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Postou 31/08/2011 - 12:32 (#1) Membro offline   CONTABILIDADE 


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Prezados Colegas,


Queria saber se existe alguma diferença ou alguma lei, que diz se ha diferença de imposto nas vendas de mercadoria pela internet com
o método tradicional.

Ex: Eu vendo por exemplo roupas pela internet para outro estado, queria saber se existe alguma diferença na tributação do imposto nessa situação
com relação ao método tradicional de vendas sem ser pela internet.
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Postou 31/08/2011 - 13:29 (#2) Membro offline   Valquiria Roveri Bento 


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Olá,

Há alguns dias atrás uma consultoria (econet) me informou de um caso semelhante (vender material de construção na loja física e pelo site), e me disseram que em termos de imposto não teria nenhuma diferença, obviamente se utilizadas as mesmas classificações, NCMs etc.


Também confirmei esta informação com a SEFAZ-SP.
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Postou 31/08/2011 - 13:45 (#3) Membro offline   ALEXIO 


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O interessante que a mercadoria pela internet chega ser mais barata, porque a empresa vendendo pela internet reduz suas despesas s/ a venda, alguns dizem que o proprio site da empresa é uma concorrente, mas qto aos imposto acho que não muda em nada.
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Postou 31/08/2011 - 14:13 (#4) Membro offline   Marcelo Moura 


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Ver postCONTABILIDADE, em 31/08/2011 - 12:32, disse:

Prezados Colegas,


Queria saber se existe alguma diferença ou alguma lei, que diz se ha diferença de imposto nas vendas de mercadoria pela internet com
o método tradicional.

Ex: Eu vendo por exemplo roupas pela internet para outro estado, queria saber se existe alguma diferença na tributação do imposto nessa situação
com relação ao método tradicional de vendas sem ser pela internet.



Não, nenhuma diferença quanto à tributação sobre a venda "tradicional" e o e-commerce. Ambas as formas são regidas pelo RICMS de cada Estado.
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Postou 31/08/2011 - 15:25 (#5) Membro offline   Juan Felipe 


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Como todos os colegas disseram, não existe nehuma diferença.

O lucro apenas ocorre na ausência do custo em manter-se pessoal para a venda, considerando o volume vendido pela internet.

Abraço,
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Postou 31/08/2011 - 18:06 (#6) Membro offline   ANDRIOLE 


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Há sim uma grande diferença quando a venda pela internet tem como destinatário um consumidor final no outro Estado.
Neste caso o Estado de origem exige a alíquota cheia e quando a mercadoria chega em outro Estado, principalmente nos Estados do Norte e Nordeste eles exigem a diferença da alíquota interestadual.

Recentemente foi firmado um protocolo de nº 21 (São Paulo e Rio não aderiram) formalizando esta INCONSTITUCIONAL cobrança.
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