Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: Aplicação Financeira - Tributação dos Rendimentos - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

Ir para

Imagem
Página 1 de 1
  • Novo tópico
  • Responder

Aplicação Financeira - Tributação dos Rendimentos

Postou 30/08/2011 - 14:22 (#1) Membro offline   Eduardo Stein 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 2
  • Cadastrado: 07/07/2011
  • Localidade: SP Indaiatuba - SP
  • Posição 1363

Boa tarde.

Tenho uma dúvida. Uma empresa tributada no Lucro Real Trimestral tem uma aplicação financeira.

1) Tenho que reconhecer mensalmente o rendimento da aplicação, independente de ter havido resgate ou não, devido ao regime contábil de competência, certo?

2) Se eu fecho um trimestre sem nenhum resgate, mas lançando os rendimentos por competência, estarei tributando esses rendimentos mesmo ainda não tendo resgatado nem tido IRRF???

3) Ou devo nesse caso ajustar no Lalur, e então, quando houver resgate e IRRF ai sim, tributar no Lalur e utilizar o IRRF para abater???

Muito obrigado pela ajuda.
Att.

0

Postou 30/08/2011 - 14:51 (#2) Membro offline   Juan Felipe 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 662
  • Cadastrado: 08/06/2011
  • Localidade: SP São Paulo - SP
  • Posição 3

Boa tarde Eduardo

Existem muitas particularidades!

Basicamente:

Sim os rendimentos são mensais e devem ser tratados pelo regime de competência.

Não integram a base de cálculo do imposto de renda mensal - os rendimentos e ganhos líquidos produzidos por aplicação financeira de renda fixa e variável. Os rendimentos e ganhos líquidos produzidos por aplicações financeiras de renda fixa e variável serão considerados na determinação da base de cálculo do imposto de renda mensal quando não houverem sido submetidos à incidência na fonte ou ao recolhimento mensal previstos nas regras específicas de tributação a que estão sujeitos;


O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), incidente sobre rendimentos de aplicação financeira é compensável com o imposto devido pela empresa com base no lucro real, presumido ou arbitrado, e será registrado em conta do subgrupo de Impostos a Recuperar no Ativo Circulante, até que seja realizada a compensação.
A compensação deverá ser efetuada com o IRPJ a ser pago trimestral ou mensalmente se a empresa for tributada com base no Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Real por Estimativa Mensal.

Poderá ser efetuada de maneira direta, ou seja, pela simples diminuição do devido o trimestre ou no mês ou em períodos posteriores com o uso da PER/DCOMP, cujo programa e orientações a Receita Federal disponibiliza para downloads no link; Per/DComp

O prazo de recolhimento - até o 3º dia útil da semana subsequente àquela em que tiverem ocorrido os fatos geradores.


Abraço,
0

Compartilhar este tópico:


Página 1 de 1
  • Novo tópico
  • Responder


1 usuário(s) está(ão) lendo este tópico
0 membro(s), 1 visitante(s), 0 membro(s) anônimo(s)

IPB Skins by Skinbox

Skin e idioma