Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: venda veiculo e calculo ganho de capital - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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venda veiculo e calculo ganho de capital

Postou 02/09/2011 - 10:19 (#1) Membro offline   isri-mg 


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senhores preciso de ajuda para calcular o ganho de capital sobre de venda de veiculos de uma empresa debito e credito.

Veiculo adquirido a mais de 10 anos e vendido agora por 50.000,00 ( caminhao). faço ganho de capital sobre os 50.000,00 ou devo considerar um valor como se fosse o valor do veiculo hoje conforme alguma tabela de veiculos ou avaliacao de perito.
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Postou 02/09/2011 - 11:09 (#2) Membro offline   Marcelo Moura 


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Ver postisri-mg, em 02/09/2011 - 10:19, disse:

senhores preciso de ajuda para calcular o ganho de capital sobre de venda de veiculos de uma empresa debito e credito.

Veiculo adquirido a mais de 10 anos e vendido agora por 50.000,00 ( caminhao). faço ganho de capital sobre os 50.000,00 ou devo considerar um valor como se fosse o valor do veiculo hoje conforme alguma tabela de veiculos ou avaliacao de perito.



Você deve considerar para apuração do ganho de capital o valor de venda do veículo (R$ 50.000,00), pois será este o valor (constante do recibo de venda) a ser contabilizado.
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Postou 02/09/2011 - 13:01 (#3) Membro offline   Juan Felipe 


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O caro colega Marcelo, mais uma vez está corretíssimo.

Isri, não tem sentido efetuar a reavaliação deste ativo, sendo que o mesmo ja está sendo vendido a R$ 50.000,00.
Você deve considerar ainda que, o efeito é sempre contabilizado prospectivamente e não deve retroagir ao início do exercício ou outra data anterior à do estudo. Ou seja, se o laudo ou estudo ou outra avaliação/reavaliação sobre a vida útil foi concluído em junho, a partir de 1º. de julho é que devem ser modificadas as taxas.
Portanto você deverá reconhecer como ganho de capital, o valor integral da venda e oferecer a tributação.

abraço,
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Postou 02/09/2011 - 15:07 (#4) Membro offline   ALEXIO 


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Isri, poderia fazer uma avaliação antes da venda do ativo, para saber o valor de mercado, caso conseguisse vender pelo valor reavaliado voce poderia considerar, é como Juan falou não tem sentido.
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Postou 10/09/2011 - 22:23 (#5) Membro offline   Maria Paula 


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Reavaliação de ativos não é mais permitido pelas novas regras de contabilidade, apenas na adoção inicial.
O valor do ganho será sempre calculado pelo custo de aquisição menos a depreciação
abs
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Postou 11/09/2011 - 12:38 (#6) Membro offline   ABILIO J S MARQUES 


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Ver postisri-mg, em 02/09/2011 - 10:19, disse:

senhores preciso de ajuda para calcular o ganho de capital sobre de venda de veiculos de uma empresa debito e credito.

Veiculo adquirido a mais de 10 anos e vendido agora por 50.000,00 ( caminhao). faço ganho de capital sobre os 50.000,00 ou devo considerar um valor como se fosse o valor do veiculo hoje conforme alguma tabela de veiculos ou avaliacao de perito.


isri-mg: Ganho de Capital é a diferença positiva entre o valor de venda do ativo menos o valor residual deste e depreciação acumulada. Como o ativo é um veículo adquirido a mais de 10 anos, já deve estar totalmente depreciado, portanto, o ganho de capital é o valor efetivo de venda, ou seja, R$ 50.000,00.
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Postou 11/09/2011 - 14:21 (#7) Membro offline   Juan Felipe 


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Prezada colega Maria Paula, desculpe-me. Posso não haver entendido sua resposta.

A reavaliação é permitida no Brasil!!!

Em vários países a avaliação de ativos pelos valores de mercado não é considerada aceitável como um princípio contábil, por contrariar o conceito de custo como base de valor. Sua permissão no Brasil se deu através da legislação societária, complementada pela legislação fiscal. Sua utilização, todavia, deve ser praticada dentro de critérios técnicos, apurada por parâmetros pautados pela realidade, e devidamente informada nas demonstrações contábeis e notas explicativas quanto a seus valores e reflexos.
Assim, a avaliação de ativos pelo custo corrigido monetariamente é o critério preferencial consagrado pelos princípios fundamentais de contabilidade, sendo a reavaliação um critério alternativo, que, se adotada dentro dos parâmetros e critérios técnicos definidos neste Pronunciamento, constitui-se em prática contábil aceitável. Em ambos os casos, deve-se observar o valor de recuperação, sempre que menor. Essa posição se coaduna com as normas internacionais de contabilidade do " IASC - International Accounting Standards Committee"


NPC 7 - Ativo Imobilizado


O ativo imobilizado pode ser mantido por um valor reavaliado, correspondente ao seu valor justo na data da reavaliação, deduzido da depreciação acumulada e de qualquer outra redução de valor de que tenha sido objeto. As reavaliações devem ser feitas com suficiente regularidade, de modo que o valor contábil não seja significativamente diferente daquele que seria determinado usando o valor justo na data do balanço, conforme Pronunciamento ibracon No.24 -Reavaliação de Ativos.


