Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: DES - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

Ir para

Imagem
Página 1 de 1
  • Novo tópico
  • Responder

DES Extinção da DES

Postou 29/09/2011 - 11:18 (#1) Membro offline   Fabiana Marques 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 73
  • Cadastrado: 19/07/2011
  • Localidade: SP Ribeirão Pires - SP
  • Posição 30

Bom dia Pessoal,

Alguém sabe onde posso achar no site da Prefeitura de São Paulo, explicações sobre a Lei nº 15.406, de 08/07/2011 (art. 20) que fala sobre a extinção da DES?

Abçs...

0

Postou 29/09/2011 - 14:21 (#2) Membro offline   Juan Felipe 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 662
  • Cadastrado: 08/06/2011
  • Localidade: SP São Paulo - SP
  • Posição 3

Segue Link Fabi:

A Lei nº 15.406 de 08 de Junho de 2011 no D.O.M. de São Paulo de 09/07/2011 institui a Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços, Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC) e extingue as seguintes declarações fiscais: Declaração Eletrônica de Serviços (DES), Declaração Anual de Movimento Econômico (DAME) e Declaração Mensal de Serviços (DMS).


Abraço,
0

Postou 07/10/2011 - 09:50 (#3) Membro offline   Wellington Silveira 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 21
  • Cadastrado: 08/06/2011
  • Localidade: SP Mairiporã - SP
  • Posição 122

Aproveitando , alguém sabe como posso regularizar a DES, tem alguns meses que não faço, como proceder?
0

Postou 07/10/2011 - 10:48 (#4) Membro offline   Juan Felipe 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 662
  • Cadastrado: 08/06/2011
  • Localidade: SP São Paulo - SP
  • Posição 3

Caro Wellington,

Caso ainda não tenha sido autuado:

Deverá gerar a Declaração Eletrônica de Serviços – DES, com as informações devidas, e transmití-la normalmente através do sistema e, caso já tenha ocorrido a autuação acessória, efetuar o recolhimento aos cofres municipais dos débitos correspondentes à(s) infração(ões) descritas no Auto de Infração. A regularização espontânea das infrações cometidas, ANTES de iniciada qualquer medida de fiscalização, afasta a imposição de multas e sanções penais.


Abraço,





0

Compartilhar este tópico:


Página 1 de 1
  • Novo tópico
  • Responder


1 usuário(s) está(ão) lendo este tópico
0 membro(s), 1 visitante(s), 0 membro(s) anônimo(s)

IPB Skins by Skinbox

Skin e idioma