Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: Acórdãos do CARF: publicados em 20/04/2011 - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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Acórdãos do CARF: publicados em 20/04/2011

Postou 22/04/2011 - 04:29 (#1) Membro offline   Joel Rodrigues 


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CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
Acórdãos publicados no D.O.U. de: 20/04/2011


PROCESSO Nº 10840.003190/2007-63
Recurso nº 511.206
Acórdão nº 1103.00.305 - 1ª Câmara/ 3ª Turma Ordinária Sessão de 8 de novembro de 2010
Matéria MULTA
Recorrente LEÃO & LEÃO LTDA.
Recorrida 3ª TURMA DA DRJ/RIBEIRÃO PRETO
Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2005
Ementa:
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OBRIGAÇÃO ACESSORIA, INAPLICABILIDADE.
O instituto da denúncia espontâneo previsto no art. 138 do CTN no se aplica às obrigações acessórias. Precedentes.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as no mérito, por maioria de votos em negar provimento ao recurso, nos termos do que integram o presente julgado Vencido o conselheiro Marcos Shigueo Takata (Relator) e Hugo Correi Sotero. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Eric Moraes Castro e Silva.



PROCESSO Nº 11080.002791/2005-07
Recurso nº 149.899 Voluntário
Acórdão nº 1103-00.310 - 1ª Câmara / 3ª Turma Ordinária Sessão de 8 de novembro de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente PREDIMAR INCORPORAÇÃO E COMÉRCIO DE IMÓVEIS LIDAM
Recorrida 1 TURMA DIU DE PORTO ALEGRE
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2001, 2002, 2003
IRPJ. FALTA DE PAGAMENTO. MANDADO DE PROCEDIMENTO
FISCAL. VALIDADE.
O mandado de procedimento fiscal constitui mero instrumento de controle da administração tributária, não podendo eventual inobservância das normas que o disciplinam gerar nulidades no âmbito do processo administrativo fiscal. A invalidação do lançamento por vícios no mandado de procedimento fiscal somente se faz possível, na esteira do entendimento deste Conselho, em casos excepcionais, sendo exigível que do vicio decorra prejuízo concreto ao contribuinte.
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS EM DPI NATUREZA MERAMENTE INFORMATIVA. NECESSIDADE DE FORMALIZAÇÃO DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
As informações prestadas pelos contribuintes através de declarações de ajuste não têm o condão de, por si, constituir em definitivo o crédito tributário, sendo necessária à formalização do lançamento de oficio para esse desiderato. Precedentes deste Conselho.
INCLUSÃO DOS DÉBITOS EM MORATÓRIA. PAES. ADESÃO EM MOMENTO POSTERIOR A INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. VALIDADE DA AUTUAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO. ADMISSIBILIDADE
A adesão ao parcelamento ocorreu em momento posterior à instauração do procedimento de fiscalização, razão pela qual a suspensão da exigibilidade se refere exclusivamente as parcelas declaradas, remanescendo a possibilidade de a Administração Tributária descortinar outros débitos (não declarados), assim como impor as penalidades decorrentes do descumprimento da legislação tributária.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, par unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 13884.001610/2007-59
Recurso nº 141.852 Voluntário
Acórdão nº 1103-00.315 - 1ª Câmara / 3ª Turma Ordinária Sessão de 9 de novembro de 2010
Matéria MULTA
Recorrente FASSTEC TELECOMUNICAÇÕES LTDA,
Recorrida 1ª TURMA DA DRJ/CAMPINAS
Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2005
Ementa:
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INAPLICABILIDADE.
O instituto da denúncia espontâneo previsto no art. 138 do CTN não se aplica às obrigações acessórias, Precedentes.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos o conselheiro Marcos Shigueo Takata (Relator) e Hugo Correa Sotero. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro ETV, Moraes de Castro e Silva.



PROCESSO Nº 10920.002567/2005-13
Recurso nº 156.725 Voluntário
Acórdão nº 1103-00.316 - 1ª Câmara / 3ª Turma Ordinária Sessão de 09 de novembro de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente DOHLER S.A.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2000
Ementa:
PRELIMINARES DE NULIDADE - OFENSA À RAZOABILIDADE E Á PROPORCIONALIDADE.
A questão de a autoridade fiscal ter presumido ou não a impropriedade da escrituração contábil pode vir a denunciar vício substancial dos lançamentos, que se coloca na esfera de mérito desses. Ademais, no caso vertente, o que houve foi à constatação material de que o procedimento contábil e fiscal do contribuinte não se afinava com os ditames da legislação tributária e contábil, o que também 6 questão de mérito, Rejeição das preliminares de nulidade.
IRPI, CSLL - POSTERGAÇÃO DE DESPESA DE JUROS - JUROS INCORRIDOS ENTRE 1995 E 1999 - APROPRIAÇÃO EM 2000.
Os elementos constantes nos autos indicam que no anocalendário de 1999 não foi apurado prejuízo fiscal nem base negativa de CSLL e que não remanesceram prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL anteriores a 1999. Ainda que houvesse apuração de prejuízos fiscais e de bases negativas de CSLL entre 1995 e 1998, a despesa' de juros em dissídio não ultrapassa 30% do lucro real e da base de cálculo da CSLL do ano-calendário de 2000.
A postergação de despesa de juros incorridos entre 1995 e 1999 para o ano-calendário de 2000 não implicou postergação e tampouco redução de IRPI e de CSLL. Dedução de despesa que não merece reparos.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar, e, no mérito, DAR provimento ao recurso para determinar a exclusão da parcela relativa à glosa da dedução dos juros. A Dra. Denise da Silveira Peres de Aquino Costa (OAB/SC 10264) acompanhou o julgamento, pela contribuinte, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 13884.001609/2007-24
Recurso nº 141.835 Voluntário
Acórdão nº 1103-00.317 - 1ª Câmara / 3ª Turma Ordinária Sessão de
Sessão 9 de novembro de 2010
Matéria MULTA
Recorrente RDC CONSTRUTORA E INCORPADORA LTA.
Recorrida 1ª TURMA DA DRJ/CAMPINAS
Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2005
Ementa:
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INAPLICABILIDADE.
O instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do CTN no se aplica às obrigações acessórias. Precedentes.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros dos colegiados, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Marcos Shigueo Takata (Relator) e Hugo Correa Sotero. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Eric Moraes de Castro e Silva.



PROCESSO Nº 11080.002784/2005-05
Recurso nº 149.939 Voluntário
Acórdão nº 1103-00.322 - 1ª Câmara / 3ª Turma Ordinária Sessão de 9 de novembro de 2010
Matéria PIS
Recorrente PREDIMAR INCORPORAÇÃO E COMÉRCIO DE IMÓVEIS LTDA.
Recorrida 1ª TURMA DRJ/ PORTO ALEGRE
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003
PIS. FALTA DE PAGAMENTO. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL PERTINENTE APENAS AO IRPI, VALIDADE. IMPUTAÇÃO ANCORADA EM FATOS IDÊNTICOS AQUELES QUE DETERMINARAM O LANÇAMENTO RELATIVO AO IRPJ.
A exigência relativa à contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) encontra fundamento nos mesmos fatos e infrações que determinaram o lançamento alusivo ao IRPJ, o que afasta a argüição de nulidade do lançamento por inexistência de MPF especifica dada a natureza reflexa das imposições.
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS EM DIN. NATUREZA MERAMENTE INFORMATIVA, NECESSIDADE DE FORMALIZAÇÃO DO LANÇAMENTO DE OFICIO.
As informações prestadas pelos contribuintes através de declarações de ajuste não têm o condão de, por si, constituir em definitivo o crédito tributário, sendo necessária à formalização do lançamento de oficio para esse desiderato. Precedentes deste Conselho.
INCLUSÃO DOS DÉBITOS EM MORATÓRIA. PAES. ADESÃO EM MOMENTO POSTERIOR À INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. VALIDADE DA AUTUAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE OFICIO. ADMISSIBILIDADE
A adesão ao parcelamento ocorreu em momento posterior à instauração do procedimento de fiscalização, razão pela qual a suspensão da exigibilidade se refere exclusivamente às parcelas declaradas, remanescendo a possibilidade de a Administração Tributária descortinar outros débitos (não declarados), assim como impor as penalidades decorrentes do descumprimento da legislação tributária.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 11080.002788/2005-85
Recurso nº 149. 940 Voluntário
Acórdão nº 1103-00.323 - 1ª Câmara / 3ª Turma Ordinária Sessão de 9 de novembro de 2010
Matéria COFINS
Recorrente PREDIMAR INCORPORAÇÃO E COMÉRCIO DE IMÓVEIS LTDA.
Recorrida 1 TURMA DRJ PORTO ALEGRE RS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003
COFINS FALTA DE PAGAMENTO. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL PERTINENTE APENAS AO IRPJ, VALIDADE IMPUTAÇÃO ANCORADA EM FATOS IDENTICOS AQUELES QUE DETERMINARAM O LANÇAMENTO RELATIVO AO IRPJ.
A exigência relativa à contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) encontra fundamento nos mesmos fatos e infrações que determinaram o lançamento alusivo ao IRPJ, o que afasta a argüição de nulidade do lançamento por inexistência de MPF específico dado a natureza reflexa das imposições,
[...] DECLARAÇÃO DE DÉBITOS EM DIN. NATUREZA MERAMENTE INFORMATIVA, NECESSIDADE DE FORMALIZAÇÃO DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
As informações prestadas pelos contribuintes através de declarações de ajuste não têm o condão de, por si, constituir em definitivo o crédito tributário, sendo necessária à formalização do lançamento de oficio para esse desiderato„ Precedentes deste Conselho.
INCLUSÃO DOS DÉBITOS EM MORATÓRIA. PAES. ADESÃO EM MOMENTO POSTERIOR A INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. VALIDADE DA AUTUAÇÃO, IMPOSIÇÃO DE MULTA DE OFICIO ADMISSIBILIDADE.
A adesão ao parcelamento ocorreu em momento posterior À instauração do procedimento de fiscalização, razão pela qual a suspensão da exigibilidade se refere exclusivamente As parcelas declaradas, remanescendo a possibilidade de a Administração Tributária descortinar outros débitos (não declarados), assim como impor as penalidades decorrentes do descumprimento da legislação tributária.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 19679.017495/200.3-12
Recurso nº 166.619 Voluntário
Acórdão nº 1103-00.324 - 1ª Câmara / 3ª Turma Ordinária Sessão de 9 de novembro de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente YKK DO BRASIL LTDA
Recorrida 3ª TURMA DRJ SÃO PAULO
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercido: 2000
PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS, ANO DE 2000, REVOGAÇÃO DO ART, 1 0, INCISO I, DA LEI Nº 8.167/1991, EFEITOS RETROATIVOS, IMPOSSIBILIDADE,
Fundando-se a opção do contribuinte na legislação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores do imposto de renda, não pode ser aplicada a norma revogadora do beneficio fiscal com efeitos retroativos.
No âmbito do Direito Tributário vigora o principio tempus regit actum, não sendo possível a definição do conteúdo do direito subjetivo do contribuinte com esteio em legislação posterior h configuração dos respectivos suportes fáticos.
Vistas, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente. Julgado. O conselheiro Mario Sergio Barroso acompanhou o relator pelas conclusões.



PROCESSO Nº 10280.003400/2005-44
Recurso nº 162.287 Voluntário
Acórdão nº 1103-00328 - 1ª Câmara / 3ª Turma Ordinária Sessão de 09 de novembro de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente ALUNORTE ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S..A.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2005
PEDIDO DE. PERÍCIA
A perícia, assim como a diligência, não se presta a substituir a atividade que compete ser desenvolvida pela parte (seja pelo fisco, seja pelo contribuinte) e a transformar o órgão julgador em fase de auditoria.
AUSÊNCIA DE. CERTEZA DO CRÉDITO
A DCTF do contribuinte evidencia a inexistência do crédito por ele pretendido, O contribuinte não alegou a questão de fato de erro no preenchimento dessas DCTF, e tampouco trouxe aos autos documentos que infirmassem a correção de seu preenchimento. Onus probandi do contribuinte, estando em jogo sua pretensão. Insuficiência e carência de certeza do crédito postulado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos ter os do relatório e voto integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 10280.003405/2005-77
Recurso nº 162.683 Voluntário
Acórdão nº 1103-00.329 - 1ª Câmara / 3ª Turma Ordinária Sessão de 09 de novembro de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente ALUNORTE ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S.A.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
Ano-calendário: 2004
Ementa:
PEDIDO DE PERÍCIA
A perícia, assim como a diligência, não se presta a substituir a atividade que compete ser desenvolvida pela parte (seja pelo fisco, seja pelo contribuinte) e a transformar o órgão julgador em fase de auditoria.
AUSÊNCIA DE CERTEZA DO CRÉDITO
A mera apresentação de DCTF retificadora do 1º trimestre de 2004, após o despacho não homologatório da compensação desacompanhado de elementos documentais que constatem o erro da DCTF original, é insuficiente para derruir o indeferimento da compensação. Onus probandi do contribuinte, estando em jogo sua pretensão. Insuficiência e carência de certeza do crédito postulado,
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 10280.003406/2005-11
Recurso nº 162.654 Voluntário
Acórdão nº 1103-00.330 - 1ª Câmara / 3ª Turma Ordinária Sessão de 09 de novembro de 2010
Matéria IRRI
Recorrente ALUNORTE ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S.A.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
Ano-calendário: 2004
Ementa:
PEDIDO DE PERÍCIA
A perícia, assim como a diligencia, não se presta a substituir a atividade que compete ser desenvolvida pela parte (seja pelo fisco, seja pelo contribuinte) e a transformar o órgão julgador em fase de auditoria.
AUSÊNCIA DE CERTEZA DO CRÉDITO
A mera apresentação de DCTF retificadora do 1ª trimestre de 2004, após o despacho não homologatório da compensação, desacompanhada de elementos documentais que constatem o erro da DCTF original, 6 insuficiente para derruir o indeferimento da compensação. Onus probandi do contribuinte, estando em jogo sua pretensão. Insuficiência e carência de certeza do crédito postulado.
Vistas, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 19515.00.3949/2003-41
Recurso nº 165.045 Voluntário
Acórdão nº 1103-00.335 - 1ª Câmara / 3ª Turma Ordinária Sessão de 9 de novembro de 2010
Matéria CSLL
Recorrente PARTICIPAÇÕES MORRO VERMELHO LTDA
Recorrida 1ª TURMA/DRJ - SAO PAULO/SP I
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSILL
Exercício: 1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL DE MESMO OBJETO, SÚMULA 1 DO CARF. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTARIO, FORMALIZAÇÃO DO LANÇAMENTO. ADMISS1BILIDADE. NECESSIDADE DE PREVINIR A DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 63 DA LEI Nº. 9.430/96,
É sumulado por esse Egrégio Conselho o entendimento no sentido de que a existência de ação judicial pela qual discute o contribuinte o mérito do lançamento importa em renúncia à instância administrativa, posto que a coisa julgada a ser proferida no âmbito do Poder Judiciário jamais poderia ser alterada no processo administrativo, o que torna inócua a discussão administrativa.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por decisão judicial não impede a formalização do lançamento que, nesse caso, destina-se a prevenir a decadência do direito de lançar, nos termos do que dispi5e o art. 63 da Lei nº 9.430/96.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer da matéria submetida ao judiciário e negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 13816.000920/2002-55
Recurso nº 165160 Voluntário
Acórdão nº 1103-00.336 - 1ª Câmara / 3ª Turma Ordinária Sessão de 9 de novembro de 2010
Matéria COMPENSAÇÃO
Recorrente INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TECIDOS FINATEX LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Liquida -CSLL
Ano-calendário: 1995
Ementa:
SALDO NEGATIVO DE CSLL DECADÊNCIA - PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO
Diante da interpretação dada pela Corte Especial do STI na Argüição de Inconstitucionalidade nos EREsp 644.736-PE, em 6 de junho de 2007, e sobretudo em face do julgamento, pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, do REsp 1.002.932-SP, sob o rito de recurso repetitivo, de 6 de junho de 2009, forçoso se reconhecer a pacificação da questão no STJ. Nesse sentido, aos pagamentos indevidos antes de 9 de junho de 2005 o prazo para o direito à repetição é de cinco mais cinco anos, contados da data do fato gerador, limitado ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da Lei
Complementar 118/05. Não consumação da decadência, devendo os autos retornar ao órgão de origem para apreciação do mérito.
Vistas, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por voto de qualidade, reconhecer a tempestividade do pedido de restituição e devolver os autos ao órgão de origem (DRF) para exame da questão de mérito, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado Vencido os Conselheiros Hugo Correia Sotero (Relator), Mário Sérgio Fernandes Barroso e Gervásio Nicolau Recktenvald. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Shigueo Takata.