Abraço,
0

Postou 11/09/2011 - 20:17 (#8) Membro offline   Maria Paula 


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Olá Juan,
Veja este material da Fipecafi http://www.cfc.fipec...org/faq/faq.pdf

1.7 Reavaliação de Ativos
1.7.1 Podem ser realizadas novas reavaliações?
Não. De 2008 em diante, não é mais permitido se fazer qualquer tipo de reavaliação. (slide
11)
1.7.2 Como devem ser tratados os saldos das reavaliações existentes?
Os saldos que existem atualmente nessas reservas podem, durante o exercício social de
2008, ser simplesmente revertidos, eliminados contra os respectivos ativos. Se isso não for
feito, os saldos atualmente existentes continuarão figurando no balanço e serão realizados, ou
seja, transferidos para lucros ou prejuízos acumulados, à medida que os respectivos ativos
forem sendo baixados, como já é a prática tradicional. (slide 32)
1.7.3 As empresas que não estão obrigadas a seguir a Lei no 11.638/07 podem continuar
realizando a reavaliação de ativos?
As sociedades limitadas tributadas pelo lucro real são obrigadas a seguir a lei das S/A,
logo não podem fazer reavaliações. Quanto às demais limitadas e demais entidades, depende
de legislações específicas, quando houver. O Código Civil também não reconhece a figura da
reavaliação. Assim, em princípio, essa figura está proibida em todo o território nacional.
1.7.4 Como fica a tributação das reavaliações existentes?
Os procedimentos tributários para as reservas de reavaliação não são alterados. As
baixas da reserva de reavaliação continuam tributáveis.
1.8 Impairment de Ativos
1.8.1 O que é impairment de Ativos?
É o teste de recuperabilidade já definido em norma específica do CPC. (consultar anexos
da palestra na biblioteca do fórum)
O artigo 183 da Lei, que trata da avaliação dos elementos do ativo, passa a considerar
que a companhia, periodicamente, deverá avaliar o grau de recuperabilidade de seus ativos.
Um ativo que esteja reconhecido no balanço mas que não possa ter fluxos de caixas futuros
que recuperem o seu valor ou que não tenha indicações que dêem a ele uma garantia de
recuperabilidade deverá ter seus valores reduzidos. (slide 31)
1.8.2 Como devo apurar a taxa de juros para trazer o fluxo de caixa descontado a valor
presente, na realização do teste do impairment?
A grande discussão na aplicação do conceito de ajuste a valor presente é a escolha da
taxa quando ela não exista de maneira explícita. A empresa terá que deliberar por qual taxa
utilizar, e dar a devida evidenciação nas suas notas explicativas. (Ler o Pronunciamento
Técnico CPC 01, que trata de
Impairment
porque ele apresenta uma discussão sobre o assunto
nos seus itens 53 a 55.)
1.8.3 O Impairment deve ser realizado com base em laudos de engenheiros ou pode ser
feito diretamente por pessoal interno da empresa?
O teste de recuperabilidade pode ser feito diretamente por pessoas da empresa. Não há
nada que exija a realização de laudos externos. Entretanto, deve haver documentação sobre o
procedimento de realização desse teste, mesmo que realizado internamente. Para maiores
informações vide pronunciamento CPC 01 aprovado pela CVM e pelo CFC sobre teste de


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Postou 13/09/2011 - 13:00 (#9) Membro offline   Juan Felipe 


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Cara colega, agora fiquei meio confuso.

O CPC 27 item 31 inclusive apresenta o método de reavaliação.

Esta operação é até obrigatória nas operações de transformação, incorporação, fusão e cisão realizadas entre partes independentes e vinculadas sendo a contabilização pelo valor de mercado. (§3° Art. 226 LSA e art. 9° Instr. CVM 469/08).

O que está proibida é a utilização das contas de Reservas para Reavaliação.
Seu saldo deveria ser mantido até a realização ou estornado até o dia 31/12/2008 - art. 4° Instr. CVM 469/08

Hoje devemos utilizar:

Para maior:
Débito: do ativo
Crédito: AAP - Patrimônio Líquido

Para menor - impairment
Débito: Resultado
Crédito: do própriio ativo ou provisão para perdas.

Quanto ao Impairment:

Em cada data de divulgação, a entidade deve aplicar a REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVO ( O que não deixa de ser uma reavaliação - para menor). Uma perda por desvalorização ocorre quando o valor contábil do ativo excede seu valor recuperável (item 27.1 - Res. CFC 1255/09).




Abraço,
0

Postou 14/09/2011 - 22:30 (#10) Membro offline   Maria Paula 


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Juan,
Você agora foi perfeito na sua colocação. É isso mesmo.
Como sempre arrebentando.
Parabens!!!!
0

Postou 15/09/2011 - 14:11 (#11) Membro offline   MLuiz Contabil 


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Acho que o que a colega perguntou não tem a ver com as novas normas (IFRS). A tributação do ganho de capital continua da forma antiga, tendo em vista que o fisco não reconhece estas mudanças. Portanto, ganho de capital contábil e ganho de capital fiscal, podem ter resultados diferentes.

MLuiz
0

Postou 15/09/2011 - 14:20 (#12) Membro offline   Maria Paula 


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Concordo com você MLuiz porém o Alexio comentou sobre a Reavaliação, por este motivo tocamos no assunto
Att
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Postou 16/09/2011 - 15:55 (#13) Membro offline   Juan Felipe 


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Muito Obrigado Maria Paula!
Vindo de você, o elogio tem ainda mais valor.

Abraço,
0

Postou 17/09/2011 - 22:06 (#14) Membro offline   Maria Paula 


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Ver postJuan Felipe, em 16/09/2011 - 15:55, disse:

Muito Obrigado Maria Paula!
Vindo de você, o elogio tem ainda mais valor.

Abraço,



:P :P :P :P Obaaaaaaa!!!!!
0

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