Bom dia,
Tenho a seguinte situação:
Produto: HYGARD SLCJD - BOMBONA MOBIL 20L (Oleos e Lubrificantes)
Valor Total dos Produtos R$- 40.973,15
Valor ICMS Substituição R$- 11.692,59
Valor Total da NFe R$- 52.665,74
Minha empresa e uma revenda.
Quanto ao Credito do Pis e Cofins sobre estes itens - eu tomaria sobre:
R$- 40.973,15 ou R$- 52.665,74 ????
Posso me creditar do ICMS-ST tambem ????
Página 1 de 1
Credito de Pis e Cofins - S/ICMS-ST Credito de Pis e Cofins - S/ICMS-ST
Postou 31/08/2011 - 14:43 (#2)
Ola Luis, que eu saiba não podemos se creditar do icms st, pois quando vendermos não iremos pagar esse icms pois ja foi pago anteriormente!! e sobre credito de pis e cofins vc tomaria sobre o valor dos produtos, pois o valor total da nota esta incluida a s.t e a empresa que te vendeu ela deduz a s.t para pagar pis e cofins , então ela pagou somente sobre os produtos...
Postou 31/08/2011 - 14:53 (#3)
Helena Cristina, em 31/08/2011 - 14:43, disse:
Ola Luis, que eu saiba não podemos se creditar do icms st, pois quando vendermos não iremos pagar esse icms pois ja foi pago anteriormente!! e sobre credito de pis e cofins vc tomaria sobre o valor dos produtos, pois o valor total da nota esta incluida a s.t e a empresa que te vendeu ela deduz a s.t para pagar pis e cofins , então ela pagou somente sobre os produtos...
Luis, entendo que é sobre o total da NF, ICMS é embutido dentro do valor da mercadoria, dê uma olhada neste material.
Arquivo(s) anexo(s)
-
CRECONSOC1.pdf (87.53K)
Número de downloads: 18
Postou 31/08/2011 - 15:22 (#4)
Ola Luis!!!
Entendo que o ICMS ST não poderá ser recuperado, pois quem paga é somente você. Portanto, custo do produto!
O PIS e COFINS, tratando-se apenas da revenda de um produto adquirido de Indústria, só poderá ser recuperado se sua empresa estiver sobre o regime de tributação pelo Lucro Real. Se presumido, também é custo da mercadoria!
Vou lhe enviar um esqueminha que fiz, que poderá auxiliá-lo em algumas questões.
Abraço,
Entendo que o ICMS ST não poderá ser recuperado, pois quem paga é somente você. Portanto, custo do produto!
O PIS e COFINS, tratando-se apenas da revenda de um produto adquirido de Indústria, só poderá ser recuperado se sua empresa estiver sobre o regime de tributação pelo Lucro Real. Se presumido, também é custo da mercadoria!
Vou lhe enviar um esqueminha que fiz, que poderá auxiliá-lo em algumas questões.
Abraço,
- ← Longevidade na profissão
- Fiscal Federal
- Conselho limita exclusão de empresas do Simples Nacional →
Compartilhar este tópico:
Página 1 de 1