PROCESSO Nº 16327.000710/2005-18
Recurso nº 173.776 Voluntário
Acórdão nº 1103-00337 - 1ª Câmara / 3ª Turma Ordinária Sessão de 9 de novembro de 2010
Matéria IRPJ e CSLL
Recorrente Lima Corretora de Valores S/A
Recorrida 8ª Turma/DRI/São Paulo I-SP
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRP3 Ano-calendário: 2001,2002
Ementa: RATEIO DE CUSTOS COMUNS. CARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO, A indicação da inflação pelo Fisco deve vir acompanhada dos seus elementos caracterizadores. Não prospera o lançamento que rejeitou rateio de custos e despesas sem o necessário exame dos critérios adotados pelo contribuinte fiscalizado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada, e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos teimas do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 10280.900759/2009-95
Recurso nº 505.540 Voluntário
Acórdão nº 1103-00.340 - 1ª Câmara / 3ª Turma Ordinária Sessão de 10 de novembro de 2010
Matéria COMPENSAÇÃO - CSLL
Recorrente ALUNORTE ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S.A.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido -CSLL
Ano-calendário: 2004
Ementa:
AUSÊNCIA DE CERTEZA DO CRÉDITO
Malgrado tenha sido acusado na DIPJ/05 o saldo negativo de CSLL, na DCTF da competência de março de 2005, o contribuinte informa débito de saldo a pagar de CSLL do ano-calendário de 2004, com adimplemento por pagamento e por compensação. Na própria DCOMP em dissídio 6 declarado o pagamento (DARF) da CSLL anual de 2004, no mesmo valor indicado na DCTF.
Se constituem equivoco a declaração na DCTF de saldo a pagar da CSL anual, o próprio pagamento da CSLL a pagar, e a informação na DCOMP como origem do crédito o DARF desse pagamento, nada disso foi alegado pelo contribuinte, e muito menos demonstrado .
Insuficiência e carência de certeza do crédito postulado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgada.



PROCESSO Nº 10280.900760/2009-10
Recurso nº 505.539 Voluntário
Acórdão nº 1103-00.341 - 1ª Câmara / 3ª Turma Ordinária Sessão de 10 de novembro de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente ALUNORTE ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S.A.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Ano-calendário: 2004
AUSÊNCIA DE. CERTEZA DO CRÉDITO
Malgrado tenha sido acusado na DIPJ/05 o saldo negativo de CSLL, na DCTF da competência de março de 2005, o contribuinte informa débito de saldo a pagar de CSLL do ano-calendário de 2004, com adimplemento por pagamento e por compensação. Na própria DCOMP em dissídio é declarado o pagamento (DARE) da CSLL anual de 2004, no mesmo valor indicado na DCTF.
Se constituírem equivoca a declaração na DCTF de saldo a pagar da CSL anual, o próprio pagamento da CSLL a pagar, e a informação na DCOMP como origem do crédito o DARE desse pagamento, nada disso foi alegado pelo contribuinte, e muito menos demonstrado„
Insuficiência e carência de certeza do crédito postulado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 10280.900761/2009-64
Recurso nº 505.500 Voluntário
Acórdão nº 1103-00.342 - 1ª Câmara / 3ª Turma Ordinária Sessão de 10 de novembro de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente ALUNORTE ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S.A.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Liquida CSLL Ano-calendário: 2004
[...] AUSÊNCIA DE CERTEZA DO CRÉDITO
Malgrado tenha sido acusado na DIPJ/05 o saldo negativo de CSLL„ na
DCTF da competência de março de 2005, o contribuinte informa debito de saldo a pagar de CSLL, do ano-calendário de 2004, com adimplemento por pagamento e por compensação. Na própria DCOMP em dissídio é declarado o pagamento (DARF) da CSLL, anual de 2004, no mesmo valor indicado na DCTF.
Se constituírem equivoca a declaração na DCTF de saldo a pagar da CSL, anual, o próprio pagamento da CSLL, a pagar, e a informação na DCOIMP como origem do crédito o DARF desse pagamento, nada disso foi alegado pelo contribuinte, e muito menos demonstrado.
Insuficiência e carência de certeza do credito postulado.
Vistas, relatados e discutidos os presentes autos,
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termo do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 10940.001782/2002-16
Recurso nº 342.292 Voluntário
Acórdão nº 1103-00.344 - 1ª Câmara / 3ª Turma Ordinária Sessão de 10 de novembro de 2010
Matéria ILL - RESTITUIÇÃO
Recorrente COMPANHIA FORÇA E LUZ DO OESTE CFLO
Recorrida FAZENDA NACIONAL
Assunto: Pedido de Restituição de ILL
Ano-calendário: 1990 1991 e 1992.
Ementa:
DECADÊNCIA - PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO - ILL
Diante da interpretação dada pela Corte Especial do STJ na Argüição de Inconstitucionalidade nos EREsp 644.736-PE, em 6 de junho de 2007, e sobretudo em face do julgamento, pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, do REsp 1.002.932-SP, sob o rito de recurso repetitivo, de 6 de junho de 2009, forçoso se reconhecer a pacificação da questão no ST1. Nesse sentido, aos pagamentos indevidos antes de 9 de junho de 2005, o prazo para o direito A repetição é de cinco mais cinco anos, limitado ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da Lei Complementar 118/05. No caso de reconhecimento de inconstitucionalidade do tributo, não há como se contar esse prazo a não ser da data em que houve tal reconhecimento, Essa é a data do "fato gerador" do indébito. Não consumação da decadência, devendo os autos retornar ao órgão de origem para apreciação do mérito.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, devolver o processo à DDF preparadora para apreciar a questão de mérito, tendo em vista ter sido reconhecido o direito de pleitear restituição num prazo de dez anos, contado da data do reconhecimento da inconstitucionalidade do tributo Vencido os conselheiros Gervásio Nicolau Recktenvald (Relator), Mário Sérgio Fernandes Barroso e Hugo Correa Sotero, que votaram pelo prazo de cinco anos para a repetição de indébito. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marco Shigueo Takata,



PROCESSO Nº 13808.001572/98-11
Recurso nº 172.715 Voluntário
Acórdão nº 1103-00.348 - 1ª Câmara / 3ª Turma Ordinária Sessão de 10 de novembro de 2010
Matéria CSLL
Recorrente PARTICIPAÇOES PIL SC LTDA
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Exercício: 1994
CSLL. COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS. ARGUIÇÃO DE.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Não se aplica a prescrição intercorrente ao processo administrativo fiscal. Aplicação do Enunciado nº.11 da Súmula do CARF.
COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS. APURAÇÃO EM PERÍODOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI Nº. 8.383/91, IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO N O R M AT I V O,
A possibilidade de compensar as bases negativas apuradas em exercícios anteriores com as bases positivas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido somente quedou instituída com o advento da promulgação da Lei Federal nº. 8.383, de 30 de dezembro de 1991, cuja vigência, por força do princípio da anterioridade, somente se iniciou em 1º de janeiro de 1992, Antes da vigência do aludido diploma normativo não existia espeque legal para a compensação de bases negativas, razão pela qual não há que se falar em direito subjetivo a tal compensação.
Vistas, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 10280.003393/2005-81
Recurso nº 162.653 Voluntário
Acórdão nº 1103-00352 - 1ª Câmara / 3ª Turma Ordinária Sessão de 10 de novembro de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente ALUNORTE ALUMINA DO NORTE DO BRASIL A.S.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
Ano-calendário: 2004
PEDIDO DE PERÍCIA
A perícia, assim como a diligência, não se presta a substituir a atividade que compete ser desenvolvida pela parte (seja pelo fisco, seja pelo contribuinte) e a transformar o órgão julgador em fase de auditoria,
CERTEZA DO CREDITO
Na DCTF original do 1º trimestre de 2004 é declarado debito como vinculação a crédito tributário do mesmo valor, com indicação de pagamento desse valor, nem mais nem menos. O contribuinte não alegou fundamentadamente nem carreou aos autos nenhuma documentação que comprove ou no mínimo indicie a existência do indébito tributário. Onus probandi do contribuinte, estando em jogo sua pretensão. Insuficiência e carência de certeza do credito postulado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 10280.003394/2005-25
Recurso nº 162.655 Voluntário
Acórdão nº 1103-00.353 - 1ª Câmara / 3ª Turma Ordinária Sessão de 10 de novembro de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente ALUNORTE ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S.A.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
Ano-calendário: 2004
Ementa:
PEDIDO DE PERÍCIA
A perícia, assim como a diligência, não se presta a substituir a atividade que compete ser desenvolvida pela parte (seja pelo fisco, seja pelo contribuinte) e a transformar o órgão julgador em fase de auditoria,
AUSÊNCIA DE CERTEZA DO CRÉDITO
A mera apresentação de DCTF retificadora do 1º trimestre de 2004, após o despacho não homologatório da compensação desacompanhado de elementos documentais que constatem o erro da DCTF original, é insuficiente para derruir o indeferimento da compensação. Onus pro bandi do contribuinte, estando em jogo sua pretensão. Insuficiência e carência de certeza do crédito postulado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 10480.019854/2001-57
Recurso nº 505.823 Voluntário
Acórdão nº 1103-00.354 - 1ª Câmara / 3ªTurma Ordinária Sessão de 10 de novembro de 2010
Matéria Auto de Infração - IRPJ/CSLL
Recorrente CONSTRUTORA E MINERADORA MEGÃO SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
Assunto: Omissão de Receitas Financeiras IRPRCSLLIPIS/COFINS
Ano-calendário: 1996
Ementas: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DILIGÊNCIA, NULIDADE. A diligência, determinada pela DRJ para averiguar alegações, da impugnante, de existência de divergências entre as receitas autuadas - colhidas de DIRFs emitidas pelas fontes pagadoras - e as efetivamente obtidas segundo a recorrente, não caracteriza aperfeiçoamento de lançamento. De igual sorte, não é viciado de nulidade o Auto de Infração baseado em omissão de receitas colhidas de DIRFs apresentadas pelas fontes pagadoras, especialmente quando a interessada, regularmente intimada, não logra comprovar qualquer insubsistência dessas informações.
DECADÊNCIA - IRPJ E LANÇAMENTOS REFLEXOS DE CSLL, PIS E CORNS - Quando ausente dolo, fraude ou simulação, ao teor do disposto no art. 150, § 4º, do CTN (Lei nº 5.172/1966), mesmo que ausentes pagamentos relacionados ao período, o Fisco dispõe de 5 (cinco) anos, a contar do respectivo fato gerador, para revisar o procedimento do contribuinte e, quando for o caso, constituir crédito tributário. Sob este enfoque, no caso, o lançamento, notificado ao contribuinte em 28/12/2005, não pode prosperar em relação aos fatos geradores, mensais ou trimestrais, ocorridos anteriormente a 28/12/2000.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER a preliminar de decadência quanto aos fatos geradora anteriores a dezembro de 1996 e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 13807.008884/2001-04
Recurso nº 168.048 Voluntário
Acórdão nº 1103-00.357 - 1ª Câmara / 3ª Turma Ordinária Sessão de 10 de novembro de 2010
Matéria CSLL
Recorrente Agra Pecuária Rio Paraíso Ltda.
Recorrida 3ª Turma/DRJ/São Paulo I-SP
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Liquida -CSLL
Ano-calendário: 1996
Ementa: CSLL. ATIVIDADE RURAL. NÃO APLICAÇÃO DO LIMITE DE 30% PARA COMPENSAÇÃO DE BASES DE CALCULO
NEGATIVAS, Aplica-se retroativamente, por se tratar de dispositivo legal interpretativo, o art. 42 da MP 1.991-15/2000, que determinou a não imposição do limite de 30% na compensação de bases de cálculo negativas de CSLL em relação aos resultados decorrentes de atividade rural.
Vistas, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 10280.003398/2005-11
Recurso nº 162.530 Voluntário
Acórdão nº 1103-09.358 - 1ª Câmara / 3ª Turma Ordinária Sessão de 11 de novembro de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente ALUNORTE ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S.A.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2004
Ementa:
PEDIDO DE PERICIA
A perícia, assim como a diligência, não se presta a substituir a atividade que compete ser desenvolvida pela parte (seja pelo fisco, seja pelo contribuinte) e a transformar o órgão julgador em fase de auditoria.
AUSÊNCIA DE CERTEZA DO CRÉDITO
A meta apresentação de DCTF retificadora do 1º trimestre de 2004, após o despacho não homologatório da compensação desacompanhado de elementos documentais que constatem o erro da DCTF original, é insuficiente para derruir o indeferimento da compensação. Onus probandi do contribuinte, estando cm jogo sua pretensão. Insuficiência e carência de certeza do crédito postulado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 10980.003912/2007-85
Recurso nº Recurso Voluntário
Acórdão nº 1103-00.359 - 1ª Câmara / 3ª Turma Ordinária Sessão de 11 de novembro de 2010
Matéria CSLL, PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
Recorrente CONTENPLAC INDÚSTRIA DE PLACAS LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
Assunto: Pedido de Restituição de CSLL
Ano-calendário: 2002 2003 e 2004.
Ementa: BASE DE CALCULO DA CSLL. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LUCRO PRESUMIDO/ARBITRADO, O Crédito Presumido de IPI, instituído pelo art. 1ª da Lei nº 9.363/96, por representar ressarcimento de custos, não deve ser considerado na base de cálculo da CSLL quando aqueles custos se refiram os períodos em que a empresa foi tributada pelo lucro presumido ou arbitrado, nos termos do contido no art. 53 da Lei nº 9.430/96 (art. 521, § 3º, e 536, § .3º, do RIR/99),
RECOLHIMENTO INDEVIDO DE CSLL, RESTITUIÇÃO ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. A restituição de CSLL recolhida indevidamente deve ser acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da restituição, e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada a devolução.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 10660.005931/2007-69
Recurso nº 506.469 Voluntário
Acórdão nº 1103-00.360 - 1ª Câmara / 3ª Turma Ordinária Sessão de 11 de novembro de 2010
Matéria IRRI/CSLL-MULTA ISOLADA/CONCOMITÂNCIA
Recorrente BRISA PNEUS LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
Assunto: IRPJ/CSLL e Multa isolada por insuficiência de estimativa
Ano-calendário: 2004
Ementas: IRPJ/CSLL. MATÉRIAS INCONTROVERSAS, Não se conhece do recurso voluntário quanto as matérias que deixaram de ser contestadas sob a alegação de que serão parceladas nos termos da Lei nº 11,941/2009, devendo o processo administrativo ter prosseguimento normal apenas no tocante as matérias controversas.
MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO - IMPROCEDÊNCIA. O art. 44 da Lei nº 9.4.30, de 1996, não autoriza a aplicação, simultaneamente, sobre uma mesma base, da multa de oficio e da multa isolada por não antecipado o imposto lançado de ofício. O artigo prevê a possibilidade de exigir multa de oficio, juntamente com o imposto, quando este não houver sido pago anteriormente (inciso I de parágrafo único do art. 957, do RIR/99), ou, alternativamente, autoriza o lançamento de multa de oficio, isoladamente, quando a pessoa jurídica, estando sujeita ao pagamento de antecipações por estimativa, deixar de fazê-lo, ainda que tenha apurado prejuízo fiscal no ano calendário correspondente (inciso IV do parágrafo único do art. 957, do RIR/99).
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
[...] Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, vencido o conselheiro Mario Sérgio Fernandes Barroso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 13805.000883/96-31
Recurso nº 000000 Voluntário
Acórdão nº 1103-00.366 - 1ª Câmara / 3ª Turma Ordinária Sessão de 14 de dezembro de 2010
Matéria Auto de Infração CSLL
Recorrente CAMPOS ELÍSEOS PARTICIPAÇÕES S/A (Sucedida por HSBC Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S/A)
Recorrida FAZENDA NACIONAL
Assunto: Falta de Recolhimento de Antecipações e Duodécimos de CS LL
Ano-calendário: 1991 e 1992
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PROCESSO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA COM RECURSO ADMINISTRATIVO, A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda Nacional, por qualquer modalidade processual - antes ou posteriormente à autuação, para discussão da mesma matéria proposta para julgamento na instância administrativa, importa em renuncia ao litígio administrativo em vista do Principio da Unicidade de Jurisdição, que faz prevalecer à decisão tomada pelo Poder Judiciário e torna ineficaz o decidido pelo órgão administrativo.
ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. INCORPORAÇÃO, RESPONSABILIDADE NA SUCESSÃO, NULIDADE. Não vicia de nulidade o lançamento por configurado erro na eleição do sujeito passivo da obrigação principal na hipótese em que o Auto de Infração tenha sido formalizado em nome da incorporada, se a incorporadora era controladora integral da autuada por ocasião da sucessão, que ocorreu no decorrer do procedimento fiscal,
MULTA DE OFÍCIO. Não cabe lançamento de multa de oficio na constituição de crédito tributário destinado a prevenir a decadência quando a exigibilidade estiver suspensa na forma do inciso IV do art. 151 da Lei nº 5.172, de 1966 e desde que a suspensão tenha ocorrido antes do inicio do procedimento fiscal a ele relativo (Lei nº 9.430/96, art. 63).
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 13830.002481/2005-80
Recurso nº 885.212 Voluntário
Acórdão nº 1103-00367 - 1ª Câmara / 3ª Turma Ordinária Sessão de 14 de dezembro de 2010
Matéria CSLL - SOBRAS DE. COOPERATIVA
Recorrente COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PEDRINHAS PAULISTA
Recorrida FAZENDA NACIONAL
Assunto: Auto de Infração Exclusões da base de calculo da CSLL
Ano-calendário: 2001 e 2002
Ementa: SOCIEDADES COOPERATIVAS, AUTO DE INFRAÇÃO DE CSLL CALCULADO SOBRE AS SOBRAS. NÃO INCIDÊNCIA, A sociedade cooperativa que obedecerem ao disposto na legislação especifica, relativamente aos atos cooperativos, não sofrem a incidência de CSLL sobre as sobras, por esses resultados não encerrarem a mesma natureza de lucro e por não estarem expressamente referidos na Lei nº 7.689/88, Portanto, por quedarem fora do grupo de situações compreendido pela regra de incidência da CSLL, são pertencentes ao campo da não incidência pura e simples,
MULTA ISOLADA, CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO - IMPROCEDÊNCIA. O art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996, não autoriza a aplicação, simultaneamente, sobre uma mesma base, da multa de oficio e da multa isolada por não antecipado o imposto lançado de oficio. O artigo prevê a possibilidade de exigir multa de oficio, juntamente com o imposto, quando este não houver sido pago anteriormente (inciso I de parágrafo único do art. 957, do RIR199), ou, alternativamente, autoriza o lançamento de multa de oficio, isoladamente, quando a pessoa jurídica, estando sujeita ao pagamento de antecipações por estimativa, deixar de fazê-lo, ainda que tenha apurado prejuízo fiscal no ano calendário correspondente (inciso IV do parágrafo único do art.957, do RIR/99).
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 11080.002783/2005-52
Recurso nº 149.882 Voluntário
Acórdão nº 1103-00.368 - 1ª Câmara / 3ª Turma Ordinária Sessão de 14 de dezembro de 2010a
Matéria IRPJ E OUTROS
Recorrente PREDIMAR INCORPORAÇÃO E COMÉRCIO DE IMÓVEIS LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Exercício: 2001, 2002, 2003
IRPJ, OMISSÃO DE RECEITAS. MANDADO DE PROCEDIMENTO
FISCAL. VALIDADE.
O mandado de procedimento fiscal constitui mero instrumento de controle da administração tributária, não podendo eventual inobservância das normas que o disciplinam gerar nulidades no âmbito do processo administrativo fiscal. A invalidação do lançamento por vícios no mandado de procedimento fiscal somente se faz possível, na esteira do entendimento deste Conselho, em casos excepcionais, sendo exigível que do vicio decorra prejuízo concreto ao contribuinte.
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS EM DIPL NATUREZA MERAMENTE INFORMATIVA. NECESSIDADE DE FORMALIZAÇÃO DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
As informações prestadas pelos contribuintes através de declarações de ajuste não têm o condão de, por si, constituir em definitivo o credito tributário, sendo necessária a formalização do lançamento de oficio para esse desiderato. Precedentes deste Conselho.
INCLUSÃO DOS DÉBITOS EM MORATÓRIA. PAES. ADESÃO EM MOMENTO POSTERIOR A INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. VALIDADE DA AUTUAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO. ADMISSIBILIDADE.
A adesão ao parcelamento ocorreu em momento posterior à instauração do procedimento de fiscalização, razão pela qual a suspensão da exigibilidade se refere exclusivamente as parcelas declaradas, remanescendo a possibilidade de a Administração Tributária descortinar outros débitos (não declarados), assim como impor as penalidades decorrentes do descumprimento da legislação tributária.
REGIME DE CAIXA. CONTRATO, EXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO RELATIVA A EXIGIBILIDADE DE PARCELA DO PREÇO. IMPOSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO.
Não pode a Administração, A vista de contratação (ainda que ocultada pelo contribuinte) considerar quitado o preço apenas pela existência da relação, desconsiderando a existência de termo ou condição que, salvo prova em contrario, presumem-se existentes e efetivos,
PERMUTA DE IMOVEIS, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 107/88. FORMALIDADE.
"O tratamento previsto na IN 107/88 pressupõe o registro contábil do imóvel recebido na permuta." Precedentes deste Conselho.
Vistas, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, para determinar a exclusão da base de calculo da parcela de R$ 15.000,00 (contrato de fls. 402/404), O Conselheiro Gervásio Nicolau Recktenvald votou pela ampliação do provimento para abranger também as operações de permuta, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 13982.000955/2003-53
Recurso nº 165.077 Voluntário
Acórdão nº 1103-00.373 - 1ª Câmara / 3ª Turma Ordinária Sessão de 14 de dezembro de 2010
Matéria CSLL - SOBRAS DE COOPERATIVA E MULTA ISOLADA
Recorrente COOPERATIVA Al
Recorrida FAZENDA NACIONAL
Assunto: Auto de Infração - Exclusões da base de cálculo da CSLL
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 e 2003.
Ementas: SOCIEDADES COOPERATIVAS, AUTO DE INFRAÇÃO DE CSLL CALCULADO SOBRE AS SOBRAS, NÃO INCIDÊNCIA, As sociedades cooperativas que obedecem ao disposto na legislação especifica, relativamente aos atos cooperados, não sofrem a incidência de CSLL sobre as sobras, por esses resultados não encerrarem a mesma natureza de lucro e por não estarem expressamente referidos na Lei n° 7.689/88. Portanto, por quedarem fora do grupo de situações compreendido pela regra de incidência da CSLL, são pertencentes ao campo da não incidência pura e simples.
APURAÇÃO, PELO FISCO, DA BASE DE CALCULO DA CSLL DE EMPRESA OPTANTE PELO LUCRO REAL. IMPOSSIBILIDADE. Nas empresas tributadas pelo lucro real, a apuração da base de calculo da CSLL deve apoiar-se na escrituração contábil, que, no caso de cooperativa, deve demonstrar, destacadamente, as receitas, custos, despesas e encargos dos atos cooperados e não cooperados Quando não houver tal destaque, a escrita será imprestável para a apuração do lucro real e da base de calculo da CSLL, fazendo-se mister, então, arbitrar o lucro, conforme determinam os arts. 530 e seguintes do RIR/99.
MULTA ISOLADA, CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO - IMPROCEDÊNCIA, O art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996, não autoriza a aplicação, simultaneamente sobre urna mesma base, da multa de oficio e da multa isolada por não antecipado o tributo lançado de oficio. O artigo prevê a possibilidade de exigir multa de oficio, juntamente com o imposto, quando este não houver sido pago anteriormente (inciso I de parágrafo único do art. 957, do R1R/99). Alternativamente, autoriza o lançamento de multa de oficio, isoladamente, quando a pessoa jurídica, estando sujeita ao pagamento de antecipações por estimativa, deixar de fazê-lo, ainda que tenha apurado prejuízo fiscal no ano calendário correspondente (inciso IV do parágrafo único do art. 957, do RIR/99).
LEI Nº 10.684/2003 - PAES - DÉBITOS CONFESSADOS NO DECORRER DO PROCEDIMENTO FISCAL. POSSIBILIDADE. Segundo autorizado pela Lei que instituiu o PAES (Lei nº 10.684/2003), e conforme orientava a Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3/2003, no decorrer de procedimento fiscal era possível confessar débitos para submetê-los ao mencionado parcelamento. Nessa situação, caso o procedimento fiscal não fosse concluído até 31/10/2003, os débitos efetivamente confessados não podiam integrar eventual autuação resultante daquela ação fiscal.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o conselheiro Hugo Sotero Correa.



