete pago por CTRC pela aquisição de insumos e materiais deiretamente aplicado na atividade sim.
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