Boa Tarde! Por favor, alguém poderia me orientar a respeito da retenção do Pis sobre Serviços prestados por Cooperativa Odontológica. Tal empresa presta o serviço e, como esse mês a nf teve um valor acima de R$ 5.000,00, destacou-se o PIS (somente!). Mas não tenho conhceimento a respeito e tbm não sei qual seria o código de recolhimento e data de recolhimento para tal imposto. Se alguém puder me esclarecer a respeito, ficarei muito grata! Obrigada!
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Retenção do PIS
Postou 22/08/2011 - 16:35 (#2)
Ola Joselia!!!
O valor da retenção da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep será determinado mediante a aplicação, sobre o valor bruto da nota ou documento fiscal, do percentual total de 4,65%, (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente, e recolhido mediante o código de arrecadação 5952.
Não é permitida qualquer dedução da base de cálculo por falta de previsão legal.
Os valores retidos na quinzena deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.
Desde 1º/05/2004, as cooperativas passaram a sofrer o desconto somente do Pis (0,65%) e da Cofins (3%), onde serão recolhidos através de códigos específicos:
- Pis/Pasep: 5979
- Cofins: 5960
As empresas sujeitas à isenção deverão fazer o destaque na nota fiscal, citando a base legal, sob pena de sujeitarem-se à retenção.
A sociedade cooperativa de consumo sofrerá as retenções normalmente (Pis, Cofins e Contribuição Social), conforme IN nº 459/2004.
As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não sofrerão a retenção de Pis, Cofins e CSLL em relação às suas receitas próprias. (IN/RFB nº 765/07)
A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional deverá apresentar à pessoa jurídica tomadora dos serviços declaração, na forma do Anexo I da IN RFB nº 791/07 (conforme modelo abaixo), em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
A pessoa jurídica tomadora dos serviços arquivará a primeira via da declaração, que ficará à disposição da Secretaria da Receita Federal, devendo a segunda via ser devolvida ao interessado, como recibo.
Resumindo, no seu caso (Cooperativa Odontológica), quando a nota ou a soma das notas no mês for maior que R$ 5000,00, deverá reter PIS (0,65%), COFINS (3%) e CSLL (1%) pelo código 5952, por ser um serviço profissional.
Abraço,
O valor da retenção da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep será determinado mediante a aplicação, sobre o valor bruto da nota ou documento fiscal, do percentual total de 4,65%, (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente, e recolhido mediante o código de arrecadação 5952.
Não é permitida qualquer dedução da base de cálculo por falta de previsão legal.
Os valores retidos na quinzena deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.
Desde 1º/05/2004, as cooperativas passaram a sofrer o desconto somente do Pis (0,65%) e da Cofins (3%), onde serão recolhidos através de códigos específicos:
- Pis/Pasep: 5979
- Cofins: 5960
As empresas sujeitas à isenção deverão fazer o destaque na nota fiscal, citando a base legal, sob pena de sujeitarem-se à retenção.
A sociedade cooperativa de consumo sofrerá as retenções normalmente (Pis, Cofins e Contribuição Social), conforme IN nº 459/2004.
As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não sofrerão a retenção de Pis, Cofins e CSLL em relação às suas receitas próprias. (IN/RFB nº 765/07)
A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional deverá apresentar à pessoa jurídica tomadora dos serviços declaração, na forma do Anexo I da IN RFB nº 791/07 (conforme modelo abaixo), em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
A pessoa jurídica tomadora dos serviços arquivará a primeira via da declaração, que ficará à disposição da Secretaria da Receita Federal, devendo a segunda via ser devolvida ao interessado, como recibo.
Resumindo, no seu caso (Cooperativa Odontológica), quando a nota ou a soma das notas no mês for maior que R$ 5000,00, deverá reter PIS (0,65%), COFINS (3%) e CSLL (1%) pelo código 5952, por ser um serviço profissional.
Abraço,
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