PROCESSO Nº 13830.001755/2005-13
Recurso nº 885.211 Voluntário
Acórdão nº 1103-00.374 - 1ª Câmara / 3ª Turma Ordinária Sessão de 14 de dezembro de 2010
Matéria CSLL SOBRAS DE COOPERATIVA
Recorrente COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DA ALTA PAULISTA
Recorrida FAZENDA NACIONAL
Assunto: Auto de Infração - Exclusões da base de cálculo da CSLL e multa isolada
Ano-calendário: 2000 e 2001
Ementa: SOCIEDADES COOPERATIVAS. AUTO DE INFRAÇÃO DE CSLL CALCULADO SOBRE AS SOBRAS, NÃO INCIDÊNCIA.
A sociedade cooperativa que obedecerem ao disposto na legislação especifica, relativamente aos atos cooperativos, não sofrem a incidência de CSLL sabre as sobras, por esses resultados não encerrarem a mesma natureza de lucro e por não estarem expressamente referidos na Lei n° 7.689/88. Portanto, par quedarem fora do grupo de situações compreendido pela regra de incidência da CSIL são pertencentes ao campo da lido incidência pura e simples.
SOCIEDADES COOPERATIVAS. AUTO DE INFRAÇÃO DE CSLL, CALCULADO SOBRE RESULTADOS DE OPERAÇÕES ESTRANHAS AO ATO COOPERATIVO. Não estão abrangidos pela não incidência os resultados obtidos por sociedades cooperativas decorrentes de operações diversas das de atos cooperados, caracterizados como lucros, estando, portanto, alcançados pela Lei n° 7.689/88 para fins de tributação da CSLL.
MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO - IMPROCEDÊNCIA. O art. 44 da Lei nº 9.4.30, de 1996, não autoriza a aplicação, simultaneamente, sobre urna mesma base, da multa de oficio e da multa isolada por não antecipado o imposto lançado de oficio. O artigo prevê a possibilidade de exigir multa de oficio, juntamente com o imposto, quando este não houver sido pago anteriormente (inciso I de parágrafo único do art. 957, do RIR/99). Alternativamente, autoriza o lançamento de multa de oficio, isoladamente, quando a pessoa jurídica, estando sujeita ao pagamento de antecipações por estimativa, deixar de fazê-lo, ainda que tenha apurado prejuízo fiscal no ano calendário correspondente (inciso IV do parágrafo único do art. 957, do RIR/99).
CONSTITUCIONALIDADE, MULTA DE OFÍCIO, CARÁTER CONFISCATÓRIO, A vedação constitucional ao confisco é relacionada a tributos e é dirigida ao legislador, não cabendo a autoridade administrativa pronunciar-se sobre a matéria, mas apenas aplicá-la nos termos da legislação que instituiu as penalidades,
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, is termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 16327.001816/2008-7.3
Recurso nº 508.405 Voluntário
Acórdão nº 1103-00.380 - 1ª Câmara / 3ª Turma Ordinária Sessão de 15 de dezembro de 2010
Matéria AUTO DE INFRAÇÃO - IRPJ/CSLL
Recorrente BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
Recorrida FAZENDA NACIONAL
Assunto: Auto de Infração IRPJ/CSLL
Ano-calendário: 200.3
Ementa: PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS, ABRANGÊNCIA, As perdas no recebimento de créditos a que se refere o caput do art. 9ª da Lei nº 9.4.30/96 não estão limitadas, unicamente, as perdas vinculadas ao não recebimento de créditos oriundos de operações decorrentes das atividades inerentes ao objeto social da pessoa jurídica, mas sim, em relação aos créditos decorrentes de todas as atividades da pessoa jurídica, sem restrições.
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS, DEDUTIBILIDADE, REQUISITOS EXIGIDOS. As perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica, quando de valor superior a R$ 30.000,00 por operação, sem garantia, somente poderão ser deduzidas como despesas para a determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social, quando vencidos há mais de um ano, portanto, liquidam certos e exigíveis, e desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento (art. 9º, § 1º, inc. H, letra "c" e art. 11, § 1º ambos da Lei nº 9.430/94).
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. ENCARGOS FINANCEIROS SOBRE CRÉDITOS VENCIDOS, As receitas financeiras, apropriados contabilmente a partir do terceiro mês após o vencimento de um crédito superior a R$ 30.000,00, não recebido, poderão ser excluídas do lucro liquido para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro liquido, desde que a pessoa jurídica credora houver tomado as providencias de caráter judicial necessárias ao recebimento do crédito (art.11, caput e § 1º da Lei nº 9.4.30/96).
[...] Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os preliminares, e no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, vencidos, quanto ao mérito, os conselheiros Marcos Shigueo Takata e Hugo Correa Sotero.



PROCESSO Nº 10650.001357/2005-27
Recurso nº 509.679 Voluntário
Acórdão nº 1103-00.381 - 1ª Câmara / 3ª Turma Ordinária Sessão de 15 de dezembro de 2010
Matéria IRPJ COMPENSACAO PREJUÍZOS LIMITE 30%
Recorrente COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE NOVA PONTE LTDA,
Recorrida FAZENDA NACIONAL
Assunto: Auto de Infração - IRPJ - Prejuízos fiscais acima do limite de 30%.
Ano-calendário: 2000
Ementa: DECADÊNCIA - IRPJ - Quando ausente dolo, fraude ou simulação, ao teor do disposto no art. 150, § 4 0, do CTN (Lei n° 5.172/1966), mesmo que ausentes pagamentos relacionados ao período, o Fisco dispõe de 5 (cinco) anos, a contar do respectivo fato gerador, para revisar o procedimento do contribuinte e, quando for o caso, constituir crédito tributário. Sob este enfoque, no caso, o lançamento, notificado ao contribuinte cm 10/10/2005, não pode prosperar em relação a fato gerador de apuração trimestral do IRPJ, correspondente ao segundo trimestre de 2000.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o conselheiro Hugo Correa Sotero.



PROCESSO Nº 10830.004332/2006-48
Recurso nº 160.144 Voluntário
Acórdão nº 1103-00.382 - 1ª Câmara / 3ª Turma Ordinária Sessão de 14 de dezembro de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente COVENAC - COMÉRCIO DE VEÍCULOS NACIONA S LIDA
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: IMPOST° SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2006
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. MULTA ISOLADA, ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. APLICAÇÃO DA NORMA MAIS BENÉFICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 106, H, 'A', DO CTN.
Diante da redação do art. 106, inciso H, do Código Tributário Nacional, a aplicação de legislação mais benéfica ao contribuinte deve se dar quando ainda não "transitado em julgado" o ato de imposição, interpretando-se a disposição no sentido de ser possível a aplicação da lei mais benéfica enquanto pendente a controvérsia na esfera administrativa ou judicial.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES FALSAS, SUBTERFÚGIO PARA DAR A COMPENSAÇÃO APARÊNCIA DE LEGALIDADE. ENQUADRAMENTO NA REGRA DO ART. 18 DA LEI Nº, 10.8.33/2003, COM ALTERAÇÕES PELA LEI N°. 11,488/2007,
A Lei nº, 11,488/2007 somente autoriza a aplicação da penalidade "quando se comprove falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo", o que, adotando-se interpretação literal, apropriada ao direito punitivo, equivale a dizer que a punição demanda a verificação da falsidade da própria declaração.
A indicação de dados inverídicos nas declarações de compensação configura suporte fático suficiente à aplicação da penalidade prevista no art. 18 da Lei nº 10.8331.2003, mesmo com os temperamentos dados pela Lei nº 11.488/2007.
Vistas, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 16327.001145/2006-89
Recurso nº 173.813 Voluntário
Acórdão nº 1103-00.385 - 1ª Câmara / 3ª Turma Ordinária Sessão de 15 de dezembro de 2010
Matéria CSLL SOBRAS DE COOPERATIVA
Recorrente COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS
SERVIDORES DA FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO, SESC E SENAC DE SÃO PAULO.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
Assunto: Auto de Infração Exclusões da base de cálculo da CSLL
Ano-calendário: 2002 e 2003
Ementa: SOCIEDADES COOPERATIVAS. AUTO DE INFRAÇÃO DE CSLL CALCULADO SOBRE AS SOBRAS, NÃO INCIDÊNCIA, As sociedades cooperativas que obedecerem ao disposto na legislação especifica, relativamente aos atos cooperativos, não sofrem a incidência de CSLL sobre as sobras, por esses resultados não encerrarem a mesma natureza de lucro e por não estarem expressamente referidos na Lei nº 7.689/88. Portanto, por quedarem fora do grupo de situações compreendido pela regra de incidência da CSLL são pertencentes ao campo da não incidência pura e simples.
INCONSTITUCIONALIDADE. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. A Constituição Federal, por seu art. 150, inc. IV, apenas veda a utilização de tributo, com efeito, de confisco e a multa de oficio não é tributo, mas penalidade pecuniária, que tem previsão legal no art. 44 da Lei nº 9.430/96. Diante disso, considerando que a argüição apresentada pela recorrente propõe o exame de constitucionalidade de norma legal, e considerando que essa matéria é de competência exclusiva do Poder Judiciário, notadamente do Egrégio Supremo Tribunal Federal, não é possível conhecer a reivindicação, mesmo porque as normas regimentais não permitem "aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade".
JUROS DE MORA. TAXA SELIC, LEGALIDADE. Conforme jurisprudência majoritária deste Conselho, lastreada em entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, a partir de 1º de abril de 1995, os juros morat6rios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, á variação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o conselheiro Hugo Sotero Correa.



PROCESSO Nº 13982.000516/2006-9.3
Recurso nº 500.854 Voluntário
Acórdão nº 1103-00.386 - 1ª Câmara / 3ª Turma Ordinária Sessão de 15 de dezembro de 2010
Matéria CSLL SOBRAS DE COOPERATIVA
Recorrente COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE SAO MIGUEL DO OESTE LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
Assunto: Auto de Infração Exclusões da base de cálculo da CSLL e multa isolada por falta de recolhimento de estimativas.
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 e 2004.
Ementa: SOCIEDADES COOPERATIVAS. AUTO DE INFRAÇÃO DE CSLL CALCULADO SOBRE AS SOBRAS. NÃO INCIDÊNCIA, A sociedade cooperativa que obedecem ao disposto na legislação especifica, relativamente aos atos cooperativos, não sofrem a incidência de CSLL sobre as sobras, por esses resultados não encerrarem a mesma natureza de lucro e por não estarem expressamente referidos na Lei nº 7.689/88. Portanto, por quedarem fora do grupo de situações compreendido pela regra de incidência da CSLL são pertencentes ao campo da não incidência pura c simples.
MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO - IMPROCEDÊNCIA, O art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996, não autoriza a aplicação, simultaneamente, sobre uma mesma base, da multa de oficio e da multa isolada por não antecipado o imposto lançado de oficio. O artigo prevê a possibilidade de exigir multa de oficia, juntamente com o imposto, quando este não houver sido pago anteriormente (inciso I de parágrafo único do art. 957, do RIR/199). Alternativamente, autoriza o lançamento de multa de oficio, isoladamente, quando a pessoa jurídica, estando sujeita ao pagamento de antecipações por estimativa, deixar de fazê-lo, ainda que tenha apurado prejuízo fiscal no ano calendário correspondente (inciso IV do parágrafo único do art. 957, do RIR/99).
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o conselheiro Hugo Correa Sotero.



