Bom dia! Recebi uma empresa q na junta comercial esta como EPP, mas na receita nao foi incluida no simples mesmo porque ja sofreu uma alteraçao onde tem um cnae que nao se enquadra no simples e ate o momento nao fez movimentaçao de notas e ja esta fazendo a terceira alteraçao para deixar so como prestadora de serviço a dúvida é sei q a DCTF pode ser entregue no mes que tera movimentaçao informando q ate o momento nao teve movimentacao ....e a questao da DACON, sendo q o antigo contador nao entregou e o mesmo nao tem nem o cartao eCNPJ e agora vai para terceira alteraçao onde ira deixar so para projetos agrícolas( que tambem não se enquadra no simples) esta empresa foi aberta em fevereiro deste mes, ele tera que pagar a multa pela DACON nao entregues de fevereiro a agosto?
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DACON E DCTF
Postou 31/08/2011 - 08:54 (#2)
Será que nenhum colega poderia me auxiliar ......pois tenho q fazer esta alteração e se fizer depois a bomba estourará na minha mão
Postou 31/08/2011 - 09:11 (#3)
Marines, bom dia
Terá que pagar multa da DACON se esta empresa for obruigada a entregar, no site da RFB pesquise sobre a obrigação da DACON. Existe algumas atividades que estão isenta da entrega. Agora fica dificil pois voce mencionou não ter em mãoes o nº do CNPJ, então como voce irá fazer nova alteração?
Terá que pagar multa da DACON se esta empresa for obruigada a entregar, no site da RFB pesquise sobre a obrigação da DACON. Existe algumas atividades que estão isenta da entrega. Agora fica dificil pois voce mencionou não ter em mãoes o nº do CNPJ, então como voce irá fazer nova alteração?
Postou 31/08/2011 - 09:15 (#4)
Bom dia!
Foram feitas várias alterações, mas... foram todas passadas na Receita (Cadastro Sincronizado)? No cartão CNPJ, qual o CNAE que ainda consta? (pois isso é o que define a atividade da empresa HOJE...)
Em relação à DCTF: não tendo valores a informar em algum mês, este mês que for sem movimento você informa em dezembro.
As DACON de janeiro a março já venceram o prazo, mas de abril a junho a entrega vence em 07/10.
Espero ter ajudado. Abraços!
Foram feitas várias alterações, mas... foram todas passadas na Receita (Cadastro Sincronizado)? No cartão CNPJ, qual o CNAE que ainda consta? (pois isso é o que define a atividade da empresa HOJE...)
Em relação à DCTF: não tendo valores a informar em algum mês, este mês que for sem movimento você informa em dezembro.
As DACON de janeiro a março já venceram o prazo, mas de abril a junho a entrega vence em 07/10.
Espero ter ajudado. Abraços!
Postou 31/08/2011 - 09:41 (#5)
se nao tem CNPJ, verifique primeiro se ta cadastrado RFB, e quais orgão cadastrou
Postou 31/08/2011 - 09:42 (#6)
O CNPJ 13.270.130/0001-96 ....................CNAE atual é 46.22-2-00; 46231-03; 46231-99; 46834-00; 49302-02 e 46117-00 e o empresário quer tirar todos e ficar somente com o CNAE 7490-1/03 Projetos agricolas......que é a alteração que quer q eu faça .......estou com cópias do requerimento e cnpj .....mas estou aguardando vir os originais do antigo contador porque quero ter certeza que o empresário avisou ele da mudança de contador.....mesmo porque sei q tenho q assinar esta mudança.
- as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição
Como consta na frase acima a empresa passa a ser obrigada so no mes q tera movimentação? minha interpretação esta correta?
- as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição
Como consta na frase acima a empresa passa a ser obrigada so no mes q tera movimentação? minha interpretação esta correta?
Postou 31/08/2011 - 09:50 (#7)
MARINÊS, em 30/08/2011 - 11:04, disse:
Bom dia! Recebi uma empresa q na junta comercial esta como EPP, mas na receita nao foi incluida no simples mesmo porque ja sofreu uma alteraçao onde tem um cnae que nao se enquadra no simples e ate o momento nao fez movimentaçao de notas e ja esta fazendo a terceira alteraçao para deixar so como prestadora de serviço a dúvida é sei q a DCTF pode ser entregue no mes que tera movimentaçao informando q ate o momento nao teve movimentacao ....e a questao da DACON, sendo q o antigo contador nao entregou e o mesmo nao tem nem o cartao eCNPJ e agora vai para terceira alteraçao onde ira deixar so para projetos agrícolas( que tambem não se enquadra no simples) esta empresa foi aberta em fevereiro deste mes, ele tera que pagar a multa pela DACON nao entregues de fevereiro a agosto?
