Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: nota eletronica MEI - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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nota eletronica MEI

Postou 06/10/2011 - 15:19 (#1) Membro offline   ANDREA MARIA 


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BOA, TARDE

UMA MEI PODE OPTAR EM EMITIR NOTA FISCAL ELETRÔNICA?

OBRIGADO, ANDREA
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Postou 06/10/2011 - 17:12 (#2) Membro offline   Queiroz Junior 


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Sim.


Ver postANDREA MARIA, em 06/10/2011 - 15:19, disse:

BOA, TARDE

UMA MEI PODE OPTAR EM EMITIR NOTA FISCAL ELETRÔNICA?

OBRIGADO, ANDREA

0

Postou 24/10/2011 - 14:09 (#3) Membro offline   VR CONTABILIDADE 


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sim
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Postou 24/10/2011 - 14:20 (#4) Membro offline   Marcelo Moura 


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Existem dois Protocolos ICMS que determinam a obrigatoriedade da NF-e. Ambos dispensam o Microempreendedor Individual da emissão do documento fiscal eletrônico:

PROTOCOLO ICMS 10, DE 18 DE ABRIL DE 2007

· Publicado no DOU de 25.04.07, pelo Despacho 28/07.
· Alterado pelos Protocolos ICMS 30/07, 88/07, 24/08, 68/08, 87/08, 4/09, 41/09, 43/09, 101/09, 102/09, 103/09, 112/09


(…)

§ 2º A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal EletrônicaNF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, prevista no caput não se aplica:

(…)

VI – o disposto neste protocolo não se aplica ao Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar 123/2006.”

<P style="TEXT-ALIGN: justify">PROTOCOLO ICMS 42, DE 3 DE JULHO DE 2009

· Publicado no DOU de 15.07.09, pelo Despacho 189/09.
· Retificado no DOU de 24.07.09, substituindo o Anexo.


Estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.

(…)

Cláusula quarta O disposto neste protocolo não se aplica ao Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o artigo 18-A da LC 123/2006.”


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Postou 24/10/2011 - 14:27 (#5) Membro offline   Juan Felipe 


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Ola Andréa

A Lei Geral das MPEs (LC 123/06) e a Resolução nº 10/2007 do Comitê Gestor do Simples Nacional dispensaram o MEI da emissão de Nota Fiscal nas operações comerciais com pessoas físicas, mas mantiveram a obrigatoriedade nas operações que o MEI realizar com pessoas jurídicas
O MEI que é prestador de serviços no Município de São Paulo também está dispensado de emitir nota fiscal em relação aos serviços prestados a consumidores, pessoas físicas. Por outro lado, se prestar serviços a empresas (pessoas jurídicas), deverá emitir a nota fiscal. Neste caso, o MEI deve emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

Em razão de seu baixo faturamento anual, o MEI não está obrigado a utilizar NF-e. No entanto, os prestadores desobrigados, inclusive o MEI, também podem optar pela utilização de NF-e de serviços no Município de São Paulo.

Particularmente acho interessante ja acostumar o cliente a emissão da NF-e, pois em um futuro breve acredito que a obrigatoriedade será para todos.




Abraço,
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Postou 24/10/2011 - 15:06 (#6) Membro offline   Edilson 


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Em qual estado e Municipio?
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