PROCESSO Nº 10650.001067/2005-83
Recurso nº 169.685 Voluntário
Acórdão nº 1103-00.390 - 1ª Câmara / 3ª Turma Ordinária Sessão de 16 de dezembro de 2010
Matéria Auto de Infração - CSLL e Multa e Juros Isolados Recorrente ABS PECPLAN LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
Assunto: Auto de Infração de CSLL e Multa e Juros Isolados
Ano-calendário: 2000
Ementas: NORMAS PROCESSUAIS. PROCESSO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA COM RECURSO ADMINISTRATIVO. A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda Nacional, por qualquer modalidade processual - antes ou posteriormente à autuação para julgamento de matéria discutida na instância administrativa, importa em renúncia ao litígio administrativo em vista do Principio da Unicidade de Jurisdição, que faz prevalecer à decisão tomada pelo Poder Judiciário e torna ineficaz o decidido pelo órgão administrativo.
INCONST1TUCIONALIDADE, MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO.
A Constituição Federal, por seu art. 150, inc. IV, apenas veda a utilização de tributo, com efeito, de confisco e a multa de oficio não é tributo, mas penalidade pecuniária, que tem previsão legal no art. 44 da Lei n 9.430/96. Diante disso, considerando que a argüição apresentada pela recorrente propõe o exame de constitucionalidade de norma legal, e considerando que essa matéria é de competência exclusiva do Poder Judiciário, notadamente do Egrégio Supremo Tribunal Federal, não é possível conhecer a reivindicação. Ademais, as normas regimentais não permitem "aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade".
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE.
Conforme jurisprudência majoritária deste Conselho, lastreada em entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 13706.004211/2002-96
Recurso nº 172.289 Voluntário
Acórdão nº 1202-00-421 - 2ª Câmara / 2ªTurma Ordinária Sessão de 10 de novembro de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente Chemical Trust S/A (sucedida por Braskem Distr.Ltda.)
Recorrida 1ª Turma - DRJ/SDR
Ementa:
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001
RECONHECIMENTO RECEITAS. PERÍODO DE COMPETÊNCIA.
Com vistas a verificar o exato valor a que faz jus a pessoa jurídica que postergou o reconhecimento tributário de receitas relativas à retenção do IRRF deduzido do IRPJ a pagar no trimestre da retenção, há que se efetuarem os devidos ajustes nos trimestres envolvidos, de modo que as receitas auferidas sejam tributadas e as retenções reconhecidas de acordo com o período de competência.
PRECLUSÃO.
Incabível a indicação nas Manifestações de Inconformidade de crédito distinto daquele apontado no pedido original de compensação, configurando hipótese de preclusão.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso.



PROCESSO Nº 10909.002636/2001-13
Recurso nº 156.816 Voluntário
Acórdão nº 1805-00.025 - 5ª Turma Especial
Sessão de 19 de março de 2009
Matéria IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1997
Recorrente APIL INVESTIMENTOS LTDA.
Recorrida 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1997
IRF - PAGAMENTO SEM CAUSA - LUCRO PRESUMIDO
O imposto de renda exclusivo na fonte à alíquota de 35%, incidente sobre os pagamentos efetuados sem comprovação da operação ou da sua causa, é devido qualquer que seja o regime de apuração do imposto de renda da pessoa jurídica (lucro real, presumido ou arbitrado).
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros da 5ª turma especial da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.



PROCESSO N° 11080.015611/2002-04
Recurso nº 159.269 Voluntário
Acórdão nº 192-00.197
Sessão de 3 de fevereiro de 2009
Matéria Imposto sobre a Renda de Pessoa Física-IRPF
Recorrente ANA CELINA FAGUNDES FERREIRA
Recorrida 2ª TURMA/DRJ-CURIYIBA/PR
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1998
IRPF. DECADÊNCIA.
O prazo decadencial do imposto de renda da pessoa física, relativo aos rendimentos e deduções sujeitos ao ajuste anual, é qüinqüenal com termo inicial na data da ocorrência do fato gerador, em 31 de dezembro do respectivo ano-calendário, excepciona-se a hipótese indicada na parte final do § 4º do artigo 150 do CTN.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. FALTA DE PROVAS.
Caracterizada omissão de rendimentos, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea seu oferecimento à. tributação, mantém-se o lançamento.
Recurso Voluntário Negado
Vistas, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.



PROCESSO Nº 16327.000646/2003-03
Recurso nº 160.577 Voluntário
Acórdão nº 105.17.207
Sessão de 17 de setembro de 2008
Matéria IRPJ - PERC
Recorrente ITAÚ SEGUROS S.A. (sucessora de ITAUSEG PARTICIPAÇÕES S.A.)
Recorrida 10ª TURMA DA DRJ SÃO PAULO I (SP)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍD/CA IRPJ
Ano-calendário: 1999
IRPJ - INCENTIVOS FISCAIS - PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC -A concessão ou o reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio fiscal relativos a tributos e contribuição administrada pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da quitação de tributos e contribuições federais, podendo, em casos excepcionais, ser admitida a certidão positiva, com efeito, de negativa para fazer jus ao incentivo. (Precedente: Acórdão nº 101-95.969, de 25 de janeiro de 2007).
Recurso Voluntário Provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.



PROCESSO Nº 10665.720403/2006-11
Recurso nº 106.243 Voluntária
Acórdão nº 105-17.253
Sessão de 15 de outubro de 2005
Matéria IRPJ E OUTOS
Recorrente MINASBEB COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
Recorrida 2ª TURMA DA DRJ BELO HORIZONTE (MG) Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006
CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. -Tendo o contribuinte tomado conhecimento de todas as peças que compuseram a autuação, e contendo o auto de infração suficiente descrição dos fatos e correto enquadramento legal, atendendo integralmente ao que determina a legislação de regência, restam insubsistentes as alegações de cerceamento do direito de defesa e de nulidade do procedimento fiscal.
DECADÊNCIA.
O prazo decadencial do IRPJ, CSLL, PIS e Confins é de 5 anos contados da ocorrência do fato gerador, em razão da natureza do lançamento original desses tributos - por homologação, salvo nas hipóteses de dolo, fraude ou simulação,
MULTA REGULAMENTAR - ERRO NOS DADOS FORNECIDOS EM MEIO MAGNÉTICO
- As pessoas jurídicas que utilizarem sistemas de processamento eletrônico de dados para escriturar livros, ficam obrigadas a manter, à disposição da autoridade fiscal, os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária, ficando sujeitos à multa de 5% sobre o valor da operação correspondente, no caso de prestarem incorretamente as informações solicitadas.
OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA E NOTAS FISCAIS NÃO CONTABILIZADAS.
É legítimo o lançamento apoiado na presunção legal de omissão de receita caracterizada pela existência de saldo credor de caixa revelado em exame da escrituração contábil do fiscalizado, devendo ser mantida a exigência quando o contribuinte deixa de apresentar prova em contrário, A existência de notas fiscais não contabilizadas referentes à venda de mercadorias constitui prova material de omissão de receitas.
OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE CAIXA. Caracterizam omissão de receitas os suprimentos de caixa contabilizados a crédito da conta Títulos a Pagar ou Bancos, sem nenhum documento que dê respaldo ao registro contábil das operações, notadamente quando o contribuinte deixa de atendei a intimação para comprovar a origem e efetiva entrega do numerário correspondente.
PIS E CONF IS LANÇADOS DE OFICIO. DEDUÇÃO NA BASE DE CALCULO DO IRPJ E CSLL.
Os tributos lançados de oficio, PIS e Cofins, podem ser deduzidos da base de calculo do IRPJ e CSLL também lançados de oficio na mesma ação fiscal.
IRPJ. MULTA ISOLADA - NÃO CUMULATIVIDADE COM A MULTA DE OFÍCIO -Se aplicada à multa de oficio ao tributo apurado em lançamento de oficio, a ausência de anterior recolhimento mensal, por estimativa, do IRPJ ou CSLL não deve ocasionar a aplicação cumulativa da multa isolada, já que esta somente é aplicável de forma isolada, de modo a se evitar a dupla penalizarão sobre a mesma base de incidência.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitaram os preliminares de nulidade do auto de infração, acolheram a preliminar de decadência quanto ao IRPJ e CSLL em relação aos fatos geradores ocorridos nos trimestres encerrados em março, junho e setembro e em relação ao PIS e COFINS fitos geradores ocorridos até novembro, todos de 2001. No mérito, por unanimidade de votos, em admitir a dedução dos valores de PIS e COFINS lançados exceto juros e multas; e, por maioria de votos, AFASTARAM a multa isolada. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Marcos Rodrigues de Mello e Waldir Veiga Rocha que mantinham a exigência da penalidade.



PROCESSO Nº 10665.720406/2006-46
Recurso nº 106.242
Acórdão nº 105-17.345
Sessão de 14 de novembro de 2008
Matéria CSLL
Recorrente MINASBEB COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
Recorrida 2ª TURMA DA DRJ BELO HORIZONTE (MG) ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 2005
CSLL, MULTA ISOLADA - NÃO CUMULATIVIDADE COM A MULTA DE OFÍCIO - Se aplicada a multa de oficio ao tributo apurado em lançamento de oficio, a ausência de anterior recolhimento mensal, por estimativa, do IRPJ ou CSLL não deve ocasionar a aplicação cumulativa da multa isolada, já que esta somente é aplicável de forma isolada, de modo a se evitar a dupla penalização sobre a mesma base de incidência.
Recurso Voluntário Provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da colegiada, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Marcos Rodrigues de Mello e Waldir Veiga Rocha.



PROCESSO Nº 10650.001280/2004-12
Recurso nº 140.174 Voluntário
Acórdão nº 1301-00.328 - 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária Sessão de 20 de maio de 2010
Matéria SIMPLES. SEM CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM LITÍGIO
Recorrente ANA CONCEIÇÃO SALES DA SILVA
Recorrida DRJ-BRASÍLIA-DF
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2003
EXCLUSÃO INDEVIDA, ATIVIDADE PERMITIDA. Há que se distinguir a contratação da prestação de serviços de forma genérica, eventual, da atividade de locação de mão de obra, esta sim, vedada para o Simples. Não caracterizada a atividade como locação de mão de obra, não há que excluir a empresa do regime do Simples.
Recurso Voluntário Provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 10660.000012/2007-07
Recurso nº 177.062 Voluntário
Acórdão nº 1301-00.330 - 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária Sessão de 20 de maio de 2010
Matéria SIMPLES. SEM CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM LITÍGIO
Recorrente SOARES E RAPOSO LTDA.
Recorrida DRJ-JUIZ DE FORA/MG
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Data do fato gerador: 22/11/2001
ATIVIDADE NÃO VEDADA. Podem optar pelo regime do Simples as pessoas jurídicas que prestem serviços de montagem e manutenção de equipamentos mecânicos, desde que, para tal, prescindam da atividade de engenheiro.
Recurso Voluntário Provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 10660.000238/2004-57
Recurso nº 140.157 Voluntário
Acórdão nº 1301-00.331 - 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária Sessão de 20 de maio de 2010
Matéria SIMPLES, SEM CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM LITÍGIO.
Recorrente REG-TEC - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.
Recorrida DRJ-JUIZ DE FORA-MG
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Data do fato gerador: 12/11/2001
ATIVIDADE NÃO VEDADA.
Podem optar pelo regime do Simples as pessoas jurídicas que prestem serviços de manutenção de máquinas, desde que, para tal, prescindam da atividade de engenheiro ou assemelhadas.
Recurso Voluntário Provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 19647.012334/2005-71
Recurso nº 159.983 Voluntário
Acórdão nº 1301-00.354 - 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária Sessão de 09 de julho de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente BRASICOR AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA. Recorrida DRJ Recife/PE
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2001
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, DECADÊNCIA.
A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Afastada a infração que poderia denotar a conduta dolosa do contribuinte, não se há de cogitar da aplicação do art. 173, I, do CTN.
LUCRO ARBITRADO. IÈALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS E DOCUMENTOS
É cabível o arbitramento do lucro se a pessoa jurídica não proceder à escrituração nos termos do que exige a legislação do imposto de renda, não escriturar ou apresentar o Livro LALUR e manter movimentações financeiras em contas bancárias à margem de sua escrituração.
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL
Caracterizam como omissão de receitas ou de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou investimento mantido junto a instituições financeiras, em relação às quais o titular, regularmente intimado, não comprove sua origem mediante documentação hábil e idônea.
REMESSAS PARA O EXTERIOR.
Se os fatos descritos nos autos não se conformam ao enquadramento legal utilizado pelo Fisco para concluir pela omissão de receitas, tal exigência deve ser afastada.
AUTOS REFLEXOS. CSLL. PIS. COFINS.
A procedência parcial do lançamento do IRPJ implica manutenção das exigências fiscais dele decorrentes, na mesma proporção.
JUROS SELIC.
A partir de 01/04/1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela SRFB são devidos, no período da inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para os títulos federais.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher a decadência para o 1°, 2º e 3° trimestres de 2000, no que se refere ao IRPJ e CSLL, e para aos fatos geradores ocorridos até 30/11/2000, no que se refere ao PIS e à COFINS. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência referente à remessa para o exterior. Vencido o Conselheiro Paulo Jackson da Silva Lucas (Relator).
Designado o Conselheiro Waldir Veiga Rocha para redigir o voto vencedor. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Valmir Sandri.



PROCESSO Nº 10830.006355/2006-97
Recurso nº 165.543 De Oficio e Voluntário
Acórdão nº 1301-00.355 - 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária Sessão de 09 de julho de 2010
Matéria IRPJ/ARBITRAMENTO
Recorrentes SAURO BRASILEIRA DE PETRÓLEO S/A DM-CAMPINAS/SP
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -Ano-calendário: 2000,2001
Data do fato gerador: 31/03/2000, 30/06/2000, 30/09/2000, 31/12/2000,
31/03/2001, 30/0612001, 30/09/2001, 31/12/2001
LUCRO REAL. NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS FISCAIS OBRIGATÓRIOS. ARBITRAMENTO. A não-apresentação dos livros fiscais obrigatórios para aferição pelo Fisco quanto à regularidade dos valores dos tributos apurados com base no lucro real anual nas DIPJ entregues impõe o arbitramento do lucro pelo Fisco nos períodos objetos de revisão.
LUCRO ARBITRADO, COEFICIENTES. Os coeficientes de determinação do lucro arbitrado encontram-se expressamente definidos em Lei, não integrando a esfera de discricionariedade do agente Fiscal na elaboração do ato administrativo do lançamento.
PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO, REVENDA DE COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO, ESTABELECIMENTO ATACADISTA - 9,6%. Atuando a empresa como distribuidora de combustível para estabelecimentos varejistas, correto o arbitramento do lucro no percentual de 9,6% na revenda atacadista incidente sobre o montante das receitas informadas na DIPJ: pela contribuinte.
O percentual de presunção do lucro de 1,6% sobre a receita bruta auferida aplica-se unicamente à atividade de revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural, o que não é o caso da fiscalizada.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/0.3/2000, 30/06/2000, 30/09/2000, 31/12/2000,
31/03/2001, 30/06/2001, 30/09/2001, 31/12/2001
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover os lançamentos de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do artigo 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Inexistência de pagamento ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não altera o prazo decadencial nem o termo de início de sua contagem,
MULTA QUALIFICADA, ARBITRAMENTO COM BASE NAS RECEITAS DA DIN. TRIBUTOS NÃO DECLARADOS/PAGOS, INEXISTÊNCIA DE FRAUDE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. Deixando a contribuinte de proceder à declaração/pagamento de tributos de conformidade com a legislação pertinente, cumpre ao Fisco constituir o credito tributário, com a imposição da multa de oficio sobre as diferenças não satisfeitas, não se justificando, contudo, a qualificação do percentual da multa fundamentada na recusa de apresentação de livros fiscais, vez que tal fato motivou o arbitramento dos lucros, obtido sobre as receitas constantes das DIPJ entregues.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA, CSLL, Na medida em que as exigências reflexas têm por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada naquele constitui prejulgado na decisão dos autos de infração decorrentes.
Recurso de Oficio Negado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio. Por maioria de votos, acolher a decadência para os fatos geradores ocorridos no ano calendário de 2000 e, em relação ao ano calendário de 2001, para os 1º, 2º e 3º. Trimestres no que se refere ao IRPJ e CSLL, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que votou pela aplicação do prazo decadencial estabelecido no inciso I, do artigo 173, do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.



PROCESSO Nº 19515.002322/2004-53
Recurso nº 177.285 Voluntário
Acórdão nº 1301-00.357 - 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária Sessão de 09 de julho de 2010
Matéria IRPJ/ARBITRAMENTO/OMISSÃO DE RECEITA Recorrente WRW PROJETOS E DECORAÇÕES LTDA. Recorrida DRFJ-SÃO PAULO/SP 1
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
OMISSÃO DE RECEITAS, DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM INCOMPROVADA, Os valores creditados em conta mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove a origem, caracterizam-se como omissão de receita ou de rendimento.
UTILIZAÇÃO DE DADOS DA CPMF. RETROATIVIDADE. Com a nova redação dada pela Lei 10.174/2001, não existe mais a vedação de utilização de dados da CPMF para apuração de outros tributos. Novos critérios de apuração ou processos de fiscalização ou ampliados os poderes de investigação das autoridades administrativas.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover os lançamentos de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do artigo 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Inexistência de pagamento ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não altera o prazo decadencial nem o termo de início de sua contagem,
LANÇAMENTOS DECORRENTES. O decidido quanto à infração que, além de implicar o lançamento de IRPJ implica os lançamentos da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e, da Contribuição para a Previdência Social, também se aplica a estes outros lançamentos naquilo em for cabível.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para acolher a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até 30/09/1999, inclusive, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 19515.001357/2003-94
Recurso nº 174.407 Voluntário
Acórdão nº 1301-00.369 - 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária Sessão de 05 de agosto de 2010
Matéria IRPJ
Recorrente SUSA S/A, CNPJ 61.602.439/0001-89, sucessora por incorporação de VENDEX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ 43.669.118/0001-10, sucessora por incorporação de NOVASUSA COMERCIAL LTDA., CNPJ 57.934.176/0001-38
Recorrida 7ª TURMAJDRJ-SÃO PAULO/SP I
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1998
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação.
Recurso Voluntário Provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher a decadência e cancelar a autuação, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que votou pela aplicação do prazo decadencial estabelecido no inciso I, do art. 173, do CTN.