Marinês...
Por não poder entrar mais detalhadamente na questão por falta de dados, falarei apenas me baseando nas informações que vc mencionou acima. Sendo assim, com referência à DCTF não haverá nenhum problema, como vc própria já constatou. Entretanto, com relação à DACON, gostaria de deixa claro a todos os colegas que compartilham desta pergunta que, mesmo que o prazo já tenha vencido (fevereiro, conforme informado por vc), a IN RFB nº 1.015, de 05 de março de 2010, na Seção II, que trata da dispensa de apresentação da Dacon, em seu Art. 3º, diz o seguinte: Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:
I - (...)
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º;
III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;
VI - as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.178, de 1º de agosto de 2011);
§ 1º (...)
§ 2º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da apresentação do Dacon a partir do 1º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente, observado o disposto no inciso III do caput.
§ 3º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, observado o disposto no § 4º.
§ 4º O pagamento de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
§ 5º As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação do Dacon a partir do mês em que o limite fixado no inciso II do caput for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao(s) mês(es) seguinte(s) do ano-calendário em curso.
Diante do exposto, acredito que a empresa em pauta não estaria obrigada à entrega das declarações e, por conseguinte, ao pagamento de multas referentes aos meses questionados, uma vez que, segundo suas informações, tudo nos leva a crer que não houve atividade alguma até então (EMPRESA INATIVA).
Espero ter ajudado
Abraço...
Postou 31/08/2011 - 10:13 (#8)
Isto mesmo ela ate o momento esta inativa a minha dúvida é que como ta fazerndo alteraçao para emitir projetos agrícolas pra produtores financiar no bco do Brasil ele ira emitir notas apartir do mes de setembro ou outubro dai sei q este mes ele tera que entregar a DACON .........mas como ficara os meses de fevereiro a agosto (sem movimento)? por nao permanecer o ano todo sem movimento (inativo) ele tera q entregar estes meses de fevereiro a agosto?
Postou 31/08/2011 - 10:46 (#9)
MARINÊS, em 31/08/2011 - 10:13, disse:
Isto mesmo ela ate o momento esta inativa a minha dúvida é que como ta fazerndo alteraçao para emitir projetos agrícolas pra produtores financiar no bco do Brasil ele ira emitir notas apartir do mes de setembro ou outubro dai sei q este mes ele tera que entregar a DACON .........mas como ficara os meses de fevereiro a agosto (sem movimento)? por nao permanecer o ano todo sem movimento (inativo) ele tera q entregar estes meses de fevereiro a agosto?
Marinês...
Esta questão é realmente complexa e tem suscitado muitas discussões entre a Receita e os Contribuintes. Observe o que pode acontecer:
O ato de constituição, bem como de alteração contratual envolve atividade patrimonial e possivelmente financeira, pois pode haver, além de mudanças na estrutura societária da empresa, pode acontecer a subscrição ou integralização do capital social. Ainda sim, há pagamentos de despesas como taxas, honorários contábeis, dentre outras que mesmo se consideradas pré-operacionais, indicam indiscutivel movimentação financeira. Logo, a Receita pode considerar que seja inegável o fato de que a empresa não esteve inativa no ano em questão.
Sendo assim, minha sugestão é que vc aproveite o fato de que a RFB prorrogou o prazo de entrega das DACON's referentes ao período de abril a julho/2011 para que sejam entregues até o 5º dia útil do mês de outubro/2011 e transmita estas declarações como "sem movimento" para evitar maiores problemas. Não esquecendo da DACON do mês de agosto, que tem seu prazo normal também para esta data.
Desta forma vc eliminará a precupação com estas declarações, ficando à mercê da interpretação da Receita somente em relação às declarações de fevereiro e março/2011, que sugiro não entregá-las para que não fique configurada a falta de entrega no prazo e possível cobrança de multa.
sem mais...
Postou 01/09/2011 - 09:17 (#12)
Bom dia...
Deixa aproveitar esse tópico... vcs estão conseguindo entregar Dacon ref abril??? meu da erro, primeiro da Receitanet..atualizei..
Depois vou entregar...pede aguardar nova versao???
Grata
Deixa aproveitar esse tópico... vcs estão conseguindo entregar Dacon ref abril??? meu da erro, primeiro da Receitanet..atualizei..
Depois vou entregar...pede aguardar nova versao???
Grata
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