BOA, TARDE
UMA MEI PODE OPTAR EM EMITIR NOTA FISCAL ELETRÔNICA?
OBRIGADO, ANDREA
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SP
nota eletronica MEI
Postou 24/10/2011 - 14:20 (#4)
Existem dois Protocolos ICMS que determinam a obrigatoriedade da NF-e. Ambos dispensam o Microempreendedor Individual da emissão do documento fiscal eletrônico:
“PROTOCOLO ICMS 10, DE 18 DE ABRIL DE 2007
· Publicado no DOU de 25.04.07, pelo Despacho 28/07.
· Alterado pelos Protocolos ICMS 30/07, 88/07, 24/08, 68/08, 87/08, 4/09, 41/09, 43/09, 101/09, 102/09, 103/09, 112/09
(…)
§ 2º A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, prevista no caput não se aplica:
(…)
VI – o disposto neste protocolo não se aplica ao Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar 123/2006.”
<P style="TEXT-ALIGN: justify">“PROTOCOLO ICMS 42, DE 3 DE JULHO DE 2009
· Publicado no DOU de 15.07.09, pelo Despacho 189/09.
· Retificado no DOU de 24.07.09, substituindo o Anexo.
Estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.
(…)
Cláusula quarta O disposto neste protocolo não se aplica ao Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o artigo 18-A da LC 123/2006.”
“PROTOCOLO ICMS 10, DE 18 DE ABRIL DE 2007
· Publicado no DOU de 25.04.07, pelo Despacho 28/07.
· Alterado pelos Protocolos ICMS 30/07, 88/07, 24/08, 68/08, 87/08, 4/09, 41/09, 43/09, 101/09, 102/09, 103/09, 112/09
(…)
§ 2º A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, prevista no caput não se aplica:
(…)
VI – o disposto neste protocolo não se aplica ao Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar 123/2006.”
<P style="TEXT-ALIGN: justify">“PROTOCOLO ICMS 42, DE 3 DE JULHO DE 2009
· Publicado no DOU de 15.07.09, pelo Despacho 189/09.
· Retificado no DOU de 24.07.09, substituindo o Anexo.
Estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.
(…)
Cláusula quarta O disposto neste protocolo não se aplica ao Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o artigo 18-A da LC 123/2006.”
Postou 24/10/2011 - 14:27 (#5)
Ola Andréa
A Lei Geral das MPEs (LC 123/06) e a Resolução nº 10/2007 do Comitê Gestor do Simples Nacional dispensaram o MEI da emissão de Nota Fiscal nas operações comerciais com pessoas físicas, mas mantiveram a obrigatoriedade nas operações que o MEI realizar com pessoas jurídicas
O MEI que é prestador de serviços no Município de São Paulo também está dispensado de emitir nota fiscal em relação aos serviços prestados a consumidores, pessoas físicas. Por outro lado, se prestar serviços a empresas (pessoas jurídicas), deverá emitir a nota fiscal. Neste caso, o MEI deve emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Em razão de seu baixo faturamento anual, o MEI não está obrigado a utilizar NF-e. No entanto, os prestadores desobrigados, inclusive o MEI, também podem optar pela utilização de NF-e de serviços no Município de São Paulo.
Particularmente acho interessante ja acostumar o cliente a emissão da NF-e, pois em um futuro breve acredito que a obrigatoriedade será para todos.
Abraço,
A Lei Geral das MPEs (LC 123/06) e a Resolução nº 10/2007 do Comitê Gestor do Simples Nacional dispensaram o MEI da emissão de Nota Fiscal nas operações comerciais com pessoas físicas, mas mantiveram a obrigatoriedade nas operações que o MEI realizar com pessoas jurídicas
O MEI que é prestador de serviços no Município de São Paulo também está dispensado de emitir nota fiscal em relação aos serviços prestados a consumidores, pessoas físicas. Por outro lado, se prestar serviços a empresas (pessoas jurídicas), deverá emitir a nota fiscal. Neste caso, o MEI deve emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Em razão de seu baixo faturamento anual, o MEI não está obrigado a utilizar NF-e. No entanto, os prestadores desobrigados, inclusive o MEI, também podem optar pela utilização de NF-e de serviços no Município de São Paulo.
Particularmente acho interessante ja acostumar o cliente a emissão da NF-e, pois em um futuro breve acredito que a obrigatoriedade será para todos.
Abraço,
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