PROCESSO Nº 10830.003732/00-24
Recurso nº 144.562 Voluntário
Acórdão nº 1302-00.095 - 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Sessão de 03 de novembro de 2009
Matéria IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1998
Recorrente PLASTIPAK PACKAGING DO BRASIL LTDA.
Recorrida 1ª TURMADRJ-CAMPINAS/SP
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS. PERÍCIA. NULIDADE. Não é nula a decisão que indefere pedido genérico de perícia sem atender aos requisitos do art. 16, inc. IV, do PAF.
IPI. IRPJ. AUDITORIA DE PRODUÇÃO. TRIBUTAÇÃO REFLEXA A decisão proferida nos lançamentos decorrentes deve seguir a mesma orientação decisória prolatada no principal.
OMISSÃO DE RECEITAS. CÁLCULO DA PRODUÇÃO POR ELEMENTOS SUBSIDIÁRIOS. Cabe ao impugnante o ônus de elidir a presunção relativa de omissão de receitas, por meio da comprovação idônea das quebras alegadas.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. PIS. COFINS. Subsistindo o lançamento principal, igual sorte colhe os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência de parcela daquele, na medida em que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejarem conclusões diversas.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Natanael Vieira dos Santos.



PROCESSO Nº 19515.002867/2006-21
Recurso nº 166.462 Voluntário
Acórdão nº 1302-00.163 - 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Sessão de 29 de janeiro de 2010
Matéria IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2002.
Recorrente M.F.I. ASSESSORIA E DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS EMPRESARIAIS LTDA. (EX M.EL FRIGORÍFICO INDUSTRIAL LTDA.).
Recorrida FAZENDA NACIONAL
CONSTITUCIONALIDADE.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, nos termos da Súmula nº 2, do Primeiro Conselho de Contribuintes.
NULIDADE INOCORRÊNCIA.
Comprovado que o procedimento Fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto n° 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo. Descabe a nulidade do lançamento quando a exigência Fiscal foi lavrada por pessoa competente e sustenta-se em processo instruído com todas as peças indispensáveis à constituição do lançamento, inexistindo qualquer prejuízo ao exercício do direito de defesa da pessoa jurídica autuada.
NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO.
Não se conhece, na fase recursal, de matéria não cogitada na fase impugnatória, pena de supressão de instância.
IRPJ. CSLL. PIS. COFINS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
A natureza do lançamento, se por homologação ou não, não se identifica com o pagamento, pois o objeto da homologação engloba toda a cadeia de atos interligado tais como a escrituração de lançamentos, apresentação de declarações e, se apurado resultado, o recolhimento de tributos. Considerando que o lançamento do IRPT, CSLL, PIS e COFINS se dá por homologação, o prazo para o fisco efetuá-lo, quando não ficar comprovado o evidente intuito de fraude, é de 5 anos a contar da ocorrência do fato gerador, sob pena de decadência nos termos do art. 150, § 4º, do CTN. Recurso especial (PFN) negado. (Ac. CSRF/01-05.644, de 27/03/2007).
PIS, COFINS, MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. RETIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE.
O fato de a autoridade atuante ter considerado períodos de apuração trimestrais na determinação do montante devido a título de PIS e COFINS, não impede que, em sede de revisão, a autoridade administrativa julgadora retifique as bases de cálculo correspondentes a cada um dos meses de encerramento do referido período de apuração, vez que, concretizada a hipótese de incidência, ainda que disso decorram exações inferiores os que foram consignados nas peças acusatórias, remanescem o dever do contribuinte de cumprir com a obrigação tributária principal correspondente,
IRPI. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS CUJA ORIGEM NÃO FOI COMPROVADA.
Caracteriza omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituições financeiras, em relação aos quais a interessada, regularmente intimada, não comprovaram, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados.
ARBITRAMENTO DO LUCRO.
O arbitramento do lucro decorre de expressa previsão legal, consoante a qual a autoridade tributária, impossibilitada de aferir a exatidão do lucro real declarado em virtude da não apresentação -total ou parcial - de livros e documentos pela pessoa jurídica regularmente intimada, está legitimada a adotá-lo como meio de apuração da base de cálculo do IRPJ.
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Subsistindo o lançamento principal, igual sorte colhe os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência de parcela daquele, na medida em que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejarem conclusões diversas.
MULTA AGRAVADA, INTIMAÇÕES, NÃO ATENDIMENTO.
Comprovado nos autos que o contribuinte não atendeu às intimações para prestar esclarecimentos, aplica-se a multa agravada de 112,5%.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares, reconhecer a decadência de IRPJ e CSLL dos três primeiros trimestres de 2001, reconhecer a decadência de PIS e CUPINS até novembro de 2001, Pelo voto de qualidade, manter o lançamento de PIS e CUPINS em relação a dezembro de 2001. Vencidos os Conselheiros Paulo Jacinto do Nascimento, Benedicto Celso Benício Júnior (Suplente Convocado) e Irineu Bianchi (Relator). Designado o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães para redigir o voto vencedor.



PROCESSO Nº 16327.001076/2006-11
Recurso nº 160.778 De Oficio e Voluntário
Acórdão nº 1302-00.164 - 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Sessão de 29 de janeiro de 2010
Matéria IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2001 a 2004
Recorrentes 3ª TURMA/DRI-RIBEIRÃO PRETO/SP
SCHINCARIOL PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA.
RECURSO EX-OFFICIO, 1RPJ. CSLL. LANÇAMENTO. LUCROS AUFERIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. BASE DE CÁLCULO. TAXA DE CÂMBIO. Os lucros auferidos no exterior pelas controladas e coligadas serão convertidos em Reais pela taxa de câmbio pela venda, no dia das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados os lucros daquelas controladas e coligadas (art. 25, § 4º da Lei nº 9.249/95).
PRELIMINAR. NULIDADE DE LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Quando puder decidir o mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.
PRELIMINAR. IRPJ. CSLL. DECADENCIA. Nos tributos e contribuições submetidos à modalidade de lançamento por homologação, os fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2000, e declarados mediante o cumprimento das obrigações acessórias e pagamento de tributos e contribuições correspondentes são considerados homologados com o decurso do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador e a Fazenda Pública da União só poderia revisar e alterar o lançamento naquele prazo face ao disposto no artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional. Até o advento do artigo 74 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, o lucro auferido por empresa coligada ou controlada no exterior era considerado disponibilizado no dia 31 de dezembro de cada ano-calendário.
IRPLCSLL. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CALCULO NEGATIVA DE CSLL Deve ser restabelecido o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa de CSLL, quando o lançamento foi cancelado pelo acolhimento da preliminar de decadência.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio e, por desistência da parte, não conhecer do recurso voluntário em relação ao item 3 do auto de infração (glosa de variação cambial), Na parte conhecida, por unanimidade de votos, acolher a decadência para os fatos geradores ocorridos até o ano calendário de 2000 inclusive, e dar provimento parcial ao recurso, para recompor prejuízos fiscais e base negativa de CSLL em função do reconhecimento da decadência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, Fez sustentação oral pela Recorrente Dr. Celso Alves Feitosa - OAB/SP nº 26.464.



PROCESSO Nº 13811.000756/98-42
Recurso nº 140.961 Embargos
Acórdão nº 1302-00.131 - 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Sessão de 07 de dezembro de 2009
Matéria CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(S): 1998
Embargante CARGILL AGRÍCOLA S.A.
Interessado SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA DA TERCEIRA CÂMARA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO CARF (ANTIGA QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES).
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DECLARATORIOS. OMISSÃO, OBSCURIDADE. Devem ser rejeitados os embargos declaratórios quando inexistentes no Acórdão embargado a obscuridade e a omissão invocadas na peça recursal.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello.



PROCESSO Nº 15374.003613/00-29
Recurso nº 145.090 De Oficio
Acórdão nº 1302-00.185 - 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Sessão de 11 de março de 2010
Matéria IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1998
Recorrente 10ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Interessado GASTAL S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA.
RECURSO DE OFÍCIO. Decisão de primeira instância pautada dentro das normais legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos não merece qualquer reparo. Recurso de oficio a que se nega provimento.
Recurso de Oficio Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral Recorrente Dr. Edgard do Amaral Souza - OAB/RJ nº 100.369



PROCESSO Nº 16327.001495/2002-11
Recurso nº 152.073 Embargos
Acórdão nº 1302-00.271 - 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Sessão de 20 de maio de 2010
Matéria Direito Creditório - Ex(s)1997,1999.
Embargante BANCO ABN AMRO REAL S.A.
Interessado ANTIGO OITAVA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - ATUAL 2ª CÂMARA 1ª SEÇÃO DO CARF
EMBARGOS DECLARATORIOS. OMISSÃO. OBSCURIDADE. Devem ser rejeitados os embargos declaratórios quando inexistente no Acórdão embargado a omissão invocada na peça recursal.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e negar provimento, ratificando o Acórdão embargado, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 14033.001252/2006-87
Recurso nº 173.375 Voluntário
Acórdão nº 1302-00.272 - 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Sessão de 20 de maio de 2010
Matéria DIREITO CREDITÓRIO.
Recorrente TELE CENTRO OESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S/A
Recorrida 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
IRPJ. INCORPORAÇÃO, COMPENSAÇÃO DE SALDO NEGATIVO. HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO PLEITEADA NO PER/DCOMP.
A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. O saldo negativo de IRPJ e CSLL constitui um direito a ser escriturado numa conta patrimonial para ser recuperado. Os impostos de renda retidos na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras e CSLL pagam por estimativa constitui antecipação do devido pela pessoa jurídica no período de apuração e
o artigo 2°, inciso IV, letras 'a' e 'b', autoriza a compensação do saldo negativo relativo de IRPJ e CSLL, de período de apuração encerrado há menos de cinco anos.
Recurso Voluntário Provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 15540.000378/2008-39
Recurso nº 511.292 De Oficio
Acórdão nº 1302-00.304 - 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Sessão de 08 de julho de 2010
Matéria OMISSÃO DE RECEITAS
Recorrente 2ª TURMA/DRI-RIO DE JANEIRO/RJ
Interessado SAN FRANCISCO DE SÃO GONÇALO COMEÉRCIO E INDÚSTRIA DE PANIFICADOS LTDA.
RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normais legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos não merece qualquer reparo. Recurso de oficio a que se nega provimento.
Recurso de Oficio Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira.



PROCESSO Nº 19515.001293/2005-93
Recurso nº 174.401 Voluntário
Acórdão nº 1302-00.326 - 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Sessão de 04 de agosto de 2010
Matéria IRPJ - Decadência - Tributos por Homologação
Recorrente ULTRAQUÍMICA PARTICIPAÇÕES LTDA.
Recorrida Delegacia da Receita Federal de Julgamento de São Paulo I
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa:
IRPJ - TRIBUTOS SUJEITOS À LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - A autoridade fiscal tem 5 anos a contar da data do fato gerador para homologar a atividade de apuração e pagamento dos tributos de lançamento por homologação. Com o decurso do prazo, e tendo a autoridade fiscal se mantido inerte, dar-se-á a homologação tácita da apuração realizada pelo contribuinte,
Recurso Voluntário Provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, reconhecerem a decadência do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Irineu Bianchi.



PROCESSO Nº 19515.001352/2003-61
Recurso nº 159.328 Voluntário
Acórdão nº 1302-00.327 - 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Sessão de 04 de agosto de 2010
Matéria IRPJ - Decadência - Tributos por Homologação
Recorrente ULTRAQUÍMICA PARTICIPAÇÕES LTDA.
Recorrida Delegacia da Receita Federal de Julgamento de São Paulo I
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa:
IRPJ - TRIBUTOS SUJEITOS Á LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - A autoridade fiscal tem 5 anos a contar da data do fato gerador para homologar a atividade de apuração dos tributos de lançamento por homologação. Com o decurso do prazo, e tendo a autoridade fiscal se mantido inerte, dar-seá a homologação tácita da apuração realizada pelo contribuinte, desinteressante, para este propósito, a existência de pagamento adiantado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Irineu Bianchi.



PROCESSO Nº 18471.002050/2007-25
Recurso nº 174.258 De Oficio
Acórdão nº 1302-00.328 - 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Sessão de 04 de agosto de 2010
Matéria IRPJ/CSSL sobre Variação Cambial de Investimento no Exterior
Recorrente Delegacia da Receita Federal de Julgamento do Rio de Janeiro
Interessado ICATU Holdings
Investimento no Exterior - Variação Cambial - A variação cambial do investimento no exterior faz parte do resultado de equivalência patrimonial e é isenta de IRPJ e CSLL. Inexiste base legal para tributar essa variação cambial.
Recurso de Oficio Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral pela Recorrente Dr. Luís Cláudio Gomes Pinto - OAB/SP n° 88.704. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Irineu Bianchi.



PROCESSO Nº 16327.000181/2005-44
Recurso nº 173.750 Voluntário
Acórdão nº 1302-00.337 - 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Sessão de 05 de agosto de 2010
Matéria Decadência
Recorrente SEGURADORA ROMA S/A
Recorrida Delegacia da Receita Federal de Julgamento
DECADÊNCIA -5 ANOS - TRIBUTO POR HOMOLOGAÇÃO - Em 1999, o contribuinte apurou e pagou o tributo que entendeu devido bem como cumpriu regularmente suas obrigações acessórias. O prazo que o fisco possui para homologar o auto-lançamento é de cinco anos contados da conclusão do fato gerador, 31/12/1999. O lançamento cientificado em 03/02/2005 é caduco.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Irineu Bianchi.



PROCESSO Nº 13639.000403/2004-36
Recurso nº 161.696 Voluntário
Acórdão nº 1302-00.338 - 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Sessão de 05 de agosto de 2010
Matéria COMPENSAÇÃO DE SALDO NEGATIVO -CSLL
Recorrente COMPANHIA INDUSTRIAL CATAGUASES Recorrida Delegacia da Receita Federal de Julgamento
ERRO DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA - A contribuinte alega ter errado no preenchimento de declaração e ter compensado o débito que declarou como devido, mas referida compensação não ficou comprovada na escrita contábil da contribuinte. Coisa já julgada neste Conselho.
COMPENSAÇÃO - CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO - A diligência apontou a existência de crédito residual liquido e certo a compensar pela contribuinte, sendo imperativo dar parcial provimento ao recurso para reconhecer o direito da contribuinte a ver a compensação desse crédito homologada, em sua exata medida.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Irineu Bianchi.



PROCESSO Nº 11080.012733/2001-50
Recurso nº 156.404 Voluntário
Acórdão nº 1302-00.347 - 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Sessão de 05 de agosto de 2010
Matéria SIMPLES - Omissão de Receitas - Depósitos Bancários
Recorrente RESTAURANTE CHOPPÃO LTDA.
Recorrida 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS
OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS -O artigo 42 da Lei 9.430/96 determina que, se a autoridade fiscal encontrar depósitos bancários não escriturados e não declarados ao fisco, deve considerar o correspondente valor como receitas omitidas, para fins de lançar IR/CS/PIS/COFINS.
OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS -ÔNUS DA PROVA - A partir do lançamento, cabe à contribuinte o ônus de provar que tais depósitos foram escriturados e declarados e que não têm origem imediata ou mediata em transações capazes de gerar receitas não tributadas.
CHEQUES SEM FUNDO - IDENTIFICAÇÃO EM EXTRATOS - O valor estornado dos cheques sem fundo não configura ingresso de nova receita e por isso deve ser excluído da base de cálculo do IR/CS/PIS/COFINS nos termos em que apurou a diligência fiscal.
JUROS SELIC - OBRIGAÇÃO LEGAL - Os juros SELIC são aplicáveis sobre o crédito tributário, nos termos da Lei. Não se aplicam juros SELIC sobre multa de oficio.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 10735.003273/2004-15
Recurso nº 155.101 De Oficio e Voluntário
Acórdão nº 1302-09.369 - 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Sessão de 02 de setembro de 2010
Matéria MULTA ISOLADA ESTIMATIVAS,
Recorrentes DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS OESTE RIO e 2ª TURIVIAJDRJ-RIO DE
JANEIRO/RJ I.
RECURSO DE OFÍCIO, NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso de oficio quando o valor do crédito tributário exonerado é inferior ao valor de alçada fixado na Portaria SRF n° 1.465/2003.
NULIDADE, Não é nulo o auto de infração lavrado com estrita observância das disposições legais.
DILIGÊNCIAS. Indefere-se pedido de diligências quando formulado sem a observância dos requisitos legais.
INCONSTITUCIONALIDADE. O exame quanto à constitucionalidade de lei ou de dispositivo legal não compete ao julgador administrativo.
CSLL. MULTA DE OFÍCIO. ESTIMATIVAS, INSUFICIÊNCIA, À falta de contestação quanto ao lançamento, mantém-se a exigência.
Recurso de Oficio Não Conhecido.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer o recurso de oficio, afastar as preliminares de nulidade alegadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 13116.000659/2004-42
Recurso nº 333.152 Voluntário
Acórdão nº 1801-00.103 - 1ª Turma Especial
Sessão de 01 de outubro de 2009
Matéria Simples EPP - IRPJ-CSLL-PIS-COHNS-CSS/INSSMULTA ISOLADA
Recorrente TRANSPORTADORA AMARAL LTDA - ME Recorrida DRJ-BRASÍLIA/DF-4ª TURMÁ.
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999
Ementa
PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA E DO LANÇAMENTO
O lançamento assim como a decisão de 1ª instância não apresenta vícios de nulidade e não infringem o disposto no art. 59, do Decreto nº 70.235/72.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO BANCÁRIO.
A Recorrente não apresentou qualquer documentação hábil para comprovar a origem dos valores creditados nas contas mantidas junto a instituições financeiras, caracterizando-se desta forma omissão de receita. Não houve prova em contrário ao lançamento.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA,
Como a Recorrente incluiu os débitos no parcelamento PAES nos termos permitidos pela Portaria Conjunta PGFN/SRF n 3 de 1º/09/2003, considera-se denúncia espontânea tudo o que foi posto no parcelamento, assim para estes débitos incluídos no parcelamento deve a multa ser alterada para multa de mora, mesmo que proporcionalmente.
Como a Recorrente incluiu os débitos no parcelamento PAES nos termos permitidos pela Portaria Conjunta PGFN/SRF n 3 de 1º/09/2003, considera-se denúncia espontânea tudo o que foi posto no parcelamento, assim para estes débitos incluídos no parcelamento deve a multa ser alterada para multa de mora.
Preliminares Rejeitados.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os preliminares de nulidade suscitadas, para, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para exonerar a multa de oficio incidente sobre as parcelas incluídas no PAES, limitado aos valores confessados, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni.



