Tenho um cliente que é uma empresa de construção civil com sede em São Paulo e uma de suas obras está no Estadode Rondônia. Como será o recolhimento do ICMS dos materiais adquirido pela empresa para aplicação na obra em Rondônia?
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SP
RECOLHIMENTO DE ICMS
SÃO PAULO X RONDÔNIA
Postou 22/08/2011 - 09:20 (#2)
Caro colega, O artigo 155, §2º, inciso VII alínea "a", da Constituição Federal prevê ser devida a cobrança do ICMS em relação as operações e prestações que destinem bens e serviços a CONSUMIDOR FINAL localizado em outro Estado, adotando-se a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte desse imposto.
Desse entendimento, temos que a compra de materiais ou produtos para construção civil em outros Estados por parte das Construtoras para serem usados própria na obra não configura circulação de mercadoria, por conseguinte, não observando também a ocorrência do fato gerador do tributo.
Favor verificar o CTN.
Desse entendimento, temos que a compra de materiais ou produtos para construção civil em outros Estados por parte das Construtoras para serem usados própria na obra não configura circulação de mercadoria, por conseguinte, não observando também a ocorrência do fato gerador do tributo.
Favor verificar o CTN.
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