Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: Empresa de recuperação de veículos com dívida - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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Empresa de recuperação de veículos com dívida

Postou 20/09/2011 - 09:35 (#1) Membro offline   Valquiria Roveri Bento 


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Bom dia pessoal,

Uma pessoa me procurou para abrir uma empresa de RECUPERAÇÃO DE VEÍCULOS COM DÍVIDAS EM ATRASO. É o chamado "perdigueiro". Mediante ordem judicial e acompanhado do oficial de justiça, ele vai até a casa da pessoa que tem o carro com parcelas em atraso e retira o carro (recupera o ativo).

Quem lhe paga por este serviço são os advogados das instituições que financiaram o bem.


Ele recebe cerca de R$ 500 por bem recuperado.

Em que CNAE posso enquadrar esta nova empresa? Pretendo abrir uma sociedade.

Obrigada.
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Postou 20/09/2011 - 10:09 (#2) Guest_GEYSON MACHADO MENDONÇA_*

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Ver postValquiria Roveri Bento, em 20/09/2011 - 09:35, disse:

Bom dia pessoal,

Uma pessoa me procurou para abrir uma empresa de RECUPERAÇÃO DE VEÍCULOS COM DÍVIDAS EM ATRASO. É o chamado "perdigueiro". Mediante ordem judicial e acompanhado do oficial de justiça, ele vai até a casa da pessoa que tem o carro com parcelas em atraso e retira o carro (recupera o ativo).

Quem lhe paga por este serviço são os advogados das instituições que financiaram o bem.


Ele recebe cerca de R$ 500 por bem recuperado.

Em que CNAE posso enquadrar esta nova empresa? Pretendo abrir uma sociedade.

Obrigada.


Trabalhinho interessante este, não ????
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Postou 20/09/2011 - 10:18 (#3) Membro offline   ALEXIO 


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Tem que verificar no CNAE em que ele pode ser enquadrado, o que na realidade ele faz é uma prestação de serviço, entendo assim


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Postou 20/09/2011 - 10:23 (#4) Membro offline   Valquiria Roveri Bento 


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Geyson, na verdade enquanto o rapaz contava como era o serviço, me deu um exemplo de uma pessoa que perdeu o carro, já tendo pago mais de 20 parcelas e por um problema financeiro (talvez desemprego) deixou vencer 3 ou 4 parcelas... a esposa grávida... e tudo mais. Pode até ser um trabalho "rentável", mas se fosse eu, talvez não conseguiria cumpri-lo... não sei a opinião dos colegas, mas...

Bem... preciso orientar o rapaz a como abrir esta empresa, pois os escritórios de advocacia precisam pagá-lo com NF.

Obrigada.
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Postou 20/09/2011 - 10:31 (#5) Guest_GEYSON MACHADO MENDONÇA_*

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Ver postValquiria Roveri Bento, em 20/09/2011 - 10:23, disse:

Geyson, na verdade enquanto o rapaz contava como era o serviço, me deu um exemplo de uma pessoa que perdeu o carro, já tendo pago mais de 20 parcelas e por um problema financeiro (talvez desemprego) deixou vencer 3 ou 4 parcelas... a esposa grávida... e tudo mais. Pode até ser um trabalho "rentável", mas se fosse eu, talvez não conseguiria cumpri-lo... não sei a opinião dos colegas, mas...

Bem... preciso orientar o rapaz a como abrir esta empresa, pois os escritórios de advocacia precisam pagá-lo com NF.

Obrigada.


É Valquiria, o que eu quis dizer foi exatamente isso. É um trabalho extremamente delicado e a pessoa tem que ser muito " fria " com relação a sentimento, uma vez que deve escutar muitas histórias como essa que ele relatou. Eu com certeza também não conseguiria fazê-lo.

Um grande abraço.
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Postou 20/09/2011 - 10:55 (#6) Membro offline   Marcelo Moura 


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Ver postValquiria Roveri Bento, em 20/09/2011 - 09:35, disse:

Bom dia pessoal,

Uma pessoa me procurou para abrir uma empresa de RECUPERAÇÃO DE VEÍCULOS COM DÍVIDAS EM ATRASO. É o chamado "perdigueiro". Mediante ordem judicial e acompanhado do oficial de justiça, ele vai até a casa da pessoa que tem o carro com parcelas em atraso e retira o carro (recupera o ativo).

Quem lhe paga por este serviço são os advogados das instituições que financiaram o bem.


Ele recebe cerca de R$ 500 por bem recuperado.

Em que CNAE posso enquadrar esta nova empresa? Pretendo abrir uma sociedade.

Obrigada.