PROCESSO Nº 13971.002244/2003-42
Recurso nº 173.445 Voluntário
Acórdão nº 1801-00.187 - 1ª Turma Especial
Sessão de 11 de março de 2010
Matéria Simples
Recorrente ONEDA MALHAS LTDA EPP - SIMPLES. EXCLUSÃO
Recorrida 4ª TURMA DA DR.J BRASÍLIA/DF
SIMPLES. EXCLUSÃO, OFENSA À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO.
O Ato Declaratório que excluiu a Recorrente do SIMPLES não aponta as razões fáticas de sua exclusão, realmente faltou motivação, o que prejudicou o direito de defesa da Recorrente, ferindo assim os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Ato Declaratório anulado por vício formal.
Recurso Voluntário Provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de nulidade do Ato Declaratório Executivo de Exclusão do Simples, por vício formal, e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 10380.0016.37/2003-09
Recurso nº 168.787 Voluntário
Acórdão nº 1801-00.191 - 1ª Turma Especial
Sessão de 11 de março de 2010
Matéria INCENTIVA FISCAIS.
Recorrente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Recorrida 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE
PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS -PERC.
Exercício: 2000 - Ano-calendário 1999.
REGULARIDADE FISCAL.
Nos termos da Súmula 37 do CARF "Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto n° 70.235/72".
Como a Recorrente comprovou, mesmo que posteriormente, a regularidade fiscal por meio das certidões negativas e positivas com efeitos de negativa apresentadas nos autos, considera-se regular e deve-se deferir o PERC.
Recurso Voluntário Provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 10830.007651/2003-62
Recurso nº 140.626 Voluntário
Acórdão nº 1801-00.294 - 1ª Turma Especial
Sessão de 03 de agosto de 2010
Matéria SIMPLES
Recorrente ESPAÇO HOLÍSTICO DE INDAIATUBA S/A LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Exercício: 2003
OPÇÃO. IMPEDIMENTO LEGAL. INEXISTÊNCIA.
Atividade desenvolvida pela recorrente não necessita de profissional com atividade regulamentada.
Recurso Voluntário Provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva (Relatara). Designado para redigir o voto vencedor
Conselheiro André de Almeida Blanco.



PROCESSO Nº 10830.001829/2007-95
Recurso nº 141.054 Embargos
Acórdão nº 1801-00.312 - 1ª Turma Especial
Sessão de 03 de agosto de 2010
Matéria MULTA ISOLADA
Embargante TETRA PAK LTDA.
Interessado PRIMEIRA TURMA ESPECIAL DA TERCEIRA CÂMARA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO CARF.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver contradição entre a decisão e os seus fundamentos.
DÉBITOS NÃO PAGOS NOS PRAZOS DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. FALTA DE AMPARO LEGAL PARA EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA, MULTA DE MORA ISOLADA. Na denúncia espontânea a responsabilidade da infração é excluída somente se acompanhada do pagamento do tributo devido, dos juros de mora e da multa de mora. O preenchimento destas condições é causa de impedimento da aplicação da multa proporcional prevista para o lançamento de oficio (art. 44 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996).
O art. 61 da Lei n° 9.430, de 1996 não abre expressamente qualquer exceção à regra de que tem cabimento a multa de mora para os débitos não pagos nos prazos previstos na legislação específica.
Por falta de amparo legal, a confissão ou não da dívida tributária em DCTF não tem o condão de afastar a aplicação da multa de mora nos casos de débitos não pagos no vencimento.
Pode ser formalizada exigência de crédito tributário correspondente exclusivamente a multa de mora isolada, em conformidade com o art. 43 da Lei n° 9.430, de 1996,
Embargos Acolhidos.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar, acolherem os embargos de declaração para retificar o Acórdão da 2ª Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes n° 302-39. 813, de 12/09/2008, fls. 86/938, e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros André de Almeida Blanco e Rogério Garcia Feres. O Conselheiro André de Almeida Blanco fará a declaração de votos.



PROCESSO Nº 15521.000308/2007-28
Recurso nº 500.947 Voluntário
Acórdão nº 1801-00.336 - 1ª Turma Especial
Sessão de 31 de agosto de 2010
Matéria IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Recorrente CONSTRUTORA JUPIA LTDA
Recorrida 9ª TURIVIA/DRJ/RJOI/RJ
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2003, 2004
NULIDADE.
O enfrentamento das questões na peça de defesa com a indicação dos enquadramentos legais denota perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento. Sendo asseguradas à Recorrente as garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, não tem cabimento a nulidade do ato administrativo.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF).
O MPF é relativo a assunto interna corporis e instrumento de controle interno de instauração de procedimentos fiscais de verificação do cumprimento das obrigações tributárias por parte do sujeito passivo e seus eventuais vícios se consideram meras irregularidades e não têm o efeito de contaminar de nulidade o lançamento de oficia
LUCRO ARBITRADO.
O lucro da pessoa jurídica deve ser arbitrado quando deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos de acordo com as normas de escrituração comercial e fiscal.
INEXATIDÕES MATERIAIS,
As meras alegações da Recorrente desprovidas de comprovação efetiva de sua materialidade mediante a análise de todos os documentos que embasaram a escrituração não são suficientes para elidir a motivação fiscal do procedimento, tendo em vista que as provas já constantes nos autos constituem um conjunto probatório robusto de que o lançamento de oficio não contém incorreções.
PPIS, COFINS, CSLL.
CARMEN FERREIRA SARAIVA - Relatora
Tratando-se de lançamentos decorrentes, a relação de causalidade que informa os procedimentos leva a que os resultados do julgamento dos feitos reflexos acompanhem aqueles que foram dados ao lançamento principal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro André Almeida Blanco, que fará a declaração de votos. Ausentes justificadamente os Conselheiros Ana de Barros Fernandes e Rogério Garcia Peres.



PROCESSO Nº 19647.005939/2003-44
Recurso nº 158.009 Voluntário
Acórdão nº 1301-00.054 - 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária Sessão de 12 de maio de 2009
Matéria IRPI E OUTROS
Recorrente IKEDA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA,
Recorrida 4ª TURMA DA DRI RECIFE/PE
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1998
PRELIMINAR. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE LANÇAMENTO, ESPONTANEIDADE INOCORRÊNCIA. Não há confundir espontaneidade com a apresentação voluntária da declaração de rendimentos: no primeiro, a denúncia espontânea da infração deve ser acompanhada do pagamento do tributo devido e acréscimos legais, devendo o ato ocorrer antes do início do procedimento fiscal; no segundo a pessoa jurídica, voluntariamente, presta à autoridade administrativa informações sobre a ocorrência do fato gerador do imposto de renda.
CONTAS BANCÁRIAS MANTIDAS EM NOME DE INTERPOSTAS PESSOAS - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DOS DEPÓSITOS, OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. - Demonstrado que os depósitos bancários efetuados em nome de interpostas pessoas tinham vínculos com as atividades operacionais do sujeito passivo, presente a presunção de que as mesmas contas foram alimentadas com recursos mantidos à margem da escrituração da pessoa jurídica, o que configura omissão no registro de receitas,
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.



PROCESSO Nº 16327.002043/2005-08
Recurso nº 156.133 Voluntário
Acórdão nº 1301-00.242 - 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária Sessão de 10 de dezembro de 2009
Matéria IRPJ E CSLL
Recorrente ALCATEL TELECOMUNICAÇÕES S/A
Recorrida 2ª Turma/DRJ Brasília/DF
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA . METODOLOGIA.
Correto o lançamento quando demonstrado nos autos que o Fisco apurou ajustes de preços de transferência utilizando metodologia compatível com as operações realizadas pelo sujeito passivo, e por ele informadas em arquivos magnéticos devidamente atestados.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira seção de julgamento, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de realização de diligência, vencido o Conselheiro Valmir Sandri e; no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.



PROCESSO Nº 10650.001319/2004-93
Recurso nº 140.173 Voluntário
Acórdão nº 1301-00.329 - 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária Sessão de 20 de maio de 2010
Matéria SIMPLES. EM CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM LITÍGIO.
Recorrente AGUAS CLARAS AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA.
Recorrida DRJ-BRASÍLIA-DF
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 200.3
EXCLUSÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AVIAÇÃO AGRÍCOLA, A Lei 9.317/1996, estabeleceu, no inciso XIII do art. 9°, vedação ao uso daquele regime tributário (Simples) para diversas categorias de pessoas jurídicas que prestam serviços profissionais cujo exercício dependa de habilitação legalmente exigida.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termas do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 10660.004201/2007-41
Recurso nº 512.430 Voluntário
Acórdão nº 1301-00.332 - 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária Sessão de 20 de maio de 2010
Matéria SIMPLES. LITÍGIO SEM CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Recorrente MARCOS BORGES ANANIAS - ME
Recorrida DRJ-JUIZ DE FORA-MG
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -SIMPLES.
Data do Fato Gerador: 01/07/2007
OPÇÃO, A migração do Simples Federal para o Simples Nacional não foi automática para as pessoas jurídicas que se encontravam impedidas de optar por vedação imposta na Lei Complementar 123/2006.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 10665.000006/2005-30
Recurso nº 141.104 Voluntário
Acórdão nº 1301-00.333 - 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária Sessão de 20 de maio de 2010
Matéria SIMPLES. SEM CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM LITÍGIO
Recorrente DTS ESCOLTA LTDA.
Recorrida 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE-MG
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Exercício: 2003
VEDAÇÃO, OPÇÃO, Não poderá optar pelo Simples a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite legal, gerando efeitos à exclusão de oficio a partir de 01 de janeiro de 2002, quando a situação excludente ocorrer até 31 de dezembro de 2001.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 10660.004206/2007-7.3
Recurso nº 516.191 Voluntário
Acórdão nº 1301-00.334 - 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária Sessão de 20 de maio de 2010
Matéria SIMPLES. OPÇÃO. LITÍGIO SEM CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Recorrente MARIA LUCIA DE JESUS MARTINS - ME (CNPJ: 38.507.919/0001-49)
Recorrida DRJ-JUIZ DE FORA-MG
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Data do fato gerador: 01/07/2007
EXCLUSÃO. A migração do Simples Federal para o Simples Nacional não foi automática para as pessoas jurídicas que se encontravam impedidas de optar por alguma vedação imposta na Lei Complementar 123, de 2006.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 10510.003258/2006-65
Recurso nº 166.104 Voluntário
Acórdão nº 1301-00.350 - 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária Sessão de 08 de julho de 2010
Matéria IRPJ/ARBITRAMENTO
Recorrente CARLOS HENRIQUE SILVEIRA
Recorrida DRJ-SALVADOR/BA
Assunto: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
NULIDADE DO LANÇAMENTO, CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Presentes os pressupostos do lançamento não há que se falar em nulidade da autuação,
SUJEIÇÃO PASSIVA. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. Comprovada a interposição de pessoas o lançamento deve ser efetuado no real possuidor dos valores a ser tributados.
Assunto: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA/IRPJ
Ano-calendário: 2002
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Configura-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, em que o titular/responsável, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nestas operações.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO/CSLL. CONTRIBUIÇÃO PA RA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL/COFINS
Ano-calendário: 2002
Em se tratando de lançamentos decorrentes dos mesmos pressupostos fáticos dos que serviram de base para o lançamento do IRPJ, "mutatis mutandis", devem ser estendidas às conclusões advindas da apreciação daquele lançamento aos relativos ao PIS, à CSLL e à COFINS, em razão da relação causa e efeito existente entre eles.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 10580.011054/2006-74
Recurso nº 163.262 Voluntário
Acórdão nº 1301-00.351 - 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária Sessão de 09 de julho de 2010
Matéria IRPJ/ARBITRAMENTO
Recorrente UNIFRIGO PARTICIPAÇÕES LTDA.
Recorrida DRJ-SALVADOR/BA
Assunto: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário: 2003
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. É de se indeferir o pedido de diligência feito em desacordo com a legislação pertinente, mormente quando os fatos relatados e as provas constantes dos autos são suficientes para o deslinde da matéria.
Assunto: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA/IRPJ
Ano-calendário: 2003
PROVA EMPRESTADA, ADM1SSIBILIDADE, É legítimo o lançamento levado a efeito pelo Fisco Federal decorrente de fatos cujas provas foram colhidas em informações prestadas, pelo próprio contribuinte, ao Fisco Estadual.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. ARBITRAMENTO NÃO APRESENTAÇÃO DOS LIVROS E DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. A declaração ao fisco de valor da receita substancialmente inferior ao efetivamente auferido, caracteriza infração à legislação tributária praticada com evidente intuito de fraude, impondose a aplicação de multa de oficio qualificada.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 11020.001206/2007-10
Recurso nº 163.369 Voluntário
Acórdão nº 1301-00.352 - 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária Sessão de 09 de julho de 2010
Matéria IRPJ/EXCLUSÃO DO SIMPLES
Recorrente CLOVIS MURATELLI - ME
Recorrida DRJ-PORTO ALEGRE/RS
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA, Tendo a decisão de primeira instância rebatida a todas as questões suscitadas na impugnação, ainda que de forma sucinta, não há que falar em nulidade.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. Dada a não apresentação dos livros e documentos necessários à apuração do lucro real e demonstrada a impossibilidade de reconstituição da escrita por parte do contribuinte, é cabível o arbitramento do lucro nos termos da legislação pertinente.
TAXA SELIC, JUROS DE MORA. A utilização da taxa selic para o cálculo dos juros decorre de lei, sobre cuja aplicação não cabe aos órgãos do Poder Executivo discutir.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATORIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo a autoridade administrativa apenas aplicar a multa de oficio nos moldes da legislação que a instituiu.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO/CSLL. CONTRIBUIÇÃO PA RA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL/COFINS. Em se tratando de lançamentos decorrentes dos mesmos pressupostos fáticos dos que serviram de base para o lançamento do IRPJ, "mutatis mutantis", devem ser estendidas as conclusões advindas da apreciação daquele lançamento aos relativos ao PIS, à CSLL e à COFINS, em razão da relação causa e efeito existente entre eles.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 19515.003969/2007-45
Recurso nº 503.922 Voluntário
Acórdão nº 1301-00.353 - 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária Sessão de 09 de julho de 2010
Matéria IRPRARBITRAMENTO
Recorrente FRIGORÍFICO CENTRO OESTE LTDA.
Recorrida DRJ-SÃO PAULO/SP I
Assunto: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA-IRPJ
Ano-calendário: 2002
LUCRO ARBITRADO, NÃO APRESENTAÇÃO DOS LIVROS E DOCUMENTOS. O não atendimento à intimação para apresentar os livros contábil e fiscal, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a apuração do Lucro Real, restando como única alternativa o arbitramento da base tributável.
LANÇAMENTO DECORRENTE. O decidido quanto à infração que, além de implicar o lançamento de IRPI implica o lançamento da CSLL, também se aplica a este outro lançamento naquilo em for cabível.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 14041.001342/2007-50
Recurso nº 262.092 Voluntário
Acórdão nº 1301-00.359 - 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária Sessão de 09 de julho de 2010
Matéria COFINS/PIS
Recorrente REAL ENCOMENDAS E CARGAS LTDA.
Recorrida DRJ-BRASÍLIADF
Assunto: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 31/01/2003 a 31/12/2003
DÉBITOS INCLUÍDOS NO PAES. Devem ser excluídas da exigência de oficio as parcelas que o sujeito passivo incluiu no PAES, antes do inicio do procedimento de fiscalização.
MULTA DE OFÍCIO. A multa de lançamento de oficio prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, é aplicável a todos os tributos e contribuições.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Os órgãos julgadores administrativos não são detentores de competência para apreciar argüição de inconstitucionalidade.
I CMS, EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Eventual decisão do STF, em julgamento de Recurso Extraordinário, declarando inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição, não beneficia terceira não integrantes da lide, por força do disposto no art. 472 do CPC.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. Aplica-se ao lançamento da contribuição para o PIS, formalizado a partir dos mesmos elementos fáticos, o decidido em relação à Cofins.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 19647.002746/2004-12
Recurso nº 174.695 Voluntário
Acórdão nº 1301-00.370 - 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária Sessão de 05 de agosto de 2010
Matéria CSLL
Recorrente V S TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., nova denominação social de VIA SUL TRANSPORTES LTDA.
VIA SUL TRANSPORTES LTDA.
Recorrida 4ª TURIVIA/DRJ-RECIFE/PE
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
MULTA QUALIFICADA, OMISSÃO DE RECEITAS, CABIMENTO.
Comprovadas nos autos condutas que evidenciam o intuito de impedir o conhecimento da Autoridade Fazendária do fato gerador da obrigação principal tributária, é de se manter a multa qualificada no percentual de 150%. No caso concreto, o contribuinte declarou-se inativo à Receita Federal por dois anos, apresentou declarações com valores de receitas zeradas por outros dois anos, não apresentou DCTFs nem efetuou qualquer recolhimento de algum dos tributos objeto de lançamento em todo o período fiscalizado, ao mesmo tempo em que se mantinha em plena atividade empresarial.
Recurso Voluntário Negada.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 10880.912239/2006-13
Recurso nº 515.412 Voluntário
Acórdão nº 1301-00.392 - 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária Sessão de 02 de setembro de 2010
Matéria CSLL/DCOMP
Recorrente NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S/A
Recorrida FAZENDA NACIONAL
Assunto: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL.
Ano-calendário: 2001
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DO SALDO NEGATIVO DE CSLL. DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO.
A compensação pressupõe créditos líquidos e certos, circunstância que impede a utilização de saldo negativo de CSLL, cujo montante encontra-se integralmente vinculado à compensação homologada em processo administrativo distinto.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 13819.000954/2004-81
Recurso nº 164.252 Voluntário
Acórdão nº 1302-00.184 - 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Sessão de 11 de março de 2010
Matéria IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2002,2003.
Recorrente RUDGE ABC EVENTOS LTDA.
Recorrida 2 TURMA/DRI-CAMPINAS/SP
CONSTITUCIONALIDADE, O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, (Súmula n° 2, 1° CC),
IRPJ. DEPÓSITOS BANCÁRIOS, TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA. O procedimento da autoridade fiscal encontra-se em conformidade com o que preceitua o art. 42 da Lei nº 9.430/96, em que se presume como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantidos em instituição financeira, cuja origem dos recursos utilizados nestas operações, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos mesmos,
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FATO GERADOR, Com o advento da Lei n° 9.430/96, criou se uma presunção legal de omissão de receita e não um novo fato gerador.
CSLL, PIS. COFINS, LANÇAMENTO REFLEXO. Subsistindo o lançamento principal, igual sorte colhe os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência de parcela daquele, na medida em que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejarem conclusões diversas.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, COFINS. JOGO DE BINGO, RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Para os fatos geradores ocorridos a partir da publicação da Medida Provisória n° 1.926, de 22/10/1999, na hipótese de a administração do jogo de bingo ser entregue a empresa comercial, é de exclusiva responsabilidade desta o pagamento de todos os impostos e contribuições incidentes sobre as respectivas receitas obtidas com essa atividade.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. O sujeito passivo não detém poderes para postularem nome de terceiros.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 18471.001075/2005-40
Recurso nº 164.319 Voluntário
Acórdão nº 1302-00.201 - 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Sessão de 12 de março de 2010
Matéria PIS/PASE - Ex(s) 2001 a 2005.
Recorrente AMBIENTE AIR AR CONDICIONADO LTDA.
Recorrida 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
PIS, COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE A Primeira Seção de Julgamento do CARF não é competente para apreciar recursos relativos às contribuições para o PIS/PASEP.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em declinar da competência em favor da 3ª Seção de Julgamento do CARF, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 11543.001005/2003-90
Recurso nº 138.925 Voluntário
Acórdão nº 1302-00.263 - 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Sessão de 20 de maio de 2010
Matéria Omissão de Receitas
Recorrente TARGET IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES.
LTDA. sucedida por TARGET TRADING. S/A
Recorrida 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ-I
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, ANÁLISE DE PARTE DA MATÉRIA IMPUGNADA, NULIDADE.
É nula a decisão que não analisa todas as questões suscitadas na via impugnatória.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de 1ª instância, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgada. Fez sustentação oral pela Recorrente Dra. Ana F. V. A. Ribeiro - OAB/SP n° 195.677.



PROCESSO Nº 10380.013419/2007-32
Recurso nº 169.349 Voluntário
Acórdão nº 1302-00.264 - 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Sessão de 20 de maio de 2010
Matéria OMISSÃO DE RECEITAS
Recorrente FORTBRASIL SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR LTDA.
Recorrida 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS, NULIDADE.
É nula, por preterição do direito de defesa, a decisão de primeira instância que não aprecia pedido de perícia formulado nos termos do art. 16, IV, do Decreto n° 70.235/1972.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de 1ª instância, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 11073.000537/2007-17
Recurso nº 168.616 Voluntário
Acórdão nº 1302-00.265 - 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Sessão de 20 e maio de 2010
Matéria OMISSÃO DE RECEITAS
Recorrente DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS TOMAZONI LTDA.
Recorrida 1ª TURIV1A/DRJ-SANTA MARIA/RS
Ementa:
CONSTITUCIONALIDADE.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, nos termos da Súmula n° 2, do extinto Primeiro Conselho de Contribuintes.
IRPJ. FALTA DE DECLARAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁVEIS E DE RECOLHIMENTOS DE TRIBUTOS.
Sujeitam-se ao lançamento de oficio, os valores tributáveis regularmente escriturados, que não tenham sido espontaneamente oferecidos à tributação por meio das informações obrigatórias formalmente previstas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil,
DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO MENSAL POR ESTIMATIVA. MUDANÇA DE OPÇÃO.
A opção pelo recolhimento por estimativa mensal, determinado sobre a receita bruta mensal e acréscimos, exercida pela entrega das DIPJs e por recolhimentos efetuados em DARFs, constitui modalidade de recolhimento que não pode ser modificada, principalmente se o Contribuinte estiver sob procedimento de oficio.
MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO.
A multa de oficio é de aplicação obrigatória nos casos de exigência de tributos decorrentes de lançamentos de oficio, não podendo o seu percentual ser reduzido por falta de previsão legal.
MULTA AGRAVADA, FALTA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS. DIPJ APRESENTADA SEM VALOR.
Deixar de recolher 1RPJ e CSLL devidos durante cinco anos e entregar as DIPJs zeradas (sem valor) no período de quatro anos, configuram prática dolosa e justificam o agravamento da penalidade.
MULTA ISOLADA. FALTA/INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA, ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE APURAÇÃO. IRRELEVÂNCIA,
Inexistente no preceptivo legal óbice ao lançamento da multa pela falta de recolhimento de antecipações obrigatórias (estimativas) após o encerramento do período de apuração, há que se manter a exação.
JUROS DE MORA,
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros, Irineu Bianchi (Relator), Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira que afastavam a multa isolada. Designado o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães para redigir o voto vencedor.



PROCESSO Nº 19515.003450/2004-14
Recurso nº 174.583 Voluntário
Acórdão nº 1302-00.315 - 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Sessão de 09 de julho de 2010
Matéria PERC.
Recorrente CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Recorrida 10ª TURMAJDRJ-SÀO PAULO/SP
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO - O cancelamento da opção pela aplicação de parcela do imposto em investimentos regionais, exercida por meio de declaração apresentada à Administração Tributária, impõe que o contribuinte dele seja notificado, sob pena de violar-se o princípio do contraditório, Preliminar que se acolhe, com fundamento no cerceamento do direito de defesa, para anular a decisão exarada em primeira instância.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de 1ª instância, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.



PROCESSO Nº 13889.000223/2004-11
Recurso nº 140.905 Voluntário
Acórdão nº 1302-00.316 - 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Sessão de 09 de julho de 2010
Matéria SIMPLES - EXCLUSÃO
Recorrente ESCOLA DE LINGUAS E CULTURA ANGLOAMERICANA DE PIRASSUNUNGA LTDA EPP
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2003
INCONSTITUCIONALIDADE. EXCLUSÀO. ATIVIDADE EXERCIDA. VIOLAÇÃO AOS ART. 179 E 150, II, DA CF. Ao CARF é vedado afastar aplicação de lei vigente por inconstitucionalidade.
ANALOGIA, EXCLUSÃO IN MALAM PARTEM, LEI 9317/96, ART. 9°, INCISO XIII. NÃO OCORRÊNCIA. Não realiza integração por analogia in malam partem o aplicador que faz o exame de semelhança diante da regra do inciso XIII do art. 9º da Lei n° 9.317/96,
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, vencido o Conselheiro Irineu Bianchi. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.



PROCESSO Nº 13896.000268/2007-31
Recurso nº 144.589 Voluntário
Acórdão nº 1302-00.317 - 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Sessão de 09 de julho de 2010
Matéria SIMPLES - INCLUSÃO
Recorrente ESCOLA ANGLO HISPÂNICA IDIOMAS LTDA
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Exercício: 2007
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. AFILIAÇÃO NA DATA DE PROPOSITURA DA AÇÃO NÃO COMPROVADA. RECURSO NEGADO.
O afiliado que não comprova filiação na entidade sindical e domicílio na competência territorial do órgão prolator na data de propositura da ação não goza dos efeitos que desta fluírem.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.



PROCESSO Nº 13896.000581/2003-45
Recurso nº 144.388 Voluntário
Acórdão nº 1302-00.318 - 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Sessão de 09 de julho de 2010
Matéria SIMPLES - INCLUSÃO
Recorrente STT TELECOM LTDA
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO
Vencido o prazo para interposição, do recurso interposto não se conhece. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 13896.000796/2004-47
Recurso nº 140.449 Voluntário
Acórdão nº 1302-00.319 - 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Sessão de 09 de julho de 2010
Matéria SIMPLES - EXCLUSÃO
Recorrente FAZ TV S/C LTDA
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2000
DÉBITO EXIGÍVEL INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA. PA GAMENTO POSTERIOR, EXCLUSÃO CORRETA.
Constatada existência de débito inscrito exigível é correta a exclusão. O parcelamento ou pagamento posterior não inibe os efeitos do ADE de exclusão, mas tão somente permite a opção posterior.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, a Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.



PROCESSO Nº 13896.000844/2006-69
Recurso nº 141.136 Voluntário
Acórdão nº 1302-00.320 - 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Sessão de 09 de julho de 2010
Matéria SIMPLES - INCLUSÃO RETROATIVA
Recorrente LIG PRO-WORK S/C LTDA.
Recorrida FAZENDA NACIONAL
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2003
SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA. INCLUSÃO RETROATIVA INDEFERIMENTO.
O contribuinte que desenvolve atividade vedada á inclusão no Simples não pode ser incluído no Simples não pode ser incluído retroatividade no regime.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.



PROCESSO Nº 16561.000079/2006-57
Recurso nº 167.358 Voluntário
Acórdão nº 1302-00.324 - 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Sessão de 04 de agosto de 2010
Matéria IRPJ E OUTRO - EX.: 2002
Recorrente ARCOM PARTICIPAÇÕES LTDA (INCORPORADA POR ARCOM S/A)
Recorrida 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2002
Ementa: LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. RAZÕES DE DEFESA, IMPERTINÊNCIA, Tratando os autos de lançamentos tributários fundados, única e exclusivamente, em falta de recolhimento decorrente inexatidão de declaração, não contestada pelo contribuinte, revelam-se impróprio apreciar, em sede de julgamento, eventual erro de identificação do sujeito de passivo supostamente provocado por registro indevido de rendas auferidas por terceiro. Não obstante, seja em razão da falta de comprovação, seja em virtude da responsabilidade por sucessão, o argumento de defesa não merece ser acolhido.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. Para que a autoridade administrativa possa reconhecer o direito creditório do contribuinte e, por via de conseqüência, considerar as compensações tributárias alegadas, é necessário que sejam aportados aos autos documentos que demonstrem a certeza e liquidez do crédito alegado, ex vi do disposto no art. 170 do CTN.
MULTA ISOLADA. FALTA/INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. MULTA PROPORCIONAL, CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em aplicação concomitante sobre a mesma base de incidência quando resta evidente que as penalidades, não obstante derivarem do mesmo preceptivo legal decorre de obrigações de naturezas distintas.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, quanto ao lançamento de IRPJ e CSLL e, pelo voto de qualidade manter a multa isolada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira, Daniel Salgueiro da Silva e Guilherme Pollastri Gomes da Silva. Justificadamente, o Conselheiro Irineu Bianchi.



PROCESSO Nº 14033.000285/2005-29
Recurso nº 166.781 Voluntário
Acórdão nº 1302-00.341 - 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Sessão de 05 de agosto de 2010
Matéria IRPJ - EX.: 2004
Recorrente BRASIL TELECOM S/A
Recorrida 4ª TURMA/DM-BRASÍLIA/DF
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2004
PRECLUSÃO. À luz das disposições contidas no parágrafo 4° do art. 16 do Decreto n° 70.235, de 1972, tratando-se de prova documental e ressalvado os casos ali previstos, a sua apresentação deve ser feita por ocasião da interposição da peça impugnatória, precluindo o direito de a interessada fazêlo em outro momento processual.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO, COMPENSAÇÃO. Para que a autoridade administrativa possa reconhecer o direito creditório do contribuinte e, por via de conseqüência, considerar as compensações tributárias alegadas, é necessário que sejam aportados aos autos documentos que demonstrem a certeza e liquidez do crédito alegado, ex vi do disposto no art. 170 do CTN.
PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO. INEXATIDÕES MATERIAIS, INOCORRÊNCIA, Nos termos das normas que regem a matéria, a retificação de Declaração de Compensação só é admitida na hipótese de INEXATIDÕES MATERIAIS.
JUROS SELIC. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente Conselheiro Irineu Bianchi.



PROCESSO Nº 16542.000419/2002-44
Recurso nº 164.780 Voluntário
Acórdão nº 1302-00.345 - 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Sessão de 05 de agosto de 2010
Matéria Intempestividade da Impugnação
Recorrente EBV LIMP CONSER E SERV ESPECIAIS LIDA
Recorrida Delegada da Receita Federal de Julgamento.
PRECLUSÃO DA DEFESA - MANIFESTAÇÃO INTEMPESTIVA - RECURSO NÃO CONHECIDO - Segundo o Decreto 70.235/72, o processo administrativo se instaura por escolha da contribuinte que deve apresentar sua manifestação de inconformidade tempestiva no prazo de 30 dias contados da ciência do despacho decisório. Corrido este prazo, precluso está o direito instrumental de defesa administrativa da contribuinte e nessa esfera dá-se o despacho como definitivamente constituído, líquido e certo, devendo o débito prosseguir para cobrança amigável. Correto está o Presidente da DRJ ao aprovar despacho que não conheceu a defesa intempestiva.
Assim também não conheço o recurso voluntário.
Recurso Não Conhecido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Irineu Bianchi.



PROCESSO Nº 10980.000571/2001-09
Recurso nº 157.513 Voluntário
Acórdão nº 1302-00.346 - 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Sessão de 05 de agosto de 2010
Matéria CSLL - COMPENSAÇÃO DE SALDO DEVEDOR,
Recorrente ELETROFRIO LTDA.
Recorrida Delegacia da Receita Federal de Julgamento
INTEMPESTIVIDADE - RECURSO VOLUNTÁRIO - Nos termos do Decreto 70.235/72, o prazo para apresentação do recurso é de trinta dias contados da data da ciência da decisão recorrida. O recurso apresentado após essa data é intempestivo e não deve ser acolhido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do relatório e do voto que deste formam parte integrante. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Irineu Bianchi.



PROCESSO Nº 19515.000359/2004-47
Recurso nº 174.325 Voluntário
Acórdão nº 1302-00.367 - 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Sessão de 02 de setembro de 2010
Matéria IRPJ, PIS, COHNS e CSLL - Omissão de receita. Recorrente CLARISSA COMERCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
Recorrida Delegacia da Receita Federal de Julgamento de Santa Maria/RS
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001,2000
Ementa:
ARBITRAMENTO DE LUCRO - LEGALIDADE - A autoridade fiscal deve arbitrar o lucro do contribuinte se ele deixa de apresentar a escrita contábil regular exigida nos termos da legislação.
OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITO BANCÁRIO -Consoante o artigo 42 da Lei 9.430/96, o valor dos depósitos bancários não escriturados e de origem não comprovada pelo contribuinte é considerado receita omitida para fins de apuração de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI 10A74/2001 - Súmula CARF n° 35 - O art. 11, § 3º, da Lei 9311/96, com a redação dada pela Lei n° 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros, aplica-se retroativamente.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 14751.000541/2006-53
Recurso nº 173.404 Voluntário
Acórdão nº 1302-00.368 - 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Sessão de 02 de setembro de 2010
Matéria IRPJ - Redução de Compensação
Recorrente F. S. VASCONCELOS & CIA LTDA
Recorrida Delegacia da Receita Federal de Julgamento de João Pessoa/PE
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2001
SELIC IRPJ PAGO A MAIOR - O saldo de IRPJ pago a maior no ano-calendário de 2001 é atualizado pela SELIC a partir de janeiro de 2002, no caso dos pagamentos efetuados em antecipação do devido ao final do ano para as competências de janeiro a novembro de 2001 e a partir de fevereiro de 2002, no caso dos pagamentos efetuados em antecipação do devido para a competência de dezembro de 2001.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 14120.000447/2008-92
Recurso nº 503.912 Voluntário
Acórdão nº 1302-00.375 - 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Sessão de 02 de setembro de 2010
Matéria IRPJ - Omissão de receita x Isenção da multa
Recorrente FRIGORÍFICO PERI LTDA.
Recorrida Delegacia da Receita Federal de Julgamento de Campo Grande/MS
ARBITRAMENTO - LEGALIDADE - Se a contribuinte deixa de apresentar a escrita contábil regular exigida na legislação cabe o arbitramento do lucro.
OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS -O valor dos depósitos bancários não escriturados e de origem não comprovada pela contribuinte é considerado receita omitida nos termos da legislação vigente, passível de tributação por IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
PIS/COFINS - OMISSÃO DE RECEITAS - Não comprovada a origem ou a natureza dos depósitos não escriturados caracteriza-se omissão de receita tributável por essas contribuições (parágrafo 2°., artigo 42 da Lei 9.430/96). A contribuinte alega que as receitas não são próprias de sua atividade, por isso não seriam tributáveis, mas não traz qualquer elemento que comprove a natureza das receitas para corroborar seu argumento,
PIS/COFINS - CONSTITUCIONALIDADE - O STF já se manifestou, na Ação Direta de Constitucionalidade 1-1-DF, no sentido de que cabe exigir PIS/COFINS sobre a mesma base de cálculo.
ISONOMIA - RESPEITADA - A exigência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS de oficio sobre omissão de receitas respeita e garante a aplicação do principio da isonomia, evitando que a contribuinte deixe de pagar os tributos exigidos por Lei e pagos por outros contribuintes sobre as receitas que foram por ela omitidas da tributação.
DCTF - ERRO DE DECLARAÇÃO - INCABÍVEL REDUZIR MULTA - O lançamento não foi efetuado sobre valores declarados em DCTF com erro, mas sim sobre os valores que a contribuinte deixou de declarar em DCTF sobre receitas que omitiu da tributação.
BASE DE CÁLCULO DA CSLL - CORRETA - Está correto o cálculo da CSLL à alíquota de 9% sobre o lucro arbitrado apurado à proporção de 12% das receitas omitidas.
JUROS SELIC - OBRIGAÇA0 LEGAL - Devidos: Súmula CARF N° 4.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, e reconhecer de oficio a necessidade de correção da base de cálculo do IRPJ e CSLL, nos termos do voto da relatora.