Os CNAE's mais próximos, acredito, são:

8030-7/00 ATIVIDADE DE INVESTIGAÇÃO PARTICULAR .... ou


8299-7LEGALIZAÇÃO DE AUTOMÓVEIS; SERVIÇOS DE DESPACHANTES

Este post foi editado por Marcelo Moura: 20/09/2011 - 11:13

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Postou 20/09/2011 - 11:15 (#7) Membro offline   Valquiria Roveri Bento 


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Marcelo Moura,

Na verdade a pessoa já vai com mandado de apreensão em mãos e retira o bem. Ele até faz uma "sondagem" para saber se o carro está na casa da pessoa, mas ele recebe mesmo é para recuperar o bem e devolvê-lo à instituição credora.
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Postou 20/09/2011 - 11:38 (#8) Membro offline   Juan Felipe 


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Acho que poderia entrar também na

Seção - N ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Divisão - 82 SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, DE APOIO ADMINISTRATIVO E OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS
Grupo - 829 OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS
Classe - 8291-1 ATIVIDADES DE COBRANÇAS E INFORMAÇÕES CADASTRAIS


Abraço,
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Postou 20/09/2011 - 12:37 (#9) Membro offline   Marcelo Moura 


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Ver postJuan Felipe, em 20/09/2011 - 11:38, disse:

Acho que poderia entrar também na

Seção - N ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Divisão - 82 SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, DE APOIO ADMINISTRATIVO E OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS
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Classe - 8291-1 ATIVIDADES DE COBRANÇAS E INFORMAÇÕES CADASTRAIS


Abraço,


Bem pensado Juan Felipe!
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Postou 20/09/2011 - 14:13 (#10) Membro offline   Marcelo Moura 


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Ver postValquiria Roveri Bento, em 20/09/2011 - 11:15, disse:

Marcelo Moura,

Na verdade a pessoa já vai com mandado de apreensão em mãos e retira o bem. Ele até faz uma "sondagem" para saber se o carro está na casa da pessoa, mas ele recebe mesmo é para recuperar o bem e devolvê-lo à instituição credora.



Sim, Valquíria eu entendi.
De qualquer forma, ao meu ver, ele desenvolve uma atividade investigativa (em caráter particular) que é a """sondagem""" para saber se o veículo está ou não em um determinado local... recebendo pelo serviço prestado à financeira e/ou escritório de advocacia.
Em tempo, seria bom verificar isto direito porque é uma atividade que, acho, só os Oficiais de Justiça ou a Polícia podem realizar... mediante a existência e apresentação de um MANDADO (JUDICIAL) DE BUSCA E APREENSÃO.


Acho que não há possibilidade extrajudicial (sem passar pela justiça) para ""subtração"" de bens de uma pessoa física ou jurídica.

Este post foi editado por Marcelo Moura: 20/09/2011 - 14:59

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Postou 20/09/2011 - 14:17 (#11) Guest_GEYSON MACHADO MENDONÇA_*

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Ver postMarcelo Moura, em 20/09/2011 - 14:13, disse:

Sim, Valquíria eu entendi.
De qualquer forma, ao meu ver, ele desenvolve uma atividade investigativa (em caráter particular) que é a """sondagem""" para saber se o veículo está ou não em um determinado local... recebendo pelo serviço prestado à financeira e/ou escritório de advocacia.
Em tempo, seria bom verificar isto direito porque é uma atividade que, acho, só os Oficiais de Justiça ou a Polícia podem realizar... mediante a existência e apresentação de um MANDADO (JUDICIAL) DE BUSCA E APREENSÃO.



Também tenho essa dúvida do Marcelo, quanto a quem pode de direito exercer esse tipo de atividade....
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Postou 20/09/2011 - 14:28 (#12) Membro offline   ALEXIO 


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Ha não ser que ele possa abrir uma empresa e possa crendencia-la junto ao orgão competente
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Postou 21/09/2011 - 07:55 (#13) Membro offline   Valquiria Roveri Bento 


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Bom dia!

Quando a pessoa vai retirar o carro, ela já vai munida de documentação judicial e procuração. Esta pessoa na verdade é a parte final do processo, pois as financeiras já entraram lá atrás com seus processos na justiça para reaverem o carro... e o rapaz vai sempre acompanhado do oficial de justiça.


Quanto ao CNAE de atividades de cobrança (8291-1 ATIVIDADES DE COBRANÇAS E INFORMAÇÕES CADASTRAIS), estive pesquisando algumas empresas na JUCESP semelhantes a esta, e a maioria se utiliza deste CNAE.

Até vai aqui uma dica para os que não conhecem esta funcionalidade: com seu CPF e senha da Nota Fiscal Paulista, você tem acesso a maioria dos contratos registrados na Jucesp, sem custo, inclusive fichas de breve relato etc. Pesquiso diariamente neste site.

http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br

Agradeço pelos comentários de todos.
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Postou 21/09/2011 - 13:09 (#14) Membro offline   Juan Felipe 


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Concordo com você Valquiria!

E obrigado pela dica.



Abraço,
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