PROCESSO Nº 10830.004215/2001-70
Recurso nº 156.923 Voluntário
Acórdão nº 1801-00.060 - 1ª Turma Especial
Sessão de 24 de agosto de 2009
Matéria IRPJ E OUTRO
Recorrente SENGI SERVIÇOS DE ENGENHARIA INDUSTRIAL E CONSTRUÇÕES LTDA.
Recorrida 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
Assunto: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 1996
Preliminares
1. Prescrição Intercorrente, Não ocorrência.
2. CSLL - Preclusão de matéria não posta em impugnação Mérito
3. Omissão de Receitas, Não apresentadas provas há de ser mantido o lançamento.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente, não conhecer do recurso no que respeita à exigência de CSLL, por preclusão, para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário quanto à omissão de receitas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.



PROCESSO Nº 10680.010786/2006-19
Recurso nº 158.040 Voluntário
Acórdão nº 1801-00.062 - 1ª Turma Especial
Sessão de 24 de agosto de 2009
Matéria IRPJ e OUTROS/OMISSÃO DE RECEITAS
Recorrente CATEB, SILVÉRIO, QUEIROGA E ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Recorrida 2ª TURMA/DR.I-BELO HORIZONTE/MG
Assunto: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. O sujeito passivo é o responsável pelas infrações tributárias cometidas, não sendo cabível afastar a responsabilidade por suposta culpa do contador. Responde pela infração tributária a sociedade, a pessoa jurídica.
Assunto: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercícios: 2003 e 2004
ARBITRAMENTO DO LUCRO, Cabível o arbitramento do lucro quando a pessoa jurídica não comprova a opção pelo lucro presumido e a documentação se mostra imprestável para a apuração pelo lucro real.
OMISSÃO DE RECEITAS - RECIBO, O recebido comprova a omissão de receita.
OMISSÃO DE RECEITAS - NOTA FISCAL COM VA LORES
DIFERENTES NAS DIFERENTES VIAS. As vias da mesma nota fiscal demonstram que os valores apresentados ao fisco não correspondem à realidade.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. COFINS O STF e o STJ alteraram a jurisprudência e entenderam que as sociedades civis de sociedades profissionais não são isentas da COFINS.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Os lançamentos reflexos devem observar o mesmo procedimento adotado no principal em virtude da relação de causa e efeito que os vincula.
Decisão de primeira instância mantida, lançamentos julgados procedentes.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Marcos Antonio Pires (Suplente Convocado), por haver participado do julgamento em primeira instância.



PROCESSO Nº 10480.006294/2002-51
Recurso nº 157.761 Voluntário
Acórdão nº 1801-00.069 - 3ª Turma Especial
Sessão de 25 de agosto de 2009
Matéria IRPJ
Recorrente MELAÇO NASSAU LTDA.
Recorrida 5ª TURMAJDRJ-RECIFE/PE
Assunto: Lançamento Suplementar de IRPJ
Exercício 1992, período - base 1991.
PRELIMINAR. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. O primeiro lançamento foi julgado improcedente por vício formal, assim aplica-se o art. 173, II, do Código Tributário Nacional.
Mérito
Restou comprovada nos autos a compensação indevida dos prejuízos fiscais.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar de decadência, para, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.



PROCESSO Nº 13808.002603/2001-91
Recurso nº 162.120 Voluntário
Acórdão nº 1801-00.070 - 3ª Turma Especial
Sessão de 25 de agosto de 2009
Matéria IRPJ e OUTRO - PASSIVO FICTÍCIO
Recorrente SONNERVIG TRATORES E EQUIPAMENTOS LTDA,
Recorrida 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP-I
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997
PASSIVO FICTÍCIO, PROVAS. Os documentos apresentados não foram suficientes para afastar o lançamento. Lançamento mantido.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.



PROCESSO Nº 11030.001624/2002-83
Recurso nº 160.316 Voluntário
Acórdão nº 1801-00.071 - 1ª Turma Especial - 3ª Turma Especial
Sessão de 25 de agosto de 2009
Matéria IRPJ
Recorrente COOPERATIVA DE ENERGIA E DESENVOLVIMENTO RURAIS FONTOURA XAVIER LTDA.
Recorrida 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 1º e 2º Semestre de 1998
IRPJ. LUCRO REAL O Imposto de Renda Retido na Fonte sobre aplicações financeiras de renda fixa e variável é considerado antecipação do devido e, portanto, dedutível do imposto apurado no encerramento do período, desde que incidente sobre receitas que tenham sido computadas na determinação do lucro real.
FALTA DE. PAGAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES. A não homologação das compensações informadas em DCTF justifica o lançamento de oficio dos débitos.
TAXA-SELIC. A uma não é dado ao julgador administrativo afastar norma por inconstitucionalidade e a duas já há súmula do Conselho considerando devida a Taxa - Selic: Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Decisão de primeira instância mantida.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.



PROCESSO Nº 10140.003280/2002-37
Recurso nº 163.715 Voluntário
Acórdão nº 1801-00.081 - 1ª Turma Especial
Sessão de 25 de agosto de 2009
Matéria IRPJ - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Recorrente CONSTRUTORA MOURA ESCOBAR ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.
Recorrida 2ª TURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1999, 2000, 2002, 200.3, 2004, 2005
COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO.
Princípio da Busca da Verdade Material atendido. A administração pode rever declarações e cálculos para a apuração de certeza e liquidez de créditos, mesmo relativamente a períodos já alcançados pela decadência do direito de lançar tributos.
Uma vez revistos os valores e verificado que não há crédito a ser compensado deve ser negado o pedido de compensação.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.



PROCESSO Nº 13808.001361/00-94
Recurso nº 160.742 Voluntário
Acórdão nº 1801-00.089 - 1ª Turma Especial
Sessão de 30 de setembro de 2009
Matéria IRPJ
Recorrente ELÉTRICA COMERCIAL ANDRA LTDA.
Recorrida 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP-1
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1995
1 - PRELIMINARES
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, Não há cerceamento do direito de defesa se a plena compreensão da infração está evidenciada na defesa apresentada.
DECLARAÇÃO RETIFICADORA. ENTREGA APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. Após o inicio do procedimento fiscal, não produz efeitos a entrega de declaração retificadora do objeto do procedimento,
2 - MÉRITO
2.1 DECLARAÇÃO. ADICIONAL CALCULADO A MENOR. A exigência do adicional deve ser mantida quando o interessado não comprova que os rendimentos que excluiu da base de cálculo do adicional resultam das aplicações financeiras cujos rendimentos a lei permite excluir.
Mesmo que fosse aceita a retificação, essa por si só não produz o efeito de comprovar o que de fato ocorreu se houve realmente erro material, a validade, o fundamento da retificação.
2.2 MULTA, Embora a multa seja alta é a legalmente estabelecida e adotada por este E. Conselho, Eventuais inconstitucionalidades da multa devem ser discutidas perante o Poder Judiciário já que é vedado aos conselheiros o afastamento de lei por inconstitucionalidade. Aplicável a Súmula 1°CC n° 2: "O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária"
Decisão de primeira instância mantida na integra.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os preliminares de nulidades suscitadas, para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e justificadamente o Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni.



PROCESSO Nº 10950.003988/2002-53
Recurso nº 167.124 Voluntário
Acórdão nº 1801-00.094 - 1ª Turma Especial
Sessão de 01 de outubro de 2009
Matéria IRPJ
Recorrente EXPRESSO MARINGÁ TRANSPORTES LTDA.
Recorrida 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
Assunto: Imposto de Rendas Pessoa Jurídica
Período: exercício de 1998, ano calendário 1997, 3º trimestre.
Ementa: A impossibilidade de compensação de prejuízos fiscais acima do limite de 30% previsto nas leis já é matéria pacífica neste E. Conselho e no Poder Judiciário. Seguem duas súmulas deste E. Conselho que resolvem as questões postas no Recurso Voluntário:
Súmula 1°CC nº 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Súmula 1ª CC nº 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e justificadamente o Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni.



PROCESSO Nº 10320.000963/2002-14
Recurso nº 156.784 Voluntário
Acórdão nº 1801-00.095 - 1ª Turma Especial
Sessão de 01 de outubro de 2009
Matéria CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL
Recorrente EMPRESA PACOTILHA LTDA.
Recorrida 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE
Ementa: CSLL. AUTO DE INFRAÇÃO. ADESÃO AO REFIS. Débito não incluso no REFIS deve ser cobrado pelas vias próprias.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e justificadamente o Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni.



PROCESSO Nº 13047.000230/2002-54
Recurso nº 156.124 Voluntário
Acórdão nº 1801-00.096 - 1ª Turma Especial
Sessão de 01 de outubro de 2009
Matéria IRPJ
Recorrente INDÚSTRIA AGRO - PERTENCES LTDA.
Recorrida 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS
Assunto: Imposto de Renda Retido na Fonte
Exercício: 1993
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. Não houve demonstração suficiente e comprovação para que seja considerado o imposto de renda retido na fonte no período de janeiro a julho de 1993, devendo assim ser mantida a decisão de primeira instância,
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni.



PROCESSO Nº 13811.002226/00-16
Recurso nº 151.068 Voluntário
Acórdão nº 1801-00.104 - 1ª Turma Especial
Sessão de 01 de outubro de 2009
Matéria IRPJ e OUTRO
Recorrente BIOTRONIK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Recorrida 1ª TURMA/DM-SÃO PAULO/SP-I
Assunto: Pedidos de Restituição e compensação de IRPJ e de CSLL
Exercício: 1996, 1997
As alegações postas no Recurso Voluntário não lograram êxito para a reforma da decisão de primeira instância que deve ser mantida na íntegra. Não houve a comprovação da alegada diferença de IRPJ e o crédito de CSLL pleiteado no Recurso já foi objeto de consideração.
Recurso Voluntário Negado,
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso na matéria já provida em primeira instância, para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni.



PROCESSO Nº 10945.000897/2006-69
Recurso nº 155.679 Voluntário
Acórdão n° 1801-00.145 - 1ª Turma Especial
Sessão de 07 de dezembro de 2009
Matéria IRPJ e OUTROS
Recorrente AGRORAMA DO BRASIL LTDA.
Recorrida 2ª TURMA/DRJ-CURITIBAJPR
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS, DIFERENÇA DE ESTOQUES. Cabe à autuada trazer elementos que descaracterizem o lançamento. No presente caso a Recorrente não trouxe aos autos provas de suas alegações.
Recurso Voluntário Negado.
Lançamento procedente.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em afastar a preliminar suscitada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgada. Vencida a Conselheira Cheryl Berna (Relatara) e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.



PROCESSO Nº 10980.004027/2004-71
Recurso nº 150.753 Voluntário
Acórdão nº 1801-00.147 - 1ª Turma Especial
Sessão de 07 de dezembro de 2009
Matéria IRPJ
Recorrente PRINCESA DO NORTE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Recorrida 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
IRPJ - Exercício: 2000
PRELIMINARES. NULIDADE. Não se verifica nulidade no processo.
DECADÊNCIA. Não houve a decadência.
MÉRITO, Lucro Inflacionário não realizado. Faltaram provas para corroborar o alegado. A própria Recorrente reconhece o erro.
TAXA DE JUROS SELIC E MULTA, Matéria objeto das súmulas que seguem:
Súmula 1º CC nº 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Súmula 1º CC n°4: A partir de I º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à tara referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar os preliminares de nulidade e de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 13808.004446/00-51
Recurso nº 163.774 Voluntário
Acórdão nº 1801-00.156 - 1ª Turma Especial
Sessão de 08 de dezembro de 2009
Matéria IRPJ-PIS-LUCRO INFLACIONÁRIO
Recorrente ALCANTARA MACHADO EMPREENDIMENTOS S/A
Recorrida 2ª TURMA/DRI-SÃO PAULO/SP-I
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995, 1996, 1997
Ementa: MÉRITO. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS INSUFICIENTES. Não existindo no processo documentos capazes de comprovar as alegações da Recorrente, a decisão deve ser pela manutenção do lançamento.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.



PROCESSO Nº 10880.008448/98-17
Recurso nº 163.469 Voluntário
Acórdão nº 1801-00158 - 1ª Turma Especial
Sessão de 08 de dezembro de 2009
Matéria IRPJ
Recorrente SOLIDEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Recorrida 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAIJLO/SP-I
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2003
Ementa: PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Prescrição intercorrente não se aplica ao Processo Administrativo Fiscal, nos termos do Enunciado nº 11, da Súmula do 1° Conselho de Contribuintes.
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS LANÇAMENTO. A retificação da declaração por iniciativa da própria declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar suscitada e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.



PROCESSO Nº 13808.000683/00-25
Recurso nº 160.185 Voluntário
Acórdão nº 1801-00.169 - 1ª Turma Especial
Sessão de 08 de dezembro de 2009
Matéria IRPJ
Recorrente LS LITORAL SUL ASSESSORIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Recorrida 5ª TURMA/DRI-SÃO PAULO/SP I
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1996 - Ano - calendário 1995 - Apuração do Lucro Anual
PRELIMINARES, CONEXÃO, REJEITADA. DECADÊNCIA. Não houve a decadência do direito de lançar, seja pelo art. 150, § 4º do CTN, seja pelo art. 173, I do CTN.
MÉRITO. A aplicação do 1PC/90 não era facultativa. A aplicação da diferença do 1PC para a BTNF de 1990 não era facultativa, mas obrigatória como consta na Lei 8,200/90, Esta matéria atualmente já é pacífica, no Poder Judiciário e neste E. Conselho.
Ofensa aos princípios da anterioridade e da irretroatividade É vedado ao Conselho de Contribuintes analisarem a inconstitucionalidade das leis.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar os preliminares de conexão e decadência suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 10120.000062/2004-41
Recurso nº 151.167 Voluntário
Acórdão nº 1801-00.184 - 1ª Turma Especial
Sessão de 11 de março de 2010
Matéria IRPI-LUCRO INFLACIONÁRIO
Recorrente SPAÇO CONSTRUTORA E INDÚSTRIA LTDA
Recorrida DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE BRASILIA
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/1998, 31/12/1999, 31/03/2000. Lucro Inflacionário - Falta de Realização
Trata-se de lançamento de MN, ciência em 30.12.2003, para os fatos geradores acima em razão de lucro inflacionário não realizado.
Não houve decadência e nem prova da realização do lucro inflacionário.
A Taxa-Selic foi considerada devida pelo Conselho de Contribuintes e o mesmo não pode se manifestar sobre eventuais inconstitucionalidades. Seguem as súmulas de observação obrigatória pelos Conselheiros:
Súmula 1ºCC nº 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Súmula 1ºCC nº 4: A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC para títulos federais.
Súmula 1ª CC nº 10: O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de decadência, para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 15374.003805/2001-23
Recurso nº 153.461 Voluntário
Acórdão nº 1801-00.185 - 1ª Turma Especial
Sessão de 08 de março de 2010
Matéria IRPJ-LUCRO INFLACIONÁRIO NÃO REALIZADO
Recorrente PERMA INDÚSTRIA DE BEBIDAS S/A
Recorrida 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
IRPJ. LUCRO REAL. FATO GERADOR. 31.12.98
FALTA DE PROVAS DO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, SAPLI REFLETE AS DECLARAÇÕES DA EMPRESA.
Decisão de primeira instância mantida.
Lançamento Procedente.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.



PROCESSO Nº 19679.016229/2004-53
Recurso nº 174.797 Voluntário
Acórdão nº 1801-00.189 - 1ª Turma Especial
Sessão de 11 de março de 2010
Matéria DCTF
Recorrente AUDIN SERVIÇOS EM AUDIOLOGIA S/C LTDA.
Recorrida 5ª TURMA DRJ EM SÃO PAULO I - SP
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. RECURSO. PRAZO 30 DIAS A CONTAR DA CIÊNCIA. RECURSO APRESENTADO ALÉM DOS 30 DIAS É INTEMPESTIVO E NÃO PODE SER CONHECIDO.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
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